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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 139

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) PEDRO DOS SANTOS VILANOVA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) ZELIA COSTA VILANOVA falecido(a) Aposentado no cargo de AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, em 18/08/2026

§ 8 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

I - SIGEPREV nº 18199/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) MARIA MADALENA MERLIN na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) Italo Merlin falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em 12/08/2026

§ 9 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I - SIGEPREV nº 18778/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) NAIR ALVES MEDEIROS na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) JOSE MEDEIROS falecido(a) Aposentado no cargo de ENCARREGADO I, m 19/08/2026

II - SIGEPREV nº 18500/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) TEREZA FERREIRA DE BRITO na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) PAULO MOREIRA DE BRITO falecido(a) Aposentado no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, em 14/08/2026

§ 10 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Saúde: I - SIGEPREV nº 18216/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) ROSA MARIA RANGEL CALIL LUIZ na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) JOSE CALIL LUIZ falecido(a) Aposentado no cargo de TECNICO DE RADIOLOGIA, em 12/08/2026

II - SIGEPREV nº 18727/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) GERSON GUEDIN na qualidade de Cônjuge do exservidor(a) MADALENA MURILLO GUEDIN falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em 18/08/2026

III - SIGEPREV nº 18076/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) MARISA TORRES DOS SANTOS SILVA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) ALBINO PEREIRA DA SILVA falecido(a) Aposentado no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, em 12/08/2026 IV - SIGEPREV nº 18207/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) ELIANE MARIA DA SILVA SARAIVA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) ANTONIO SARAIVA SOBRINHO falecido(a) Aposentado no cargo de ENFERMEIRO, em 12/08/2026

V - SIGEPREV nº 18719/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) ZILDA BORGES GUSSON na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) MARIO GUSSON falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em 18/08/2026

VI - SIGEPREV nº 18117/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) JOSEFA BERNARDO VICENTE na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) SEVERINO VICENTE DA SILVA falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em 12/08/2026,

VII - SIGEPREV nº 18163/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) ORLANDA MARIA DOS REIS ROCHA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) JONES ROCHA falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em 12/08/2026 § 11 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Segurança Pública: I - SIGEPREV nº 18692/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) SUELI VILLAGRASA LOPES na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) MANOEL LOPES VASQUES falecido(a) Aposentado no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, em 18/08/2026

II - SIGEPREV nº 18736/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) OLIVIA ANGELA FERREIRA RODRIGUES na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) MANOEL ANTONIO RODRIGUES falecido(a) Aposentado no cargo de AGENTE POLICIAL DE 1º CLASSE, em 18/08/2026

III - SIGEPREV nº 18424/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) DULCINEIA BILIATO BRESEGHELLO na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) SIDNEI BRESEGHELLO falecido(a) Aposentado no cargo de FOTOGRAFO TÉCNICO PERICIAL DE 2ª CLASSE, em 13/08/2026

IV - SIGEPREV nº 18436/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) ELICA NAARA DE OLIVEIRA LOUZADA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) ROBERTO PEREIRA LOUZADA falecido(a) Aposentado no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, em 13/08/2026

V -SIGEPREV nº 18541/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) ELENISA GOMES DOS SANTOS na qualidade de Companheiro do ex-servidor(a) JOSE AUGUSTO falecido(a) Aposentado no cargo de FOTOGRAFO TÉCNICO PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL, em 17/08/2026

VI -SIGEPREV nº 18612/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) sueli franca de souza alvares barreiras na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) MARCO ANTONIO ALVARES BARREIRAS falecido(a) Ativo no cargo de DELEGADO POLICIA DE CLASSE ESPECIAL, em 17/08/2026

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21/08/2026. Carina Biglia DiretorA de Benefícios do Poder Executivo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: DENISE MANRUBIA DE ALMEIDA BRAGA 050.XXX.XXX-33 80572347 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0020325-60.2025.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Denise Ribeiro Keunecke Camara e oo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incluir na base de cálculo dos quinquênios a Gratificação Executiva e os décimos incorporados do artigo 133 da CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: PAULO SERGIO DA SILVA 855.XXX.XXX-20 80451611

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 34 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do processo nº 1001210-76.2025.8.26.0169 - Juizado Especial Civel e
Criminal, o benefciário abaixo identifcado faz jus ao recálculo da Carga
Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial
docente/Abono complementar, apostilando se e condenar a requerida a
realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos, inclusive
refexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, até a data do
apostilamento, com correção monetária, desde a data em que deveriam
ter sido realizados os pagamentos e acrescido de juros moratórios a







partir da citação,respeitada aprescriçãoquinquenal.
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA


Lourdes Zugaibe Doretto 792.201.778-20 1484825

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos

do processo nº 1116116-39.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública, o benefciário abaixo identifcado faz jus ao Abono



Complementar (Piso Salarial Docente) incluído na base de cálculo da
Carga Suplementar de trabalho docente e proceder ao recálculo da Carga
Suplementar, incluindo o Abono Complementar em sua base de cálculo,
com o consequente apostilamento e refexos nas demais verbas




remuneratórias;


BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
Rosemeire Martineli 092.XXX.XXX-08 5885991
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do processo 1001943-18.2025.8.26.0177, Juizado Especial Cível e Criminal, o
benefciário abaixo identifcado faz jus que o Abono Complementar/Piso
Salarial Docente deve integrar a base de cálculo da Carga Horária

Suplementar (CHS) para todos os efeitos, determinando o apostilamento
correspondente. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do



mês depublicação.

BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA

CILENE MARTINS RIX DE SOUZA 182.XXX.XXX-45 7923351/01



Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 0016434-50.2025.8.26.0564 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
encabeçante: Ana Carvalho Couto Dellevedove, o(os) benefciários abaixo

identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sexta-
parte sobre piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir do mês de agosto de 2026
BENEFICIÁRIOS: ANA CARVALHO COUTO

CPF:

MATRÍCULA:
DELLEVEDOVE
172.XXX.XXX-97
5394156/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 0022813-90.2022.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda Pública
encabeçante: Antonio Bróglio, o(os) benefciários abaixo identifcado(s)
faz(em) jus a(ao) Recálculo dos quinquênios sobre os décimos do artigo
133 da CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo se
,
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme


segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026

BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:

ANTONIO BROGLIO 050.XXX.XXX-20 40070139


Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002663-68.2026.8.26.0564 - 1ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Gabriela Nunzia Carella Bueno e outra, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recalcular a sexta parte das autoras, a fim de incluir na base de cálculo a verba referente ao "Piso Salarial Docente" , com relação à parte autora Gabriela Nunzia Carella Bueno; e a diferença dos décimos incorporados com relação à parte autora Maria Miti Takahara, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: GABRIELA NUNZIA CARELLA BUENO 028.XXX.XXX-58 80291134 MARIA MITI TAKAHARA 196.XXX.XXX-20 80035997








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processo nº 1017693-1
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nos termos do artigo 129 da
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BENEFICIÁRIOS:
CPF: MATRÍC
ULA:
INCIDÊNCIA:




ANA REGINA
HERNANDES
CARRENHO
475.XXX.X
XX-20
400319
67
Sexta-Parte sobre Piso
Salarial

ERCILIA ANGELA
CORTEZ BOSCO
107.XXX.X
XX-09
402032
61
Quinquênios sobre Piso
Salarial
HELENA REI 043.XXX.X
XX-10
4021118
3
Sexta-Parte sobre Piso
Salarial



MARIA EULALIA FERRAZ
OLIVEIRA
119.XXX.X
XX-62
4004153
3
Quinquênios e Sexta-Parte
sobre Piso Salarial



VERA LUCIA GIRALDELI
ALONSO
973.XXX.X
XX-00
801483
07
Quinquênios e Sexta-Parte
sobre Piso Salarial

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1079545-40.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Joana Darc Passos e Outros (attus 2023.01.249909), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da sexta-parte, incluindo na base de cálculo a Gratificação Executiva, a Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia Emilio Ribas e Centrode Refêerência e Treinamento – AIDS – GEER e a rubrica 69001 -PRÊMIO INCENTIVO, em seu grau mínimo (50%), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELIZABETH MARIA DO CARMO 076.XXX.XXX-03 80398279

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000608-45.2026.8.26.0306 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Aparecida de Lourdes Gulineli Fachini, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 CPF: BENEFICIÁRIOS: APARECIDA DE LOURDES MATRÍCULA: 734.XXX.XXXGULINELI FACHINI 2691024/04 72

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0004220-71.2026.8.26.0053, 10ª Vara da Fazenda Pública, encabeçante Jose Agostinho de Carvalho e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) integralidade dos vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002081-83.2025.8.26.0053 - 3ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Cristina Viola e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidir sexta parte sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA
:
EDNA VILELA PEREIRA 072.XXX.XXX-74 9171009/01
SANDRA TAKEGAMI 085.XXX.XXX-
64
5022149/02
SERGIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA 495.XXX.XXX-
30
4793171/02
MARCIO CESAR AMORIM CHAGAS 081.XXX.XXX-
43
9179100/01
TARCISIA PINTO ANDRADE 043.XXX.XXX-
57
6286926/0
2
VALKIRIA FRANCISCA DE JESUS ANDRADE
CARLOS
045.XXX.XXX-
14
9610649/01
MARISA ANTONIA PINTO 039.XXX.XXX-
70
12124941/0
1
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCUL
A:
MARIA LUCIA DUARTE LOTERIO SANTO 705.XXX.XXX-
97
80379198
LUIZA DE MOURA BRAATZ KIRSCHNER Óbito:
03/09/2020
074.XXX.XXX-
90
LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR – Ó bito
21/03/2007
958.XXX.XXX-
87

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0004248-14.2026.8.26.0223 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Denise Manrubia de Almeida Braga, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da sexta-parte para incluir na base de cálculo do piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando

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