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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 169

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

169/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a receber as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, assim como o recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal:

Comarca de Jundiaí/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devida, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 139043-A Fabiana Rodrigues dos Santos – DP. (Apostila DP5111/113/26)

Cb PM 139863-6 Jeferson Cleyton Cabrera Pereira – CPI-8. (Apostila DP5118/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100161980.2025.8.26.0483 – Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas devidas e não recebidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 991355-6 Elieser Navarro Mendes - 42º BPM/I. (Apostila DP5119/113/26)

2º Ten PM 963815-6 Evandro Staquecini - 2º BPAmb.(Apostila DP4993/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Maria Fernanda Silos Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Araújo Lancellotti, Proc. 1006703-13.2025.8.26.0079 e Cumprimento de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003835Sentença Contra a Fazenda Pública 0005012-78.2025.8.26.0079 – Vara do 69.2025.8.26.0400 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu/SP), que no de Olímpia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que o constar o direito de que seja reconhecido o caráter remuneratório da imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos recebimentos, Bonificação por Resultados recebida, com reconhecimento incidental da e sim apurado mês a mês, e, por consequência, restituir a diferença entre inconstitucionalidade material do artigo 2º, parágrafo único, da LCE o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos 1.245/14, por violação ao art. 7º,VIII e VXII, da CF e a sua inclusão na base termos do art. 12-A da Lei 7.713/88: de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM e do décimo terceiro salário recebido, bem como a receber as diferenças 1º Sgt PM 117071-6 Kleber Pardo dos Reis - 12º BPM/I. (Apostila DPdevidas em razão das inclusões ora determinadas, em relação a todas as 4995/113/26) parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Renata Barros Gretzitz Cb PM 981153-2 Alexandre Moreira da Silva - 33º BPM/I. (Apostila DPLessa, Proc. 1001458-93.2025.8.26.0346 e Cumprimento de Sentença Contra 5112/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do (a) Procurador (a) do Estado, Dr.(a.) Renata Barros Gretzitz Lessa, Proc. 1000959-40.2025.8.26.0369 e Cumprimento de Sentença 0001268-78.2025.8.26.0369 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Aprazível/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que o imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, por consequência, restituir os valores descontados indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente desde cada desconto pelo IPCA-E, até o trânsito em julgado, marco a partir do qual, ex vi do artigo 167, pu, do CTN, incidirão juros e correção pela SELIC, ressalvados os valores já restituídos administrativamente, nos termos da fundamentação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 130776-2 Matias de Souza Posseti - 52º BPM/I. (Apostila DP5182/113/26)

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Sgt PM 117071-6 Kleber Pardo dos Reis - 12º BPM/I. (Apostila DP-
4995/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Renata Barros Gretzitz
e do décimo terceiro salário recebido, bem como a receber as diferenças
devidas em razão das inclusões ora determinadas, em relação a todas as
parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 981153-2 Alexandre Moreira da Silva - 33º BPM/I (Aostila DP-
Comarca de Monte Aprazível/SP), que no título do autor abaixo
relacionado passe a constar o direito de que o imposto de renda
incidente sobre a verba bonifcação por resultado recebida de forma
acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos
Recebidos Acumuladamente) conforme artio 12-A da Lei 7713/88 or
p , .
Lessa Proc 1001458-9320258260346 e Cumrimento de Sentena Contra
. p
5112/113/26)
, g ., p
conseuência restituir os valores descontados indevidamente reseitada
, . .... p ç
a Fazenda Pública 0001205-25.2025.8.26.0346 – Juizado Especial Cível e
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
q, , p
prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente desde cada desconto
Criminal da Comarca de Martinópolis/SP), que no título do autor abaixo
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana,
pelo IPCA-E, até o trânsito em julgado, marco a partir do qual, ex vi do
relacionado passe a constar o direito, denominado "bonifcação por Proc. 1051544-74.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a
artigo 167, pu, do CTN, incidirão juros e correção pela SELIC, ressalvados os

resultados”, seja tributado como rendimento recebido acumuladamente, Fazenda Pública 0014999-85.2026.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial valores

restituídos
administrativamente,
nos
termos
da
considerado o período que abrange, de acordo com as regras e alíquotas
vigentes nos respectivos meses em que deveria ter sido pago,
da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
a constar o direito que a vantagem denominada “Bonifcação por
fundamentação:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

observando-se a tabela progressiva mensal bem como a obrigação de

Resultado” percebida deverá ser considerada na base de cálculo dos
Cb PM 130776-2 Matias de Souza Posseti - 52º BPM/I. (Apostila DP-
,
restituir observada a prescrição quinquenal eventual valor a maior
,
valores de licença-prêmio 13º salário e férias convertidas em pecúnia

5182/113/26)
, ,
descontado a título de imposto de renda, a ser apurado em liquidação de
ó
, ,
terço de férias constitucionais, bem como a receber as diferenças da
í
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
” í
sentença, devidamente corrigido e acrescido de juros moratrios, nos
vantagem do referido benefcio, nos termos acima, respeitada a
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Lus Roberto Costa, Proc.
termos da fundamentação supra, a ser apurado em liquidação de
sentença, nos termos dos artigos 491, I, §1º c.c. 534, ambos do CPC,
prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação e correção
monetária desde cada vencimento e conforme a observação do acordão
1000997-58.2025.8.26.0464 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0000808-97.2025.8.26.0464 – Anexo do Juizado Especial Cível e
observada, ainda, eventual restituição de valores obtida por meio de de fs. 199-201 dos autos judiciais que assim determinou: “A fim de dirimir Criminal da Comarca de Pompéia/SP), que no título do autor abaixo
reajuste anual:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 991341-6 Cidonio Freire - 14º GB.(Apostila DP-4996/113/26)
a dúvida apontada, é necessário sanar a omissão na decisão retro, no que
tange ao complemento da palavra férias, eis que em verdade a
condenação não se refere a férias gozadas mas sim a férias convertidas
relacionado passe a constar o direito ao recálculo do imposto de renda
retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de
“Bonifcação por Resultado” aplicando-se o regime de RRA com base no

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
,
em pecúnia ou indenizada caso não seja usufruída Dessa forma pelo
, ,
artigo 12-A da Lei 7713/88 com observação dos valores mensais e da

Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Pedro Victor Chagas
, . ,
meu voto ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os embargos oostos ara sanar a
.,
tabela rogressiva mês a mês bem como a restituião das diferenas
p , .
Ferreira, Proc. 1000195-06.2026.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença
, p, p
omissão apontada, contudo, sem efeito modificativo no julgado”:
p , ç ç
entre o valor maior retido na fonte, respeitada a prescrição quinquenal,
0005648-96.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Jundiaí/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 157234-2 Rodrigo Silva Braz - 3º BPChq.(Apostila DP-5113/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
ressalvado o montante eventualmente já recebido na Declaração de
Ajuste Anual de Rendimentos, nos termos da fundamentação:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devida, bem
como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1051811-
Cb PM 114475-8 Luís Siman - 9º BPM/I. (Apostila DP-5183/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser 46.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.

apurados em regular fase de cumprimento de sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do

1005568-57.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000030-
7820268260566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São

Sd PM 195301-0 Maria Carolina de Almeida Barbosa - 11º BPM/I

décimo terceiro salário das férias do tero constitucional de férias e
....
Carlos/SP) ue no título do autor abaixo relacionado asse a constar o
.
(Apostila DP-5107/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
, , ç
licença-prêmio recebida, bem como ao recebimento das diferenças
devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
, q , p
direito à inclusão da Bonifcação por Resultado no cálculo dos valores
recebidos a título de 13º salário, férias (indenizadas), terço constitucional
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Felipe Marroni Dos Santos,
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao
Proc. 1024267-94.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0001221-59.2026.8.26.0405 – 2ª Vara da Fazenda Pública da
Cb PM 972180-A Renata dos Santos Gomes Miranda – DP.(Apostila DP-
5114/113/26)
recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Cb PM 105099-A Alexsandro Souza Ferreira - 38º BPM/I. (Apostila DP-

a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes

5184/113/26)

cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio
convertida em pecúnia bem como a receber os valores não incluídos nos

Farina, Proc. 1023094-35.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública 0002328-4120268260405 – 1ª Vara da Fazenda Pública
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite e
,
recebimentos das referidas verbas, com os devidos refexos pecuniários,
....
da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado
, .
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003060-
respeitando-se a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
passe a constar o direito de receber as diferenças salariais oriundas da
“Bonifcação por Resultados (BR)”, quanto à incidência sobre o valor do
54.2025.8.26.0400 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Olímpia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
Cb PM 139284-A Rodrigo Pedroso de Figueiredo - 14º BPM/M.(Apostila
DP-5108/113/26)
13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio
remunerada, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de
constar o direito ao reconhecimento do caráter remuneratório da
Bonifcação por Resultados recebida e incluí-la nas bases de cálculos das
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal: férias indenizadas, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM salário recebidos, bem como ao recebimento das diferenças devidas em

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000066-
Cb PM 143383-A Valter Silverio da Silva - 14º BPM/M.(Apostila DP-
razão das inclusões acima determinadas em relação a todas as parcelas

5720268260452 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de

5115/113/26)
,
vencidas respeitada a prescrição quinquenal (que consumou em 12-06-
....
Piraju/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o
dii à ilã d b did "Bifã Rld"
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
F” (Dh d Pd d Ed D Gbil Al S A
,
20), com correção monetária dessas diferenças contada a partir dos
i i i li d d i d
reto ncuso a vera enomnaa oncaço por esutaos na
base de cálculo de 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de
férias e licença-prêmio recebidas em pecúnia, bem como ao recebimento
azer espaco a rocuraora o stao, ra. area ves ant na,
Proc. 1004230-48.2025.8.26.0663 e Cumprimento de Sentença 0000394-
50.2026.8.26.0663 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
respectvos vencmentos, mas juros egas a mora contaos a partr a
data da citação da parte ré em relação a valores vencidos até a data da
citação, ou contados os juros a partir dos respectivos vencimentos em
das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor Votorantim/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
relação às parcelas vencidas após a citação:
efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido,
constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
respeitada a prescrição quinquenal e conforme a modifcação parcial da
sentença que assim determinou: “Ante o exposto, pelo meu voto, DOU
cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio, bem
como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas
Cb PM 150478-9 Antônio Carlos Torres - 33º BPM/I. (Apostila DP-
5185/113/26)

PROVIMENTO EM PARTE ao recurso reformando a r. sentença no tocante
verbas com os devidos refexos pecuniários respeitando-se a prescrição Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
,
aos acréscimos legais nos termos da fundamentaão supra Não são
, ,
quinquenal:

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite Proc
, ç .
did hnrári dtíi (Li 9099/95 rt 55 t) n frm d
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM , . , .
1002881-7320258260157 Cmrimnt d Sntn Cntr Fnd
evos ooos avocacos e ., a. , capu, a oa a
f “ éi

i i i
.... e upeo e eeça oa a azea
úi i i í
tese ixada no PUIL n. 0000099-05.2025.8.26.0968: Em matra de
honorários advocatícios no âmbito cível e fazendário: [...] 6. Provimento
2º Sgt PM 121739-9 Demas Jacnto de Almeda - 9º BPM/M. (Apostla
DP-5116/113/26)
Pblca 0002166-48.2025.8.26.0157 – Vara do Juzado Especal Cvel e
Criminal da Comarca de Cubatão/SP), que no título do autor abaixo
parcial ou integral a recurso não permite condenação em honorários,
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
relacionado passe a constar o direito à inclusão a verba denominada
ainda que em grau mínimo de proveito”. Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, "Bonifcação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, da
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1012183- licença-prêmio indenizada e do terço constitucional de férias devidos e
Sd PM 195013-4 Joyce Huggler Ferreira Caroli - 53º BPM/I. (Apostila DP- 69.2025.8.26.0564 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São enquanto este último estiver na ativa, bem como ao recebimento das

5109/113/26)
Bernardo do Campo/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
diferenças devidas a serem oportunamente apuradas, isto sem prejuízo
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultados na base de

do acréscimo de eventuais verbas porventura recebidas até o efetivo

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc.
10160990320258260309 Cit d St Ct Fd

cálculo do 13º salário, férias e do terço constitucional de férias, bem
bit d dif td itd iã

apostilamento, observando-se ainda a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD RE NOME OPM
-.... e umprmeno e enença onra a azena
como ao recemeno as erenças arasaas, respeaa a prescrço
– – –
Pública 0004329-93.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca
quinquenal:
Cb PM 101204-5 Paulo Jefferson de Oliveira - 21º BPM/I. (Apostila DP-
de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
5186/113/26)
o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do Cb PM 135315-2 Januario Palumbo Junior - 6º BPM/M. (Apostila DP-
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devida, bem 5117/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e
como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003776-
vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser
apurados em regular fase de cumprimento de sentença:

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De
Matos Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000002-
93.2025.8.26.0590 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
Vicente/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
,
5420268260482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente
,
direito à inclusão a bonifcação por resultados na base de cálculo do 13º

Maj PM 104668-3 Samuel Barban Ruiz - 11º BPM/I.(Apostila DP-
....
Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
ii à iã ifã á féi

salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, bem
i if i i i
5110/113/26)
o dreto ncluso da boncaço na base de clculo de suas ras e da
como ao recebmento das derenças devdas, vencdas e vncendas em
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa,
licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento dos valores
devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
razão da inclusão da Bonifcação por Resultado (BR) recebidas na base de
cálculo do pagamento do terço constitucional de férias, da licença-prêmio
Proc. 1011052-48.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0005140-53.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da
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