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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 137

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007765-59.2025.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SERGIO GATTOLIN

CPF: 00XXXXXX60 Matrícula: 4668625

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4668625/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005819-08.2025.8.26.0362, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIMARA VECHIO CPF: 18XXXXXX54 Matrícula: 9385836

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9385836/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ATS e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0023573-97.2026.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARISTELA CHIQUINO BRESSANINI CPF: 02XXXXXX85 Matrícula: 7125033 Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL (Instituidor) RS/PV: 7125033/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A aplicação da cota familiar e cota dependente, estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 1.354/20, seja efetuada sobre a totalidade dos vencimentos ou proventos recebidos pelo instituidor, com a aplicação do redutor previsto no artigo 40, § 7º, da Constituição (redação dada pela EC 41/2003) e artigo 144 da Lei Complementar Estadual nº 180/78, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012/07, apenas sobre o resultado da pensão inicial calculada.

Com efeitos a partir da folha de 08/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:18

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1313, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80604728, pelo(a) Sr(a) CLAUDIA GASPAR BARROS MACHADO, inscrito(a) no CIN sob nº 108.XXX.XXX-19, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal.

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1314, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80608069, pelo(a) Sr(a) ARLINDO ANTONIO, inscrito(a) no CIN sob nº 714.XXX.XXX-24, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal.

CARINA BIGLIA

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1315, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80608774, pelo(a) Sr(a) VALERIA CAVALCANTI DE ALMEIDA, inscrito(a) no CIN sob nº 068.XXX.XXX-12, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal.

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1316, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80606402, pelo(a) Sr(a) MARIA RODRIGUES ARAÚJO DE OLIVEIRA, portador(a) de RG nº 57.XXX.XXX-1 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 648.XXX.XXX-91, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1317, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80608502, pelo(a) Sr(a) MARIA LUCIA MARTINS DE ARAÚJO, portador(a) de RG nº 23.XXX.XXX-3 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 161.XXX.XXX-58, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal.

CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1318, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80611161, pelo(a) Sr(a) NORMA LUCIA DE SOUZA SALES, portador(a) de RG nº 25.XXX.XXX-8 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 369.XXX.XXX-20, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1319, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80611257, pelo(a) Sr(a) NILSON CESAR DE ARAUJO, portador(a) de RG nº 19.XXX.XXX-7 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 096.XXX.XXX-07, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal.

CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1320, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80612069, pelo(a) Sr(a) EVANS FRITSCH, portador(a) de RG nº 11.XXX.XXX-7 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 084.XXX.XXX-45, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1321, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de

aposentadoria requerido no Protocolo 80612978, pelo(a) Sr(a) WANCLEY ANTONIO DE OLIVEIRA, portador(a) de RG nº 5.XXX.XXX-X e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 902.XXX.XXX-20, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1322, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80614489, pelo(a) Sr(a) VANDA AUGUSTA SANTANA, portador(a) de RG nº 20.XXX.XXX-0 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 129.XXX.XXX-30, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1323, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80612208, pelo(a) Sr(a) ODIR DAMASCENO, portador(a) de RG nº 14.XXX.XXX-7 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 045.XXX.XXX-02, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1324, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80612680, pelo(a) Sr(a) SORAIA RITA DE ALMEIDA MIOSSI, portador(a) de RG nº 13.XXX.XXX-2 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 040.XXX.XXX-80, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1325, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80612713, pelo(a) Sr(a) JULIO CARLOS CAVALHEIRO GONÇALVES, portador(a) de RG nº 12.XXX.XXX-4 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 061.XXX.XXX-55, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1326, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80614788, pelo(a) Sr(a) ROSIMEIRE NASCIMENTO SENA ZACARIAS, inscrito(a) no CIN sob nº 168.XXX.XXX-14, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que em muito extrapolou o definido no Art. 14, I, do Decreto nº 65.964/2021, com fundamento na ausência de condição essencial para concessão do benefício, ora constatado pela falta de regularidade formal. CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1327, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, INDEFERE o pedido de aposentadoria requerido no Protocolo 80609291, pelo(a) Sr(a) EDISON SOARES MARTINEZ, portador(a) de RG nº 9.XXX.XXX-2 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 768.XXX.XXX-20, dirigido à Gerência de Concessão do Poder Executivo, considerando a inércia no atendimento de exigências e considerando especialmente o prazo de tramitação dos expedientes, que

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