DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
169/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a receber as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, assim como o recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
Comarca de Jundiaí/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devida, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 139043-A Fabiana Rodrigues dos Santos – DP. (Apostila DP5111/113/26)
Cb PM 139863-6 Jeferson Cleyton Cabrera Pereira – CPI-8. (Apostila DP5118/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100161980.2025.8.26.0483 – Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas devidas e não recebidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 991355-6 Elieser Navarro Mendes - 42º BPM/I. (Apostila DP5119/113/26)
2º Ten PM 963815-6 Evandro Staquecini - 2º BPAmb.(Apostila DP4993/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Maria Fernanda Silos Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Araújo Lancellotti, Proc. 1006703-13.2025.8.26.0079 e Cumprimento de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003835Sentença Contra a Fazenda Pública 0005012-78.2025.8.26.0079 – Vara do 69.2025.8.26.0400 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu/SP), que no de Olímpia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que o constar o direito de que seja reconhecido o caráter remuneratório da imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos recebimentos, Bonificação por Resultados recebida, com reconhecimento incidental da e sim apurado mês a mês, e, por consequência, restituir a diferença entre inconstitucionalidade material do artigo 2º, parágrafo único, da LCE o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos 1.245/14, por violação ao art. 7º,VIII e VXII, da CF e a sua inclusão na base termos do art. 12-A da Lei 7.713/88: de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM e do décimo terceiro salário recebido, bem como a receber as diferenças 1º Sgt PM 117071-6 Kleber Pardo dos Reis - 12º BPM/I. (Apostila DPdevidas em razão das inclusões ora determinadas, em relação a todas as 4995/113/26) parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Renata Barros Gretzitz Cb PM 981153-2 Alexandre Moreira da Silva - 33º BPM/I. (Apostila DPLessa, Proc. 1001458-93.2025.8.26.0346 e Cumprimento de Sentença Contra 5112/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do (a) Procurador (a) do Estado, Dr.(a.) Renata Barros Gretzitz Lessa, Proc. 1000959-40.2025.8.26.0369 e Cumprimento de Sentença 0001268-78.2025.8.26.0369 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Aprazível/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que o imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, por consequência, restituir os valores descontados indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente desde cada desconto pelo IPCA-E, até o trânsito em julgado, marco a partir do qual, ex vi do artigo 167, pu, do CTN, incidirão juros e correção pela SELIC, ressalvados os valores já restituídos administrativamente, nos termos da fundamentação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 130776-2 Matias de Souza Posseti - 52º BPM/I. (Apostila DP5182/113/26)
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 117071-6 Kleber Pardo dos Reis - 12º BPM/I. (Apostila DP- 4995/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Renata Barros Gretzitz |
e do décimo terceiro salário recebido, bem como a receber as diferenças devidas em razão das inclusões ora determinadas, em relação a todas as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 981153-2 Alexandre Moreira da Silva - 33º BPM/I (Aostila DP- |
Comarca de Monte Aprazível/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que o imposto de renda incidente sobre a verba bonifcação por resultado recebida de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) conforme artio 12-A da Lei 7713/88 or |
|---|---|---|
| p , . Lessa Proc 1001458-9320258260346 e Cumrimento de Sentena Contra |
. p 5112/113/26) |
, g ., p conseuência restituir os valores descontados indevidamente reseitada |
| , . .... p ç a Fazenda Pública 0001205-25.2025.8.26.0346 – Juizado Especial Cível e |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
q, , p prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente desde cada desconto |
| Criminal da Comarca de Martinópolis/SP), que no título do autor abaixo |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, |
pelo IPCA-E, até o trânsito em julgado, marco a partir do qual, ex vi do |
| relacionado passe a constar o direito, denominado "bonifcação por | Proc. 1051544-74.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a |
artigo 167, pu, do CTN, incidirão juros e correção pela SELIC, ressalvados os |
| resultados”, seja tributado como rendimento recebido acumuladamente, | Fazenda Pública 0014999-85.2026.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial | valores já restituídos administrativamente, nos termos da |
| considerado o período que abrange, de acordo com as regras e alíquotas vigentes nos respectivos meses em que deveria ter sido pago, |
da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito que a vantagem denominada “Bonifcação por |
fundamentação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
observando-se a tabela progressiva mensal bem como a obrigação de |
Resultado” percebida deverá ser considerada na base de cálculo dos |
Cb PM 130776-2 Matias de Souza Posseti - 52º BPM/I. (Apostila DP- |
| , restituir observada a prescrição quinquenal eventual valor a maior |
, valores de licença-prêmio 13º salário e férias convertidas em pecúnia |
5182/113/26) |
| , , descontado a título de imposto de renda, a ser apurado em liquidação de ó |
, , terço de férias constitucionais, bem como a receber as diferenças da í |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” í |
| sentença, devidamente corrigido e acrescido de juros moratrios, nos |
vantagem do referido benefcio, nos termos acima, respeitada a |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Lus Roberto Costa, Proc. |
| termos da fundamentação supra, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos dos artigos 491, I, §1º c.c. 534, ambos do CPC, |
prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde cada vencimento e conforme a observação do acordão |
1000997-58.2025.8.26.0464 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000808-97.2025.8.26.0464 – Anexo do Juizado Especial Cível e |
| observada, ainda, eventual restituição de valores obtida por meio de | de fs. 199-201 dos autos judiciais que assim determinou: “A fim de dirimir | Criminal da Comarca de Pompéia/SP), que no título do autor abaixo |
| reajuste anual: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 991341-6 Cidonio Freire - 14º GB.(Apostila DP-4996/113/26) |
a dúvida apontada, é necessário sanar a omissão na decisão retro, no que tange ao complemento da palavra férias, eis que em verdade a condenação não se refere a férias gozadas mas sim a férias convertidas |
relacionado passe a constar o direito ao recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de “Bonifcação por Resultado” aplicando-se o regime de RRA com base no |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
, em pecúnia ou indenizada caso não seja usufruída Dessa forma pelo |
, , artigo 12-A da Lei 7713/88 com observação dos valores mensais e da |
Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Pedro Victor Chagas |
, . , meu voto ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os embargos oostos ara sanar a |
., tabela rogressiva mês a mês bem como a restituião das diferenas |
| p , . Ferreira, Proc. 1000195-06.2026.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença |
, p, p omissão apontada, contudo, sem efeito modificativo no julgado”: |
p , ç ç entre o valor maior retido na fonte, respeitada a prescrição quinquenal, |
| 0005648-96.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 157234-2 Rodrigo Silva Braz - 3º BPChq.(Apostila DP-5113/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
ressalvado o montante eventualmente já recebido na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos, nos termos da fundamentação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devida, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1051811- |
Cb PM 114475-8 Luís Siman - 9º BPM/I. (Apostila DP-5183/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser | 46.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da | Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. |
apurados em regular fase de cumprimento de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do |
1005568-57.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000030- 7820268260566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São |
Sd PM 195301-0 Maria Carolina de Almeida Barbosa - 11º BPM/I |
décimo terceiro salário das férias do tero constitucional de férias e |
.... Carlos/SP) ue no título do autor abaixo relacionado asse a constar o |
| . (Apostila DP-5107/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
, , ç licença-prêmio recebida, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: |
, q , p direito à inclusão da Bonifcação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias (indenizadas), terço constitucional |
| Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Felipe Marroni Dos Santos, |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao |
| Proc. 1024267-94.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001221-59.2026.8.26.0405 – 2ª Vara da Fazenda Pública da |
Cb PM 972180-A Renata dos Santos Gomes Miranda – DP.(Apostila DP- 5114/113/26) |
recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe | Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Cb PM 105099-A Alexsandro Souza Ferreira - 38º BPM/I. (Apostila DP- |
a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes |
5184/113/26) |
cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia bem como a receber os valores não incluídos nos |
Farina, Proc. 1023094-35.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002328-4120268260405 – 1ª Vara da Fazenda Pública |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite e |
| , recebimentos das referidas verbas, com os devidos refexos pecuniários, |
.... da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado |
, . Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003060- |
| respeitando-se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
passe a constar o direito de receber as diferenças salariais oriundas da “Bonifcação por Resultados (BR)”, quanto à incidência sobre o valor do |
54.2025.8.26.0400 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
| Cb PM 139284-A Rodrigo Pedroso de Figueiredo - 14º BPM/M.(Apostila DP-5108/113/26) |
13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio remunerada, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de |
constar o direito ao reconhecimento do caráter remuneratório da Bonifcação por Resultados recebida e incluí-la nas bases de cálculos das |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal: | férias indenizadas, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro |
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, | POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM | salário recebidos, bem como ao recebimento das diferenças devidas em |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000066- |
Cb PM 143383-A Valter Silverio da Silva - 14º BPM/M.(Apostila DP- | razão das inclusões acima determinadas em relação a todas as parcelas |
5720268260452 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de |
5115/113/26) |
, vencidas respeitada a prescrição quinquenal (que consumou em 12-06- |
| .... Piraju/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o dii à ilã d b did "Bifã Rld" |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de F” (Dh d Pd d Ed D Gbil Al S A |
, 20), com correção monetária dessas diferenças contada a partir dos i i i li d d i d |
| reto ncuso a vera enomnaa oncaço por esutaos na base de cálculo de 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidas em pecúnia, bem como ao recebimento |
azer espaco a rocuraora o stao, ra. area ves ant na, Proc. 1004230-48.2025.8.26.0663 e Cumprimento de Sentença 0000394- 50.2026.8.26.0663 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de |
respectvos vencmentos, mas juros egas a mora contaos a partr a data da citação da parte ré em relação a valores vencidos até a data da citação, ou contados os juros a partir dos respectivos vencimentos em |
| das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor | Votorantim/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
relação às parcelas vencidas após a citação: |
| efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, |
constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de | POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| respeitada a prescrição quinquenal e conforme a modifcação parcial da sentença que assim determinou: “Ante o exposto, pelo meu voto, DOU |
cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas |
Cb PM 150478-9 Antônio Carlos Torres - 33º BPM/I. (Apostila DP- 5185/113/26) |
PROVIMENTO EM PARTE ao recurso reformando a r. sentença no tocante |
verbas com os devidos refexos pecuniários respeitando-se a prescrição | Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| , aos acréscimos legais nos termos da fundamentaão supra Não são |
, , quinquenal: |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite Proc |
| , ç . did hnrári dtíi (Li 9099/95 rt 55 t) n frm d |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM | , . , . 1002881-7320258260157 Cmrimnt d Sntn Cntr Fnd |
| evos ooos avocacos e ., a. , capu, a oa a f “ éi |
i i i |
.... e upeo e eeça oa a azea úi i i í |
| tese ixada no PUIL n. 0000099-05.2025.8.26.0968: Em matra de honorários advocatícios no âmbito cível e fazendário: [...] 6. Provimento |
2º Sgt PM 121739-9 Demas Jacnto de Almeda - 9º BPM/M. (Apostla DP-5116/113/26) “ |
Pblca 0002166-48.2025.8.26.0157 – Vara do Juzado Especal Cvel e Criminal da Comarca de Cubatão/SP), que no título do autor abaixo |
| parcial ou integral a recurso não permite condenação em honorários, |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de |
relacionado passe a constar o direito à inclusão a verba denominada |
| ainda que em grau mínimo de proveito”. | Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, | "Bonifcação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, da |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1012183- | licença-prêmio indenizada e do terço constitucional de férias devidos e |
| Sd PM 195013-4 Joyce Huggler Ferreira Caroli - 53º BPM/I. (Apostila DP- | 69.2025.8.26.0564 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São | enquanto este último estiver na ativa, bem como ao recebimento das |
5109/113/26) |
Bernardo do Campo/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe | diferenças devidas a serem oportunamente apuradas, isto sem prejuízo |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultados na base de |
do acréscimo de eventuais verbas porventura recebidas até o efetivo |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. 10160990320258260309 Cit d St Ct Fd |
cálculo do 13º salário, férias e do terço constitucional de férias, bem bit d dif td itd iã |
apostilamento, observando-se ainda a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD RE NOME OPM |
| -.... e umprmeno e enença onra a azena |
como ao recemeno as erenças arasaas, respeaa a prescrço |
– – – |
| Pública 0004329-93.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca |
quinquenal: |
Cb PM 101204-5 Paulo Jefferson de Oliveira - 21º BPM/I. (Apostila DP- |
| de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
5186/113/26) |
| o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do | Cb PM 135315-2 Januario Palumbo Junior - 6º BPM/M. (Apostila DP- |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devida, bem | 5117/113/26) | Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e |
| como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e | Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003776- |
| vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De Matos Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000002- |
93.2025.8.26.0590 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
, 5420268260482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente |
, direito à inclusão a bonifcação por resultados na base de cálculo do 13º |
Maj PM 104668-3 Samuel Barban Ruiz - 11º BPM/I.(Apostila DP- |
.... Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar ii à iã ifã á féi |
salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, bem i if i i i |
| 5110/113/26) “ |
o dreto ncluso da boncaço na base de clculo de suas ras e da |
como ao recebmento das derenças devdas, vencdas e vncendas em |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, |
licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: |
razão da inclusão da Bonifcação por Resultado (BR) recebidas na base de cálculo do pagamento do terço constitucional de férias, da licença-prêmio |
| Proc. 1011052-48.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005140-53.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
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