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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 81

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Autorizando gozo imediato de Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, L.C. 1015/2007 ou L.C. 1080/2008, L.C. 1048/2008 e artigo 13 da L.C. 644/89, a:

ANGELICA DE FATIMA BATISTA CARVALHO – CIN: 395.398.428-40 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQF I - QM, classificada e em exercício na EE “Profª Iria Barberi Vita”, em Mirassol, 15 dias referente ao período de 03/04/2013 a 30/04/2013, de 02/05/2013 a 26/01/2014, de 05/02/2014 a 04/03/2014, de 10/03/2014 a 08/04/2014, de 06/05/2014 a 03/06/2014, de 23/07/2014 a 02/09/2014, de 09/09/2014 a 18/12/2014, de 02/04/2015 a 08/12/2015, de 12/04/2016 a 03/05/2016 e de 01/02/2017 a 21/11/2019 – Certidão nº 032/2020 – PULP 015.00379083/2024-74.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - Nº 562, DE 20-08-2026 CESSAÇÃO

CESSANDO, a partir de 03-08-2026, os efeitos da Portaria publicada em, 20-02-2026 que designou, MARIANE MOURA LEVADA, RG nº 39.378.413, DI:1, em regime de dedicação plena e integral, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, para a função de ATIVIDADE DOCENTE, na EE Cecilia Rolemberg Porto Guelli Professora, em Jundiaí. ficando cessada na mesma data a Gratificação Dedicação Exclusiva - GDE.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - Nº 564, DE 20-08-2026 CESSAÇÃO

CESSANDO, a partir de 02-06-2026, os efeitos da Portaria publicada em, 22-05-2025 que designou, , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQC-II-QM, para a função de DOCENTE, na EE Ana Pinto Duarte Paes Professora, em Jundiaí, ficando cessada na mesma data a Gratificação Dedicação Exclusiva - GDE.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - Nº 565, DE 20-08-2026 CESSAÇÃO

CESSANDO, a partir de 22-06-2026, os efeitos da Portaria publicada em, 04-03-2026 que designou, SARA THOMAZINI, RG nº 64.056.696, DI:1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, para a função de ATIVIDADE DOCENTE, na EE Ana Maria Pagiossi, em Várzea Paulista, ficando cessada na mesma data a Gratificação Dedicação Exclusiva - GDE.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - Nº 839, DE 20-08-2026 - DESIGNAÇÃO

Portaria da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino - nº 839, de 20-08-2026 - Designação

DESIGNANDO, nos termos do item I do artigo 7° da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para a partir da data especificada, exercer a função de ATIVIDADE DOCENTE: A partir de 03-08-2026

EE Joceny Villela Curado Professora, Jundiaí

MARIANA DA SILVA CHECCHINATO, RG 21654067, DI:01, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, classificado na EE Joceny Villela Curado Professora, Jundiaí, UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, JUNDIAÍ - fazendo jus a 200 (DUZENTAS) HORAS MENSAIS.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - Nº 175, DE 20-08-2026 - LICENÇA PRÊMIO

Autorizando o gozo imediato de Licença Prêmio nos termos dos Arts. 209 a 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/08 a:

30 dias, a Elizete Caselati de Paula Correa, RG: 5.664.319-6, DI-2, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM. Certidão nº 323/2019, referente ao período de 28/04/2014 a 26/04/2019. DOE 06/12/2019. PULP: SEDUCEXP-2019/71583.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - Nº 263, DE 20-08-2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo, com fundamento no Decreto 29.180 – 11-11-88, LC 1093/09, Licença Saúde (Categoria O):

02 dias de licença saúde a partir de 06-08-2026, a CESAR AUGUSTO DE SANTE, RG: 20.082.991, Professor (a) de Ensino Fundamental e Médio, SQFI– QM-SE. CID: H26 (Relatório ACL – Ambiental)

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - Nº 264, DE 20-08-2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo, com fundamento no Decreto 29.180 – 11-11-88, LC 1093/09, Licença Saúde (Categoria O):

02 dias de licença saúde a partir de 06-08-2026, a ALINE MATOS DA SILVA, RG: 47.972.601, Professor (a) de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I– QM-SE. CID: K04 (Relatório ACL – Ambiental)

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - Nº 265, DE 20-08-2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo, com fundamento no Decreto 29.180 – 11-11-88, LC 1093/09, Licença Saúde (Categoria O):

07 dias de licença saúde a partir de 14-08-2026, a CRISNANDA STEFANI GONÇALVES RAMOS, RG: 49.694.732, Professor (a) de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM-SE.CID: F41 (Relatório ACL – Ambiental)

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - Nº 266, DE 20-08-2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo, com fundamento no Decreto 29.180 - 11/11/88, LC 1093/09, Licença Saúde (Categoria O):

04 (quatro) dias de licença saúde a partir 04/08/2026, a WAGNER DA SILVA, RG.: 45.299.661-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio. CID: J01

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000337-31.2026.8.26.0146, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Sandra Maria Tomazela CPF: 19XXXXXX16 Matrícula: 010205524

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010205524/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DECLARAR indevida a cobrança de contribuição previdenciária sobre a verba de gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) recebida pela parte autora a partir da vigência da EC 103/2019, apostilando-se, bem como para CONDENAR a ré a restituir os valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, com correção monetária e juros na forma indicada na fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SQC-II-QM, Faixa/Nível: 4/V, unidade de classificação: EE JAMIL ABRAHAO SAAD, unidade de exercício: EE PROF. ODECIO LUCKE, ambas em Cordeirópolis.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 14:24:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013010-36.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSIANE GALLO CPF: 29XXXXXX71

Matrícula: 013029393 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 013029393/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para reconhecer o direito do autor à inclusão da Bonificação por Resultados e Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, e da licença-prêmio convertida em pecúnia, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" e Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, e licença-prêmio indenizada (convertida em pecúnia), bem como para condená-la ao pagamento dos valores em atraso, vencidos e vincendos, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SQC-II-QM, Faixa/Nível: 01/III, da EE PROF. LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS, em Limeira. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 14:25:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012657-93.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública – Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGIANE MODESTO BARBOSA DA SILVA

CPF: 27XXXXXX58

Matrícula: 014362442

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 014362442/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da

Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como para condená-la ao pagamento dos valores das diferenças, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Contratada nos termos da LC 1093/2009, Categoria "O", Referência: L1, da EE IRMÃ MARIA SANTO INOCÊNCIO LIMA, em Limeira. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 14:26:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000682-40.2026.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública – Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA NAIR TONIATTO CPF: 13XXXXXX07 Matrícula: 010251042

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010251042/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" e “ABONO FUNDEB”, aplicando-se o regime de RRA com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, cuja quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. Não deve haver apostilamento, pois se trata de período pretérito, esgotando-se no próprio pagamento.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SQF-I-QM, Faixa/Nível: 3/IV, da EE PROF. JOSE MARCILIANO COSTA JR, em Limeira.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 14:25:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003415-13.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública – Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ULISSES ZOTIN

CPF: 05XXXXXX00

Matrícula: 011646044

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011646044/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para: i) DECLARAR a ilegalidade e indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre os valores percebidos pelo autor a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI (código 04.216), no período de março de 2020 a maio de 2022, respeitada a prescrição quinquenal; ii) CONDENAR a restituir ao autor os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI no referido período, com atualização pela taxa SELIC, uma única vez, desde cada desconto indevido (data do desembolso) até o efetivo pagamento, vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e/ou juros; a incidência da SELIC como índice único observa, a partir de 09/12/2021, o art. 3º da EC 113/2021, mantendo-se, para o período anterior, o mesmo critério por se tratar de indébito tributário, segundo o Tema 905/STJ; iii) DECLARAR igualmente indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pelo autor a título de exercício de cargo em comissão ou função de diretor/vice-diretor (código 04.149), condenando a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, dentro do período prescricional, com atualização pela taxa SELIC, uma única vez, desde cada desconto, sem cumulação com outros índices, nos termos acima; iv) DECLARAR que os valores percebidos pelo autor a título de GDPI no período ora reconhecido como isento de contribuição previdenciária não deverão integrar a base.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DI-2, SQC-II-QM,. Faixa/Nível: 01/III, da EE PROF. ANTONIO PERCHES LORDELLO, em Limeira.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 08:47:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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