DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
59/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Eletrônico em epígrafe, que trata da aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, com entrega parcelada, para o consumo desta Unidade Prisional, durante o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO PARCIALMENTE a presente licitação, que totaliza o valor de R$ 355.562,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Relaciono abaixo a distribuição dos itens, objeto da referenciada licitação, entre as empresas que se sagraram vencedoras do certame:
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CNPJ 38.904.986/0001-05 – JRL TRANSPORTES FARTURA , no valor total de R$ 70.300,00 (setenta mil e trezentos reais), os itens 1 e 11;
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CNPJ 53.424.292/0001-56 – NUTRIAL COMERCIAL LTDA , no valor total
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de R$ 100.944,00 (cem mil,novecentos e quarenta e quatro reais), o item 2;
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CNPJ 40.398.975/0001-34 – GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, no valor
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total de R$ 43.098,80 (quarenta e três mil, noventa e oito reais e oitenta centavos), os itens 3, 4, 14, 16, 18 e 21;
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CNPJ 24.371.543/0001-83 – MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA no valor total de R$ 43.034,40 (quarenta e três mil, trinta e quatro reais e quarenta centavos), os itens 6 e 7;
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CNPJ 81.442.014/0015-62 – MOINHO GLOBO ALIMENTO S/A, no valor total de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta reais), o item 10;
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CNPJ 62.653.325/0001-20 – GRÃOS BRILHANTES COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA LTDA, no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), o item 12;
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CNPJ 54.993.581/0001-39 – A K THEODORO GRILLO - ME, no valor total de R$ 12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), os itens 13,15 e 20;
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CNPJ 08.528.442/0001-17 – NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor total de R$ 41.962,40 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), os itens 8,17,19 e 22;
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CNPJ 09.357.495/0001-85 – RAR CORP COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 12.245,00 (doze mil, duzentos e quarenta e cinco reais), os itens 23, 24 e 25;
II - No que diz respeito ao: Item 05 - CAFÉ, encontra-se em fase de recursos, em razão da intenção de recorrer manifestada pela empresa CAFE FRAGA LTDA - CNPJ 49.670.223/0001-55, em face da licitante AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 64.720.507/0001-00, detentora da melhor proposta, no valor total de R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais).
III - Consigno que após o exaurimento da fase de recursos, deverá ser emitida nova comunicação, para fins de RATIFICAÇÃO da ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOTAL do certame. Saliento, que a adjudicação e homologação parcial do procedimento licitatório, faz-se indispensável para assegurar a continuidade eficiente e ininterrupta das etapas subsequentes do certame. Tal medida, tem por objetivo, garantir a regularidade do processo, atendendo aos requisitos da celeridade e eficiência, deliberadas pela legislação pertinente.
IV - No que diz respeito ao item 9, o mesmo foi declarado FRACASSADO, tendo em vista que os valores ofertados pelos fornecedores participantes, ficaram acima do valor proposto por esta UGE. Além do mais, não houve manifestação de interesse por parte dos proponentes quanto à possibilidade de negociação para o ajustamento dos preços oferecidos.
V – Ficam CONVOCADAS as empresas vencedoras deste certame para proceder a assinatura eletrônica dos respectivos contratos, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 126/2026, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
VI – Ficam os autos com vistas franqueadas aos interessados. Taquarituba, na data da assinatura digital.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA
PENALIDADE - PREGÃO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Senhor
Luiz Gustavo Previato de Castro Representante Legal
PREVIATO COMERCIO ATACADISTA GERAL LTDA. Rua Euclides Toledo Piza, nº 66, Jardim São Camilo Mogi Guaçu/SP – CEP 13.848-150 Prezados Senhores,
Da análise da defesa prévia apresentada por essa empresa, a Autoridade Competente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução SAP nº 49, de 17 de abril de 2024, acolheu integralmente as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão Processante.
A decisão considerou que as justificativas e os documentos apresentados pela empresa foram suficientes para afastar a irregularidade inicialmente apontada no presente processo administrativo sancionatório.
Constou da apuração que teria ocorrido inexecução parcial do ajuste, em razão da suposta ausência de fornecimento de 20.900 unidades de doce de leite simples tablete, embalagem de 30 gramas, e 1.237 kg de doce de corte sabor marmelada, conforme apontado no Ofício nº 15/2026-SAPCPCH-CSFS.
Entretanto, em sede de defesa prévia, a empresa apresentou documentação comprobatória do fornecimento dos referidos produtos, incluindo a NF-e nº 316, de 30/04/2026, referente ao fornecimento de 1.237 kg de doce de corte sabor marmelada, e a NF-e nº 317, também de 30/04/2026, referente ao fornecimento de 20.900 unidades de doce de leite simples tablete, embalagem de 30 gramas.
Após análise dos documentos constantes dos autos, verificou-se que os quantitativos inicialmente apontados como não fornecidos foram efetivamente entregues pela empresa e recebidos pela Administração, não subsistindo elementos suficientes para caracterizar o alegado descumprimento contratual.
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 III - Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, fica franqueada vistas dos autos, para que, se lhe aprouver, apresente recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis a contar da da infração notificação.
Dessa forma, restou afastada a ocorrência de inexecução parcial do ajuste, bem como a existência de prejuízo à Administração Pública decorrente da conduta da empresa.
Assim, diante da ausência de materialidade da infração administrativa, não foram aplicadas as sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução SAP nº 49/2024.
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II
Diante do exposto, fica essa empresa cientificada da decisão que acolheu integralmente a defesa apresentada, reconheceu a inexistência de inexecução parcial do ajuste e determinou o arquivamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 006.00208283/2026-14, sem aplicação de qualquer sanção administrativa.
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Hortolândia, na data da assinatura digital.
Diante dos elementos de instrução dos autos, HOMOLOGO a Adjudicação proferida pelo pregoeiro, objeto do Pregão Eletrônico/Compras.Gov 97/2026, Processo SEI nº 006.00318292/2026-12, que se trata da aquisição de gêneros alimentícios laticínios para esta Unidade Prisional e Centro de Ressocialização “Dr. Luís Gonzaga de Arruda Campos” de Rio Claro/SP, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026, nos termos do parágrafo único, inciso VII do artigo 3° do Decreto 47.297 de 06/11/2002 e artigo 6°, inciso VII da Resolução CEGP10 de 19/11/2002, pelo critério de menor preço, na seguinte conformidade: O item 01 para a empresa GISELE CAMARGO BOTÃO ME, CNPJ nº 18.211.487/0001-17, no valor de R$ 212.075,00 (duzentos e doze mil e setenta e cinco reais).
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
NOTIFICAÇÃO - PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026Ofício 1937/2026 - tgsl
Ao Fornecedor EMAHORTFRUT LTDA, CNPJ nº . 63.130.274/0001-15 Rua Dezenove, nº 26, Loteamento Vila Esperança CEP. 13.082-609- Campinas/SP
Os itens 02 e 03 para a empresa MUNDO SELETIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 17.046.477/0001-00, no valor de R$ 28.845,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00268788/2026-
38 O Estado de São Paulo, por intermédio da Penitenciária de Limeira, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, vem comunicar a EMAHORTFRUT LTDA, CNPJ nº . 63.130.274/0001-15, já qualificado no contrato/empenho nº2026NE02096 a ela adjudicado após sagrar-se vencedor do Pregão Eletrónico com disputa nº 90006/2026 Processo SEI n° 006.00047308-2026-05 (20260094061), acerca da decisão proferida nos autos.
A presente despesa está estimada em R$ 240.920,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e vinte reais)
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
Em face dos elementos que instruem os autos, e tendo em vista as considerações da comissão responsável, exarado por meio de parecer, o qual acolho integralmente, tomando-os como motivação para decidir, no uso das minhas atribuições legais nos termos do decreto 67.385 de 20 de dezembro de 2.022 eConsiderando que transcorrido o prazo recursal, foi apresentado por parte da empresa contratada suas alegações de defesa tempestivamente ;
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01011759722026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Modalidade: Pregão Eleterônico UASG: 380163 (Complexo Penal I de Pacaembu) Nº Processo: 006.00363386/2026-46 Objeto: Aquisição de material de construção Total de Itens Licitados: 20 (vinte) ítens Valor total da licitação: R$ 15.867,00 (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais) Disponibilidade do edital: 19/08/2026 Horário: das 08h00 às 17h00
Considerando que o caso nos autos é caso de inequívoco descumprimento contratual por inobservância do prazo para entrega do material.
Resolvo:
I - Diante da falta de apresentação defesa prévia por parte da empresa EMAHORTFRUT LTDA, CNPJ nº . 63.130.274/0001-15. Assim, decido pelo acolhimento do opinativo relatado pela comissão responsável no que tange à penalidade a ser aplicada, na seguinte conformidade:
Endereço: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros Km 615, Bairro São Simão, Pacaembu/SP CEP: 17860-903 Entrega das Propostas: a partir de 21/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP (https://pncp.gov.br/app/editais/96291141000180/2026/5178)
II – Conforme estabelece a Resolução SAP nº 49/2024, que dispõe sobre a aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2.021 no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, em seu artigo 3º incisos II, parágrafo 1º e inciso III c/c com o artigo 17 inciso IV da mesma resolução, APLICO sanção de MULTA e PROPONHO o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo período de 02 (dois) anos para a empresa conforme demonstrado:
R$ 83.498,56 ( oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) referentes ao saldo não entregue x 15% = R$ 12.524,78 (doze mil,quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos).
Anexo(s): edital.pdfIII - Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, fica franqueada vistas dos autos, para que, se lhe aprouver, apresente recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01180409182026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Modalidade: Pregão Eleterônico UASG: 380163 (Complexo Penal I de Pacaembu) Nº Processo: 006.00365802/2026-41
NOTIFICAÇÃO - PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025Objeto: Aquisição de Materiais para Automação do Pavilhão Disciplinar Total de Itens Licitados: 75 (setenta e cinco ) .
Ofício 1938/2026 - tgsl
Ao Fornecedor HELIEZER TAILES MONTALVÃO, CNPJ: 62.953.865/0001-20 Rua José de Paula Leão , 184 – Vila Industrial CEP: 14.505-414 - Ituverava/SP
Valor total da licitação: R$95225,50 (noventa e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) Disponibilidade do edital: 21/08/2026 Horário: das 08h00 às 17h00
O Estado de São Paulo, por intermédio da Penitenciária de Limeira, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, vem comunicar a HELIEZER TAILES MONTALVÃO, CNPJ: 62.953.865/0001-20, já qualificado no contrato/empenho nº2026NE00049 a ela adjudicado após sagrar-se vencedor do Pregão Eletrónica com disputa nº 90027/2025 Processo SEI n° 006.00398139/2025-80, acerca da decisão proferida nos autos.
Endereço: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros Km 615, Bairro São Simão, Pacaembu/SP CEP: 17860-903
Entrega das Propostas: a partir de 21/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
Em face dos elementos que instruem os autos, e tendo em vista as considerações da comissão responsável, exarado por meio de parecer, o qual acolho integralmente, tomando-os como motivação para decidir, no uso das minhas atribuições legais nos termos do decreto 67.385 de 20 de dezembro de 2.022 eConsiderando que transcorrido o prazo recursal, foi apresentado por parte da empresa contratada suas alegações de defesa tempestivamente;
Anexo(s): Edital.pdfCOMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Considerando que o caso nos autos é caso de inequívoco descumprimento contratual por inobservância do prazo para entrega do material.
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Resolvo:Diante de todos os atos e documentos autuados, e face à competência a mim atribuída pela Resolução SAP nº 128, de 26 de Dezembro de 2024, e nos termos do inciso VIII, do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021:
I - Não houve defesa prévia apresentada por parte da empresa HELIEZER TAILES MONTALVÃO, CNPJ: 62.953.865/0001-20. Assim, decido pelo acolhimento do opinativo relatado pela comissão responsável no que tange à penalidade a ser aplicada, na seguinte conformidade:
RATIFICO a situação de inexigibilidade de licitação para aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, leite e derivados, através do programa PPAIS, em favor dos AGRICULTORES FAMILIARES, processo SEI n° 006.00204068/2026-44, CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026-CPPP, com fulcro na hipótese do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21.
II – Conforme estabelece a Resolução SAP nº 49/2024, que dispõe sobre a aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2.021 no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, em seu artigo 3º incisos II, parágrafo 1º e inciso III c/c com o artigo 17 inciso IV da mesma resolução, APLICO sanção de MULTA e PROPONHO o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo período de 02 (dois) anos para a empresa conforme demonstrado:
AUTORIZO que a contratação seja formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho, uma vez que, s.m.j., o fornecimento dos itens se dará mediante cumprimento de calendário de entregas parceladamente e emissão das respectivas notas fiscais.
2026NE00049 - saldo não realizado = R$ 1.375,00 x 15% = R$ 206,25(duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos).
PUBLIQUE-SE e encaminhe os autos para providências
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