DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
O(a) EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1048918-48.2026.8.26.0053, FORO CENTRAL, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE MARIA DE LIMA
CPF: 06XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE POLICIAL RS/PV: 11674349/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER THIAGO SORATI E OUTROS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,do Código de Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a serapurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 12:39:38
PORTARIAPortarias do Delegado de Polícia Seccional.
Designar o Dr. ESTEVÃO TIRONE DE ALMEIDA CASTRO, RG 27.222.000/SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia – DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, em razão de férias regulares do Titular da Unidade, para excepcionalmente, de acordo com o Art 2º, § 3º, da portaria DGP 4 de 30/01/2025, no período de 02/11/2026 a 16/11/2026, responder cumulativamente pelo expediente da Delegacia de Polícia do Município de Embu-Guaçu, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia no 1º Distrito Policial de Itapecerica da Serra. (Port. 088/2026 - DSPTS). Designar o Dr. UBIRACI DE OLIVEIRA, RG 10.755.257/SP, Delegado de Polícia, 1ª Classe, para no período de 02/11/2026 a 16/11/2026, responder pelo expediente do Delegacia de Proteção ao Idoso de Taboão da Serra, sem prejuízo de suas funções como Delegado Titular da Delegacia de Investigação sobre Entorpecentes de Taboão da Serra. (Port. 089/2026).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CRUZEIRO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILAS DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR, DE 20 DE AGOSTO DE 2026DECLARANDO:
Que em virtude da expedição em 18/04/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, GUARACI DE JESUS GAMA TOMAZI, Carcereiro em 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER-1 de São José dos Campos/SP, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, altera o número de RG de 25.631.649-1 SSP/SP para CIN 173.776.068-19, conforme processo SEI nº 058.00099023/2026-17;
Que em virtude da expedição em 29/06/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, MATHEUS SILVA FONSECA, Escrivão de Polícia em 3ª Classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER-1 de São José dos Campos/SP, com sede de exercício no Segundo Distrito Policial de Cruzeiro, altera o número de RG de 23.601.4353/RJ para CIN 156.456.297-28, conforme processo SEI nº 058.00099027/2026-97.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010305O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010305-53.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANSELMO SIMOES DA SILVA MEIRELIS
CPF: 10XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivãod e Policia RS/PV: 16740889-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de
modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:31:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010315O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010315-97.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE RENATO RODRIGUES JUNIOR
CPF: 26XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:20:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010317O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010317-67.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TONYA DE AZEVEDO MUZZI MARTINS CPF: 03XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:16:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010323O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010323-74.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Espeical da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDECIR DA SILVA
CPF: 06XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV:
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:11:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1033193O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010156-57.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCAS FERNANDES DA SILVA
CPF: 38XXXXXX73 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:25:46
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SETOR DE PESSOAL
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASDEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário: YASMIM FIGUEIREDO DE ALMEIDA GERMANO, RG 37.123.332 SSP/SP, Papiloscopista Policial de 3° Classe, Padrão I, Efetivo, 51 dias de licença prêmio 15 dias para gozo imediato e 36 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 03/12/2019 a 30/11/2024. SEI 058.00013503/2025-18.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO, aos funcionários/servidores abaixo relacionados, a partir das datas indicadas, Adicional por Tempo de Serviço, de conformidade com o artigo 129 da Constituição Estadual, tendo sido considerado o período de 28.05.2020 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, parágrafo 8º, inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF. 191/2022 de 08 de março de 2022, produzindo efeitos pecuniários a partir de 01-01-2022:
- BARBARA MONTEIRO VITORINO, RG 69820077-9 SSP/SP, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, Estágio Probatório a partir de 09/07/2025 (tendo em vista averbação de 1.400 dias ou seja 03 anos, 10 meses e 01 dia de inscrição no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG, de acordo com a Lei nº 4.651/85 e Pareceres PA-3 nº 65/00 e nº 18/01, no período de 18.02.2020 a 19.12.2023) totalizando 01 (um) quinquênio - PORTARIA N.° 67/2026;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORAVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 212 da L. nº 10.261/68 alt. p/ LC. nº 1.048/08, em nome de: LEONARDO LOPES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG. nº 46.706.308, Auxiliar de Papiloscopista Policial, 2ª Classe, Padrão II, do SQC-III do QSSP, referente ao período de 02.07.2021 a 30.06.2026. (PUCT – SEI nº 058.00024526/2023-88).
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORAVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 212 da L. nº 10.261/68 alt. p/ LC. nº 1.048/08, em nome de: PATRICK RAOUL VICENTE DE MATOS, RG. nº 46.067.686, Auxiliar de Papiloscopista Policial, 2ª Classe, Padrão II, do SQC-III do QSSP, referente ao período de 02.07.2021 a 30.06.2026. (PUCT – SEI nº 058.00024563/2023-96).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARADeferindo: licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo artigo 1º da LC 1.048/08, ao Sr. LAUDEMILSON MARCIO TIESI - RG 26.899.123-SSP-SP, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, 4º período – 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 08/09/2011 a 05/09/2016. Proc.DGP. 625/12-PULP - SEI 058.00045379/2026-22
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARADEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo artigo 1º da LC 1.048/08, 15 dias de licença prêmio, ao Dr. ANTONIO CARLOS DA SILVA - RG 16.500.044, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III - 4º período: 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênnio de 13/11/03 a 10/11/08. (SEI 058.00098797/2026-12)
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