DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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140/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BENEDITA PEREIRA NERY OLIVEIRA 872.XXX.XXX-532685334/0 1
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: ROSA MARIA CPF: MATRÍCULA: GABRIEL BRANCO 040.XXX.XXX-07 8695805/01
| BENEDITA PEREIRA NERY OLIVEIRA 872.XXX.XXX-53 2685334/0 1 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
|---|
processo nº 1038230-27.2026.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: José Aparecido Vieira, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da sexta-parte sobre os |
| vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto d |
| e 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JOSE APARECIDO VIEIRA 805.XXX.XXX-91 80086969 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 00018844120268260297 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: JOSÉ BENTO FULCONI, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Recálculo do Quinquênio e da Sexta Parte sobre o Piso Salarial Docente - Lei Federal nº 11.738/2008, excluídas as vantagens eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a |
| partir do mês dapublicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JOSE BENTO FULCONI 928.XXX.XXX-34 80111034 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1025606-77.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Jose Francisco de Vivo Junior (attus 2025.01.079265), o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, |
recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, |
| respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de setembro de 2026 |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| JOSE FRANCISCO DE VIVO JUNIOR 006.XXX.XXX-70 80523497 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000317-19.2026.8.26.0638 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Juarez Pereira de Araujo, o(os) benefciários abaixo |
| identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sexta- parte sobre piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da |
| Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando |
| completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a ê |
| partir do ms de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: JUAREZ PEREIRA DE ARAUJO CPF: 325.XXX.XXX-00 MATRÍCULA: 1383358/01 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no º 1016998-2720248260053 - 2ª V d id Eil d |
| processo n .... ara o Juzao speca a Fazenda Pública encabeçante: Maria da Glória de Moraes Gordon, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão da verba |
denominada Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais |
| temporais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se |
| posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026 |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| MARIA DA GLORIA DE M GORDON 048.XXX.XXX-72 40108890 |
| Em cumrimento à decisão judicial transitada em julado contida no |
| p g processo nº 1000173-61.2023.8.26.0176 - Vara do Juizado Especial Cível e |
Criminal encabeçante: Maria das Graças Justino Vieira da Silva, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do |
adicional temporal (quinquênio) sobre os vencimentos integrais, assim |
| compreendidos o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de |
| 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme |
| segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| MARIA DAS GRACAS JUSTINO VIEIRA DA SILVA 485.XXX.XXX-49 80299537 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
| processo nº 0001304-46.2026.8.26.0156 - Juizado Especial Cível e Criminal |
| encabeçante: Maria Gesuina dos Santos, o(os) benefciários abaixo |
| identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ti d d lt t iiti ti |
| ou a parr e quano compeou o empo aqusvo, se poseror a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha aartir do mês de aosto de 2026 |
| p g Á Í |
| BENEFICIRIOS: CPF: MATRCULA: MARIA GESUINA DOS SANTOS 832.XXX.XXX-15 80103149 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
| processo nº 1002693-96.2025.8.26.0572 - Juizado Especial Cível e Criminal, |
| encabeçante: Maria Jose Ananias Bianco, o(s) benefciário(s) abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo |
| , se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026. |
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| MARIA JOSE ANANIAS BIANCO 000.XXX.XXX-78 40007607 Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1004820-27.2022.8.26.0082 - 1ª Vara, encabeçante: Maria Ozana Patekoski Moraes, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidência dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) sobre o conjunto da remuneração regular, inclusive sobre a Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, com exceção do Adicional de Local de Exercício - ALE, da Gratificação por Trabalho em Curso Noturno – GTCN, da Gratificação Especial por Supervisão de Ensino – GESE e das eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA OZANA PATEKOSKI MORAES 076.XXX.XXX-17 80284514 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0009379-92.2026.8.26.0053 - 36 vara judicial da fazenda pública encabeçante: Maria Paula Pedro, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte sobre gratificação executiva e piso salarial reajuste complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA PAULA PEDRO |Óbito: 23/01/2025 814.XXX.XXX-04 40170451 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001823-43.2025.8.26.0025 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Teresa Climeni Morais, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA TEREZA C MORAES 253.XXX.XXX-18 40068326 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1054544-82.2025.8.26.0053 - 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, encabeçante: Mary Fatima Ribeiro Pinto, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidência do quinquênio sobre o PISO DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARY FATIMA RIBEIRO PINTO 124.XXX.XXX-65 80217947 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1017881-89.2025.8.26.0068 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Nagila Amin Chalupe, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto n. 62500/2017) na base de cálculo da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NAGILA AMIN CHALUPE 032.XXX.XXX-06 80584341 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0014515-70.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Neusa Aoyagi (attus 2021.01.176142), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da "Gratificação Executiva" na base de cálculo do sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NEUSA AOYAGI 634.XXX.XXX-15 80347547 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1043183-68.2025.8.26.0053 - 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: Regina Celia Cescato Ribeiro, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do quinquênio e a sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: REGINA CELIA CESCATO RIBEIRO 641.XXX.XXX-30 40130321 RETIFICANDO a apostila publicada na data de 19/12/2024, processo nº 1030778-20.2023.8.26.0554 – 2ª Vara da Fazenda Pública (VFP), encabeçante: Silvia Vieira Damião de Picoli, onde se lê: “recálculo dos quinquênios e da sexta parte de forma que inclua 50% do valor do prêmio incentivo”, leiase “recálculo dos quinquênios, da sexta parte e 13º salário de forma que inclua 50% do valor do prêmio incentivo”. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SILVIA VIEIRA DAMIAO DE PICOLI 021.XXX.XXX-71 3380312-02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000831-15.2026.8.26.0268 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Rosa Maria Gabriel Branco, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sextaparte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1006002-88.2025.8.26.0358 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Rosana de Cassia Rodrigues, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) sobre a base da integralidade de seus vencimentos, em especial, sobre a verba nominada "piso salarial docente (abono complementar)", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANA DE CASSIA RODRIGUES 098.XXX.XXX-79 80361528 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 3003565-13.2026.8.26.0000, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, encabeçante Rosana Ianela, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) Insalubridade e Periculosidade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANA IANELA 036.XXX.XXX-62 4865625/04
| ROSANA IANELA 036.XXX.XXX-62 4865625/04 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1010506-57.2025.8.26.0320 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: Rosi Boni da Silva Rolizola, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte e dos |
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| quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a |
partir do mês de agosto de 2026 |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| ROSI BONIN DA SILVA ROLIZOLA 050.XXX.XXX-03 80575232 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
| processo nº 1015890-72.2025.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública |
encabeçante: Sandra Aparecida de Toledo, o(os) benefciários abaixo |
| identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, i d id iã il f |
| se posteror a essa ata, respetaa a prescrço qunquena conorme segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026 |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| SANDRA APARECIDA DE TOLEDO 174.XXX.XXX-09 80572688 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
processo nº 1004208-40.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da |
| Fazenda Pública da Capital encabeçante: Senoir Custódia de Almeida, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) js a(ao) Sexta-Parte |
| u sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição |
Estadual a artir de 05/10/1989 ou a artir de uando comletou o |
| , p p q p tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição |
quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês |
| de agosto de 2026 |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| SENOIR CUSTODIA DE ALMEIDA 089.XXX.XXX-66 40146225 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no rocesso nº 1001235-8420268260030 Vara Única encabeante Sueli de |
| p ...., , ç Oliveira Cesar Almeida, conferindo aos autores/benefciários abaixo |
recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) integralidade dos |
vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se |
| posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme |
| segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês depublicação. |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| SUELI DE OLIVEIRA CESAR ALMEIDA 038.XXX.XXX-79 2777691/01 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
| processo nº 1034430-70.2024.8.26.0405 - 1ª Vara da Fazenda Pública, encabeçado por WILSON CASTRO FILHO o benefciário abaixo identifcado |
| , faz jus à correção dos décimos incorporados a título da gratifcação Pro |
| Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos, com o |
| pagamento da diferença referente aos décimos devidos e não |
| incorporados, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos |
| administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| WILSON CASTRO FILHO028XXXXXX-9580586597 |
| .. CARINA BIGLIA |
DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR |
| DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR |
|---|
| COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES |
| SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).