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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 161

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

161/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo artigo 1º da LC 1.048/08, 15 dias de licença prêmio, ao Sr. CASSIO DE FERNANDO SILVA - RG 40.765.793, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II - 2º período: 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênnio de 20/11/12 a 01/04/14 e de 14/01/21 a 01/09/24. (SEI 058.00076043/2024-41)

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo artigo 1º da LC 1.048/08, 15 dias de licença prêmio, ao Sr. JOÃO RAFAEL BARBOSA - RG 40.765.793, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II - 2º período: 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênnio de 22/03/16 a 20/03/21. (SEI 058.00094562/2026-51)

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo artigo 1º da LC 1.048/08, 15 dias de licença prêmio, ao Sr. RENAN ANDRADE BRAZOROTTO, RG 37.566.518, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II - 3º período: 15 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênnio de 21/11/17 a 19/11/22. (SEI 058.00025512/2023-81)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE RETIFICAÇÃO DE ATS

Apostila do Delegado Seccional de Polícia, de 20.08.2026

À vista da expedição de certidão de tempo de serviço nº 034/2026, para fins de sexta-parte, que o adicional por tempo de serviço da funcionária abaixo fica retificado, conforme segue:

THALITA PIMENTA REIS GALVÃO REZENDE, RG. 29.552.757-2, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Franca,

1º q.q. de 10.12.2011 para 14.12.2010, ficando retificada a apostila publicada aos 28.12.2011;

2º q.q. de 08.12.2016 para 13.12.2015, ficando retificada a apostila publicada aos 14.01.2017;

3º q.q. de 07.12.2021 para 11.12.2020, ficando retificada a apostila publicada aos 25.03.2022;

EXONERAÇÃO

A pedido, a partir de 20.08.2026, nos termos do Artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, 1, da Lei Complementar nº 180/78, o SR. RAFAEL GOMES BARBALHO, RG. 72.115.716-6, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior, DEINTER 3 – Ribeirão Preto, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Igarapava. Port. 001/2026.

PUBLICAÇÃO DE ATS E SEXTA-PARTE

Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 129 da CE/89, à servidora a seguir relacionada, conforme segue:

THALITA PIMENTA REIS GALVÃO REZENDE, RG. 29.552.757-2, Agente de Telecomunicações Policial de 2ª classe, Padrão II, mais um ATS, a partir de 10.12.2025, totalizando 04(quatro) adicionais;

nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual/1989, a sexta-parte dos vencimentos à funcionária:

THALITA PIMENTA REIS GALVÃO REZENDE, RG. 29.552.757-2, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 10.12.2025, por ter completado 20 anos de efetivo exercício.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000627-54.2026.8.26.0596, Juizado Especial Cível e Criminal de Serrana, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREA DE MORAIS TEIXEIRA

CPF: 27XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 13.154.631/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FESP requerida a incluir a "Bonificação por Resultados" na base de cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:21:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000173-21.2026.8.26.0549, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rosa de Viterbo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDIMIR AZARIAS DA SILVA

CPF: 11XXXXXX86

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro aposentado, 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 11.385.327/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, rejeito a prejudicial de mérito e julgo PROCEDENTES EM PARTE, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos formulados nesta ação proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: i) condenar a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:22:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000173-21.2026.8.26.0549, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rosa de Viterbo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSVAIR JOSE DA SILVA

CPF: 15XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 9.808.073/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, rejeito a prejudicial de mérito e julgo PROCEDENTES EM PARTE, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos formulados nesta ação proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: i) condenar a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:24:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000173-21.2026.8.26.0549, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rosa de Viterbo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA ALESSANDRA DOS ANJOS CPF: 15XXXXXX76

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 11.892.778/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, rejeito a prejudicial de mérito e julgo PROCEDENTES EM PARTE, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos formulados nesta ação proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: i) condenar a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:23:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000173-21.2026.8.26.0549, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rosa de Viterbo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDIMAR CANDIDO BARBOSA

CPF: 27XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III. RS/PV: 11.384.402/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, rejeito a prejudicial de mérito e julgo PROCEDENTES EM PARTE, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos formulados nesta ação proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: i) condenar a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:26:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002005-88.2025.8.26.0070, Juizado Especial Cível e Criminal de Batatais, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUSTAVO ANDRE ALVES

CPF: 27XXXXXX29 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III.

RS/PV: 11.286.507/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DETERMINAR à ré a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré ao pagamento ao(a) autor(a) dos valores devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:26:49

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso VIII do Decreto 52.833 de 24 de março de 2008, EXONERA, a pedido, com fundamento no artigo 58, I, parágrafo 1º, 1, da Lei Complementar nº 180/78, a partir de 20 de agosto de 2026 do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª Classe, ANA PAULA ARANTES DE SOUZA, RG. nº 56.418.352-0, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 3, e em exercício na Delegacia de Polícia do 7º DP de Ribeirão Preto. (Portaria nº 09/2026).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Nº do Processo: 058.00098804/2026-86 Interessado: JULIANO GIAMPAULO BOTEON Assunto: AUSENCIA MEDICA

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

CONCEDENDO, nos termos do artigo 16 e 17, do Decreto nº 69234/2024, afastamento ao Policial JULIANO GIAMPAULO BOTEON, RG 41.356.366, Escrivão de Polícia de 2ª classe, por 3 (três) dias, a partir de 19/08/2026, tendo em vista atestado médico apresentado.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 052026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008212-86.2025.8.26.0302, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE DONIZETE DE ABREU SANDOVAL

CPF: 05XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 6413092/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) proceder ao recálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte que a parte autora percebe, com a inclusão, em sua base de cálculo, da verba Piso Salarial - Reajuste Complementar, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 15:50:20

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS

SETOR DE PESSOAL

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