DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Valor: R$ 33.166,80 (trinta e três mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos)
Conta Contábil: 4.02.01.05.04.02.00.0000 (Locação de Impressora). Data de assinatura: 18/08/2026
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESPACHO N° 429/2026-SPPREV-PRESEm face de toda a instrução constante nos autos do Processo SEI nº 152.00012434/2026-11, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 3º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 12, da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, DECLARO RESCINDIDO UNILATERALMENTE, a partir desta data, o Contrato SPPREV nº 33/2026, celebrado entre a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA e a empresa A.C. DE ALMEIDA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ/MF nº 44.658.678/0001-31, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática, compreendendo computadores Desktops para uso em trabalhos de mineração e processamentos de dados (com dois monitores).
A Consultoria jurídica da São Paulo Previdência exarou o Parecer Referencial CJ/SPPREV nº 2/2026 aplicável aos casos de extinção unilateral de contratos administrativos por descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais.
Atesto que o caso concreto do presente expediente se enquadra nos parâmetros e pressupostos dos Pareceres Referenciais e que foram seguidas as orientações aqui contidas.
Garantido à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante regular notificação acerca da intenção de rescisão e análise da defesa apresentada, constatou-se a permanência do descumprimento do prazo de entrega anteriormente prorrogado para 29/07/2026, sem que houvesse comunicação prévia à Administração acerca de eventual impossibilidade de cumprimento. Ademais, não foram apresentados elementos documentais suficientes para comprovar a alegada indisponibilidade de insumos no mercado, tampouco circunstâncias supervenientes que justifiquem nova dilação de prazo, especialmente diante dos prejuízos operacionais decorrentes da não entrega para o regular desenvolvimento das atividades da Presidência da Autarquia. Nesse contexto, não se mostra razoável o acolhimento de novo pedido de prorrogação, uma vez que a contratada já se beneficiou de dilação anteriormente concedida e, ainda assim, permaneceu inadimplente quanto à obrigação assumida.
Assim, restou caracterizado o descumprimento, pela Contratada, das obrigações previstas nos itens 9.1.1 e 9.1.4 da Cláusula Nona, ensejando a aplicação das disposições constantes na Cláusula Décima Segunda do Contrato SPPREV nº 33/2026, circunstância que configura as hipóteses previstas no artigo 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Diante do exposto, nos termos do artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica assegurado à contratada o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência desta decisão, para apresentação de recurso administrativo.
Por fim, a presente rescisão não afasta a apuração de eventuais perdas e danos suportados pela Administração, tampouco prejudica a adoção de outras medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração ou prosseguimento de procedimento sancionatório destinado à apuração das infrações contratuais verificadas.
Publique-se e providencie-se a notificação formal da contratada, com comprovação de ciência nos autos.
MARINA BRITO BATTILANI Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE ADITAMENTO1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 033/2025 - Processo SEI n° 140.00402105/2024-90 - Pregão Eletrônico nº 021/2024 - Parecer Referencial NLC nº 1/2026
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP Contratada: CASTRO & SANTOS CONTROLADORA DE PRAGAS LTDA Objeto: Prestação de serviços de controle de pragas e vetores com dedetização, desinfecção e desratização na unidade de Santos do DETRAN-SP, objetivando a prorrogação do prazo de vigência. Termo de aditamento assinado em: 19/08/2026
Valor do Aditamento: R$ 11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais)
Vigência: 15 meses, de 20/08/2026 a 19/11/2027 Categoria Funcional Programática: 04122530441960000
Anexo(s): 1º TA - CT 033-2025 (Castro & Santos).pdf EXTRATO DE ADITAMENTO1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 031/2025 - Processo SEI n° 140.00402105/2024-90 - Pregão Eletrônico nº 021/2024 - Parecer Referencial NLC nº 1/2026
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP Contratada: TOTAL HS HIGIENIZA E SANITIZA LTDA
Objeto: Prestação de serviços de controle de pragas e vetores com dedetização, desinfecção e desratização nas unidades de Sorocaba e São Bernardo do Campo do DETRAN-SP, objetivando a alteração contratual para supressão e a prorrogação do prazo de vigência.
Termo de aditamento assinado em: 19/08/2026
Valor do Aditamento: R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais)
Vigência: 15 meses, de 20/08/2026 a 19/11/2027 Categoria Funcional Programática: 04122530441960000
Anexo(s): 1° TA - CT 031-2025 (Total HS).pdf
EXTRATO DE ADITAMENTO1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 030/2025 - Processo SEI n° 140.00402105/2024-90 - Pregão Eletrônico nº 021/2024 - Parecer Referencial NLC nº 1/2026
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP Contratada: BIOSFERA CONTROLE E IMUNIZACAO LTDA
Objeto: Prestação de serviços contínuos de controle de pragas e vetores com dedetização, desinfecção e desratização nas unidades de Pátio Presidente Wilson e Estaiadinha - Pista de Moto do DETRAN-SP, objetivando a prorrogação do prazo de vigência. Termo de aditamento assinado em: 19/08/2026
Valor do Aditamento: R$ 21.350,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta reais)
Vigência: 15 meses, de 20/08/2026 a 19/11/2027 Categoria Funcional Programática: 04122530441960000
Anexo(s): 1º TA - CT 030-2025 (Biosfera).pdf EXTRATO DE ADITAMENTO1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 032/2025 - Processo SEI n° 140.00402105/2024-90 - Pregão Eletrônico nº 021/2024 - Parecer Referencial NLC nº 1/2026
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP Contratada: SAKURA DEDETIZADORA LTDA
Objeto: Prestação de serviços de controle de pragas e vetores com dedetização, desinfecção e desratização na unidade de Bauru do DETRANSP, objetivando a prorrogação do prazo de vigência.
Termo de aditamento assinado em: 19/08/2026
Valor do Aditamento: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) Vigência: 15 meses, de 20/08/2026 a 19/11/2027
Categoria Funcional Programática: 04122530441960000
Anexo(s): 1º TA - CT 032-2025 (Sakura).pdf EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 029/2025 - Processo SEI n° 140.00402105/2024-90 - Pregão Eletrônico nº 021/2024 - Parecer Referencial NLC nº 1/2026
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP Contratada: RA DE OLIVEIRA Q. DA SILVEIRA SERVICOS
Objeto: Prestação de serviços de controle de pragas e vetores com dedetização, desinfecção e desratização nas unidades de Piracicaba, Cardoso, Nhandeara, Palmeira d'Oeste, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, Franca e Almoxarifado do DETRAN-SP, objetivando a alteração contratual para supressão e a prorrogação do prazo de vigência.
Termo de aditamento assinado em: 19/08/2026
Valor do Aditamento: R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais)
Vigência: 15 meses, de 20/08/2026 a 19/11/2027 Categoria Funcional Programática: 04122530441960000
Anexo(s):1° TA - CT 029-2025 (RA de Oliveira).pdf
INEXIGIBILIDADE Nº 10, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Diante dos elementos de instrução dos autos (SEI nº 140.00368181/2026-21), no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do anexo I do Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com base nas manifestações da Consultoria Jurídica (SEI nº 0115883230), e da Coordenaria de Gestão de Compras (SEI nº 0118400380), cujas conclusões acolho, APROVO o Termo de Referência (SEI nº 0118400009) bem como o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 0118399521) juntado aos autos e AUTORIZO, com fundamento na alínea “f” do inciso III do artigo 74 da Lei federal 14.133 de 1º de abril de 2021, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa INSTITUTO INTERNACIONAL DE INOVACAO EM POLITICAS PUBLICAS E SOLUCOES - 3IPES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 57.061.153/0001-66, no valor total de R$ 32.130,00 (trinta e dois mil, cento e trinta reais), objetivando a inscrição de 6 (seis) servidores no curso "Métodos Adequados para Solução de Conflitos Complexos na Administração Pública".
Ato contínuo, AUTORIZO o respectivo empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total de R$ 32.130,00 (trinta e dois mil, cento e trinta reais), para o exercício de 2026.
Ainda, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaro que a presente despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 18.078, de 03 de janeiro de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias também vigentes. Publique-se.
Viviane Fernanda Dutra
Diretora de Administração e Logística
INEXIGIBILIDADE Nº 11, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Diante dos elementos de instrução dos autos (SEI nº 140.00250636/2026-52), no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do anexo I do Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com base nas manifestações da Consultoria Jurídica (SEI nº 0111350799), e da Coordenaria de Gestão de Compras (SEI nº 0117979421), cujas conclusões acolho, APROVO o Termo de Referência (SEI nº 0118470311), bem como o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 0118457119) juntado aos autos e AUTORIZO, com fundamento no inciso I do artigo 74 da Lei federal 14.133 de 1º de abril de 2021, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa Promáxima Gestão Empresarial LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 16.538.909/0001-38, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a contratação de software destinado à pesquisa de preços.
Ato contínuo, AUTORIZO a lavratura do contrato nº 109/2026, com fundamento no art. 89, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, bem como a despesa e o respectivo empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2026.
Ainda, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaro que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 18.078, de 03 de janeiro de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias também vigentes. Viviane Fernanda Dutra
Diretora de Administração e Logística
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PEDIDO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
Processo SEI nº 002.00001024/2026-77
Objeto: Contratação serviço para reforma e adequação do imóvel localizado no antigo do Escritório Regional de São José do Rio Preto, no endereço: Rua Siqueira Campos, 3105, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
Empresa DFMM CONSTRUÇÕES LTDA
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SP
A empresa DFMM CONSTRUÇÕES LTDA., com sede nesta cidade, na Rua Oceânica Amábile, nº 572, ap. 13, Ocian, CEP 11704-420, inscrita no CNPJ nº 61.789.674/0001-01, representada por seu sócio, Felipe Carvalho dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 55.291.373-X, inscrito no CPF sob nº 445.735.148-21, vem, respeitosamente e tempestivamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e item 11 do edital, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que classificou a empresa ARX MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. em primeiro lugar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Conforme consta da sessão pública, a empresa ARX MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. foi declarada habilitada para o certame. Entretanto, ao analisar a documentação apresentada, verifica-se que a empresa não comprovou possuir a qualificação técnica mínima exigida pelo edital e seus anexos, razão pela qual sua habilitação viola os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. A documentação apresentada demonstra que:
-
não foi apresentada Certidão de Registro e Regularidade perante o CREA/CAU, exigida para comprovação da habilitação técnica;
-
não foi apresentado atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado;
-
o contrato de vínculo do responsável técnico foi firmado somente em 27/07/2026, ou seja, posteriormente à sessão pública realizada em 24/07/2026;
-
a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi registrada apenas em 23/07/2026, circunstância que demonstra a inexistência de vínculo técnico consolidado e preexistente à participação no certame.
Tais documentos evidenciam que a empresa não possuía, na data da realização da licitação, capacidade técnica devidamente comprovada para executar os serviços objeto da contratação.
II – DA VIOLAÇÃO AO EDITAL
O próprio edital estabelece que a documentação de habilitação deve demonstrar a capacidade do licitante para executar o objeto da contratação, remetendo os requisitos técnicos ao Anexo I, nos termos do item 8.1.
Ainda, o edital dispõe expressamente que, após a entrega dos documentos de habilitação, não é permitida a apresentação de novos documentos, admitindo-se apenas diligência para complementar informações sobre fatos já existentes à época da abertura do certame ou atualizar documentos vencidos, vedada a criação de situação jurídica posterior.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).