DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
69/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 12/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SDUH
AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS – AGEMCAMP
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Nº 12/2026
Id da Contratação no PNCP: 47209002000159-1-000015/2026
CONTRATANTE (UASG) - 252201
SINTESE DO OBJETO - O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 01 (um) Kit Fotográfico e Audiovisual Completo.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO - R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais)
- HORÁRIO DA FASE DE LANCES - Das 09h30 até 15h30 (horário de
CRITÉRIO DE JULGAMENTO - menor preço por item PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - SIM
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Torna-se público que a AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS –
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AGEMCAMP, Autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo, por meio da Diretoria Adjunta Administrativa, localizada no 3º andar do Edifício I, Bloco A, Conjunto CATI, Avenida Brasil nº 2.340, Jardim Chapadão, Campinas/SP, CEP 13070178, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto Estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto Estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável, bem como as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos.
Data da sessão: 27/08/2026.
Horário da Fase de Lances: Das 09h30 às 15h30 (horário de Brasília). Link: https://compras.sp.gov.br/
- Critério de Julgamento: Menor preço por item.
Regime de Execução: Fornecimento integral em parcela única.
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1.1. O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a
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escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 01 (um) Kit Fotográfico e Audiovisual Completo, composto por câmera fotográfica digital profissional mirrorless com sensor Full Frame, resolução efetiva mínima de 24 MP, estabilização de imagem no corpo em 5 eixos (IBIS), gravação de vídeo em resolução mínima 4K, lente compatível, gravador digital portátil de áudio, microfone de conferência, microfone de lapela, microfone direcional tipo shotgun, tripé profissional, cartões de memória, baterias, carregadores e/ou solução de alimentação que permita gravações com duração mínima de 120 minutos, bolsa ou maleta de transporte, cabos, adaptadores, suportes e demais acessórios necessários ao funcionamento completo e integrado da solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
1.1.1. O objeto desta dispensa eletrônica é composto por item único, não se aplicando a participação por lotes ou agrupamentos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO CONVÊNIO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Extrato
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Processo nº 014.00000294/2026-77 Parecer Referncial NIPI nº 7/2025
Partícipes: SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULLOS.A - IPT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do PROJETO, aprovado em 27/06/2024 no âmbito da Chamada de Propostas para Centros de Ciência para o Desenvolvimento (CCD) – 2023, a ser cofinanciado pelas PARTÍCIPES e pela FAPESP. Fazem parte do presente convênio, como se nele estives,sem transcritos em seu inteiro teor, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto, Cronograma de Execução e Cronograma de Metas e Entregas Anexo II – Contrapartida Econômica Anexo III – Termo de Outorga Vigente. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O PROJETO deverá ser desenvolvido de acordo com as disposições constantes do Anexo I, sob responsabilidade do Prof. Dr. José Mario De Martino, da UNICAMP, doravante denominado Pesquisador Responsável. Modificações no PROJETO inicial só poderão ser solicitadas pelo Pesquisador Responsável, acompanhados de justificativa e prévia concordância das PARTÍCIPES. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES. São obrigações das PARTÍCIPES: Assegurar a plena execução do objeto deste Termo de Convênio. Respeitar e fazer respeitar as restrições à divulgação de informações e as limitações impostas por direitos autorais e de propriedade intelectual. Zelar pela reputação das PARTÍCIPES, não podendo qualquer uma delas utilizar-se do nome, marca ou logomarca das outras, sem prévia e expressa anuência. Manter o PROJETO e seus resultados em sigilo, não podendo publicá-los, ou de qualquer forma torná-los públicos, antes da devida proteção conforme descrito na Cláusula Quinta: São obrigações da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, sem prejuízo das já descritas: Prover suas parcelas de recursos, na quantidade e época previstas no Anexo II e III, respondendo por contribuições, impostos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. São obrigações da UNICAMP, sem prejuízo das já descritas: Propor e supervisionar, em conjunto com as
INSTITUIÇÕES DE PESQUISA ASSOCIADAS, todas as atividades técnicas e científicas a serem desenvolvidas no âmbito do presente Convênio. Seguir os procedimentos traçados nos anexos ao presente Convênio, buscando qualidade e produtividade. Emitir, através do Pesquisador Responsável pelo PROJETO, os relatórios sobre o andamento do PROJETO, nos prazos estabelecidos no Anexo I e encaminhá-los à FAPESP. Coordenar o trabalho técnico a ser desenvolvido pelas INSTITUIÇÕES DE PESQUISA ASSOCIADAS. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS A INSTITUIÇÃO PARCEIRA: será responsável pelo aporte de recursos econômicos e/ou financeiros do PROJETO em valor pelo menos igual ao aporte concedido pela FAPESP, conforme Anexo I e II e III. Os valores de eventuais aportes previstos neste Convênio devem ser utilizados em estrita conformidade com o plano de aplicação a ser outorgado pela FAPESP e conforme instruções constantes nas Normas para Uso de Recursos e Prestações de Contas de Auxílios e Bolsas (Portaria PR 58/2021). Os recursos necessários para a plena realização do PROJETO serão disponibilizados conforme Termo de Outorga, Anexo III, celebrado com a FAPESP. A Prestação de Contas da utilização dos recursos será realizada pelo Pesquisador Responsável perante o PROJETO junto à FAPESP na(s) data(s) de vencimento indicada(s) no Termo de Outorga, de acordo com as instruções constantes da Portaria PR 58/2021. O Pesquisador Responsável poderá submeter à FAPESP solicitação de alteração de Cronograma de Desembolso e/ou remanejamento de rubricas, que esteja de acordo com o cronograma de execução do PROJETO e não cause prejuízos à pesquisa, com a necessária anuência expressa da SEDPcD, sem a necessidade de termo aditivo ao Convênio, desde as alterações não causem prejuízo à pesquisa. CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: Todos os dados, tecnologias, informações técnicas e comerciais, programas de computador, procedimentos e rotinas, registrados ou não, pertencentes às PARTÍCIPES e/ ou a terceiros, mas sob sua responsabilidade, desde antes da data da assinatura deste Convênio, e que forem reveladas à outra PARTÍCIPE, somente para subsidiar a execução do PROJETO, continuarão pertencendo ao detentor da informação. Todos os resultados e direitos de propriedade intelectual, incluindo-se aqui, mas não restritos a inventos, programas de computador, aperfeiçoamentos, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, “know how”, patenteáveis ou não, que venham a ser obtidos em virtude da execução do PROJETO, serão de titularidade e propriedade conjunta das PARTÍCIPES que participaram de seu desenvolvimento, com regras de compartilhamento, gestão e exploração definidos em instrumento jurídico específico a ser assinado entre elas. As PARTÍCIPES negociarão de boa-fé o instrumento jurídico específico, que conterá, ao menos, cláusulas de: divisão da titularidade, responsabilidade pela realização, custeio e gestão da proteção da propriedade intelectual, condições de exploração e sigilo. Nenhuma condição prevista no instrumento jurídico a ser celebrado poderá alterar o disposto neste Convênio. Para a definição do percentual de titularidade da propriedade intelectual conjunta, será considerada a contribuição econômica, financeira e intelectual da PARTÍCIPE. Caso nenhum acordo seja estabelecido no prazo de 3 (três) meses a contar da comunicação de invenção, a titularidade da propriedade intelectual e despesas com eventuais proteções serão divididas igualmente entre as PARTÍCIPES que tenham vínculo com algum dos inventores. Verificando a existência de resultados passíveis de registro de direitos de Propriedade Intelectual, os Pesquisadores deverão comunicar imediatamente o Pesquisador Responsável e este deverá comunicar as PARTÍCIPES, por meio Termo de Comunicação de Invenção enviado por e-mail para a UNICAMP, para que essa possa conjuntamente com os demais PARTÍCIPES tomar as providências cabíveis para a proteção do resultado. A FAPESP será oportunamente comunicada a respeito do registro da Propriedade Intelectual. As PARTÍCIPES não poderão vetar a divulgação de artigos científicos e teses relacionadas ao PROJETO, mas poderão sugerir modificações justificadas visando a proteger direitos de propriedade intelectual e sigilo de informações estratégicas do PROJETO. Qualquer parte que tiver interesse em realizar uma publicação científica sobre esse PROJETO, deverá assinar uma declaração informando que a divulgação não trará prejuízos para o direito que tal divulgação não coloca em risco direitos de propriedade intelectual futuro. Nas hipóteses de interesse na divulgação ou publicação de qualquer informação oriunda do PROJETO por qualquer das PARTÍCIPES, por meio de quaisquer envolvidos no PROJETO, com potencial de registro de Propriedade Intelectual, o CE deverá ser consultado por escrito, sendo que este tem como prazo para resposta e providências 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da minuta a ser publicada ou divulgada. Eventual não autorização por parte do CE deverá ser expressamente justificada. Caso o CE não apresente qualquer manifestação dentro do prazo previsto, as PARTÍCIPES poderão interpretar a ausência de resposta como anuência para a divulgação ou publicação. As PARTÍCIPES deverão cuidar para que tais publicações não firam os direitos de propriedade industrial potenciais ou adquiridos no âmbito do PROJETO, e para que sejam obedecidas as condições de sigilo e licenciamento constantes deste instrumento. Cada PARTÍCIPE será responsável pela remuneração de seus criadores/inventores em caso de ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial da propriedade intelectual conjunta. Tal remuneração se dará de acordo com a política interna de cada PARTÍCIPE ou da legislação aplicável a estas. As PARTÍCIPES poderão utilizar os resultados do PROJETO para fins de pesquisa e ensino sem autorização prévia das demais PARTÍCIPES. CLÁUSULA SEXTA - DA EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS: As PARTÍCIPES se comprometem a garantir às demais PARTÍCIPES cotitulares, ou seja, àquelas que participaram do desenvolvimento do PROJETO, o direito de preferência ao licenciamento com exclusividade ou cessão de qualquer propriedade intelectual originada do PROJETO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE: As PARTÍCIPES comprometem-se a manter sob estrito sigilo dados e informações fornecidos em decorrência do presente Convênio, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações consideradas ou não confidenciais, trocadas entre as partes ou com terceiros. São tidas como “Informações Confidenciais” todas as informações relacionadas aos inventos, os resultados, aperfeiçoamento, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da execução do PROJETO, denominadas, reveladas ou de qualquer maneira, tornadas disponíveis, incluindo, segredos comerciais e planos de negócios, aspectos financeiros e operacionais, pesquisas, informações técnicas e científicas, marcas, patentes, fórmulas, formulações químicas,
direitos autorais, classificadas ou classificáveis como sigilosas pelo fornecedor da informação. As “Informações Confidenciais” poderão ser fornecidas pelos seguintes meios, porém não se limitando a estes: disco laser, disquetes, mensagens eletrônicas, desenhos, modelos, dados, especificações, relatórios, compilações, programas de computador, patentes, produtos existentes ou futuros e outros materiais quaisquer que tenham sido obtidos ou conhecidos durante a vigência deste instrumento. As PARTÍCIPES não poderão alterar ou transmitir as “Informações Confidenciais” sem prévia autorização expressa, das outras PARTÍCIPES, sob a pena de arcar com todos os prejuízos materiais e morais causados à mesma. As PARTÍCIPES asseguram que as “Informações Confidenciais” a que tiverem acesso, não serão mecanicamente copiadas ou de qualquer outra forma reproduzidas, divulgadas, publicadas, nem serão circuladas sem prévia e expressa permissão das outras PARTÍCIPES. As PARTÍCIPES comprometem-se a não revelar as “Informações Confidenciais” a quaisquer terceiros ou prestadores de serviços e manter em sigilo todas as informações discutidas e negociadas valendo-se do mesmo grau de cuidado que usaria para sua própria informação confidencial, exigindo assinatura de ciência e anuência ao presente, de todos os que forem autorizados a receber as informações tidas como confidenciais. As PARTÍCIPES Comprometem-se a cuidar para que as pessoas naturais, físicas e/ou jurídicas a elas vinculadas a qualquer título não divulguem as informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos assim como em publicações de resultados finais ou parciais, seja para fins de divulgação científica ou de intuito econômico, antes da forma cabível de proteção dos resultados/informações confidenciais, considerando que as mesmas divulgações deverão ser autorizadas pelas PARTÍCIPES. As PARTÍCIPES não se obrigam a preservar as “Informações Confidenciais” que: no momento da revelação ou posteriormente, tornem-se pertencentes ao domínio público, por publicação ou qualquer outra forma, sem culpa das PARTÍCIPES; se tornem públicas ou disponíveis ao público de outra maneira que não pelas PARTÍCIPES; forem obtidas por intermédio de terceiros com autorização para revelar tal informação; puderem ser demonstradas pela PARTÍCIPE receptora por meio de documentos tangíveis, à PARTÍCIPE fornecedora, que a informação já era do conhecimento prévio da mesma no momento de seu recebimento. Fica acordado que mediante requisição justificada de qualquer uma das PARTÍCIPES à outra, todas as cópias de “Informações Confidenciais” e partes delas que estiverem em posse da outra PARTÍCIPE, deverão ser devolvidas ou destruídas pela PARTÍCIPE requerida, não podendo esta reter cópias, resumos ou anotações sobre referidas informações. O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão imediata deste Convênio para Pesquisa e o pagamento, à(s) PARTÍCIPE(S) inocente (s), de perdas e danos efetivamente sofridos. As PARTÍCIPES informarão aos seus empregados, contratados e/ou bolsistas envolvidos no PROJETO, e/ou na sua execução, quais são as informações confidenciais, ou parte delas, que devem ser mantidas confidencialmente. As obrigações de sigilo previstas neste Convênio entram em vigor na data de assinatura deste instrumento e deverão permanecer em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término. CLÁUSULA OITAVA – DA GOVERNANÇA: As PARTÍCIPES declaram que cumprirão as condições definidas no Plano Gerencial, de Estrutura e de Governança para execução do Centro. Demais condições e critérios serão definidos de acordo com o previsto nas cláusulas seguintes Para favorecer o bom funcionamento do PROJETO, cria-se um Comitê Executivo (a seguir designado "CE"), cuja estrutura é definida no PROJETO, no Anexo I. O CE é uma instância privilegiada de comunicação entre as PARTÍCIPES e tem papel de promover o bom funcionamento do CCD-TAAL e tomar todas as medidas necessárias para a boa execução do PROJETO. O papel do CE consiste, notadamente, em: Assegurar o acompanhamento do PROJETO, especialmente no que se refere aos prazos previstos para a entrega dos resultados; Propor, se necessário, a reorientação, extensão ou cancelamento de determinadas tarefas do PROJETO; Zelar para que os resultados de PROJETO não firam questões de propriedade intelectual potenciais ou adquiridas, conforme cláusula 5.3.1; Zelar sobre as questões de confidencialidade, conforme cláusula sétima; Procurar a resolução amigável de quaisquer litígios entre as PARTÍCIPES, no contexto do PROJETO; Decidir sobre quaisquer alterações à estimativa financeira e/ou cronograma, e sujeito, se necessário, à aprovação da FAPESP e/ou às PARTÍCIPES; Decidir, e sujeito à aprovação, se necessário, da FAPESP, e, necessariamente, das PARTÍCIPES, pela exclusão de um PARTÍCIPE inadimplente; Definir a forma e regras de realização da assembleia de PARTÍCIPES. Todas as decisões do CE mencionadas no item 8.2.2 que tenham relação com as obrigações assumidas com a FAPESP deverão ser enviadas à esta para análise de mérito e aprovação durante a vigência do Termo de Outorga e Aditivos. As INSTITUIÇÕES DE PESQUISAASSOCIADAS podem solicitar sua desassociação mediante comunicação formal com 60 (sessenta) dias de antecedência ao CE e a assinatura de Termo de Desassociação. A eventual desassociação, inclusive a decorrente de atraso nos repasses, nos termos da Cláusula Quarta, não importará na devolução dos recursos já repassados. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA: 9.1 O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data de assinatura deste Convênio, sendo certo que as cláusulas de Propriedade Intelectual, compartilhamento de benefícios e premiações terão vigência de 20 (vinte) anos ou até a expiração de direitos de Propriedade Intelectual que tenham sido protegidos por patente ou outra forma pelas PARTÍCIPES, e as de sigilo pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do convênio. CLAÚSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, pelas PARTÍCIPES, mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitados, porém, os compromissos porventura assumidos com terceiros dentro do escopo deste ajuste. Em caso de inadimplemento (ressalvados os casos de força maior e caso fortuito), total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, por qualquer uma das PARTÍCIPES , que não seja sanado, dentro de 15 (quinze) dias contados da notificação por escrito comunicando o inadimplemento, ou em caso de reincidência de inadimplência pela PARTÍCIPE, qualquer das PARTÍCIPES poderá solicitar a retirada da PARTÍCIPE faltante do Convênio de imediato, independentemente da observância de prazo ou de notificação prévia judicial ou extrajudicial, mediante aprovação do CE, sem prejuízo às demais PARTÍCIPES. Verificado o inadimplemento de que trata o parágrafo anterior, serão apurados eventuais perdas e danos para fins de ressarcimento pela PARTÍCIPE inadimplente, sem prejuízo de qualquer outra indenização, penalidade ou remédio legal à disposição do judiciário
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