Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 97

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

pneumáticos dotados de adequados padrões de segurança, resistência e desempenho;

d)quenãoháprevisão deexclusão demarcas, admitindo-se produtos queatendam às especificações estabelecidas;

e)que não restou demonstrado, nos elementos examinados, direcionamento para fabricante, marca ou procedência determinados; f)que acontratação prevê entrega única, com prazo de15 dias após aemissão da Nota de Empenho, não se aplicando ao caso concreto a premissa de fornecimentos ordinários ao longo de contrato de 12 meses; e

g)e que a impugnante não apresentou elementos concretos suficientes para demonstrarqueaespecificaçãoinviabilizeacompetiçãoouimpeçaaobtençãod aproposta mais vantajosa,

CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa …,e, no mérito, DECIDO PELO SEU INDEFERIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, a especificação constante do Item 05 do Termo de Referência, inclusive quanto à exigência de pneumático fabricado no ano da compra, bem como as demais condições do instrumento convocatório. Mantenham-

se,portanto,inalteradosoEditaleseusanexos,prosseguindo-seo certame nos seus ulteriores termos.

Dê-se ciência à interessada e adotem-se as providências necessárias à publicidade da presente decisão, nos termos aplicáveis ao procedimento.

ANDRÉ LUIS LUENGO - DELEGADO DIVISIONARIO DE POLICIA - DEINTER8

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU

RELAÇÃO DE COMPRAS Nº 01

Apostilamento n. 05/2026 - APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO CONTRATO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL

Processo DSPV n. 21/2021

Processo SEI n. 058.00006719/2023-57 Contrato DSPV n. 07/2021

Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau. Contratada: COFRE SEGURO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA (CNPJ nº 19.395.841/0001-73). Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nas dependências da Central de polícia Judiciária de Presidente Venceslau.

Aplicado reajuste de 3,80%, com fundamento no artigo inciso III, do artigo 55 combinado com o § 8º, do artigo 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93; § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual nº 6.544/89; Decreto Estadual nº 48.326/03; Resolução CC nº 79/2003 e Cláusula Sétima do Contrato DSPV nº 07/2021. Trata-se de variação decorrente da aplicação de cláusula de reajuste do próprio contrato, não caracterizando alteração do ajuste inicial. A Base Contratual que era de R$ 201.666,00, após o reajuste passa a ser de R$ 209.479,20. As despesas de exercícios vindouros correrão por conta de dotações futuras. Os efeitos deste apostilamento retroagem a 01/01/2026, permanecendo inalterado o contrato. Programa de Trabalho 6122180141800000, Fonte 150010001, Ptres 180201, Natureza de Despesa 339037-96.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 069/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 69/2026

ÓRGÃO/ENTIDADE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROCESSO: Nº 058.00012702/2026-81

OBJETO: MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA – Sabonete líquido. VALOR ESTIMADO: R$ 574,00 (quinhentos e setenta e quatro reais) INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/08/2026

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/08/2026, HORÁRIO DA FASE DE

LANCES DAS 8HS AS 14HS

O CERTAME SERÁ REALIZADO POR MEIO DO SISTEMA “COMPRAS.GOV”,

NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026 (26.08.2026), ÀS 08:00 HORAS. O AVISO
PODERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS, JUNTO AO SITIO ELETRÔNICO HTTPS://PNCP.GOV.BR

INFORMAÇÕES FONE: 19-3633-4033 SETOR DE LICITAÇÕES E WWW.ENEGÓCIOSPÚBLICOS.COM.BR E PORTAL NACIONAL DE LICITAÇÕES – PNCP 46377800000127-1-003548/2026.

Anexo(s): edital.pdf

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL

INTIMAÇÃO SOBRE DECISÃO EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PORTARIA Nº DSACG-013/530/24

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Diante disso, solicita-se esclarecimento quanto: À confirmação de que a medida da parte central da gola deve realmente ser inferior à medida das extremidades frontais, ou seja, 7,5 cm no centro e 8,0 cm nas pontas, conforme descrito no edital.

  1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através de seu Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), UGE 180.152, dá publicidade à decisão administrativa proferida pela autoridade competente no âmbito do processo sancionatório instaurado pela Portaria nº DSACG-013/530/24, processo nº SEI 057.00423253/2024-60, em face da empresa E7 Prestadora de Serviços LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.024.787/0001-73, em razão do cometimento de infração administrativa consistente em inexecução total da obrigação contratual.

Caso não seja essa a intenção, solicita-se informar quais são as medidas corretas da gola a serem consideradas para a elaboração da modelagem, confecção das amostras e posterior produção dos itens. Esclarecimento: Do Pesponto De Reforço Dos Patches Conforme disposto no Edital, anexo Termo de referência, verificou-se que o descritivo técnico do item 3- Descrição da Solução subitem 3.1.7 e 3.1.8 verifica-se que a Bandeira Paulista e a Logomarca da PMESP deverão receber costura pesponto de reforço.

  1. O processo foi regularmente em estrita observância aos ditames da Lei Federal nº 8.666/1993, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

Entretanto, não foram identificadas especificações referentes às características construtivas desse pesponto.

  1. Após a devida análise dos fatos e fundamentos pela autoridade competente, restou comprovada a prática da infração administrativa de inexecução parcial prevista no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, razão pela qual foram aplicadas as seguintes sanções:

Diante disso, solicita-se esclarecimento quanto: Qual deverá ser a distância do pesponto em relação à borda do patch?

3.1. multa no valor de R$ 81.714,03 (oitenta e um mil, setecentos e quatorze reais e três centavos);

Qual deverá ser o tipo de costura e o número de pontos por centímetro a serem adotados nessa operação?

RESPOSTA EQUIPE TÉCNICA N° 1:

3.2. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, a Comissão Técnica esclarece os seguintes pontos:

  1. Diante do exposto, dá-se publicidade à presente decisão para que produza seus efeitos legais, ficando a empresa intimada a efetuar o pagamento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, conforme determinações previstas na Resolução SSP333/05.

Da comprovação Técnica para o fecho de contato:

Para marcas sugeridas será necessário apenas ficha técnica do produto e comprovação de vínculo do fornecedor com a licitante seja por declaração ou por nota fiscal.

  1. O valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado (Fundo de Investimento de Segurança Pública – Banco do Brasil - agência 01897-X - conta corrente 139256-5), com posterior encaminhamento do comprovante de pagamento à unidade instauradora (DSA/CG), por uma das seguintes formas:

Medidas da gola e tabela de medidas gola:

Para efeito de confecção da peça e atendimento às características dimensionais estabelecidas no Edital, deverão ser consideradas exclusivamente as medidas constantes da tabela do item 3.2.1, observadas as respectivas tolerâncias nela especificadas.

5.1. presencialmente no endereço Praça Coronel Fernando Prestes, 115, seção de Finanças, Bairro Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP 01124-060; 5.2. eletronicamente pelo e-mail [email protected] .

Do pesponto de reforço:

O pesponto deve ser uma costura reta simples rente a borda apenas para fixação e reforço dos patches, devendo atender a esta finalidade.

  1. O não pagamento no prazo estabelecido implicará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), bem como o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa do Estado, para cobrança judicial.

CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO

  1. Na hipótese de pagamento da multa após o prazo estabelecido no item 5, deverá ser realizado contato com a unidade instauradora do feito, por meio do e-mail acima indicado ou pelo telefone (11) 3327-7014, para atualização do valor, acrescido dos encargos legais incidentes.

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMB-

340/0026/2026

DESPACHO Nº CMB- 178/30/26 Nº do Processo: 057.00319724/2026-06 Interessado: Centro de Material Bélico.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Assunto: Homologação de processo licitatório.

  1. O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do processo licitatório referenciado, que tem como objeto a aquisição de armário estante e mesa de centro que serão destinadas a nova Seção de Desenvolvimento e Pesquisa do Centro de Material Bélico.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 32/2026, HOMOLOGAÇÃO

DIRETORIA DE LOGÍSTICA – UGE 180.180

DESPACHO Nº DL–141/11/26

ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA

2. Vencidas as etapas do c
pregoeiro adjudicou os itens
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EMPRESA: TECNO-FLEX DE MOGI
LTDA , CNPJ: 43.450.632/0001-60
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ARMÁRIO ESTANTE (COM 02
PORTAS E 02 GAVETAS)
Unidade 01 R$ 1.199,07 R$ 1.199
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3
MESA CENTRO
Unidade 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,0
0
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 2.699,0
7

Assunto: Homologação de Dispensa de licitação. Referência: PROCESSO SEI nº 057.00360462/2026-57.

Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, artigo 71, IV, HOMOLOGO os atos praticados pelo Agente de Contratação na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026, objetivando a contratação de serviço de publicação em jornal de grande circulação, nas condições e especificações técnicas descritas no Aviso de Contratação e em seus anexos, cuja empresa KALI PROPAGANDA E PUBLICIDA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 18.393.309/0001-54 sagrou-se vencedora com o valor total de R$ 7.755,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) para execução do serviço.

ALEXANDRE MERLIN

Cel PM Diretor

AVISO DE LICITAÇÃO, 90005/2026 (4/2026) - ESCLARECIMENTO CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – UASG 933.749 (180.169)

SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 (933749-4/2026) Processo 057.00123766/2026-35

  1. O item 1, referente ao armário com 2 portas e estante aberta com prateleiras removíveis, foi declarado FRACASSADO.

  2. Em conformidade com o previsto no artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2023, a Portaria nº DF002/10/24, HOMOLOGO os atos praticados pelo Pregoeiro quanto à adjudicação dos itens.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PERGUNTA Nº1

Esclarecimento: Da Comprovação Técnica Para O Fecho De Contato Conforme análise do Edital, Anexo I – Termo de Referência, página 2, item 3 – Descrição da Solução, subitem 3.1, verificou-se que são mencionadas marcas sugeridas para o fecho de contato a ser utilizado nos itens. Diante disso, solicita-se esclarecimento quanto: I.

  1. O Chefe da Seção de Licitações deverá publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado e, em seguida, adotar as providências decorrentes na forma da lei.

São Paulo, na data da assinatura digital. OCTACÍLIO FERNANDES NETO Ten Cel PM - Dirigente da UGE 180.340

À confirmação de que, caso seja utilizado fecho de contato de uma das marcas sugeridas no Edital, será suficiente a apresentação da ficha técnica do produto fornecida pelo fabricante/fornecedor, não sendo necessária a apresentação de laudo técnico laboratorial específico para comprovação das características do material.

Anexo(s): SEI_0118222933_Despacho.pdf

Esclarecimento: Da Tabela De Medidas E Descritivo- Gola

Conforme análise do Edital, verificou-se divergência entre o descritivo técnico e a tabela de medidas quanto às dimensões da gola do item.

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMB340/0021/2026

No descritivo técnico, anexo Termo de referência página 2, item 3- Descrição da Solução subitem 3.1.1, é informado que a gola deverá possuir 8,0 cm de largura nas pontas e 7,5 cm na parte central.

Nº do Processo: 057.00215937/2026-51 Interessado: Centro de Material Bélico.

Entretanto, na tabela de medidas, páginas 6 e 7 consta a medida de 7,5 cm para a largura da gola desdobrada (letra I) e 7,0 cm para a largura abertura da gola frente (letra L), gerando dúvidas quanto às dimensões que deverão ser adotadas.

Assunto: Homologação de processo licitatório.

  1. O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do processo licitatório referenciado, que tem como objeto a aquisição de Mesa Expositora para o Centro de Material Bélico da Polícia Militar.

Diante disso, solicita-se esclarecimento quanto:

À confirmação de quais medidas da gola deverão ser consideradas para a confecção das peças, tendo em vista a divergência entre o descritivo técnico e a tabela de medidas.

  1. Vencidas as etapas do certame licitatório, sem interposição de recurso, foi adjudicado o item à empresa vencedora da melhor proposta, nos termos das atas das sessões públicas, conforme segue:

Esclarecimento: Das Medidas Da Gola

Conforme análise do Edital, anexo Termo de referência, verificou-se que o descritivo técnico do item 3- Descrição da Solução subitem 3.1.1, na página 2, informa que a gola deverá possuir 8,0 cm de largura nas pontas e 7,5 cm na parte central.

2.1. para o item 1 - Mesa Expositora - EMPRESA RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX, CNPJ: 46.304.076/0001-01, o item, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme planilha de proposta (0117469015);

  1. Em conformidade com o previsto no artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2023, e a Portaria nº DF-002/10/24, HOMOLOGO os atos praticados pelo pregoeiro quanto à adjudicação do item.

Tal especificação indica que a região central da gola seria menor que suas extremidades, situação que diverge do padrão construtivo normalmente adotado para esse tipo de peça e gera dúvidas quanto à correta interpretação do modelo a ser confeccionado.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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