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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 132

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 180***13 - RITA DE CASSIA PASSONE - NI 1274666 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954345640, expedida em 23/07/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

128***66 - MARCELO FERREIRA GONCALVES - NI 1326203 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345521, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

174***42820 - HEBER SALVIANO - NI 1291145 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350543, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

174***55 - ROSA MARIA MENCK PIRES ALMEIDA - NI 1182213 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353681, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

133***29 - MARCIA APARECIDA PEREIRA - NI 1165813 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954328675 , expedida em 12/06/2026, publicada em 10/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954325407, expedida em 08/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

161***82 - ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA - NI 959183 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954325942, expedida em 09/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

164***91 - MARCIA IDALINA DOS SANTOS - NI 807989 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.

185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já
exarada.

19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336027, expedida
em 25/06/2026 contra a decisão publicada no DOE de 28/07/2026 tendo
137***02 - MARIA ANGELA MARCUCCI - NI 1407881 - À vista dos
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
, ... ,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
,
18/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954335824 expedida

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
, . ,
em 25/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
limitações da capacidade laborativa.
185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954325408, expedida
em 08/06/2026 contra a decisão publicada no DOE de 03/07/2026
203***04 - MARIA ANGELICA B BACHESCHI - NI 1387030 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
17/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954347193 expedida em
, ... ,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
, . ,
27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
revelou limitações da capacidade laborativa.
185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336026, expedida
203***30 - MARIA APARECIDA M BERNARDO - NI 1446126 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 17/08/2026,

em 25/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/07/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
22/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954352588 expedida em

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
i íi éi i ã
, ,
04/08/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações
i íi éi i
consgnados na perca mdca realzada, cujo exame no revelou
limitações da capacidade laborativa.
contdas na perca mdca realzada.
277***03 - MARIA CECILIA VIEIRA BOSSO - NI 1348706 - À vista dos
156***43 - IRENE PEREIRA SILVA BAPTISTA - NI 1295605 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354624, expedida
17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954329089, expedida
em 12/06/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/07/2026 tendo
em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
, ,
em vista que os dados consignados na perícia sobre as condições de

revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados
,
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
ibiõ lbi id dd l iid
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
liiõ d idd lbi
atruçes aoratvas exercas como reaaptao peo percano.
***
mtaçes a capacae aoratva.
***
23889 - JANE ELISABETH BARAVIERA - NI 1500128 - À vista dos
43989 - MARIA LUIZA MORAIS ALVES - NI 1447751 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 17/08/2026,
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026,
concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954352265, expedida em
concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347817, expedida em
04/08/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.
27/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.

123***84 - JOAO PAULO RIBEIRO - NI 949467 - CE 20/08/2026 REF SEI

439***89 - MARIA LUIZA MORAIS ALVES - NI 1447751 - À vista dos
.. .
015.00557470/2026-10 (Proc. 1014719-82.2022.8.26.0071) À vista da decisão

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026,
judicial-Obrigação de Fazer, defro a concessão de licença para tratamento
de saúde por 09 dias compreendidos de 09/05/2022 a 17/05/2022, nos
concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347816, expedida em
termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de
27/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações
03/06/2022; 19/05/2022 e de 17/05/2022.
371***98 - JOCILEIA CUSTODIO DE OLIVEIRA - NI 1390202 - À vista dos
contidas na perícia médica realizada.
382***46 - MARIA SOCORRO CESAR FREITAS - NI 1385348 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
17/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954349858 expedida
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026,
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde a partir de
, . ,
em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo
i ã f d l if
,
21/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347406, expedida em
2//22 blid DOE 4//22 idd ifõ
em vsta que no oram apresentaos novos eementos que justquem a
70706, pucaa no ... 10806, conserano as normaçes
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
contidas na perícia médica realizada.
***
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
30202 - MICHELE CARVALHO DE ANDRADE - NI 1112817 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
553***11 - JOSE ROBERTO RODRIGUES SANTOS - NI 1368021 - À vista 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353996, expedida
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026,

05/08/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a
partir de 09/06/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954336227

tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante
, ,
expedida em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as
ifõ id íi édi lid
, ,
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
l liiõ d idd lbi
normaçes contas na perca mca reazaa.
553***11 - JOSE ROBERTO RODRIGUES SANTOS - NI 1368021 - À vista
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de
reveou mtaçes a capacae aoratva.
274***10 - MIREILE MILLER LOMBA - NI 1187951 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026,
05/08/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347717, expedida em 27/07/2026,
partir de 09/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954336228,
expedida em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as
contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo em vista que
não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da

informações contidas na perícia médica realizada.

decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados consignados na

453***66 - JULIANA DE JESUS - NI 1383607 - À vista dos elementos de
itã d t INDEFIRO itt t diã
, ,
perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da
idd lbti
nsruço os auos, o recurso nerposo conra a ecso
capacae aorava.
*** À
publicada no D.O.E. de 10/08/2026, tendo em vista o não atendimento à
21697 - MIRIAN LUCIA DE ALMEIDA SILVA - NI 900433 - vista dos
convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
202***73880 - LAURA RODRIGUES DE JESUS - NI 1277360 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343011, expedida em
16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/07/2026, tendo em
17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346426, expedida
em 24/07/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/08/2026 tendo
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
, ,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada a ual fca mantida diante dos dados

atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
295***42 - NATALIA FURLANI NASCIMBEN - NI 1382515 - À vista dos
, q ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026,
limitações da capacidade laborativa.
concedendo 17 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
159***79 - LAURICE PEREIRA SANTNER - NI 663862 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347961, expedida em
28/07/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações
17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346065, expedida
em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo
contidas na perícia médica realizada.
261***18 - RAQUEL SIMONE FERREIRA - NI 1429694 - À vista dos

em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 17/08/2026

revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados
, ,
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde a partir de
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
liiõ d idd lbi
,
21/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347356, expedida em
blid idd ifõ
mtaçes a capacae aoratva.
***
27/07/2026, pucaa no D.O.E. 11/08/2026, conserano as normaçes
22738 - LUCIANA PAULA DA COSTA - NI 884505 - À vista dos
contidas na perícia médica realizada.
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a
decisão publicada no D.O.E. de 16/07/2026, tendo em vista o não
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131***90 - ROSELI LEO VASCONCELOS - NI 1003903 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347450, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

204***35 - ROSEMEIRE APARECIDA BATISTA - NI 1498908 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/08/2026, concedendo 89 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954323016, expedida em 02/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

344***62 - SAMANTHA BITENCOURT FERRARESSO - NI 1158095 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 53 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03/05/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 20/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954325689, expedida em 09/06/2026. Com relação ao período de 25/06/2026 a 31/07/2026, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024.

238***05 - SATIE SANDRA SOARES TAIRA - NI 1240791 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346187, expedida em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

168***16 - SAVIO JOSE MIRANDA - NI 1110640 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954349166, expedida em 29/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

198***18 - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1005249 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354438, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

198***18 - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1005249 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354437, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

9286 - SERGIO RICARDO CAMANHO - NI 1022923 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954327341, expedida em 10/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 21902 - VALERIA APARECIDA DE LIMA - NI 1311243 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954314133, expedida em 19/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

175***94 - VALERIA BUENO DE CAMARGO - NI 1192878 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345910, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

274***38 - WALQUIRIA APARECIDA M CASTRO - NI 1099084 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343811, expedida em 20/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

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