DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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132/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 180***13 - RITA DE CASSIA PASSONE - NI 1274666 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954345640, expedida em 23/07/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
128***66 - MARCELO FERREIRA GONCALVES - NI 1326203 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345521, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
174***42820 - HEBER SALVIANO - NI 1291145 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350543, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
174***55 - ROSA MARIA MENCK PIRES ALMEIDA - NI 1182213 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353681, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
133***29 - MARCIA APARECIDA PEREIRA - NI 1165813 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954328675 , expedida em 12/06/2026, publicada em 10/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954325407, expedida em 08/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
161***82 - ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA - NI 959183 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954325942, expedida em 09/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
164***91 - MARCIA IDALINA DOS SANTOS - NI 807989 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
| 185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada. |
|---|---|
19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336027, expedida em 25/06/2026 contra a decisão publicada no DOE de 28/07/2026 tendo |
137***02 - MARIA ANGELA MARCUCCI - NI 1407881 - À vista dos elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
| , ... , em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
, 18/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954335824 expedida |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
, . , em 25/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de |
| limitações da capacidade laborativa. 185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos |
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954325408, expedida em 08/06/2026 contra a decisão publicada no DOE de 03/07/2026 |
203***04 - MARIA ANGELICA B BACHESCHI - NI 1387030 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954347193 expedida em |
| , ... , tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
, . , 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em |
| justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| revelou limitações da capacidade laborativa. 185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336026, expedida |
203***30 - MARIA APARECIDA M BERNARDO - NI 1446126 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 17/08/2026, |
em 25/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954352588 expedida em |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados i íi éi i ã |
, , 04/08/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações i íi éi i |
| consgnados na perca mdca realzada, cujo exame no revelou limitações da capacidade laborativa. |
contdas na perca mdca realzada. 277***03 - MARIA CECILIA VIEIRA BOSSO - NI 1348706 - À vista dos |
| 156***43 - IRENE PEREIRA SILVA BAPTISTA - NI 1295605 - À vista dos | elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de | 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354624, expedida |
| 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954329089, expedida em 12/06/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/07/2026 tendo |
em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| , , em vista que os dados consignados na perícia sobre as condições de |
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
| , saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das ibiõ lbi id dd l iid |
, , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou liiõ d idd lbi |
| atruçes aoratvas exercas como reaaptao peo percano. *** |
mtaçes a capacae aoratva. *** |
| 23889 - JANE ELISABETH BARAVIERA - NI 1500128 - À vista dos |
43989 - MARIA LUIZA MORAIS ALVES - NI 1447751 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 17/08/2026, |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026, |
| concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954352265, expedida em |
concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347817, expedida em |
| 04/08/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
27/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
123***84 - JOAO PAULO RIBEIRO - NI 949467 - CE 20/08/2026 REF SEI |
439***89 - MARIA LUIZA MORAIS ALVES - NI 1447751 - À vista dos |
| .. . 015.00557470/2026-10 (Proc. 1014719-82.2022.8.26.0071) À vista da decisão |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026, |
| judicial-Obrigação de Fazer, defro a concessão de licença para tratamento de saúde por 09 dias compreendidos de 09/05/2022 a 17/05/2022, nos |
concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347816, expedida em |
| termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de |
27/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações |
| 03/06/2022; 19/05/2022 e de 17/05/2022. 371***98 - JOCILEIA CUSTODIO DE OLIVEIRA - NI 1390202 - À vista dos |
contidas na perícia médica realizada. 382***46 - MARIA SOCORRO CESAR FREITAS - NI 1385348 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954349858 expedida |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde a partir de |
| , . , em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo i ã f d l if |
, 21/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347406, expedida em 2//22 blid DOE 4//22 idd ifõ |
| em vsta que no oram apresentaos novos eementos que justquem a |
70706, pucaa no ... 10806, conserano as normaçes |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
contidas na perícia médica realizada. *** |
| consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
30202 - MICHELE CARVALHO DE ANDRADE - NI 1112817 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| 553***11 - JOSE ROBERTO RODRIGUES SANTOS - NI 1368021 - À vista | 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353996, expedida |
| dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de | em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, |
05/08/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/06/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954336227 |
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante |
| , , expedida em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as ifõ id íi édi lid |
, , dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não l liiõ d idd lbi |
| normaçes contas na perca mca reazaa. 553***11 - JOSE ROBERTO RODRIGUES SANTOS - NI 1368021 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de |
reveou mtaçes a capacae aoratva. 274***10 - MIREILE MILLER LOMBA - NI 1187951 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, |
| 05/08/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a | referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347717, expedida em 27/07/2026, |
| partir de 09/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954336228, expedida em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as |
contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da |
informações contidas na perícia médica realizada. |
decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados consignados na |
453***66 - JULIANA DE JESUS - NI 1383607 - À vista dos elementos de itã d t INDEFIRO itt t diã |
, , perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da idd lbti |
| nsruço os auos, o recurso nerposo conra a ecso |
capacae aorava. *** À |
| publicada no D.O.E. de 10/08/2026, tendo em vista o não atendimento à |
21697 - MIRIAN LUCIA DE ALMEIDA SILVA - NI 900433 - vista dos |
| convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso. |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| 202***73880 - LAURA RODRIGUES DE JESUS - NI 1277360 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343011, expedida em 16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/07/2026, tendo em |
| 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346426, expedida em 24/07/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/08/2026 tendo |
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
| , , em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a ual fca mantida diante dos dados |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 295***42 - NATALIA FURLANI NASCIMBEN - NI 1382515 - À vista dos |
| , q , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026, |
| limitações da capacidade laborativa. |
concedendo 17 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
| 159***79 - LAURICE PEREIRA SANTNER - NI 663862 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347961, expedida em 28/07/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações |
| 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346065, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo |
contidas na perícia médica realizada. 261***18 - RAQUEL SIMONE FERREIRA - NI 1429694 - À vista dos |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 17/08/2026 |
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
, , concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde a partir de |
| , , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou liiõ d idd lbi |
, 21/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347356, expedida em blid idd ifõ |
| mtaçes a capacae aoratva. *** |
27/07/2026, pucaa no D.O.E. 11/08/2026, conserano as normaçes |
| 22738 - LUCIANA PAULA DA COSTA - NI 884505 - À vista dos |
contidas na perícia médica realizada. |
| elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/07/2026, tendo em vista o não Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
131***90 - ROSELI LEO VASCONCELOS - NI 1003903 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347450, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
204***35 - ROSEMEIRE APARECIDA BATISTA - NI 1498908 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/08/2026, concedendo 89 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954323016, expedida em 02/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
344***62 - SAMANTHA BITENCOURT FERRARESSO - NI 1158095 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 53 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03/05/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 20/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954325689, expedida em 09/06/2026. Com relação ao período de 25/06/2026 a 31/07/2026, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024.
238***05 - SATIE SANDRA SOARES TAIRA - NI 1240791 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346187, expedida em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
168***16 - SAVIO JOSE MIRANDA - NI 1110640 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954349166, expedida em 29/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
198***18 - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1005249 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354438, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
198***18 - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1005249 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354437, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
9286 - SERGIO RICARDO CAMANHO - NI 1022923 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954327341, expedida em 10/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 21902 - VALERIA APARECIDA DE LIMA - NI 1311243 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954314133, expedida em 19/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
175***94 - VALERIA BUENO DE CAMARGO - NI 1192878 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345910, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
274***38 - WALQUIRIA APARECIDA M CASTRO - NI 1099084 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343811, expedida em 20/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
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