DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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159/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Declarando, em cumprimento à Obrigação de Fazer proferida nos autos - Processo n.º 1134649-46.2025.8.26.0053 – da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP, decorrente da ação movida pela Sra. GISLAINE TORRES MONTEIRO, RG 21636443-7, Escrivã de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, efetivo do SQC-III, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a DECISÃO JUDICIAL que assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se.
Declarando, em cumprimento à Obrigação de Fazer proferida nos autos - Processo n.º 1134649-46.2025.8.26.0053 – da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP, decorrente da ação movida pela Sra. VANIA CAPPATO DE MENESES, RG 21566101-1, Oficial Administrativo, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a DECISÃO JUDICIAL que assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilandose.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 20/08/2026CONCEDENDO:
Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 c/c LC 1080/08, Licença Prêmio ao Servidor abaixo:
JOSÉ MARCOS GIRÃO RG.16.187.748, Delegado de Polícia em 1° Classe, Padrão III, 30 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 12/04/1992 a 10/04/1997. Despacho Concessório nº 052/2026. MARCIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE RG.22.780.473, Escrivão de Polícia em 1° Classe, Padrão III, 15 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 26/04/2009 a 24/04/2014. Despacho Concessório nº 050/2026.
RICARDO DANTAS DIAS RG.15.985.791, Investigador de Polícia em 1° Classe, Padrão III, 30 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 01/07/2021 a 29/06/2026. Despacho Concessório nº 049/2026. VAGNER VIEIRA MARQUES RG.23.093.986, Agente de telecomunicações em 1° Classe, Padrão III, 15 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 24/11/2019 a 21/11/2024. Despacho Concessório nº 051/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Diadema, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004042-89.2026.8.26.0161, da Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS EDUARDO BADAIN
CPF: 22XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª classe RS/PV: 12319223-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e não usufruídas (se houver, no período em questão) terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se o autor fizer jus no período em questão) devidos à parte autora; bem como (b) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:40:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Diadema, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051030-87.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RACHEL MIRANDA ALVES
CPF: 19XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia de 2ª classe de RS/PV: 11493008-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: i) declarar o direito da autora à percepção da Gratificação por Acúmulo de titularidade (GAT) com inclusão do 31º dia nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro de cada ano (meses com 31 dias), apostilando-se; e ii) condenar a ré ao pagamento dos valores atrasados, que foram pagos em desconformidade com o disposto no item 'i', assegurado o direito de compensação quanto aos pagamentos a maior no mês de fevereiro, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores em atraso deverão ser atualizados monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a contar da citação, aplicando-se o decidido no Tema 810 do STF até o advento das ECs nº 113/21 e 136/25, quando passarão a incidir os respectivos regramentos, da vigência, nos termos da fundamentação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:54:14
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP “DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE” Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 20.08.2026.
Comunicado, a que se refere o artigo 513 do RGS do Decreto nº 42850/1963 e nos termos dos Arts. 209 a 213 da LEI 10.261/68 c/c LEI 1048/2008 para:
ALEXANDRE GERHARDT BRAGA - RG. 23.410.646 – SSP-SP – Escrivão de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, requer 45 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente à Certidão n° 374/2008 e ao bloco
NAÉSIO SILVA MORAES – RG. 15.683.238 - SSP-SP, Carcereiro– Classe Especial – Padrão IV, 90 dias globais de licença prêmio para gozo imediato, referente à Certidão nº 122/2022 (2ª Via) e ao bloco 18.11.2016 a 16.11.2021. Início em 19.08.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegada de Polícia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000243-03.2026.8.26.0361, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIZABETH CARDOSO MOREIRA CPF: 08XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Elizabeth Cardoso Moreira e outro em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:23:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000243-03.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Mogi das Cruzes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO PEREIRA TOBAL MACIEL
CPF: 81XXXXXX44 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Elizabeth Cardoso Moreira e outro em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:24:11
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZESDe 20/08/2026
Averbando:
Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de Licença Prêmio aos servidores:
ALAN LUIZ ANDRADE DOS SANTOS, RG.36.591.315, Agente Policial, 2ª Classe, Padrão II, referente ao Período de 02/07/21 a 30/06/26, (Proc. SEI 058.00083371/2026-PUCT). DANILO DE AGUIAR MAZIERO, RG. 30893110, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão II, referente ao Período de 08/07/21 a 06/07/26, (Proc.DGP. 11135/06-PUCT).
EDILAINE BOLANHO, RG. 30.109.110, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão II, referente ao período de 08/07/21 a 06/07/26, (Proc. DGP. 11153/06-PUCT).
GENTIL ARAUJO, RG. 07.614.608, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, referente ao período de 17/03/21 a 15/03/26, (Proc.DGP. 6867/01PUCT).
GENIVALDO RIBEIRO SILVA, RG. 33.374.321, Carcereiro Policial, 2ª Classe, Padrão II, referente ao período de 29/05/20 a 27/05/25, (Proc.DGP. 14915/95-PUCT).
LUCAS JOÃO DA SILVA, RG. 32.970.317, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão II, referente ao período de 08/07/21 a 06/07/26 (Proc.DGP. 11114/06-PUCT).
MARCELUS DE ALMEIDA TRANDAFILOV, RG.12.573.044, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, referente ao período de 03/04/21 a 01/04/26 (Proc.DGP. 8632/97-PUCT).
NIVALDO LEITÃO OZORIO, RG. 35.323.785, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão II, referente ao Período de 08/07/21 a 06/07/26. (Proc.DGP. 11142/06-PUCT).
ROGERIO OKABAYASHI, RG. 23.050.666, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, referente ao Período de 20/07/21 a 18/07/2026 (Proc. DGP 6032/2005-PUCT).
SALVADOR VALENTE NETO, RG. 17.540.415, Agente Policial, Classe Especial, Padrão IV, referente ao Período de 06/03/21 a 04/03/26. (Proc.DGP. 11138/06-PUCT).
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, à servidora:
CYNTHIA FANTIN DE OLIVEIRA LEITE, RG. 30.533.426, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 30 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 30/08/16 a 28/08/21. (Desp.Conc. nº 036/2026 - Proc.DGP. 6740/12PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000511980.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SONIA ANTONIA DA SILVA GOMES
CPF: 05812652899
Cargo/Função-Atividade:AUX.PAPILOSC.POL.CL.ESPECIAL RS/PV:006250026/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 21:04:21
PORTARIA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Portaria do Delegado Seccional de Osasco de 20.08.2026 - O Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo Decreto 52.833 de 24.03.2008, expede a presente Portaria, para declarar que de conformidade com o artigo 129 da CE/89, concede ao servidor(a): PAULO CESAR RAMOS POLI, RG 11.973.311, Delegado de Polícia, de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, Adicional por Tempo de Serviço, totalizando oito (08) quinquênio(s) a partir de22.11.2025, nos termos do art. 8º, §8, inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 (Processo DGP 17099/91-PUCT).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA
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