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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 133

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

133/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. ROSA MARINI TOMICIOLI, RG 6.418.812 – INATIVOS CTEEP Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 104704591.2018.8.26.0053 - VFP/SÃO PAULO, em nome de JOAO FERREIRA DE MORAIS NETO, o direito do autor abaixo indicado, o direito da parte autora à recomposição de seu benefício mediante aplicação do reajuste de 11,08% a partir de janeiro/2016.

989***8 - WILTON BARRIOS CAMPOS - NI 1294315 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954327265, expedida em 10/06/2026, publicada no D.O.E. 16/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

28567 - ADRIANA XAVIER DE LIMA - NI 1030213 - À vista dos MORAIS NETO, o direito do autor abaixo indicado, o direito da parte autora elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de à recomposição de seu benefício mediante aplicação do reajuste de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346983, expedida 11,08% a partir de janeiro/2016. em 26/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo JOAO FERREIRA DE MORAIS NETO, RG 7.449.570 – CARTEIRA PREVIDENC. em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de SERVENTIAS saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640018952 - ALDA DO NASCIMENTO PIRES - NI 1173455 - À vista dos 74.2008.5.02.0053 - 75ª VT/SÃO PAULO, em nome deGILBERTO RAGONHA, o elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342838, expedida 1000629-70.2025.5.02.0075, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS em 16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das Judicial", no percentual de 17,28%. atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. GILBERTO RAGONHA, RG 5.318.885 – INATIVOS CTEEP 46607 - ALINE BESERRA PRATES - NI 1306108 - À vista dos Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640018/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 06/07/2026, contra a 74.2008.5.02.0053 - 25ª VT/SÃO PAULO, em nome deCELINA VIANNA DA decisão publicada no D.O.E. de 21/07/2026, tendo em vista que não foram CONCEICAO, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já sentença Proc. nº1001925-83.2025.5.02.0025, o direito dos filiados ao SIND exarada. DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao 22095 - CRISTIANE PATRICIA D A PEREIRA - NI 1102009 - À vista dos reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. decisão publicada no D.O.E. de 31/07/2026, tendo em vista o não CELINA VIANNA DA CONCEIÇÃO, RG 14.946.194 – INATIVOS CTEEP atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado de recurso. e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640032723 - DAIANE MAYRA CESTARI SILVA - NI 1412192 - À vista dos 74.2008.5.02.0053 - 31ª VT/SÃO PAULO, em nome de MARIA REGINA elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de MODENESI, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de 17/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 22/07/2026, contra a sentença Proc. nº 1001730-80.2025.5.02.0031, o direito dos filiados ao SIND decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo em vista que não foram DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional exarada. da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. 34352 - LETICIA CARVALHO VIEIRA - NI 1302326 - SEI N° MARIA REGINA MODENESI, RG 5.722.894 – INATIVOS CTEEP

34352 - LETICIA CARVALHO VIEIRA - NI 1302326 - SEI N° 024.00093972/2026-08 - À vista dos elementos de instrução e conclusão dos autos, no tocante à publicação DOE 23/03/2026, quanto ao ora recorrido, datado de 06/07/2026, INDEFERE-SE o presente Recurso, reiterando a decisão manifestada, referente a avaliação de capacidade laborativa e rol de atividades como readaptada, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a mudança da decisão já exarada. 16503 - LUCIA APARECIDA P T D ANGELO - NI 1077222 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347010, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 07/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 05/07/2026

Declarando que a Sra.MARIA IRENE ANDRADE ADDARIO - RG nº 3.114.641-7, faz jus a pensão mensal o equivalente à 75% da remuneração base no Cargo de Serventuário de Distrito de 3ª Entrância, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do ex -aposentado da Carteira de Serventias, Sr. GELSEN NICOLA ADDARIO - RG nº 1.864.279-2, a partir de 29/06/2026.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 05/08/2026

25988 - VANESSA RICARDO SORIANO MELLO - NI 1103280 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336402, expedida em 26/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 24327 - VINICIUS FAVA FERNANDES ARRUDA - NI 1470840 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954329376, expedida em 15/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL 171***58 - SONIA APARECIDA PEREIRA SOUZA - NI 1098103 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954353144, expedida em 05/08/2026, publicada no D.O.E. 14/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

Declaro que a Sra.NILZA TEREZA PIRES FERNANDES DE OLIVEIRA - CIN nº 534.518.648-00, faz jus a pensão mensal equivalente a 75%, nos termos do artigo 9º Inciso I da Lei Estadual n.º 10394/1970 e da Lei nº 16.877/2018, da Carteira dos Advogados, decorrente do óbito do Sr. ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA – RG n° 2.268.609-5, a partir de 10/07/2026.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 08/07/2026 Declaro que a Sra.MARIA DE LOS ANGELES SUNE CHRISTIANO - RG 3.621.625-2, faz jus a pensão mensal equivalente a 75%, nos termos do artigo 9º Inciso I da Lei Estadual n.º 10394/1970 e da Lei nº 16.877/2018, da Carteira dos Advogados, decorrente do óbito do Sr. JOSE ROBERTO CHRISTIANO – RG n° 3.832.726-0, a partir de 23/05/2026.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 11/08/2026

Declarando que a Sra.ROSANA TOLEDO RODRIGUES ANSELMO - RG nº 8.470.262-X, faz jus a pensão mensal o equivalente à 75% da remuneração base no Cargo de preposto Escrevente do 1º Subdistrito de 3ª Entrância, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do ex -aposentado da Carteira de Serventias, Sr. MARCELO ANSELMO - RG nº 9.118.063-6, a partir de 11/07/2026.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 11/08/2026

171***58 - SONIA APARECIDA PEREIRA SOUZA - NI 1098103 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954353146, expedida em 05/08/2026, publicada no D.O.E. 14/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

Declaro que a Sra.SONIA ANTAKLY ANDRADE NORONHA - RG nº 3.017.089-8, faz jus a pensão mensal equivalente a 75%, nos termos do artigo 9º Inciso I da Lei Estadual n.º 10394/1970 e da Lei nº 16.877/2018, da Carteira dos Advogados, decorrente do óbito do Sr. JOSE FLAVIO DE ANDRADE NORONHA – RG n° 2.371.859, a partir de 06/06/2026.

171***58 - SONIA APARECIDA PEREIRA SOUZA - NI 1098103 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954353145, expedida em 05/08/2026, publicada no D.O.E. 14/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 12/08/2026

Declarando que a Sra.LUANA REGINA ARREBOLA - RG nº 40.362.565-8, faz jus a pensão mensal o equivalente à 75% da remuneração base no Cargo de preposto Escrevente do 7º Tabelião de Notas 3ª Entrância, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do ex -aposentado da Carteira de Serventias, Sr. CARLOS BRACHI DE COUTO - RG nº 21.338.886-8, a partir de 26/06/2026.

DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 22/07/2026

Declarando que a Sra. MARCIA REGINA FERRARI MATHEUS - RG nº 6.647.635-5, faz jus a pensão mensal proporcional o equivalente à 91,43% do 75% da remuneração base no Cargo de Escrevente Habilitado de 3ª Entrância, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do ex -aposentado da Carteira de Serventias, Sr. WENDERÇON MATHEUS JUNIOR – RG n° 5.184.952-5, a partir de 22/06/2026.

DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

APOSTILA Nº 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 19/08/2026 Tornando sem efeito a apostila de 18, publicada em 19/08/2026, por ter sido publicada em duplicidade, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº0066400-74.2008.5.02.0053 - 82ª VT/SÃO PAULO, em nome de ROSA MARINI TOMICIOLI, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 1000821-45.2026.5.02.0082, o direito

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 24/06/2026

Declarando que a Sra.SONIA MARIA MARTINS PEREIRA - CIN nº 220.357.688-02, faz jus a pensão mensal o equivalente à 75% da remuneração base no Cargo de Preposto Escrevente de 3ª Entrância, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010,

decorrente do óbito do ex -aposentado da Carteira de Serventias, Sr. ADEVANIR BENEDITO PEREIRA FILHO – RG n°15.942.101, a partir de 26/05/2026.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 25/06/2026

Declaro que a Sra.DIRCE MARIA GABRILOWSKI - CIN nº 287.825.509-72, faz jus a pensão mensal equivalente a 75%, nos termos do artigo 9º Inciso I da Lei Estadual n.º 10394/1970 e da Lei nº 16.877/2018, da Carteira dos Advogados, decorrente do óbito do Sr. PEDRO RAMOS – RG n° 2.885.709-4

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 30/07/2026

Declaro que a Sra.DENISE SIMÕES CROCE - RG nº 3.566.918-4, faz jus a pensão mensal equivalente a 75%, nos termos do artigo 9º Inciso I da Lei Estadual n.º 10394/1970 e da Lei nº 16.877/2018, da Carteira dos Advogados, decorrente do óbito do Sr. RUBENS MAURO EPAMINONDAS ROCHA – RG n° 2.062.490-6, a partir de 27/05/2026.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 30/07/2026

Declarando que a Sra.JURACI CELIBERTO MOURA CANDIDO - RG nº 2.932.929-2, faz jus a pensão mensal o equivalente à 75% da remuneração base no Cargo de Preposto Escrevente de 3ª Entrância, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do ex -aposentado da Carteira de Serventias, Sr. PEDRO LUIZ MOURA CANDIDO – RG n° 4.114.730-3, a partir de 27/06/2026.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 31/07/2026 Declarando que a Sra.MARCIA HELENA PASSOS RAMIRES - RG nº 8.823.489-7, faz jus a pensão mensal o equivalente à 75% da remuneração base no Cargo de Preposto Escrevente de Entrância Especial, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do ex -aposentado da Carteira de Serventias, Sr. JOSE CARLOS COSTA - RG nº 8.401.399, a partir de 12/06/2026.

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 13/08/2026.

Declarando que o Sr. HELIO ROBERTO MORASI, RG 24.166.525-5, faz jus a APOSENTADORIA POR TEMPO DE EFETIVO EXERCICIO E CONTRIBUIÇÃO nos termos da Lei Estadual n.º 10393/1970, com nova redação dada pela Lei 14016/2010 da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça, na função de PREPOSTO ESCREVENTE, contribuinte do 9º TABELIAO DE NOTAS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, sede de Comarca de Entrância Especial.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 11/08/2026.

Despacho do Chefe de Divisão do DCAP de 11/08/2026.

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica a requerente Sra. MARA SYLVIA MORAN DE SOUZA, RG nº 9.675.024-8, isenta de Imposto de Renda Retido na Fonte, no período de 01/08/2026 até 20/01/2031.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 18/08/2026.

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o requerente Sr. ALFIO ROSSI, RG: 2.680.325-2 , isento(a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/08/2026.

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL VI - CAMPINAS

APOSTILA , DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Apostila do Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 20/08/2026. Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 101635484.2024.8.26.0053 - 11ª - VFP, em nome de ROSA PEREZ NEGRISOLI, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus ao reajuste da pensão paga pela Carteira de Serventias com base em 17 salários-mínimos, bem como a redução da alíquota de contribuição previdenciária para 5%. ROSA PEREZ NEGRISOLI RG.5.841.140-9. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº100415084.2025.8.26.0081 - 0ª - JECC, em nome de VERA LUCIA ANDRADE BRAGA LUCIANETTI, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus o direito ao pagamento da complementação de pensão Banespa, correspondente a 80% (oitenta por cento) da complementação de aposentadoria a que faria jus o servidor falecido JORACI JOSÉ LUCIANETTI (observadas as Leis 1386/51 e 4819/58), respeitando-se a prescrição quinquenal. VERA LUCIA ANDRADE BRAGA LUCIANETTI RG.6.364.758.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 101968755.2024.8.26.0114 - 2ª - VFP, em nome de ANA CAROLINA GODOY TERCIOTI, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), ao recebimento da complementação de pensão em razão do falecimento de seu pai VALDIR TERCIOTI em 11/09/2023, aposentado da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias, no percentual 50%.

ANA CAROLINA GODOY TERCIOTI RG.30.986.465-3.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Declarando, em cumprimento à determinação contida no Processo nº 0022162-19.2026.8.26.0053 da 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes , que os servidores abaixo identificados fazem jus à inclusão do Piso Nacional de Enfermagem na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, bem como à incidência do referido piso no 13º salário, férias e terço constitucional de férias, nos termos da r. sentença e v. acórdão, aos servidores abaixo relacionados.

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