DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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91/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
PORTARIAPortaria do Diretor de Escola, de 14/08/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1.048/08, o gozo imediato de licença-prêmio a: LUCIANO VEIGA, RG 12.608.596-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, 15 (quinze) dias, referente ao período de 04/08/2014 à 02/08/2019. Certidão nº 225/2019. PULP nº 2205907/1996.
PORTARIAPORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1.048/08 o gozo imediato de licença-prêmio a:
EE PROFESSORA THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA
MARIA LUCIA DA SILVA, RG 19.382.257-X, DI 1, PEB II, SQC-IIQM,15(quinze) dias, referente ao período de 24/09/2019 a 21/09/2024, Certidão nº143/20102/2026. PULP
PORTARIAPortaria do Diretor de Escola, de 14/08/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1.048/08, o gozo imediato de licença-prêmio a: REGIANA APARECIDA DE MORAIS LOPES, RG. 22775172-3, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM 30 (trinta) dias, referente ao período de 15/09/2015 a 12/09/2020. Certidão nº 179/20102/2026, SEI 015.00454382/2026-67.
PORTARIAPortaria do Diretor de Escola, de 11-08-2026
Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1.048/08, o gozo imediato de licença-prêmio a: Érica Santos RG/CIN 280.912.678-00, Agente de Organização Escolar -SQC_III_QAE, 15 (quinze) dias, referente ao período de 14/06/2014 a 12/06/2019.Certidão de nº 160/2019 - PULP 0783/0075/2014
PORTARIAAutorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1.048/08, gozo imediato de licença prêmio a Claudete Silva, RG. 30.458.796-5/SP, Agente de Organização Escolar, SQC II QAE, da E.E. Professor Walter Scheppis, 15 (quinze) dias, referente ao período de 08/09/2026 a 22/09/2026. Certidão 150/2019. PULP 1343531/2019.
PORTARIAPortaria do Diretor de Escola, de 20/08/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1.048/08, o gozo imediato de licença-prêmio a: ANGELA MARIA ALENCAR MELO SANTOS, CIN. 070.XXX.XXX25, agente de organização escolar, SQF–II-QAE, 15 dias, referente ao período de 11/07/2016 A 09/07/2021. Certidão nº 94/2023. PULP nº 320/2013.
PORTARIAPortaria do Diretor Escolar, de 20/08/2026. Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10.216/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1.048/08, o gozo imediato de licença prêmio a: JORGE FELIX DO PRADO, RG 21.950.104-X, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO, SQC-II-QM, da E E. MARIA CELESTE PEREIRA LEITE, Unidade Regional de Santos, 15(QUINZE) dias de gozo de licença prêmio, referente ao período de 26/04/2006 a 24/04/2011, Certidão nº 04/2012.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA URE SANTOS DE 20/08/2026: AUXÍLIO-DOENÇAPortaria do Diretor de Escola de 20/08/2026:
Concedendo:
À vista do atestado médico apresentado e com base no inciso 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: HELENA RODRIGUES DA ROSA, RG 18.XXX.094-6 SP, Agente de Organização Escolar, 03 (TRÊS) dias de licença-saúde, no período de 18/08/2026 a 20/08/2026.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: EE DR PAULO FILGUEIRAS JR – EDNA MARIA RIBEIRO, RG. 13XXX204, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria O, 02 (DOIS) dias de Auxílio-Doença no período de 18 / 08/2026 a 19/08/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: MIRIAM PERES MIRANDA DE OLIVEIRA, CIN: 331.305.218-52, 02 (DOIS) dias no Período de 18/08/2026 a 19/08/2026. EE PROF. JACINTO DO AMARAL NARDUCCI.
À vista do atestado médico apresentado e com base no inciso 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: SOLANGE ANGELUNI DO AMARAL, RG 9*8, licença saúde 02 dias, de 20/08/2026 a 21/08/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no inciso 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: TERESA CRISTINA MARTINS CHIQUITO, RG 10*2, licença saúde 02 dias, de 19/08/2026 a 20/08/2026.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213 de 24/07/1991, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, Auxílio-Doença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: Carla Simone Teixeira dos Santos, RG 19.XXX.133-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 02 (dois) dias de AuxílioDoença no período de 17/08/2026 à 18/06/2026. EE Ary de Oliveira Garcia – Profº.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS
APOSTILA DA COORDENADORA DIRIGENTE , DE 20 DE AGOSTO DE 2026Concedendo, nos termos do § 1º do Artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o Artigo 16 e Artigo 17 do Decreto 69.234 de 23 de dezembro de 2024, com dispensa da realização de perícia médica oficial, aos interessados abaixo:
ILDA FARIAS DE CARVALHO, DI-1, RG 7XXX888 - 49, CPF 783.XXX.405-20, AOE, SQC-III-QAE, da EE ANTONIO MILITAO DE LIMA, 03 dias de licença saúde a partir de 19/08/2026.
REINALDO APARECIDO BERNARDO, DI-1, RG 17XXX728, CPF 092.XXX.53819, PEB II, SQC-II-QM, da EE ALVARO GUIAO DR., 02 dias de licença saúde a partir de 12/08/2026.
SILMARA DE LIMA, DI-2, RG 25XXX637 - 8, CPF 109.XXX.658-03, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, da EE JESUINO DE ARRUDA, 02 dias de licença saúde a partir de 13/08/2026.
CONCEDENDO, nos termos do § 3º do Art. 60 da Lei nº 8213/91, comb. com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, de 21/11/2008, as(aos) interessadas(os) abaixo:
ADRIANA VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, DI-1, RG 21XXX167 – 4, CPF 153.XXX.058-06, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, CAT “O”, da EE JOAO BATISTA GASPARIN PROF, auxílio-doença de 03 dias, a partir de 17/08/2026.
AMANDA HAYNARA GOBATO GOMES, DI-1, RG 587XXX01 – 2, CPF 483.XXX.478-23, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, CAT “O”, da ELYDIA BENETTI PROFA., auxílio-doença de 02 dias, a partir de 17/08/2026.
ELIANE TAVARES, DI-1, RG 566XXX93 – 4, CPF 340.XXX.728-60, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, CAT “O”, da EE JOAO BATISTA GASPARIN PROF, auxílio-doença de 02 dias, a partir de 14/08/2026.
ELIANE TAVARES, DI-1, RG 566XXX93 – 4, CPF 340.XXX.728-60, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, CAT “O”, da EE JOAO BATISTA GASPARIN PROF, auxílio-doença de 02 dias, a partir de 18/08/2026.
GABRIEL MELLO MIGLIATO, DI-1, RG 465XXX15 – 0, CPF 383.XXX.408-12, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, CAT “O”, da EE JOAQUIM TOLEDO CAMARGO PROF, auxílio-doença de 07 dias, a partir de 18/08/2026.
GIOVANNA RODRIGUES CARDOSO, DI-1, RG 55XXX686 - 8, CPF 525.XXX.748-84, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, CAT “O”, da EE ARCHIMEDES A.M. CARVALHO PF., auxílio-doença de 04 dias, a partir de 04/08/2026.
JUSSIMARA VENTURINI SCANCELLA, DI-1, RG 409XXX08 – 1, CPF 424.XXX.458-96, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, CAT “O”, da EE JOSE FERREIRA DA SILVA, auxílio-doença de 02 dias, a partir de 12/08/2026.
MIRIÃ DA SILVA ROCHA, DI-1, RG 552XXX88 – 8, CPF 439.XXX.158-79, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, CAT “O”, da EE ARACY L. PEREIRA LOPES DONA, auxílio-doença de 12 dias, a partir de 17/08/2026.
SIMONE JUDICA, DI-1, RG 291XXX67 - 1, CPF 139.XXX.288-85, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, CAT “O”, da EE JESUINO DE ARRUDA, auxílio-doença de 05 dias, a partir de 31/07/2026.
VANESSA MORETTI, DI-1, RG 2XXX7005 – 1, CPF 141.XXX.268-69, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, CAT “O”, da EE GABRIEL FELIX AMARAL PROF., auxílio-doença de 05 dias, a partir de 10/08/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006010-40.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAGALI GONCALVES V RIBEIRO CPF: 16XXXXXX96 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010471790/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à recomposição do valor de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:33:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000054-46.2026.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIVIA GALLO
CPF: 33XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MEDIO
RS/PV: 013120554/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo do adicional quinquenal sobre o Piso Salarial Docente - Decreto 62500
Sendo; o 1º qq a partir de 20/10/2016.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:39:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003402-35.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL MATHEUS DA SILVA
CPF: 33XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MEDIO
RS/PV: 017612240/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
ROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral incida também sobre a verba "Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017", com seus reflexos no 13º salário e 1/3 de férias, impondo-se à requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 15:22:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001610-29.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Paulo Sergio Ruzzi CPF: 14XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007878850/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Sendo: o 1ºqq a partir de 20/02/2004; 2ºqq a partir de 29/11/2008; o 3ºqq a partir de 28/12/2013; 4ºqq a partir de 15/01/2019; o 5ºqq a partir de 04/02/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:12:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003243-92.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANILO BARSOTTI DA COSTA TELES CPF: 22XXXXXX54
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MEDIO RS/PV: 014051060/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 15:17:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009052-55.2023.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CATARINA FOSCHINI LIMA CPF: 28XXXXXX51
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Executivo Público RS/PV: 013403369/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo, a Gratificação Executiva, o Piso Salarial Reajuste Complementar e incluir a rubrica Diferença de vencimentos (art. 133, CE) como integrante a base de cálculo dos quinquênios dos autores que a percebem.
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