DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
141/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 343, DE 20 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024587/2026-19, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por MARIA DE LOURDES FIRMINO DA SILVA, na qualidade de companheira do ex-militar EDER ALVES TAVARES, falecido em 20/04/2025, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que de acordo com o Boletim Geral PM 22, juntado às fls. 34 a 36, o falecido foi expulso da corporação em 01/02/2008, portanto não possuía vínculo com a corporação à época do óbito e por conseguinte, não se encontra amparado pelo Regime de Proteção Social Militar. Protocolo SIGEPREV nº 61655807.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 344, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1053, DE 20 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024588/2026-55 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para NILZA MARIA LOPES PINTO, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 26501-2 LEONILDO BARREIROS PINTO, falecido em 13/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24- B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 13/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653411.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1054, DE 20 DE AGOSTO DE 2026aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 06/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61655099.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA N° 293/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00024269/2026-40, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1000270-06.2026.8.26.0128 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso/SP - (Attus nº 2026.01.072919), que para o autor 1º Sgt PM 863764-4 Manuel Campos Lourenço, passe a constar o direito à isenção de imposto de renda. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024587/2026-19, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por EDER ALVES TAVARES JUNIOR, representada(o) por MARIA DE LOURDES FIRMINO DA SILVA, na qualidade de filho menor de 21 anos do ex-militar EDER ALVES TAVARES, falecido em 20/04/2025, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69,incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "d" da Lei Federal nº3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que de acordo com o Boletim Geral PM 22, juntado às fls. 34 a 36, o falecido foi expulso da corporação em 01/02/2008, portanto não possuía vínculo com a corporação à época do óbito e por conseguinte, não se encontra amparado pelo Regime de Proteção Social Militar. Protocolo SIGEPREV nº 61655807. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 345, DE 20 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024663/2026-88, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por ELIDA MINIQUELLI REZENDE PORTO, na qualidade de companheira do militar 1º SGT PM RE 109976-A ALEXANDRE REZENDE PORTO, falecido em 21/11/2022, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que apresentou apenas 1 (um) dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08. Protocolo SIGEPREV nº 61621507.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1051, DE 19 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024502/2026-94 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MERCEDES CONTRO ARAUJO, na qualidade de cônjuge do militar 1º TEN PM RE 13339-6 ADONIAS DE SOUZA ARAUJO, falecido em 12/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 12/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61652001.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1052, DE 19 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024553/2026-16 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CLEIDE APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 850166-1 DENISON CELESTINO SILVEIRA, falecido em 01/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 01/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61648654.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024645/2026-04 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MANUELLA VALENTINA DOS SANTOS PEREIRA, representada(o) por EDILSON DOS SANTOS PEREIRA, na qualidade de filha menor de 21 anos do militar CB PM RE 106834-2 GISLAINE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA, falecido em 10/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "d" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 10/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61655163.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1055, DE 20 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024645/2026-04 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para RAPHAELA ELOA LEITE DA SILVA, representada(o) por EDILSON DOS SANTOS PEREIRA, na qualidade de filha menor de 21 anos do militar CB PM RE 106834-2 GISLAINE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA, falecido em 10/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "d" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 11/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61655163.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1056, DE 20 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024666/2026-11 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ARMINDA DE FATIMA DA COSTA MANSO, representada(o) por DEISI MACHINI MARQUES, na qualidade de companheira do militar 1º SGT PM RE 23053-7 PEDRO LAZARO DA COSTA, falecido em 02/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07e artigo 14 do Decreto nº 52.860/08, pagando-se a contar de 02/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61645802.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1057, DE 20 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024686/2026-92 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para VANESSA GALUPO DE ABREU CARESI, na qualidade de cônjuge do militar TEN CEL PM RE 972364-1 JOSE RICARDO CARESI, falecido em 06/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
APOSTILA N° 294/2026-SPPREV-DIPM-SJM| O DIRETOR competências Decreto Estad Portaria SPPR Nº 152.0002444 proferida na “ - 5ª Vara de 2012.01.243168 relacionados, salário base adicional por declarando a prescriçãoqui |
DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do ual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da EV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI 5/2026-43, DECLARA, em virtude de decisão judicial Obrigação de Fazer” - Processo nº 0013553-47.2026.8.26.0053 Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP- (Attus nº - Emerson de Oliviera e Outros), que para os autores abaixo passe a constar o direito a incorporação do valor do ALE no ou padrão dos impetrantes, com refexos no cálculo do tempo de serviço, sexta-parte e RETP, apostilando-se e sua natureza alimentar, e pagar as diferenças, respeitada a nquenal. |
|---|---|
| POSTO/GRAD | RE NOME |
| Cel PM | 870903-3 Carlos Noboru Sato |
| Cb PM | 884536-A Amailton Edvaldo Nascimento Silva |
| Cel PM | 973516-0 Antonio Augusto Nunes De Abreu |
| 3º Sgt PM | 876990-7 Fatima Cristina Da Silva Costa |
| Cb PM | 881536-4 Sandra Regina Aguilera Bonifacio |
| 1º Sgt PM | 951960-2 Patricia Aureliano Da Costa Silva |
| 2º Ten PM | 854434-4 Waldemar Aparecido Macedo Carvalho |
| 3º Sgt PM | 901740-2 Euclides Francisco da Cruz |
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 295/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00024499/2026-17, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1007012-85.2021.8.26.0269 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga/SP - (Attus nº 2021.01.187579 - Eli dos Santos Diniz e Outros), que para os autores abaixo relacionados, passe a constar o direito para que se abstenha de aplicar a Portaria do CMTG PM 1-4/02/11 aos autores, mantendo o cálculo do RETP nos termos da Lei Complementar Estadual nº 731/93 e pagar as diferenças vencidas apenas aos autores que recebem verbas incorporadas, excluindo o Adicional de Insalubridade. POSTO/GRAD RE NOME 3º Sgt PM 903970-8 Luis Carlos Dos Passos 3º Sgt PM 820741-A Marcio Rodrigues De Souza 3º Sgt PM 875438-1 Eli Dos Santos Diniz ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
APOSTILA , DE 20 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, c.c. parágrafo único, inciso IV, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, expede a presente APOSTILA, para consignar nos assentamentos funcionais de CLAUDIO SARDINHA COSTA, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1001620-34.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, Comarca de Presidente Prudente para averbar , conforme ˜A sentença fls. 113-117 assim determinou:˜
É caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, com o subsequente apostilamento, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.
VIVIANE FERNANDA DUTRA
Diretora de Administração e Logistica
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1042, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
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