Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 170

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

170/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

"Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, da licença-prêmio indenizada e do terço constitucional de férias devidos enquanto estiver na ativa, bem como ao recebimento das diferenças devidas a serem oportunamente apuradas, isto sem prejuízo do acréscimo de eventuais verbas porventura recebidas até o efetivo apostilamento, observando-se ainda a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 971759-5 Silvio Pereira de Moraes - 21º BPM/I. (Apostila DP5195/113/26)

e do décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apurado por simples cálculos aritméticos, em sede de liquidação de sentença:

Cb PM 119702-9 Wagner da Silva Celestino - 39º BPM/I. (Apostila DP5187/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1º Sgt PM 971759-5 Silvio Pereira de Moraes - 21º BPM/I. (Apostila DP1004864-44.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 00000185195/113/26) 64.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Públicada Comarca de São Carlos/SP), Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. inclusão a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a 1008447-37.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000027título de 13º salário, férias (indenizadas), terço constitucional de férias e 26.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da Cb PM 127247-A Carlos de Campos - 38º BPM/I. (Apostila DPlicença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das 5188/113/26) diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Sd PM 191686-6 Fernando de Souza - 38º BPM/I. (Apostila DP1004879-13.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 00000205196/113/26) 34.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Carlos/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Marcelo da Silva Baitinga e direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1065620recebidos a título de 13º salário, férias (indenizadas), terço constitucional 06.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: aplicação do teto remuneratório constitucional de forma isolada sobre os POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM proventos dos cargos de Policial Militar e de Professor, bem como restituir Sd PM 152174-8 Karen Ferreira de Sá - 38º BPM/I. (Apostila DPas quantias indevidamente descontadas a título de redução salarial, 5189/113/26) respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Ten Cel PM 960423-5 Marcos Kazuaki Koyama – APMBB. (Apostila DP1019769-84.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda 5197/113/26) Pública 0015170-22.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. relacionado passe a constar o direito à inclusão a verba denominada 1002678-14.2025.8.26.0157 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço Pública 0002167-33.2025.8.26.0157 – Vara do Juizado Especial Cível e constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio Criminal da Comarca de Cubatão/SP), que no título do autor abaixo em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada as diferenças, observando se a prescrição quinquenal, corrigido pela "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, da Tabela da Resolução 303/2019 do CNJ até 8-12-21, e a partir de 9-12-21 licença-prêmio indenizada e do terço constitucional de férias devidos estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda enquanto estiver na ativa, bem como ao recebimento das diferenças Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação devidas a serem oportunamente apuradas, isto sem prejuízo do de sentença: acréscimo de eventuais verbas porventura recebidas até o efetivo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM apostilamento, observando-se ainda a prescrição quinquenal: Cb PM 147514-2 Bruno Pereira Costa - 4º BPM/I. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 5190/113/26) Cb PM 116685-9 José Coelho da Silva Junior - 3º BPAmb. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 5198/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1027521Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 64.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da 1006465-85.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000036Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 85.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o salário, férias, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das recebidos a título de 13º salário, férias (indenizadas), terço constitucional referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, assim como as de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM sentença: Cb PM 144954-A Adriel Francoso Alves Tarantelli - 21º BPM/M. (Apostila POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM DP-5199/113/26) 2º Sgt PM 960101-5 Hélio Jovino dos Santos - 28º BPM/M. (Apostila Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de DP-5191/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 1008431-83.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000029Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 93.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São 1004740-61.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000019Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 49.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como o recebimento das POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: Cb PM 142252-9 Alex Roberto da Silva - 38º BPM/I. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 5200/113/26) Cb PM 124541-4 Ezequiel Pereira Alves - 38º BPM/I. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 5192/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 1006813-06.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000025Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 56.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São 1003939-10.2025.8.26.0126 e Cumprimento de Sentença 0000007Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 94.2026.8.26.0126 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores de Caraguatatuba/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a recebidos a título de 13º salário, férias (indenizadas), terço constitucional constar a natureza remuneratória da bonificação por resultado e a de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao inclusão dos valores correspondentes nas bases de cálculo do décimorecebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: terceiro salário, das férias indenizadas e da licença-prêmio em pecúnia, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM bem como o recebimento de eventuais verbas devidas, observada a Cb PM 107205-6 Alex Sandro Araújo da Silva - 38º BPM/I. (Apostila DPprescrição quinquenal: 5201/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Cb PM 140337-A Bruno Lopes de Oliveira - 20º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 5193/113/26) 1002614-38.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000014Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 27.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 1008426-61.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000033direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores 33.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e da Carlos/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das Cb PM 991598-2 Rodrigo Mangerona - 36º BPM/I. (Apostila DPdiferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: 5203/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Sd PM 156208-8 Maiara Valéria de Jesus - 38º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 5194/113/26) 1002618-75.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 0000013Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 42.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 1002656-53.2025.8.26.0157 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores Pública 0002502-52.2025.8.26.0157 – Vara do Juizado Especial Cível e recebidos a título de licença-prêmio e férias indenizadas, terço Criminal da Comarca de Cubatão/SP), que no título do autor abaixo constitucional de férias e 13º salário, bem como ao recebimento das relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1008447-37.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 000002726.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 191686-6 Fernando de Souza - 38º BPM/I. (Apostila DP5196/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Marcelo da Silva Baitinga e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 106562006.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à aplicação do teto remuneratório constitucional de forma isolada sobre os proventos dos cargos de Policial Militar e de Professor, bem como restituir as quantias indevidamente descontadas a título de redução salarial, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Ten Cel PM 960423-5 Marcos Kazuaki Koyama – APMBB. (Apostila DP5197/113/26)

1º Sgt PM 991591-5 Rodrigo Dias - 38º BPM/I. (Apostila DP-5204/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1009839-12.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 000003248.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal e conforme observação do Acórdão que assim determinou: “DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para afastar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo das férias usufruídas, com observação quanto a correção monetária e juros de mora: os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a partir do desembolso de cada parcela, até 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.”:

Cb PM 991649-A Osmar José Simão - 38º BPM/I. (Apostila DP5205/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Antônio Carlos Piantino Neto e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103586534.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 211212-4 Rodrigo Antônio da Conceição - 28º BPM/I. (Apostila DP-5206/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1004881-80.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 000003163.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como o recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Cb PM 143089-A Adriano do Amaral Rodrigues - 38º BPM/I. (Apostila DP-5207/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1011193-25.2024.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000023-05.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba Bonificação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença:

Cb PM 120396-7 Everton Alexandre de Araújo - 13º BAEP. (Apostila DP5208/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes Fracalossi, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100100864.2025.8.26.0213 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guará/SP - Willian Antônio de Oliveira e outro), que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados, bem como a receber respeitada a prescrição quinquenal:

Cb PM 125307-7 Willian Antônio de Oliveira - 15º BPM/I; Cb PM 143182-0 Carlos César Alves Marcelino - 15º BPM/I. (Apostila DP-5275/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004831-67.2025.8.26.0400 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, esta ação proposta por Vitor Paulo de Castro Pessoa contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) reconhecer o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados paga à parte autora, com reconhecimento incidental da inconstitucionalidade material do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Paulista nº 1.245/2014, por violação ao art.7º, VIII e VXII, da Constituição Federal; b) condenar a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados nas bases de cálculos das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário pagos à parte autora; apostilando-se; e c) condenar a ré a pagar, à autora, as diferenças devidas em razão das inclusões ora determinadas, em relação a todas as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal (ocorrida em 23/09/2020), até efetivo apostilamento do direito; com correção monetária dessas diferenças contadas a partir dos respectivos vencimentos, mais juros legais da mora contados a partir da data da citação da parte ré em relação a valores vencidos até a data da citação, ou contados os juros a partir dos respectivos vencimentos em relação às parcelas vencidas após a citação nesta ação”:

Sd PM 154420-9 Vitor Paulo de Castro Pessoa - 33º BPM/I. (Apostila DP-5276/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli, Proc. 1016846-94.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001167-37.2026.8.26.0068 – Vara da

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).