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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 142

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Almeida -09 IV Municípios

horas 6-69 semanais)

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora ZUMARLI APARECIDA MENEGON NUCI, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 5º Região Administrativa, na Superintendência em Araraquara.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 28/10/2009 a 26/10/2014, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

RETIFICAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1085, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Na Portaria de Pessoal DETRAN-SP nº 1.085, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de agosto de 2026, referente à concessão de licença-paternidade ao servidor Renato Balbino Pereira, matrícula nº 46XX:

No artigo 2º:

Onde se lê:

RESOLUÇÃO DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,

NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025, do

Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

ANEXO

Indicado para nomeação no cargo, em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, previsto no Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025.

NOME RG-
CPF
CCESP
VE
L
UNIDADE
ADMINISTRATIV
A
JORNADA
(ART.10 LC
1.395/2023)
Nº DO
PROCESS
O SEI
Jorge
Vassoler
Sobrinho
039.47
9.968-
29
Assisten
te
Técnico
I
2.0
5
Coordenadoria
de Processo
Legislativo
40 (quarenta
horas
semanais)
002.0000
1920/202
6-36
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 679/2026

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 20/08/2026.

Revogando a Portaria Administrativa nº 999/2016, datada de 19/10/2016, que designou a servidora PAULA SINICIATO CANAVESE, RE 23.928-8, Agente de Apoio Socioeducativo III, para exercer em comissão as funções de Diretor de Unidade II, no CASA João do Pulo da Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, conforme Portaria Administrativa Nº 679/2026.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 681/2026

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 20/08/2026. Designando a servidora WANESSA ALVES DE OLIVEIRA, RE 32.122-9, Psicólogo III, para exercer, em comissão e nos termos dos Artigos 450 e 468 - parágrafo único, da CLT, as funções de Diretor de Unidade II, no CASA de Semiliberdade Caetanos da Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, na vaga decorrente do descomissionamento efetuado por meio da Portaria Administrativa nº 677/2026, a partir de 21 de agosto de 2026, conforme Portaria Administrativa Nº 681/2026.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 682/2026

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 20/08/2026. Designando a servidora PAULA SINICIATO CANAVESE, RE 23.928-8, Agente de Apoio Socioeducativo III, para exercer, em comissão e nos termos dos Artigos 450 e 468 - parágrafo único, da CLT, as funções de Diretor de Unidade III, no CASA Rio Tâmisa da Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, na vaga decorrente do descomissionamento efetuado por meio da Portaria Administrativa nº 678/2026, a partir de 21 de agosto de 2026, conforme Portaria Administrativa Nº 682/2026.

“Art. 2º Esta Portaria produz efeitos a contar de 17 de julho de 2026.”

Leia-se:

“Art. 2º Esta Portaria produz efeitos a contar de 17 de agosto de 2026.” JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL- PORTARIA DO DIRETOR, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

REGIANE CATANIA LAURENÇO, CIN 996.606.608-04, RS 3273880/01,
CHEFE I, REF. 2, DA EV-C, DO SQF-I-QSGRI
PUCT SPDOC Nº 3139/2008 - CERTIDÃO Nº 370/2026 - SEI
001.00007663/2026-74 - UA 67.825 - COORDENADORIA DE FINANÇAS

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, à servidora acima indicada, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

45 anos de efetivo exercício, 09 quinquênio, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 23-09-2024, sendo o correto a partir de 0207-2022. (Sem efeitos financeiros retroativos, em razão da exigência da LC específica, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto 70.396/2026). NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL- PORTARIA DO DIRETOR, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

MARIA GORETE DE SOUZA, RG 17.386.758-3, RS 6.275.655/01, AUXILIAR DE
SAÚDE, REF. 1, GRAU H, DA EVNE-I, DO SQC-III-QSGRI
PUCT SPDOC Nº 20369/2008 - CERTIDÃO Nº 377/2026 - SEI
001.00008241/2026-16- UA 30.894 - DIVISÃO REGIONAL DE SANTOS

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, à servidora acima indicada, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

30 anos de efetivo exercício, 06 quinquênio, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 21-05-2022, sendo o correto a partir de 17-

35 anos de efetivo exercício, 07 quinquênio a partir de 16-03-2026. NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

RESOLUÇÃO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,

NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

ANEXO

Indicado para nomeação no cargo, em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, previsto no Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025.

NOME RG-
CPF
CCES
P

VE
L
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
JORNADA
(ART.10 LC
1.395/2023)
Nº DO
PROCESS
O SEI
Laercio
Fogaça de
121.47
4.348
Asse
ssor
2.1
2
Assessoria Especial
de Atendimento aos
40
(quarenta
002.0000
1925/202

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA Nº PORTARIA IPEM-SP N.º 206/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual, nomeado pelo Decreto Corrido de 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 26 do Decreto n.º 70.362;

CONSIDERANDO o uso de suas atribuições regulamentares conferidas pela Portaria IPEM-SP nº 118, de 2026, e com fundamento no artigo 265 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no Decreto Estadual nº 69.122, de 2024;

CONSIDERANDO os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 149.00001277/2026-68;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventual responsabilidade disciplinar de empregado público em razão de indícios de prática de infração funcional;

Artigo 1º Determinar, nos termos do artigo 62 da Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, c/c o disposto no artigo 26, inciso IX, do Decreto n.º 70.362, de 04 de fevereiro de 2026, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), cujo objetivo é apurar eventual responsabilidade disciplinar do empregado público E.V.G., pertencente ao quadro de pessoal desta Autarquia, haja vista a existência de indícios de infração disciplinar.

Parágrafo único. A apuração visa a averiguar a existência de indícios de infração disciplinar constante do processo de referência, a qual, se comprovada, poderá sujeitar o empregado à sanção de dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alíneas "a" e "e", do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Artigo 2º Caberá à Assessoria de Correição do IPEM-SP – ASCOR, a condução do trabalho de apuração das condutas imputadas ao referido empregado público, garantindo-se o estrito cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como os demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

Artigo 3º A ASCOR deverá apresentar o relatório final no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente

Anexo(s): Portaria 2026_2025.pdf

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 677/2026

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 20/08/2026. Revogando a Portaria Administrativa nº 167/2018, datada de 14/2/2018, que designou a servidora KATIA MUNHAES SILVA, RE 24.941-5, Psicólogo III, para exercer em comissão as funções de Diretor de Unidade II, no CASA de Semiliberdade Caetanos da Divisão Regional Metropolitana Capital – DRCAP, conforme Portaria Administrativa Nº 677/2026.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 678/2026

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 20/08/2026. Revogando a Portaria Administrativa nº 975/2024, datada de 22/7/2024, que designou a servidora WANESSA ALVES DE OLIVEIRA, RE 32.122-9, Psicólogo III, para exercer em comissão as funções de Diretor de Unidade III, no CASA Rio Tâmisa da Divisão Regional Metropolitana Capital – DRCAP, conforme Portaria Administrativa Nº 678/2026.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 683/2026

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 20/08/2026. Designando o servidor DANILO DOS SANTOS DIAS, RE 41.167-0, Agente de Apoio Socioeducativo II, para exercer, em comissão e nos termos dos Artigos 450 e 468 - parágrafo único, da CLT, as funções de Diretor de Unidade II, no CASA João do Pulo da Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, na vaga decorrente do descomissionamento efetuado por meio da Portaria Administrativa nº 679/2026, a partir de 21 de agosto de 2026, conforme Portaria Administrativa Nº 683/2026.

PROCESSO DISCIPLINAR RESPOSTA DE RECURSO

Despacho do Presidente da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
De 20.08.2026
Processo Administrativo Disciplinar n. 0692/23

Processados: R.A.M. – RE. 23101-0

Advogado: Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439 e Maria Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP 500.000

Trata-se de Pedido de Reconsideração formulado pelo empregado público RENATO ALVES MIRANDA – RE n. 23.101-0 – Agente de apoio socioeducativo, manifestando seu inconformismo com a decisão de fls. 440/447, a qual foi imposta a sanção administrativa de desligamento por justa causa.

O peticionário argui nas razões do pedido histórico funcional ilibado; legítima defesa; contenção necessária, efetiva e proporcional; demonstração de boa-fé; excesso de legítima defesa; observância ao princípio da lesividade; violenta emoção; situação isolada; que o ônus da prova cabe a quem alega e; que as imagens das câmeras são inconclusivas. Requer a aplicação da suspensão discricionária.

Entretanto, em que pese os argumentos lançados, razão não lhe assiste, tendo em vista que o conjunto probatório que compõe os autos foi minuciosamente analisado e a falta disciplinar correspondente devidamente comprovada e fundamentada, não havendo que se falar em insuficiência probatória ante a constatação da autoria e materialidade dos fatos.

Os demais argumentos já foram objeto de análise e dirimidos durante a instrução processual e quando da elaboração da decisão ora atacada.

Desta forma, inconteste a prática da falta funcional imputada ao peticionário e da sanção administrativa imposta. Isso porque, este não trouxe aos autos qualquer documento ou argumento aptos a modificar os fundamentos da referida decisão.

Diante de todo o exposto, conheço do pedido, porquanto verifico os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral, para cumprimento desta decisão, nos termos da Portaria Normativa nº 512/2025, e após à Divisão de Recursos Humanos – DRH para adoção das providências necessárias.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO-PROMOÇÃO DGPRH Nº 05/ 2026

A Presidente da Comissão Responsável pela Promoção torna público a lista das Inscrições deferidas e indeferidas dos servidores que concorrem a Promoção por Merecimento do exercício de 2025, referente ao Edital de Abertura 02/2026, publicado no DOE de 24/07/2026, das classes de Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, do Instituto de Pesquisas Ambientais, da Subsecretaria de Meio Ambiente.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica Do Nível II para o Nível III

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