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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 70

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

para a reparação ou efetivo cumprimento das obrigações avençadas, até o limite do valor total do aporte por cada PARTÍCIPE. A denúncia e a rescisão não desoneram as PARTÍCIPES quanto às obrigações de propriedade intelectual, confidencialidade e sigilo, dispostas no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO: As PARTÍCIPES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção. As PARTÍCIPES, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declaram neste ato que tem conhecimento e concordam inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passa a fazer parte integrante deste convênio, e que não irão se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código. Para os fins da presente Cláusula, as PARTÍCIPES declaram neste ato que: Não violaram, violam ou violarão as normas nacionais e internacionais anticorrupção; Têm ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção, no âmbito deste convênio, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão, independentemente de qualquer notificação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI DE GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e legislação correlata, obrigam os PARTÍCIPES a cumprirem e fazerem cumprir, em todos os negócios, contratos, termos, ajustes, aditivos e demais documentos, não só com relação aos aqui envolvidos, mas em face de todos aqueles que, de alguma forma, participem (direta ou indiretamente) de quaisquer das etapas que venham a compor o escopo do presente convênio, aos deveres, direitos e obrigações provenientes do acesso e tratamento de DADOS PESSOAIS relacionados à pessoas naturais, de acordo com os ditames da lei reguladora, adotando políticas internas de governança e boas práticas, cada qual em seu limite de atuação. Neste sentido, deverão os PARTÍCIPES, no âmbito de cada uma de suas atribuições delimitadas por meio do presente convênio, exigirem uns dos outros a inclusão de cláusulas e demais condições contratuais, bem como fiscalizarem a correta utilização dos dados pessoais acima mencionados e que porventura venham a ser divulgados/utilizados/tratados ao longo do desenvolvimento do escopo aqui convencionado, delimitando responsabilidades, fixando penalidades e indicando o “controlador”, o “operador”, bem como pessoas para a função de “encarregado” em cada contratação específica, derivada deste convênio, onde se exija a observância aos termos da LGPD, atendendo assim aos seus preceitos e sempre buscando atingir os princípios norteadores de referida lei, em especial os princípios da “finalidade”, “necessidade”, “anonimização”, “livre acesso”, “transparência” e “correta eliminação” dos dados após sua utilização/tratamento. Excetuam-se da regra acima estabelecida aqueles dados pessoais pertencentes à pessoas naturais diretamente relacionadas e de alguma forma diretamente envolvidas com o (s) projeto(s) a ser(em) desenvolvido(s) em decorrência do presente convênio e cuja divulgação já tenha sido autorizada e/ou realizada por seus próprios titulares em razão do objeto ou finalidade ao qual se destina, desde que referida divulgação tenha total relação com a participação e desenvolvimento do escopo ora contratado entre os PARTÍCIPES. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS: Todas as informações oriundas deste Convênio deverão ser realizadas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo, e apenas serão consideradas como efetivamente transmitidas mediante protocolo de recebimento. Para a UNICAMP: Prof. Dr. José Mario De Martino. Av. Albert Einstein, Nº 400 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083852 [email protected]. Para a SEDPcD: Edilson de Andrade. Avenida Mario de Andrade, 564 – Portão 10 – Barra Funda, São Paulo – SP, 01156001 [email protected]. Para a USP: Felipe Venâncio Barbosa: Av. Prof. Luciano Gualberto, 403 - Sala 16 [email protected]. Para o IPT: Vagner Luiz Gava. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, Diretoria de Operações e Negócios, Centro de Tecnologia da Informação, Automação e Mobilidade. Avenida Prof. Almeida Prado, 532 predio 56, sala 9 Butantã 05508901 - São Paulo, SP [email protected] . Serão representantes técnicos para comunicações acerca do PROJETO: Da UNICAMP: José Mario De Martino. Da SEDPcD: Edílson de Andrade. Da USP: Felipe Venâncio Barbosa. Do IPT: Vagner Luiz Gava. Qualquer alteração ou modificação deste instrumento somente será considerada válida se feita mediante Termo Aditivo escrito e assinado pelas PARTÍCIPES designadas no preâmbulo. Nenhuma das PARTÍCIPES poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste instrumento, sem o prévio consentimento, por escrito, das outras PARTÍCIPES. O Pesquisador Responsável pelo PROJETO manifesta sua ciência e anuência quanto às Cláusulas dispostas no presente Termo de Convênio. As PARTÍCIPES concordam que o uso do nome, marca comercial, nome comercial, logotipo, ou qualquer adaptação dos mesmos, por outra PARTÍCIPE em materiais relacionados a este Convênio, requer o prévio consentimento formal da PARTÍCIPE detentora, através de seus representantes legalmente constituídos por escrito. As PARTÍCIPES comprometem-se a tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito de interesses, durante a vigência do convênio em questão. A tolerância ou transigência de qualquer das PARTÍCIPES no cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando convencionado para todos os fins de direito, que o fato será de mera liberdade, renunciando as PARTÍCIPES o direito de invocar os institutos narrados em seu benefício. As PARTÍCIPES, por si, pelas empresas de seu grupo econômico e pelos seus Colaboradores, declaram que: a. Oferecem aos seus trabalhadores um local de trabalho seguro e sadio, cumprindo todas as leis aplicáveis, garantindo-lhes, nos termos das regulamentações pertinentes, água potável, infraestrutura sanitária, equipamentos de segurança, equipamentos contra incêndio, iluminação e ventilação adequados, dentre outros; b. Respeitam todos os direitos dos trabalhadores, de associação, organização e negociação coletiva, de acordo com a lei; c. Respeitam todas as leis aplicáveis ao meio ambiente e desenvolvem esforços para a redução, As PARTÍCIPES elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente Convênio, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja. E, por estarem assim, justas e acertadas, as PARTÍCIPES firmam o CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – presente instrumento de forma eletrônica. Neste caso, as PARTÍCIPES COORDENADORIA GERAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – CNPJ: reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia 46.384.111/0178-91 deste Termo, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob nº Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partícipes por meio de 02.558.157/0001-62 certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não OBJETO: Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), com emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória fornecimento de aparelhos em regime de comodato nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 48.326 de

OBJETO: Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de aparelhos em regime de comodato FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e Resolução CC-79 de 12/12/2003

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/08/2023

Anexo(s): Extrato do Termo de Convênio de Cooperação Ciêntifca e Tecnologica.pdf

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/08/2023 A 11/08/2028

VALOR ESTIMADO MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.865,35 (seis mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) REAJUSTE PERCENTUAL: 3,60%

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

NOVO VALOR ESTIMADO MENSAL DO CONTRATO: R$ 7.112,53 (sete mil e cento e doze reais e cinquenta e três centavos) DATA DE EFETIVAÇÃO DO REAJUSTE: a partir de 27 de julho de 2026 PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0815.61780000

GABINETE DO SECRETÁRIO

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

REVOGAÇÃO - PREGÃO Nº 90001/2026 - URE PENÁPOLIS - UASG 080352 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01184693792026 - PC 05/00976/26

Nº do Processo: 015.00763491/2025-91

Interessado: Unidade Regional de Ensino de Penápolis Assunto: Transporte de passageiros, em caráter eventual

Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 27/2026

Processo de Contratação FDE: 05/00976/26/01

Trata-se o presente de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços, Edital nº 90001/2026, realizado através do Sistema de Compras do Governo Federal, visando contratações futuras de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, em escolas jurisdicionados à Unidade Regional de Ensino de Penápolis.

Nº Processo SEI: 229.00009135/2026-77

Objeto: Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia para Reforma de Prédio Escolar na EE SOPHIA MARIA JANUARIA AMARAL RUA PENSILVANIA, 2100 - CEP: 06850-000 - PRQ PARAISO - ITAPECERICA DA SERRA-SP

Critério de Julgamento: Menor Preço

À vista da instrução processual, em especial o Relatório do(a) Pregoeiro(a) (0104872299), a manifestação do(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino (0104875077), o parecer da Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC, através do Despacho COPLIC nº 352/2026 (0116416419), bem como o “De acordo” da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR (0118248792), que atesta a regularidade da

Total de Itens Licitados: 01 (um)

Valor total da licitação: R$ 6.627.488,16 (seis milhões seiscentos e vinte

e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) Disponibilidade do edital: 21/08/2026 Horário: das 8:30 às 17:00

Endereço: Gerência de Licitações da FDE - Av. São Luis, 99 - República - 01046-001 - São Paulo - SP; e endereço eletrônico www.fde.sp.gov.br Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 21/08/2026 às 08h30, no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 30/09/2026 às 09h00, no site: www.gov.br/compras Fonte: DOESP, PNCP e Jornal de Grande Circulação (Gazeta de S. Paulo) JOÃO PAULO DE AQUINO

instrução processual e autoriza o prosseguimento do feito, adoto tais manifestações como razão de decidir, e, por conseguinte, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90001/2026, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, com fundamento no art. 71 da Lei nº

Publique-se.

Após, encaminhe-se à Unidade Regional de Ensino Penápolis, para adoção das providências necessárias.

Secretário Executivo

Gerente de Licitações

Anexo(s): SEI_0118365326_Despacho.pdf

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01184826222026 - PC 05/00995/26

Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 26/2026

Processo de Contratação FDE: 05/00995/26/01

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Nº Processo SEI: 229.00009232/2026-60

Objeto: Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia para Reforma de Prédio Escolar na EE GONCALVES DIAS - RUA NILO LUIZ MAZZEI, S/N - CEP: 02081-070 - VILA IZOLINA MAZZEI - SÃO PAULO-SP

EXTRATO DE CONVÊNIO

Processo: 015.00502709/2025-33

Objeto: visando à oferta de cursos livres para estudantes do ensino médio da rede pública, bem como o suporte e atendimento a estudantes e familiares por meio de ações comunitárias nas unidades escolares. Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

Critério de Julgamento: Menor Preço

Total de Itens Licitados: 01 (um)

Valor total da licitação: R$ 5.995.779,79 (cinco milhões novecentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos)

Partícipes: Secretaria da Educação e o ALC Centro de Treinamento Profissional LTDA

Disponibilidade do edital: 21/08/2026

Horário: das 8:30 às 17:00

Data da Assinatura: 19/08/2026

Endereço: Gerência de Licitações da FDE - Av. São Luis, 99 - República - 01046-001 - São Paulo - SP; e endereço eletrônico www.fde.sp.gov.br Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 21/08/2026 às 08h30, no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 30/09/2026 às 09h30, no site: www.gov.br/compras

Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Parecer Jurídico: CJ/SEDUC n.º 273/2026

Gestores da Parceria: Geandro de Oliveira - Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino - RG: 42.744.761-6, e Robinson Felix Augusto de Oliveira - Supervisor de Ensino - RG: 6.293.122-2

CHEFIA DE GABINETE

Fonte: DOESP, PNCP e Jornal de Grande Circulação (Gazeta de S. Paulo)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01184965672026 - PC 05/01054/26 HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 29/2026 Processo de Contratação FDE: 05/01054/26/01 Nº Processo SEI: 229.00009435/2026-56 Objeto: Objeto: Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia para Reforma de Prédios Escolares nas unidades escolares a seguir: PRÉDIO(S) / ENDEREÇO(S) EE PROF CARLOS PASQUALE - RUA MARQUES DE LAGES, 219 4162000 VILA MORAES - SÃO PAULO-SP EE CDOR EMILIO SORTINO - RUA PAPA JOAO XXIII, 35 9421540 VILA SAO JOSE - RIBEIRÃO PIRES-SP EE DR FRANCISCO EMYGDIO PEREIRA NETO - RUA ARMANDO BACKY, 441 - CEP: 09811-410 - DEMARCHI - SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP Critério de Julgamento: Menor Preço Total de Itens Licitados: 01 (um) Valor total da licitação: R$ 2.800.603,24 (dois milhões e oitocentos mil seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos) Disponibilidade do edital: 21/08/2026 Horário: das 8:30 às 17:00 Endereço: Gerência de Licitações da FDE - Av. São Luis, 99 - República - 01046-001 - São Paulo - SP; e endereço eletrônico www.fde.sp.gov.br Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Trata-se de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios por Bombeiro Civil, bem como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e materiais de primeiros socorros, em consonância ao CADTERC – VOL. 20., para as dependências dos prédios administrativos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, pelo período de 12 meses. À vista dos elementos que constam nos autos, especialmente termo de julgamento do Pregão Eletrônico sob doc. 0117794256 e o Relatório do Pregão consubstanciado no Despacho COPLIC n° 255/2026, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 28/2026 em favor da empresa SERVPRIME SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.267.589/0001-02, pelo valor total de R$ 608.965,20 (seiscentos e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), pelo período contratual inicial de 12 (doze) meses, com fulcro do disposto no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal 14.133/2021.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/DA/2023, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇO PROCESSO SEI: DA nº 015.00016740/2023-94 PREGÃO ELETRÔNICO: DA Nº 25/2023 CONTRATO: SEDUC-DA Nº 12/2023

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