DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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135/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
BARROS BANDARRA, CPF n° 134.XXX.XXX-68, Protocolo SIGEPREV n° 0061637907, Laudo Médico n° 012787-P, início de vigência 06/05/2022, com base em laudo médico pericial, nos termos dos incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal nº 8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP N°368, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00024577/2026-75, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MARIA ASSUMPCAO GARCEZ DE ALMEIDA, CPF n° 085.XXX.XXX-98, Protocolo SIGEPREV n° 0061634082, Laudo Médico n° 012880-T, início de vigência 01/01/2020, com base em laudo médico pericial, nos termos dos incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n° 8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000026-37.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDITE CATES PEREIRA CPF: 70XXXXXX87 Matrícula: 8395860 Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 8395860/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos Quinquênios sobre o “Piso Salarial - Reajuste Complementar”, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023789-46.2023.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILCE LIMA CPF: 01XXXXXX81 Matrícula: 5752206 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5752206/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, ALE e Vantagem Pessoal LC 836/97
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1092909-11.2025.8.26.0053, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ESTHER THEREZINHA MIAN SILVA
CPF: 06XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1741410/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000128-19.2026.8.26.0516, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA SILVA
CPF: 15XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4116689/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente e devidos reflexos sobre o 13º salário , férias e terço constitucional de férias
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000883-91.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZA SANTHIAGO LAGO CPF: 01XXXXXX40 Matrícula: 1973320 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1973320/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) incluindo-se o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:24:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037023-95.2023.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAGUINOLIA FERREIRA TASSI CPF: 52XXXXXX20 Matrícula: 2041716 Cargo/Função-Atividade: CHEFE I RS/PV: 2041716/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ATS sobre Gratificação Executiva
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000936-72.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ENY SANSONE CPF: 19XXXXXX91 Matrícula: 845863 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 845863/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da verba "PISO SALARIAL DOCENTE–LEI FEDERAL 11.738/2008" na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027001-07.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSA NATALE CPF: 00XXXXXX18 Matrícula: 2609101
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2609101/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Sexta-parte sobre os décimos incorporados ao artigo 133 da CE e sobre o piso nacional dos docentes, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042876-17.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA MELLO CPF: 06XXXXXX57 Matrícula: 5868725
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5868725/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos adicionais temporais (sexta parte) incluindo o ABONO COMPLEMENTAR – PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058651-72.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELE MARINO SANTOS SILVA CPF: 13XXXXXX22 Matrícula: 4441199
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4441199/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do quinquênio e sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002635-81.2026.8.26.0053, 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: YARA PINSETA CPF: 04XXXXXX34 Matrícula: 1087691 Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 1087691/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713/1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003731-51.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AMAURI TEIXEIRA CPF: 07XXXXXX73 Matrícula: 6480070
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