DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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53/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Formulário de Pontuação de Currículo devidamente preenchido e assinado: https://www.caunesp.unesp.br/#!/pos-graduacao/processoseletivo/alunos-mestrado-doutorado/ e (ANEXO I) Currículo Lattes documentado (serão avaliados os tópicos descritos no currículo e que possuem cópia de documento comprobatório. Somente serão aceitas produções e/ou atividades científicas relacionadas à área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros). Os documentos comprobatórios deverão ser numerados seguindo numeração indicada no formulário. Por exemplo, caso tenha 02 resumos numerar cada documento como segue: Doc 2.1A, 2.1B. Não serão considerados os documentos sem a devida numeração. Projeto sucinto de Mestrado/Doutorado, assinado pelo(a) candidato(a) e orientador(a) pretendido(a) (Anexo V): https://www.caunesp.unesp.br/#!/pos-graduacao/processoseletivo/alunos-mestrado-doutorado/ Documento de ciência da indisponibilidade de bolsa de estudo no momento (Anexo III). Termo de Autodeclaração para fins de reserva de vaga, caso opte por concorrer às ações afirmativas previstas neste edital (ANEXO II). Diploma universitário ou Certificado de conclusão de Curso Superior ou Declaração que está em fase de conclusão do curso. Histórico Escolar da Graduação, incluindo reprovações; Histórico Escolar do Mestrado, para os(as) candidatos(as) ao Doutorado; No caso de vínculo empregatício – apresentar Declaração da Instituição de origem liberando o(a) candidato(a) para realização do curso; 01 (uma) foto 3x4; Comprovante de Proficiência em Inglês. Este documento deve ser entregue no ato da inscrição (os exames aceitos, pontuações mínimas e especificações estão definidos no Anexo IV). Caso não entregue o comprovante de proficiência em inglês no ato da inscrição, ele poderá ser entregue opcionalmente em até 3 meses após a matrícula, conforme abaixo: a) o(a) candidato(a) que não apresentar a proficiência em língua inglesa no ato da inscrição do processo seletivo, não terá preferência a bolsa cota do Programa; b) pela apresentação da Proficiência em inglês, conforme os exames aceitos, pontuações mínimas e especificações definidos no Anexo IV; ou a Proficiência em Inglês deverá ser obtida por meio de um teste específico a ser elaborado e aplicado pelo próprio Programa de Pós- Graduação, 3 meses após a matrícula (nota de corte: 7,0 para Doutorado e 5,0 para Mestrado); c) caso o(a) candidato(a) não apresente a Proficiência em inglês em até 3 meses após a matrícula e não atinja a nota de corte do exame aplicado pelo próprio Programa de Pós- Graduação, será automaticamente desligado(a) do Programa de Pós-Graduação. Discentes que estão cursando o Mestrado no atual Programa de PósGraduação e pretendem realizar ingresso para o curso de Doutorado, estão dispensados de apresentar a proficiência. Todos os documentos deverão ser anexados no sistema até o término do prazo de inscrições, em 14/09/2026. A ausência de qualquer documento exigido acarretará o indeferimento da inscrição. 4.4. A documentação digital apresentada pelo(a) candidato(a) deverá observar o seguinte: 4.4.1. Para cada documento exigido na inscrição, poderá ser enviado apenas um arquivo em formato PDF. Caso o(a) candidato(a) possua mais de um documento referente ao mesmo item, todos os documentos deverão ser reunidos e organizados em um único arquivo PDF antes do envio.
4.4.2. Quando originário de via física, impressa e assinada pela autoridade emissora, o documento deverá estar devidamente digitalizado em alta resolução e na totalidade de suas páginas, de forma a garantir sua completa legibilidade, sem apresentar desfoque, distorção ou corte em alguma parte do documento. 4.4.3. Quando expedido já na via digital, o documento deverá estar devidamente assinado por meio de serviço de certificação digital que permita uma verificação da autenticidade do documento, como o disponível gratuitamente pela plataforma GOV.BR, por exemplo. 4.5. O(A) candidato(a) deverá acompanhar o andamento de sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema da Pós-Graduação da UNESP clicando em “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato. Somente poderão participar das etapas de seleção os(as) candidatos(as) com inscrição deferida.
-
4.6. Não será permitida a realização de inscrição por outros meios ou fora do prazo estabelecido neste edital.
-
4.7. A inscrição implica a completa ciência e aceitação, por parte do(a) candidato(a), das normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posterior.
-
4.8. O(A) candidato(a) poderá realizar inscrição em até 2 (dois) Programas de Pós-Graduação participantes do Processo Seletivo Unificado da Unesp. No entanto, é responsabilidade do(a) candidato(a) consultar atentamente o cronograma de cada edital para evitar conflitos de horários e datas em relação à aplicação dos instrumentos de avaliação.
-
4.9. A fim de evitar ônus desnecessário, os(as) candidatos(as) deverão efetivar sua inscrição somente após tomarem ciência de todos os requisitos e condições estabelecidos neste Processo Seletivo Unificado. 4.10. Em caso de dúvidas ou inconsistências na inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Seção Técnica de PósGraduação pelo e-mail: [email protected].
-
4.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). A Unesp reserva-se o direito de indeferir inscrições com dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que a inconsistência seja identificada posteriormente.
-
4.12. Ao finalizar a inscrição online no sistema, o(a) candidato(a) receberá um e-mail automático do Sistema da Pós-Graduação da Unesp com a confirmação.
4.13. As inscrições não finalizadas, não confirmadas pelo Sistema da PósGraduação da UNESP não serão consideradas, para qualquer fim, inclusive para análise de deferimento.
4.14. O Programa de Pós-Graduação em Aquicultura da Unesp não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos técnicos, falhas de comunicação, problemas de energia elétrica, congestionamento de rede, entre outros fatores alheios ao controle da instituição. 5. DAS VAGAS DESTINADAS A AÇÕES AFIRMATIVAS
| 5.1. O presente edital destina vagas para ações afrmativas, por meio de |
B) TRABALHO EM EVENTO CIENTÍFICO DA ÁREA | ||
|---|---|---|---|
| sistema de reserva, destinadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (PPIs), com defciência (PcD) e em situação de vulnerabilidade socioeconômica. |
Resumo (máximo de 10) | 0. 5 |
5 |
| 5.2. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, |
C) ESTÁGIOS (créditos: 1 crédito = 15 horas) | ||
| no ato da inscrição, optar por apenas uma das modalidades de ações | 0. | ||
| afrmativas e apresentar o respectivo Termo de Autodeclaração (ANEXO II), |
Curricular (créditos) máximo de 20 créditos | 25 | 5 |
| acompanhado da documentação comprobatória prevista no item 5.3. |
Extracurricular/Treinamento acadêmico (créditos) | 0 | |
| 5.3. Para análise das vagas reservadas, serão adotados os seguintes | . |
5 | |
critérios e documentos comprobatórios: |
máximo de 20 créditos | 25 | |
| 5.3.1. Para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas: adoção dos critérios |
No Exterior (créditos) máximo de 20 créditos | 0. |
7 |
| de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografa e | 35 | ||
| Estatística (IBGE). Para comprovação, deverá ser apresentado documento |
Estágios de Extensão (créditos) máximo de 20 | 0. | |
| ofcial de identifcação com foto recente; |
créditos |
1 | 2 |
| 5.3.2. Para pessoas autodeclaradas quilombolas, ANEXO II; 5.3.3. Para pessoas autodeclaradas indígenas: apresentação do Registro |
D) INICIAÇÃO CIENTÍFICA (Pesquisa e Desenvolvimento |
||
| Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), do(a) candidato(a) ou |
Tecnológico) | ||
| de um dos genitores; | 0. | ||
5.3.4. Para pessoas com defciência (PcD): apresentação de laudo médico |
IC sem bolsa/TCC (meses) (máximo 24 meses) | 25 | 6 |
| emitido há no máximo 12 (doze) meses contendo a descrição da | |||
| , , , defciência e o respectivo código da Classifcação Internacional de |
IC com bolsa (meses) (máximo 24 meses) | 0. 5 |
12 |
Doenças (CID); |
|||
5.3.5. Para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica: |
E) ESPECIALIZAÇÃO (Lato sensu, MBA) | ||
| apresentação de comprovante de inscrição no Cadastro Único para | 2 | ||
| Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devidamente |
Com Monografa | 0 | |
| atualizado, contendo informações que permitam a verifcação da renda |
Sem Monografa | 10 | |
| familiar per capita e da composição do grupo familiar. | |||
5.4. Os (as) candidatos(as) que optarem pela reserva de vagas participarão |
F) CURSOS (créditos: 1 crédito = 15 horas) | ||
| do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais |
Etil (édit) (ái d 8 édit) | 0. | 2 |
| candidatos(as) no que se refere à realização das etapas, critérios de | xracurrcuares cros mxmo e cros | 25 | |
avaliação e prazos previstos neste edital, resguardando-se o atendimento |
Etil ti (édit) (ái d | 0 | |
| às necessidades específcas apresentadas por pessoas com defciência. |
xracurrcuares no exeror cros mxmo e 8 créditos) |
. 5 |
4 |
| 5.5. Os(as) candidatos(as) concorrerão concomitantemente às vagas | |||
reservadas e àquelas destinadas ao público geral, de acordo com a sua |
G) PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS (máximo |
0. | 15 |
| classifcação no processo seletivo. Os candidatos(as) classifcados(as) | 10 eventos) | 15 | . |
| dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão | H) CURSOS/PALESTRAS PROFERIDOS (máximo 5 | 0 | |
computadas(os) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. |
unidades) |
. 5 |
2.5 |
| 5.6. A análise dos documentos será realizada por uma Comissão de |
|||
| Verifcação de Autodeclaração do Formada por docentes e discentes do |
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (máximo de 5 unidades) | 0. 5 |
2.5 |
| Programa de Pós-Graduação em Aquicultura. Caso julgue necessário, a | |||
Comissão de Verifcação de Autodeclaração poderá convocar o(a) |
J) Prêmio Científco (máximo de 5 unidades) | 1 | 5 |
| candidato(a) para entrevista por videoconferência (modalidade síncrona). |
K) PROPRIEDADE INTELECTUAL | ||
| As datas e os links de acesso às entrevistas, quando aplicável, serão | |||
enviados ao endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no |
Depósito de patente | 10 | |
| momento da inscrição. |
Registro de Software ou Cultivar | 5 | |
| 5.7. O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for validada pela Comissão | L) EXPERIÊNCIA DIDÁTICA (créditos: 1 crédito: 15 | ||
de Verifcação de Autodeclaração do Programa de Pós-Graduação em |
horas) |
||
| Aquicultura será automaticamente remanejado(a) para concorrer às vagas | |||
de ampla concorrência, desde que atenda aos demais critérios de |
Nível médio (créditos) | 0. |
|
| seleção. | 5 | ||
| 5.8. Em caso de desistência de candidatos(as) aprovados(as) nas vagas | 0 | ||
reservadas, estas serão preenchidas por outros(as) candidatos(as) de |
Nível Superior (créditos) | . 5 |
|
vagas reservadas classifcados(as), respeitada a ordem de classifcação. |
0 | ||
5.9. Caso não haja número sufciente de candidatos(as) aprovados(as) |
Monitoria (máximo de 20 créditos) | . 25 |
5 |
| para ocupar todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) |
MODALIDADE DE VAGAS RESERVADAS: pretos (as), |
||
| demais candidatos(as) aprovados(as), de acordo com a ordem de classifcação fnal. |
pardos (as), indígenas, quilombola, pessoas com defciência e/ou por situação socioeconômica (se |
20 | |
6. DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO |
sim, inserir 1 unidade) |
6.1. A seleção de candidatos(as) será realizada por membros do Conselho do Programa e orientador(a) pretendido(a), considerando as seguintes avaliações: Primeira Fase:
7.2. O(A) candidato(a) deverá preencher corretamente a Ficha de Avaliação Curricular (Anexo I), atribuindo as pontuações correspondentes aos itens declarados. Em seguida, deverá salvar a ficha preenchida e os respectivos comprovantes em um único arquivo PDF, organizados na mesma ordem dos itens da ficha.
Avaliação do projeto de pesquisa: O projeto deverá estar inserido na linha de pesquisa do(a) orientador(a), com boa fundamentação científica, hipóteses claras a serem testadas, objetivos bem definidos e com exequibilidade plausível para o tempo de curso (FORMULÁRIO DISPONÍVEL EM https://www.caunesp.unesp.br/#!/pos-graduacao/processoseletivo/alunos-mestrado-doutorado/). A pontuação final terá como referência a maior nota entre os(as) candidatos(as) aprovados(as), sendo que a maior nota receberá a pontuação 10 e as demais serão normalizadas com relação a essa nota. Esta fase é eliminatória (somente os candidatos com nota superior a 5 serão aprovados para a próxima fase) e classificatória para a segunda fase.
7.3. Serão desconsiderados os itens que não estiverem devidamente comprovados por documentação oficial e legível. A ausência de comprovação implicará pontuação zero para o item correspondente, sem possibilidade de recurso posterior por omissão documental.
- PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
8.1. O(A) candidato(a) deverá apresentar um pré-projeto contendo uma proposta inicial da pesquisa vinculado à área de concentração e a uma linha de pesquisa do programa. Esta etapa terá caráter classificatória, com nota variando de zero a dez pontos.
8.2. O pré-projeto deverá ser elaborado com, no máximo, duas páginas de acordo com o ANEXO V.
Segunda fase
Os processos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira fase serão enviados aos orientadores pretendidos, que selecionarão os(as) candidatos(as) com base na disponibilidade de vaga aprovada pelo Conselho da Pós-Graduação. Cada orientador(a) poderá adotar um critério de avaliação específico, tais como entrevista, análise curricular, arguição do projeto de pesquisa, prova teórica de conhecimentos específicos, entre outros. Em caso de entrevista, a responsabilidade do agendamento do processo seletivo individualizado é exclusiva do(a) candidato(a) e orientador(a) pretendido(a), dentro do período de avaliação. Em caso de aprovação, o(a) orientador(a) deverá encaminhar ao Conselho do Programa carta de aceite dentro do prazo solicitado, com justificativa plausível. Em caráter excepcional, o Conselho do Programa de Pós-Graduação poderá realizar a seleção da segunda fase, conforme condições descritas acima. Esta etapa é eliminatória.
8.3. O pré-projeto deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:
-
Título provisório do projeto: indicar, de forma clara e concisa, o tema central da proposta de pesquisa, vinculado a uma linha de pesquisa do Programa;
-
Introdução e contextualização do tema, justificativa, objetivos: apresentar o problema da pesquisa, suas razões científicas e sociais articuladas aos contextos e públicos-alvo, e, sempre que possível, vinculando-se a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU com no máximo 15.000 caracteres;
8.4. O Programa adotará os seguint pré-projeto depesquisa: |
es critérios de pontuação na análise do |
|---|---|
AVALIAÇÃO (NOTAS DE 0 A 10) |
Nota |
Mérito científco |
|
Organização e Linguagem |
|
Problema de pesquisa/ Objetivos |
|
Originalidade |
|
Relevância |
|
| NOTA FINAL (MÉDIA) 9. DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO |
- ANÁLISE CURRICULAR
7.1. A análise curricular considerará a pontuação atribuída ao(à) candidato(a) conforme os critérios estabelecidos na Tabela de Avaliação Curricular. Esta etapa terá caráter classificatório, com nota variando de zero a dez pontos.
| ITEM | Q TD E |
P es o |
Res ult ado |
Máximo Aproveit amento |
|---|---|---|---|---|
| ARTIGOS CIENTÍFICOS (publicados ou aceitos) da áre | a | |||
| Somatório do Fator de Impacto (JCR atual) da área | 10 | |||
| Sem Fator de Impacto (JCR) – total de publicações | 5 | |||
| Artigos Técnicos e de Divulgação – total de publicações |
2 |
- DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos(as) candidatos(as) em cada uma das modalidades, ampla concorrência e vagas reservadas, segundo os critérios estabelecidos por este edital.
9.2. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma das possibilidades de atendimento do sistema de vagas reservadas.
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