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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 166

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a ré a incluir o abono de permanência na base das verbas descritas na inicial

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:36:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045150-85.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FREDERICO STAROSTA CPF: 94XXXXXX72 Matrícula: 53.104.104 Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 14409940 01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: DECLARAR em favor do autor o direito ao recebimento da GAT em razão de acumulação de equipes, apostilandose, e CONDENAR a ré ao pagamento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT em favor do autor, nos períodos discriminados na inicial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:52:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010388-69.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALVARO AUGUSTO VIEIRA SIMOES SANCHEZ LIMA DE SIQUEIRA CPF: 21XXXXXX06

Matrícula: 28.523.916

Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 1440951301

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:02:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018314-24.2026.8.26.0053, 14ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO PEREIRA CPF: 05XXXXXX36 Matrícula: 17.601.084

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 7120916-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Concessão da Aposentadoria com paridade e integralidade.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:48:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000687-61.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 obrigação de fazer consistente em aplicar o regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", previsto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 quando da tributação de verbas pagas em atraso relativas à bonificação por resultado; b) na obrigação de restituir à parte autora os valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda Pública, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n. 136/20251, deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) atualização monetária – nos termos do Tema 810 do STF, em todas as condenações contra a Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária), aplicar-se- á o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela ou da data do arbitramento; (b) juros de mora - serão observados o Tema 810 do STF2 e o disposto no art. 3º, § 2º, da EC n. 113/20013, de modo que: (b.1) em relações não tributárias, incidirão desde a citação válida, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997); (b.2) em relações tributárias, observam-se os mesmos juros cobrados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários e, na ausência de previsão legal, aplica-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, §1º, CTN), a partir do trânsito em julgado.

Nome: ANA CAROLINA ASSIS COELHO CPF: 35XXXXXX75 Matrícula: 35.140.673

Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 1673569901 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: É caso, então, de se JULGAR PROCEDENTE o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação por resultado recebida pela parte autora na base de cálculo de seu 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se houver), com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 15:39:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civill, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010331-51.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:27:42

Nome: ROGERIO SANTANNA MONZILLO CPF: 16XXXXXX08 Matrícula: 18.222.326 Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 793351401 DIREITO RECONHECIDO

DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS

EQUIPE T

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEFENSORES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº SA 20/2026 , DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

SA 20/2026 – CGPC nº: 1817.2/2024 - SISTEMA SEI nº 058.00027963/2026-04 - Administração Pública x Policial Civil. A Autoridade Policial - Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os Advogados, Doutores FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e MARCO AURÉLIO GUIMARÃES DA SILVA - OAB/SP 395.005, que fica aberto o prazo para apresentação de Alegações Finais da Defesa nesta equipe “T” - sita Rua Barão de Tefé, nº 72, 5º andar – bairro Água Branca, CEP 05003-040, São Paulo/SP, podendo ser encaminhadas via mensagem e-mail.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 15:56:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018473-47.2026.8.26.0053, 3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEFENSORES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº SA 09/2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SA 09/2026– CGPC nº: 4553.3/2024 - SISTEMA SEI nº 058.00015444/2026-95 - Administração Pública x Policial Civil. A Autoridade Policial - Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o Advogado, Doutores FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e MARCO AURÉLIO GUIMARÃES DA SILVA - OAB/SP 395.005, que fica aberto o prazo para apresentação de Alegações Finais da Defesa, podendo ser encaminhadas via mensagem e-mail.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLENE RODRIGUES CORREA CPF: 46XXXXXX68 Matrícula: 36.151.426 Cargo/Função-Atividade: Carcereira RS/PV: 1319587601

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida

5ª UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PAD 36/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

NOTIFICAÇÃO PAD nº 36/2026– CGPC Nº 189.11/2024 – SEI: 058.00064012/2026-16. O Exmo. Senhor Doutor Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente, nos termos do artigo 102 da Lei Complementar nº 207/79, parcialmente modificada pela Lei Complementar 922/02, NOTIFICA os Defensores EVANDRO FABIANI CAPANO, inscrito na OAB/SP sob o nº 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, inscrito na OAB/SP sob o nº 203.901; LEONARDO S. PASSAFARO Jr., inscrito na OAB/SP sob o nº 153.681; GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO, inscrita na OAB/SP sob o no 171.155; LUIS CARLOS GRALHO, inscrito na OAB/SP sob o nº 187.417; RICARDO RUIZ GARCIA, inscrito na OAB/SP sob o n 209.785; ALEX DONIZETH DE MATOS, inscrito na OAB/SP sob o nº 248.004; ANDREA BIAGGIONI, inscrita na OAB/SP sob о n°118.009; ANDRESSA SIQUEIRA SOUZA OLIVEIRA, inscrito na OAB/SP 415.818; ARIANA DE OLIVEIRA LIMA, inscrita na OAB/SP 467.450, BRUNO CESAR SILVA DE CONTI, inscrito na OAB/SP sob o n° 288.144; CARLA TOSI DOS SANTOS, inscrita na OAB/SP sob o n°387.752; CARLOS ALBERTO CELONI, inscrito na OAB/SP sob o nº 190.888; CESAR JORGE FRANCO CUNHA, inscrito na OAB/SP sob nº 194.326; CLAUDIA PERES DOS SANTOS CRUZ, inscrita na OAB/SP sob o n°181.091; CLAUDIA LIGIA MIOLA LIMA, inscrita na OAB/SP sob o n 436.233; EVALDO VIEDMA DA SILVA, inscrito na OAB/ SP sob o nº 159.354; FABIANA APARECIDA DA SILVA, inscrita na OAB/SP 378.069, FABIANA DOS SANTOS BORGES, inscrita na OAB/SP sob o no 168.548; FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM, inscrita na OAB/SP sob o nº 266.473; FABIO RIBEIRO DIB, inscrito na OAB/SP sob o nº 132.931; FRANCISCO DA SILVA, inscrito na OAB/SP 199.564; GIULIANA ZEN PETISCO DEL PORTO, inscrita na OAB/SP sob o n° 190.017; GUSTAVO TOURRUCÔO ALVES, inscrito na OAB/SP 297.775; GRAZIELLA NUNIS PRADO, inscrita na OAB/SP sob o nº 199.648; HEITOR RODRIGUES DE LIMA, inscrito na OAB/SP sob nº 243.479; JOSE DIRCEU PAULA, inscrito na OAB/SP sob nº 81.406 KARLA CAVALCANTE GRANATO VALIN FRANCO, inscrito na OAB/SP 218.967; KATIA FOGAÇA SIMÕES, inscrita

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:19:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008100-23.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARSON LUIZ PEREIRA TARGINO CPF: 19XXXXXX42 Matrícula: 21.841.248 Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 1319581501

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

sentença assim determinou: a) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada: a) na

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