DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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131/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
954341593, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. CLEBER FELIX DA SILVA - 42733 - NI 1506362 - Processo nº 006.00325394/2026-94 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 8 dias a contar de 31/07/2026, referente ao protocolo 954351468, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. EVERSON DE ANTONIO - 24182 - NI 1467951 - Processo nº 006.00111691/2023-10 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 24/06/2026, referente ao protocolo 954334932, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. MARIA GRACAS PERICOLO RIBAS - 927***8 - NI 1277867 - Processo nº 006.00360922/2026-51 -À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 3 dias a contar de 11/08/2026, referente ao protocolo 954357399, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
RAUL HENRIQUE TANAKA L SILVA - 440***84 - NI 1293359 - Processo nº 006.00353048/2026-04 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 10/08/2026, referente ao protocolo 954355933, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
ALESSANDRA MARIA DE GODOY - 22719 - NI 1293079 - Processo nº 015.00633515/2026-60 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 10/08/2026, referente ao protocolo 954356465, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. ANA CLAUDIA DA SILVA BERNARDO - 18786 - NI 1163687 - Processo nº 015.00619793/2026-12 - À vista da conclusão médico-pericial, concedese a licença de 15 dias a contar de 10/08/2026, referente ao protocolo 954358071, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. MARCELLA GERALDA RODRIGUES - 104***83 - NI 1267562 - Processo nº 015.00627887/2026-57 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 7 dias a contar de 10/08/2026, referente ao protocolo 954356593, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
MARCELLA GERALDA RODRIGUES - 104***83 - NI 1267562 - Processo nº 015.00627887/2026-57 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 5 dias a contar de 17/08/2026, referente ao protocolo 954360020, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024 e arts. 25 - I/26 Lei 500.
MARLI DE OLIVEIRA MARTINS - 215***63 - NI 1387971 - Processo nº 015.00621020/2026-98 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 0 dias a contar de , referente ao protocolo 954353507, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
NAILZA SERAFIM DOS SANTOS - 19237 - NI 1054902 - Processo nº 015.00234543/2026-06 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 40 dias a contar de 14/08/2026, referente ao protocolo 954354702, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. RENATA FALCAO CHAVES - 25702 - NI 1393398 - Processo nº 015.00615402/2026-82 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 10 dias a contar de 07/08/2026, referente ao protocolo 954357505, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. TELMA GALLUZZI CASETTA - 21434 - NI 1088280 - Processo nº 015.00581797/2026-11 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 7 dias a contar de 04/08/2026, referente ao protocolo 954352684, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. TELMA GALLUZZI CASETTA - 21434 - NI 1088280 - Processo nº 015.00581797/2026-11 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 5 dias a contar de 11/08/2026, referente ao protocolo 954356992, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. TELMA GALLUZZI CASETTA - 21434 - NI 1088280 - Processo nº 015.00581797/2026-11 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 5 dias a contar de 17/08/2026, referente ao protocolo 954360078, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. TELMA GALLUZZI CASETTA - 21434 - NI 1088280 - Processo nº 015.00581797/2026-11 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 7 dias a contar de 28/07/2026, referente ao protocolo 954350021, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. SECRETARIA DA SAUDE SHEILA APARECIDA R CAMARGO - 206***01 - NI 992668 - Processo nº 024.00112577/2026-23 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 7 dias a contar de 13/08/2026, referente ao protocolo 954358504, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor,
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 290***37 - ALESSANDRA TEIXEIRA - NI 1370891 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954328807, expedida em 12/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
SHEILA APARECIDA R CAMARGO - 206***01 - NI 992668 - Processo nº 024.00112577/2026-23 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 7 dias a contar de 13/08/2026, referente ao protocolo 954358505, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
486***71 - ALEX MORAES DE SOUZA - NI 1452956 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345538, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 20 DE AGOSTO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
303***74 - ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA - NI 1415012 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/06/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
247***91 - CLAUDINEI DOS SANTOS - NI 1074993 - SEI N° 006.00318741/2026-22 - À vista dos elementos de instrução e conclusão dos autos, no tocante à publicação DOE 30/07/2026, quanto ao ora ocorrido datado em 05/08/2026, tem-se a ressaltar que o assunto foi recebido e já analisado em Grau de Reconsideração, no qual o Nexo Causal Acidentário não foi reconhecido, e os novos elementos apresentados, não justificam a mudança da decisão já exarada. Portanto INDEFERE-SE o presente Recurso, reiterando a decisão manifestada, em 2.ª Instância, pela Equipe Técnica de Acidente de Trabalho do DPME.
229***89 - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - NI 898646 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351835, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
220***627 - ALEXANDRE SCANDIUSSI - NI 1392810 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954327011, expedida em 10/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
227***07 - ANDREA OLIVEIRA GALINDO - NI 989592 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336002, expedida em 25/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
251***91 - AURELIO RODRIGUES NETO - NI 1046973 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954327696 , expedida em 11/06/2026, publicada em 29/07/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
407***59 - DANIELY COSTA CARVALHO - NI 1459794 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954356046, expedida em 10/08/2026, publicada no D.O.E. 17/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
251***91 - AURELIO RODRIGUES NETO - NI 1046973 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954293053 , expedida em 09/04/2026, publicada em 29/07/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
838***4 - ISABEL CRISTINA DA SILVA - NI 1236612 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954341423, expedida em 09/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
189***83 - CELIA APARECIDA FEITOSA - NI 1090044 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/07/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
227***90 - LUCIO MAURO DOS SANTOS - NI 1084473 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346741, expedida em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
337***43 - DANIEL JOAO NUNES JUNIOR - NI 1135264 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/07/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
171***62 - DULCEMARINA DE OLIVEIRA - NI 1089761 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349949, expedida em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
858***1 - OSVALDO JOSE DOS SANTOS - NI 1250205 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954354918, expedida em 07/08/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
169***14 - PAULO FERREIRA - NI 1252399 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 26 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954348826, expedida em 29/07/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações contidas na
245***93 - EDNA APARECIDA ALMEIDA SOUZA - NI 1212757 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 7 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 30/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954343535, expedida em 19/07/2026, publicada no D.O.E. 10/08/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
perícia médica realizada.
220***90 - ADRIANA SANTOS TEODORO NUNES - NI 1025528 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344251, expedida em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
181***75 - ELIANA LUCIA DE LIMA - NI 1135271 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
444***62 - ERIKA CRISTINA R CALDEIRA - NI 1516935 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353347, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
290***37 - ALESSANDRA TEIXEIRA - NI 1370891 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954328808, expedida em 12/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
202***80 - EULISES GOMES BUENO - NI 1299094 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340918, expedida em 07/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
290***37 - ALESSANDRA TEIXEIRA - NI 1370891 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954329560, expedida em 15/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
239***09 - FABIA CRISTINA H PASTORI - NI 1065138 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 7 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 30/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954340229, expedida em 06/07/2026, publicada no D.O.E. 31/07/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
290***37 - ALESSANDRA TEIXEIRA - NI 1370891 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954329559, expedida em 15/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
126***53 - GLAUCO HERBERT ARANDA ALMEIDA - NI 1392681 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353249, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026,
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