DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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172/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
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1.3. presentes virtualmente o Sd PM 156.582-6 Joeferson da Silva
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Maciel, Acusado e seu defensor constituído, Dr. Thiago de Oliveira Lacerda - OAB/SP 404.967.
- O defensor dispensou a leitura da portaria do processo, passando
então para o interrogatório do acusado, que ocorreu sem incidentes.
- Nos termos do artigo 164, das I-16-PM o defensor não requereu
diligências.
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Defensor cientificado quanto a abertura do prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação dos Memoriais de Defesa após a publicação da presente Ata em Diário Oficial do Estado.
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A audiência foi realizada através da plataforma Google Meet e foi
encerrada às 14h16min. Eu, 1º Sgt PM 128.306-5 Marcos Vinicius Casagrande de Oliveira, escrivão compromissado que digitei, _____, subscrevendo os demais.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
DESPACHO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Ato do Presidente do PAD Nº 14 BAEP-01/60/26, intima a defesa do Cb PM 171369-8 Matheus Nicolas Luz Teixeira, lotado no 14º BAEP, os respectivos defensores Joice Vanessa dos Santos OAB/SP 338.189, Cleber Galdino dos Santos OAB-510.990, sobre audiência de instrução do processo regular referenciado, a realizar em 25 de agosto de 2026, às 14h30min, na sede do 14º BAEP, sito a Rua General Mena Barreto, nº 190, Vila São Caetano, Sorocaba-SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA Nº CPI8 53/13/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO UNIDADE GESTORA EXECUTORA - 180352 PROCESSO SEI Nº 057.00316800/2026-13 PROCESSO SIAFEM Nº 20260437522 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-113/26
PORTARIA Nº CPI8- 053/13/26
O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento no que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve:
- Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor e Fiscal no tocante ao Termo de Contrato nº CPI8068/13/26 do Processo nº 057.00316800/2026-13, que trata da contratação de empresa para realizar serviço de limpeza, manutenção, reforma, impermeabilização, pintura da estrutura e do solo da caixa d’água, bem como, o cercamento da caixa d’água e do poço artesiano do CPI-8.
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1.1. Gestor: Cap PM Rodrigo Sanches Claro, CPF Nº 271.489.848-31;
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1.1.1. Gestor Eventual: 1º Ten PM Marcos Paulo Barbosa, CPF Nº
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277.938.828-57;
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1.2. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 2º Sgt PM Silmara Elen
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França, CPF: 317.597.458-98.
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1.2.1. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2. fica
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designado a Cb PM Mariana Vinha Padovam Vasconcelos, CPF Nº 368.238.908-35, para exercer as funções ali dispostas.
- Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial:
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2.1. analisar:
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2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
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2.1.2. propostas de alteração contratual;
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2.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que
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comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
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2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou
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prestação de serviço;
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2.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da
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contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo;
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2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao
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contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
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2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
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fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;
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2.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do
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§ 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
2.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
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2.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica,
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administrativa e setorial.
- A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por
um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:
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3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução
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do objeto;
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3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento
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pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;
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3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as
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medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;
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3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos,
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manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;
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3.5. conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou
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3.6. avaliar os serviços executados;
3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;
3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;
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3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para
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realizar controle de qualidade da execução do objeto;
3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
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3.11. propor a aplicação de penalidades à contratada;
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3.12. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de
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que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23. 3.12.1. A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada
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mediante aferição, no que couber:
3.12.1.1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
3.12.1.2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
3.12.1.3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
3.12.1.4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
3.12.1.5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
3.12.1.6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.
- Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:
4.1. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto; 4.2. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
4.3. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
4.4. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização;
4.5. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
4.6. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
4.7. propor a aplicação de penalidades à contratada;
4.8. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
4.9. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23.
- Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23, o gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às designações para o exercício das funções.
Presidente Prudente, na data da assinatura digital. ANDREI GONÇALVES VIEIRA Coronel PM Dirigente
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE TURISMO E VIAGENS, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 13, do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024:
NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no Anexo I que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.378, de 26 de fevereiro de 2025.
Secretária de Turismo e Viagens
Indicada para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo do nível de subsídio a que se referem a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, do Quadro da Secretaria de Turismo e Viagens.
| NOME | RG | DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
CCES P |
Nº DO PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|---|
| Maria Carolina Vilar Balro |
18.854.8 87-7 |
Assistente Técnico IV |
2.08 | 027.00000439/2 025-37 |
Anexo(s): SEI_0118295255_DOE__Resolucao_corrida__Secao_2___Pessoal _.pdf
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Cessando a designação do Defensor Público Dener Luiz Silva, para integrar o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero, a partir de 19/08/2026.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso VII, da Lei Complementar nº 988/2006, CRISTIANE BERTIN AMANCIO, em virtude de aprovação em concurso público para a especialidade Administradora, homologado em 27/06/2024, para ocupar o cargo de AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-III, referência 1 (um), grau “A”, de que trata o anexo do artigo 12 da Lei Complementar nº 1050/2008, em vaga decorre da exoneração de LUIZ HENRIQUE NISTAL.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Geral de Administração Ato de 20/08/2026
Tornando sem efeito o Ato de 13/08/2026 publicado no DOE de 14/08/2026 que descredenciou de exercer a função de estagiários/as de Direito 5hs, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):
UNIDADE JACAREÍ - Cintia Angelica Alves Duarte, a partir de 13/08/2026
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria da Coordenadora Geral de Administração Ato de 20/08/2026
CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE FAMÍLIA CENTRAL - Julia Nery Brito, a partir de 20/08/2026 CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Direito 5hs, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):
UNIDADE SANTO AMARO - Ludyana Araujo De Sousa, a partir de 25/08/2026 UNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó - Gabriela Manuel Lima, a partir de 25/08/2026
UNIDADE MOGI DAS CRUZES - Isabella Alencar Dos Santos Pereira, a partir de 24/08/2026
UNIDADE MOGI DAS CRUZES - Jennyfer Evelyn Araujo Ribeiro, a partir de 24/08/2026
CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Pós, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):
UNIDADE SANTANA - Stefani Amaral Palacios, a partir de 02/09/2026 UNIDADE ITAPECERICA DA SERRA - Thais Oliveira Goncalves, a partir de 24/08/2026
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Geral de Administração
Ato de 20/08/2026
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiários/as de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA - Beatriz Ferreira Dos Santos, a partir de 02/09/2026
DESCREDENCIANDO, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):
UNIDADE OSASCO - Gabriela Cristina Vallejo Da Silva, a partir de 20/08/2026 UNIDADE SANTO AMARO - Cynthia Caroline De Jesus Costa, a partir de 19/08/2026
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiários/as de Direito 5hs, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):
UNIDADE GUARULHOS - Giullia Freitas Nascimento, a partir de 21/08/2026
UNIDADE GUARULHOS - Erika Cristiane Da Silva, a partir de 28/08/2026 UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA - Natalia Borges Vespa, a partir de 01/01/2027
UNIDADE MOGI DAS CRUZES - Talitha Santos Macedo, a partir de 20/08/2026 UNIDADE CARAGUATATUBA - Sara Miria Dos Santos Morais, a partir de 21/08/2026 DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiários/as de Pós, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE TAUBATÉ - Rebeca De Oliveira Ferreira Rosa, a partir de 21/08/2026
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 20/08/2026
Torna público o resultado do Concurso de Remoção de 14/08/2026 para o cargo de Oficial de Defensoria Pública para as Unidades de Araçatuba, Jacareí, Franca e Unidade Júri.
| RES Unid CAR |
ULTADO CONCURSO DE REM ade Júri GO : OFICIAL DE DEFENSORIA |
OÇÃO - Araçatuba, Jacare PÚBLICA |
í, Franca e |
|---|---|---|---|
| CLA S |
NOME | CLASSIFICAÇÃO | REMOVIDO - UNIDADE |
| 54º | Marcelo Hocoya | Unidade Lapa | Unidade Júri |
| 84º | Priscila Assunção Ramos | Unidade Santo André | *** |
obras;
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