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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 140

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BENEDITA PEREIRA NERY OLIVEIRA 872.XXX.XXX-532685334/0 1

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: ROSA MARIA CPF: MATRÍCULA: GABRIEL BRANCO 040.XXX.XXX-07 8695805/01

BENEDITA PEREIRA NERY OLIVEIRA
872.XXX.XXX-53 2685334/0
1
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no




processo nº 1038230-27.2026.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública
encabeçante:
José
Aparecido
Vieira,
o(os)
benefciários
abaixo
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da sexta-parte sobre os




vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal
conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto
d




e 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
JOSE APARECIDO VIEIRA 805.XXX.XXX-91 80086969
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 00018844120268260297 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL encabeçante: JOSÉ BENTO FULCONI, o(os) benefciários abaixo
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Recálculo do Quinquênio e da
Sexta Parte sobre o Piso Salarial Docente - Lei Federal nº 11.738/2008,
excluídas as vantagens eventuais, nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a








partir do mês dapublicação.
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
JOSE BENTO FULCONI 928.XXX.XXX-34 80111034
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1025606-77.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Capital encabeçante: Jose Francisco de Vivo Junior
(attus 2025.01.079265), o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em)
jus a(ao) inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte,







recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", nos
termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a
partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,

respeitada
a
prescrição
quinquenal
conforme
segue.
Efeitos
administrativos/folha apartir do mês de setembro de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
JOSE FRANCISCO DE VIVO JUNIOR 006.XXX.XXX-70 80523497

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 0000317-19.2026.8.26.0638 - Juizado Especial Cível e Criminal
encabeçante: Juarez Pereira de Araujo, o(os) benefciários abaixo





identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sexta-
parte sobre piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da


Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
ê
partir do ms de agosto de 2026
BENEFICIÁRIOS: JUAREZ PEREIRA DE
ARAUJO
CPF:
325.XXX.XXX-00
MATRÍCULA:
1383358/01



Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
º 1016998-2720248260053 - 2ª V d id Eil d


processo n .... ara o Juzao speca a
Fazenda Pública encabeçante: Maria da Glória de Moraes Gordon, o(os)
benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão da verba



denominada Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais

temporais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:

MARIA DA GLORIA DE M GORDON 048.XXX.XXX-72 40108890


Em cumrimento à decisão judicial transitada em julado contida no

p g
processo nº 1000173-61.2023.8.26.0176 - Vara do Juizado Especial Cível e


Criminal encabeçante: Maria das Graças Justino Vieira da Silva, o(os)
benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do



adicional temporal (quinquênio) sobre os vencimentos integrais, assim
compreendidos o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente
recebidas, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme

segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:


MARIA DAS GRACAS JUSTINO VIEIRA DA SILVA 485.XXX.XXX-49 80299537

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no


processo nº 0001304-46.2026.8.26.0156 - Juizado Especial Cível e Criminal


encabeçante: Maria Gesuina dos Santos, o(os) benefciários abaixo


identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente,
nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989
ti d d lt t iiti ti
ou a parr e quano compeou o empo aqusvo, se poseror a essa
data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha aartir do mês de aosto de 2026
p g
Á

Í
BENEFICIRIOS:
CPF:
MATRCULA:
MARIA GESUINA DOS SANTOS 832.XXX.XXX-15 80103149


Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no



processo nº 1002693-96.2025.8.26.0572 - Juizado Especial Cível e Criminal,

encabeçante: Maria Jose Ananias Bianco, o(s) benefciário(s) abaixo
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos Quinquênios sobre o Piso
Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo
,
se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026.


BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:

MARIA JOSE ANANIAS BIANCO 000.XXX.XXX-78 40007607


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Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1004820-27.2022.8.26.0082 - 1ª Vara, encabeçante: Maria Ozana Patekoski Moraes, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidência dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) sobre o conjunto da remuneração regular, inclusive sobre a Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, com exceção do Adicional de Local de Exercício - ALE, da Gratificação por Trabalho em Curso Noturno – GTCN, da Gratificação Especial por Supervisão de Ensino – GESE e das eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA OZANA PATEKOSKI MORAES 076.XXX.XXX-17 80284514 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0009379-92.2026.8.26.0053 - 36 vara judicial da fazenda pública encabeçante: Maria Paula Pedro, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte sobre gratificação executiva e piso salarial reajuste complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA PAULA PEDRO |Óbito: 23/01/2025 814.XXX.XXX-04 40170451 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001823-43.2025.8.26.0025 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Teresa Climeni Morais, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA TEREZA C MORAES 253.XXX.XXX-18 40068326 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1054544-82.2025.8.26.0053 - 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, encabeçante: Mary Fatima Ribeiro Pinto, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidência do quinquênio sobre o PISO DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARY FATIMA RIBEIRO PINTO 124.XXX.XXX-65 80217947 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1017881-89.2025.8.26.0068 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Nagila Amin Chalupe, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto n. 62500/2017) na base de cálculo da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NAGILA AMIN CHALUPE 032.XXX.XXX-06 80584341 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0014515-70.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Neusa Aoyagi (attus 2021.01.176142), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da "Gratificação Executiva" na base de cálculo do sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NEUSA AOYAGI 634.XXX.XXX-15 80347547 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1043183-68.2025.8.26.0053 - 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: Regina Celia Cescato Ribeiro, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do quinquênio e a sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: REGINA CELIA CESCATO RIBEIRO 641.XXX.XXX-30 40130321 RETIFICANDO a apostila publicada na data de 19/12/2024, processo nº 1030778-20.2023.8.26.0554 – 2ª Vara da Fazenda Pública (VFP), encabeçante: Silvia Vieira Damião de Picoli, onde se lê: “recálculo dos quinquênios e da sexta parte de forma que inclua 50% do valor do prêmio incentivo”, leiase “recálculo dos quinquênios, da sexta parte e 13º salário de forma que inclua 50% do valor do prêmio incentivo”. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SILVIA VIEIRA DAMIAO DE PICOLI 021.XXX.XXX-71 3380312-02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000831-15.2026.8.26.0268 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Rosa Maria Gabriel Branco, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sextaparte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1006002-88.2025.8.26.0358 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Rosana de Cassia Rodrigues, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) sobre a base da integralidade de seus vencimentos, em especial, sobre a verba nominada "piso salarial docente (abono complementar)", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANA DE CASSIA RODRIGUES 098.XXX.XXX-79 80361528 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 3003565-13.2026.8.26.0000, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, encabeçante Rosana Ianela, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) Insalubridade e Periculosidade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANA IANELA 036.XXX.XXX-62 4865625/04

ROSANA IANELA 036.XXX.XXX-62 4865625/04
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1010506-57.2025.8.26.0320 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
encabeçante: Rosi Boni da Silva Rolizola, o(os) benefciários abaixo
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte e dos
quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a

partir do mês de agosto de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
ROSI BONIN DA SILVA ROLIZOLA 050.XXX.XXX-03 80575232
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1015890-72.2025.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública

encabeçante: Sandra Aparecida de Toledo, o(os) benefciários abaixo
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso
Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo,
i d id iã il f
se posteror a essa ata, respetaa a prescrço qunquena conorme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
SANDRA APARECIDA DE TOLEDO 174.XXX.XXX-09 80572688
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no

processo nº 1004208-40.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Capital encabeçante: Senoir Custódia de Almeida,
o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) js a(ao) Sexta-Parte
u
sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição

Estadual a artir de 05/10/1989 ou a artir de uando comletou o
, p p q p
tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição

quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês
de agosto de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
SENOIR CUSTODIA DE ALMEIDA 089.XXX.XXX-66 40146225
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
rocesso nº 1001235-8420268260030 Vara Única encabeante Sueli de
p ...., , ç
Oliveira Cesar Almeida, conferindo aos autores/benefciários abaixo

recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) integralidade dos

vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir
de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês depublicação.

BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
SUELI DE OLIVEIRA CESAR ALMEIDA 038.XXX.XXX-79 2777691/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1034430-70.2024.8.26.0405 - 1ª Vara da Fazenda Pública,
encabeçado por WILSON CASTRO FILHO o benefciário abaixo identifcado
,
faz jus à correção dos décimos incorporados a título da gratifcação Pro
Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos, com o
pagamento da diferença referente aos décimos devidos e não
incorporados, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026.
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
WILSON CASTRO FILHO028XXXXXX-9580586597
..
CARINA BIGLIA

DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).