DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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136/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
RS/PV: 6480070/01
DIREITO RECONHECIDO
Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:10
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008199-17.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública de Franca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025453-09.2024.8.26.0114, 10ª Câmara de Direito Público de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA ALVES CPF: 14XXXXXX85 Matrícula: 7928415 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7928415/03
Nome: NELSON DIAS DE CAMARGO CPF: 21XXXXXX00 Matrícula: 1224748
DIREITO RECONHECIDO
Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 1224748/01
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:12
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:04
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002554-08.2023.8.26.0543, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Isabel, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefício do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040661-79.2025.8.26.0114, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CELIA REGINA DE QUELUZ SANTOS CPF: 18XXXXXX80 Matrícula: 5975750 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5975750/03
Nome: ANA APARECIDA CUNHA PORTO CPF: 01XXXXXX07 Matrícula: 599116
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 599116/01 DIREITO RECONHECIDO
Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:12
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000209-79.2026.8.26.0441, uizado Especial Cível e Criminal de Peruíbe, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044611-85.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE RAIMUNDO CPF: 02XXXXXX34 Matrícula: 850251 Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 1A CLASSE RS/PV: 850251/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: TEREZA APARECIDA VICENTIN DIREITO RECONHECIDO CPF: 03XXXXXX54 Matrícula: 5385854 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I do(a) servidor(a) ao seguinte: RS/PV: 5385854/01 Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, DIREITO RECONHECIDO conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:13
Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALEfeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000411-42.2026.8.26.0128, Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: MALVINA TERNERO DIAS CANGANI CPF: 01XXXXXX56 Matrícula: 3982040 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3982040/02 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034901-75.2024.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Nome: FATIMA GEBIM
CPF: 06XXXXXX28 Matrícula: 3675427 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3675427/03
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019026-58.2019.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SUELI DE FATIMA SANTOS
CPF: 05155548802
Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080442470/ DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos Quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo consideradas as gratificações, bem como as demais vantagens não eventuais , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019026-58.2019.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MIGUEL PARMESANO NETO
CPF: 05619851893
Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080416371/ DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos Quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo consideradas as gratificações, bem como as demais vantagens não eventuais , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019026-58.2019.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JULIO BALDIN
CPF: 07403427890 Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080428069/ DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos Quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo consideradas as gratificações, bem como as demais vantagens não eventuais , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019026-58.2019.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:CLAUDECIR SANCHEZ
CPF: 16527145888 Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080522053/
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos Quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo consideradas as gratificações, bem como as demais vantagens não eventuais , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALEfeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.
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