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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 171

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

171/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e das férias com terço adicional:

Cb PM 102823-5 Ednaldo Domingos da Silva - 20º BPM/M. (Apostila DP-5277/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Silva, Proc. 1005967-21.2025.8.26.0038 e Cumprimento de Sentença 0001691-27.2026.8.26.0038 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba intitulada "bonificação por resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e respectivo terço constitucional e da licença-prêmio:

Cb PM 143019-0 Willians Miiller Cavalcante - 36º BPM/I. (Apostila DP5278/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1022714-12.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0015861-04.2025.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de receber as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto à incidência sobre o valor do 13º salário e do terço constitucional de férias, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal. As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, até 8-12-21:

Cb PM 104928-3 Wesley Vieira Capuano - 14º BPM/M. (Apostila DP5279/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Cordeiro, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105512852.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:

Cb PM 140540-3 Alex Tadeu Anunciato Barbosa - 16º BPM/M. (Apostila DP-5280/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Silva, Proc. 1000192-61.2025.8.26.0220 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000441-92.2026.8.26.0220 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional recebido, bem como ao recebimento das diferenças a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre tais valores incidirão juros e correção monetária conforme Lei 11.960/09. Questão decidida pelo C. STF no Re 870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros monetários segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.

A partir da vigência da EC 113/21 deverá ser observada a taxa SELIC:

2º Sgt PM 138312-4 Gleberson Pinto da Silva Hashimoto - 11º GB. (Apostila DP-5281/113/26)

PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 20-8-26

Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, o Cb PM 138675-1 Ramon Souza Sodero, do 23º BPM/I, Pr. 16.002.583/26; o Cb PM 139929-2 Bruno Ribeiro Bezerra, do 13º GB, Pr. 16.002.853/26; o Cb PM 141080-6 Tiarlei de Sousa Basilio, do 9º GB, Pr. 15.999.017/26; o Cb PM 148426-5 Maxwell Dias da Silva, do 13º BPM/I, Pr. 16.003.056/26; o Sd PM 147928-8 João Fernando Luiz de Oliveira Junior, do 17º BPM/I, Pr.

16.005.437/26; o Sd PM 155203-1 Alex Junior dos Santos, do 13º BPM/I, Pr.

15.973.470/26; o Sd PM 181411-7 Cristiano da Silva, do 4º BPRv, Pr.

16.003.815/26; a Sd PM 194396-A Bruna Barboza da Silva, do 47º BPM/I, Pr. 16.006.205/26; o Sd PM 196077-6 Miqueias Roney Chicarolli Santos, do 6º BPM/M, Pr. 15.998.901/26; o Sd PM 200471-2 Julia Arruda Tafarello, do 11º BPM/I, Pr. 16.004.070/26; o Sd PM 201266-9 Edson da Silva Leite, do 46º BPM/M, Pr. 16.004.141/26; o Sd PM 230821-5 Davi Silva Gonçalves, do 11º BPM/M, Pr. 15.996.420/26; a Sd PM 241216-A Helen Melissa Oliveira de Sá, do 4º BPRv, Pr. 16.003.868/26; o Sd PM 250899-A Sandro Henrique Cruz Alves Martins, do 21º BPM/M, Pr. 16.002.817/26; o Sd PM 252374-4 Guilherme Jardim Ferreira, do 51º BPM/I, Pr. 15.976.775/26; o Al Sd PM 260163-0 Samir Lopes Rosa, da ESSd, Pr. 16.001.291/26; o Al Sd PM 260192-3 Gabriel Silva Paim, da ESSd, Pr. 16.015.836/26 e o Al Sd PM 260280-6 Rafael Felipe da Silva, da ESSd, Pr. 16.001.306/26.

(Lauda nº DP-073/125/26)

PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

publicada no DOESP nº 139, de 24-7-26, somente em relação ao Cb PM 137571-7 Danilo Moreira Campos, do 43º BPM/I, Pr. 15.991.073/26, mantendo os efeitos quanto aos demais interessados, e exonerando-o a pedido, nos termos do artigo 37, parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, a contar de 23-2-26, referência Sindicância nº 43BPMI-010/06/26.

(Lauda nº DP-074/125/25).

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - RESERVA "EX OFFICIO"

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 20-8-26

Transferindo para a reserva "ex officio" ao QPRR PM, a contar de 24-826, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 103655-6 Jean Carlos Ambrosio – 4°BPAmb – São José do Rio Preto/SP (TLTS e FRCTS 0183/26 - Pr. 15.991.024/26).

Promovendo, a contar de 24-8-26, nos termos do artigo 1º, §2º, e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/11, alterada pela Lei nº 18.442/26, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal 14.751/23 o seguinte policial militar:

Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 103655-6 Jean Carlos Ambrosio– 4°BPAmb – São José do Rio Preto/SP. (Portaria DP-0183/123/26)

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1

ATA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Referência: CD Nº CPC-052/61/25

Às 09h35min do dia vinte de agosto de dois mil e vinte e seis, na sede do Quartel do Comando de Policiamento da Capital, na sala designada para as sessões do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC-052/61/25, presentes o Maj PM Ricardo Torres Almeida, Oficial Presidente, a Cap PM Priscila Merize de Souza, Oficial Interrogante, o 1º Ten PM Carlos Nilcemir Mariano da Silva, Oficial Relator, participando de maneira virtual, o acusado, 3º Sgt PM 154953-7 Francisco Temoteo do Nascimento Junior, do 23º BPM/M, e seu defensor, Dr. Rubilham Andrade OAB/SP nº 355.893; ausentes os defensores constituídos, Dr. Cesar Roberto Soares da Silva, OAB/SP nº 490.503, Dra. Mariane Fávaro Macedo, OAB/SP nº 245.229, Dr. Luiz Frederico Junior, OAB/SP nº 490.503, Dra. Tamires de Assis Demétrio, OAB/SP nº 371.033.

O Oficial Presidente abriu a audiência, na sequência o Oficial Relator realizou a leitura da portaria e a Oficial Interrogante prosseguiu na inquirição da testemunha da defesa, a 3º Sgt PM 974523-8 Paula Cristiane Crimo de Oliveira, de maneira virtual, o que ocorreu sem intercorrências. Ressalva-se que as legendas apostas ao vídeo foram produzidas por inteligência artificial/recurso de transcrição simultânea do Google Meet, prescindindo de revisão humana intermediária. Por conseguinte, eventuais divergências entre a fonética emitida e o texto gerado foram mantidas 'ipsissimis verbis' (em sua forma bruta), assegurando a higidez probatória e a fiel reprodução do ato processual gravado.

Instado o defensor, requereu que sejam juntados aos autos as cópias dos processos crime, suas respectivas certidões de objeto e pé e se houve descumprimento de medida protetiva por parte do acusado, o que foi deferido.

Destarte, a próxima audiência será designada para data oportuna, assim que for realizada a juntada dos documentos solicitados.

A presente sessão encerrou-se às 10h10min. Eu, 2º Sgt PM Rafael Vitor de Souza Cugolo, escrivão compromissado que digitei.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 10 - CAPITAL

DESPACHO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente do Conselho de Justificação, nº SEI 057.00322829/2024-72, INTIMA a i. Defesa, Dr. Aldrin Santos Corpas, Dr. Marcos Rodrigues Pereira e Dr. Otávio Gomes Jerônimo, regularmente inscritos na OAB/SP, sob os números 517.308, 405.070 e 199.077, do Escritório Corpas & Rodrigues Advogados, patronos do Oficial Justificante, acolhe o pedido de REDESIGNAÇÃO de audiência e convoca-os para nova audiência virtual que será realizada em 26 de agosto de 2026, às 10h00min, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de ingresso será encaminhado posteriormente, na qual será realizada o depoimento da civil conforme pedido da defesa técnica.

Cel PM Presidente do Conselho de Justificação

COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO

1º BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO

DESPACHO Nº 037/06/26 - CD N° 1BPTRAN-001/06/26
  1. Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº 1BPTran001/06/26, notifico o Dr. João Carlos Campanini, inscrito na OAB/SP sob nº 258.168, defensor constituído do acusado, 3º Sgt PM 973999-8 Maxwell

Santana Santos, da 2ª CiaPTran do 1º BPTran, nos autos do procedimento em epígrafe, do inteiro teor do presente despacho.

  1. Considerando que na apresentação dos pedidos do defensor constituído em defesa preliminar houve requisição para intimação de 7 (sete) testemunhas de defesa, as quais excedem o limite máximo de 5 (cinco) previsto no artigo 134, caput, das I-16-PM, intime-se o defensor constituído para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua ciência deste despacho, justifique a imprescindibilidade para a defesa da intimação das testemunhas excedentes, indicando os fatos controversos e relevantes que poderão ser esclarecidos por meio de seus depoimentos, bem como a pertinência e a necessidade de suas respectivas oitivas para o esclarecimento dos fatos apurados no presente Conselho de Disciplina.

  2. Decorrido o prazo sem manifestação da defesa, serão consideradas, para fins de requisição, as 5 (cinco) primeiras testemunhas constantes da relação apresentada pelo defensor, em sua defesa preliminar, observada a ordem sequencial em que foram indicadas, quais sejam:

3.1 Subten PM 109387-8 Marcos Ferreira de Souza;

3.2 2º Sgt PM 143264-8 Luis Carlos Silva dos Santos Borges;

3.3 2º Sgt PM 145583-4 Bartira Malaquias Barreto;

3.4 3º Sgt PM 975565-9 Igor Coussirat Pompeu;

3.5 Cb PM 130599-9 Jocélio Almeida de Sousa.

  1. Publique-se em Diário Oficial do Estado de São Paulo para ciência do defensor.

  2. Ao Sr. Escrivão.

  3. Junte-se aos autos.

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 8 - OSASCO

33º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - CARAPICUÍBA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

INTIMAÇÃO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº do Processo: SEI 057.00019590/2026-18.

Na qualidade de Presidente do Conselho de Justificação Processo SEI nº 057.00019590/2026-18, instaurado por Resolução do Excelentíssimo Sr. Secretário de Segurança Publica, por meio da RESOLUÇÃO SSP - 07/2026DISCIPLINAR, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Edição de 7 de julho de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal, em desfavor do 1º Tenente PM 136198-8 Marco Antônio Belem Tassinari, do 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), informo o Sr. THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA , inscrito na OAB/SP nº 404.967, DD. Defensor legalmente constituído do Oficial Justificante, que em 27 de agosto de 2026, às 10h30, será realizada a oitiva das testemunhas de acusação, através da plataforma Google Meet, nos termos das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88).

Esclareço que a recusa em acompanhar o ato e exercer sua defesa ensejará a decretação de sua revelia e a nomeação de defensor dativo pelo Conselho para a continuidade dos atos processuais. Fica a defesa ciente que o recebimento desta Intimação poderá ser feito via plataforma SEI, e o link de acesso para participar da audiência será encaminhado através do e-mail [email protected], conforme cadastro na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR CEL PM EDGAR PEREIRA ARMOND

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 20BPMI-68/103/25

Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Int 1:

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 20BPMI-68/103/25, o recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Dr. Natanael Candido do Nascimento – OAB/SP nº 349.505).

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ

COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ATA DA AUDIÊNCIA

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 11BPMI-001/06/26

  1. Nos termos do § 4º, do artigo 165, das I-16-PM, foi elaborada a presente Ata, relatando o que segue:

1.1. em 20/08/2026, às 14h, na sede da 2ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior, presente presencialmente o Cap PM 128.424-0 Renato Begalli Ribeiro, Oficial Presidente;

1.2. presentes virtualmente a 1º Ten PM 160109-1 Amanda Anzelotti Nahlous e o 1º Ten PM 200.086-5 Everton Barbosa da Silva Oliveira, Oficiais Interrogante e Relator respectivamente;

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