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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 136

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

RS/PV: 6480070/01

DIREITO RECONHECIDO

Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:10

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008199-17.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública de Franca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025453-09.2024.8.26.0114, 10ª Câmara de Direito Público de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA ALVES CPF: 14XXXXXX85 Matrícula: 7928415 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7928415/03

Nome: NELSON DIAS DE CAMARGO CPF: 21XXXXXX00 Matrícula: 1224748

DIREITO RECONHECIDO

Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 1224748/01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:12

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:04

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002554-08.2023.8.26.0543, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Isabel, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefício do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040661-79.2025.8.26.0114, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CELIA REGINA DE QUELUZ SANTOS CPF: 18XXXXXX80 Matrícula: 5975750 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5975750/03

Nome: ANA APARECIDA CUNHA PORTO CPF: 01XXXXXX07 Matrícula: 599116

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 599116/01 DIREITO RECONHECIDO

Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:12

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000209-79.2026.8.26.0441, uizado Especial Cível e Criminal de Peruíbe, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044611-85.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE RAIMUNDO CPF: 02XXXXXX34 Matrícula: 850251 Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 1A CLASSE RS/PV: 850251/01 DIREITO RECONHECIDO

Nome: TEREZA APARECIDA VICENTIN DIREITO RECONHECIDO CPF: 03XXXXXX54 Matrícula: 5385854 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I do(a) servidor(a) ao seguinte: RS/PV: 5385854/01 Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, DIREITO RECONHECIDO conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:13

Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000411-42.2026.8.26.0128, Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: MALVINA TERNERO DIAS CANGANI CPF: 01XXXXXX56 Matrícula: 3982040 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3982040/02 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034901-75.2024.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Nome: FATIMA GEBIM

CPF: 06XXXXXX28 Matrícula: 3675427 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3675427/03

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019026-58.2019.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:SUELI DE FATIMA SANTOS

CPF: 05155548802

Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080442470/ DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos Quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo consideradas as gratificações, bem como as demais vantagens não eventuais , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019026-58.2019.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MIGUEL PARMESANO NETO

CPF: 05619851893

Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080416371/ DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos Quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo consideradas as gratificações, bem como as demais vantagens não eventuais , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019026-58.2019.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JULIO BALDIN

CPF: 07403427890 Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080428069/ DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos Quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo consideradas as gratificações, bem como as demais vantagens não eventuais , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019026-58.2019.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CLAUDECIR SANCHEZ

CPF: 16527145888 Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080522053/

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos Quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo consideradas as gratificações, bem como as demais vantagens não eventuais , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.

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