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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 100

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ofertando prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das alegações de defesa, conforme inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93;

7.2. após o decurso do prazo, analisar e manifestar-se de forma motivada acerca das alegações eventualmente apresentadas, encaminhando os autos para decisão final. ANDREI GONÇALVES VIEIRA Cel PM Dirigente da UGE 180352

Anexo(s):

SEI_0118188702_PMESP_Despacho.pdf

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2026

Extrato de Contrato

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, REFORMA, IMPERMEABILIZAÇÃO, PINTURA DA ESTRUTURA E DO SOLO DA CAIXA D’ÁGUA, BEM COMO, O CERCAMENTO DA CAIXA D’ÁGUA E DO POÇO ARTESIANO DO CPI-8, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, E MÃO-DE-OBRA. Contratada: CONSTRUTORA NORTE & AÇO LTDA Inscrita no CNPJ 57.063.602/0001-05

Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior Oito Pregão Eletrônico Nº 180352 - 113/2026 Fundamento: Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Processo Nº 057.00316800/2026-13

TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-068/13/2026 Nota de Empenho Nº 2026NE02217 - Assinatura: 18AGO26. Natureza de Despesa 33903979 Valor Total do Contrato: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

PTRES 180402, Programa de Trabalho 06122181949920000, Fonte 150010001; Parecer Jurídico CJ/PM nº 2/2026, COTA nº 103/2026 de 25/06/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DESPACHO Nº CPI8-308/13/2026

DESPACHO Nº CPI8-308/13/26

Do Subscritor de Edital

Assunto: Resposta a Impugnação do Pregão PR-180352-69/2026 Referência: Edital PR-180352-69/2026.

Anexo: E-mail do impugnante.

  1. DA ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE

1.2. Considerando que a sessão pública do certame estava agendada para o dia 21 de agosto de 2026 às 09h00min, e que o pedido foi protocolado tempestivamente em 18 de agosto de 2026, CONHEÇO da impugnação por preencher os requisitos formais de admissibilidade.

  1. DA ANÁLISE DO MÉRITO E DOS ITENS IMPUGNADOS

2.1.1. A recorrente argumentou que a exigência constante do item 8.23, combinada com a quantificação de 50% prevista no item 8.23.1 do Edital, padece de imprecisão e falta de motivação objetiva. Destacou que o edital não individualizou as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo (art. 67, § 1o, da Lei no 14.133/2021), nem fixou a base de cálculo objetiva do quantitativo, criando subjetividade e restrição indevida à competitividade, citando jurisprudência do TCU (Acórdão no 3388/2026 - 1a Câmara) e do TCESP.

2.1.2.1. Tratando-se a presente licitação de aquisição de bens comuns (pneus para a frota do CPI-8) por item, a exigência de 50% está vinculada à totalidade do item na qual a licitante for detentor da melhor proposta, quantidade esta que será obtida através da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso (Item 8.23 do Termo de Referência, Anexo I do Edital) ou a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de fornecimentos executados (Item 8.23.1. do Termo de Referência, Anexo I do Edital);

2.1.2.2. Posicionamento: ACATAR a impugnação neste ponto para determinar a readequação do texto, a fim de demonstrar maior clareza quanto a exigência pretendida.

2.2. Da Exigência do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP - Item 14.3 do

ETP)

2.2.1. A empresa sustentou que a exigência do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do IBAMA (Item 14.3 do ETP) é indevida para distribuidoras e comerciantes de pneumáticos. Fundamentou com base na Instrução Normativa IBAMA no 9/2021 (art. 4o) e IN IBAMA no 13/2021, demonstrando que tal obrigação recai exclusivamente sobre fabricantes e importadores de pneus novos, e não sobre o comércio atacadista/varejista. Colacionou julgados do TCESP (TC-006944.989.19-3 e TC-007165.989.19-5) que consideram a exigência impertinente para revendedores.

2.2.2.1. A insurgência prospera integralmente. Compulsando o alinhamento normativo regido pelo IBAMA, verifica-se que a obrigação de inscrição e manutenção de regularidade perante o CTF/APP para a cadeia de pneumáticos direciona-se expressamente aos fabricantes e importadores, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 09/2021 do IBAMA.

A atividade contratada no presente certame refere-se exclusivamente à comercialização/fornecimento de pneus comuns. Exigir o Certificado de Regularidade no CTF/APP de empresas distribuidoras ou revendedoras cria exigência ambiental desprovida de amparo legal específico para o segmento atacadista (CNAE 45.30-7-01), violando a razoabilidade, a legalidade e restringindo indevidamente potenciais fornecedores.

2.2.2.2. Posicionamento: ACATAR o pedido para determinar a exclusão ou reformulação do Item 14.3 do ETP e de qualquer exigência correlata de habilitação/contratação referente ao CTF/APP para empresas

comerciantes e distribuidoras que não exerçam atividades de fabricação ou importação.

  1. DA CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES

3.1. Diante do exposto, o Comando de Policiamento do Interior Oito (CPI-8) entende que a insurgência é pertinente, uma vez que as cláusulas questionada restringe a competitividade. Assim, a impugnação é procedente e o edital será revogado.

  1. Decisão
Anexo(s): IMPUGNAÇÃO.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180362-208/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

UGE180362

(Processo Administrativo SEI nº 057.00416683/2026-97)

Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00 (horário de Brasília). Link: www.gov.br/compras Critério de Julgamento: menor preço.

Torna-se público que o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE, sediado na Rua Américo Vespúcio, 438, Bairro Algodoal – Piracicaba/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

�. DO OBJETO

�. O objeto do presente licitação é aquisição de 25 (vinte e cinco) aparelhos de ar de condicionado para o 48° Batalhão de Polícia Militar do Interior do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Anexo(s): EDITAL - PREGÃO ELETRONICO 180362-208_2026.pdf

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180362-209/2026 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

UGE180362

(Processo Administrativo SEI nº 057.00417722/2026-73)

Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00 (horário de Brasília). Link: www.gov.br/compras Critério de Julgamento: menor preço.

Torna-se público que o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE, sediado na Rua Américo Vespúcio, 438, Bairro Algodoal – Piracicaba/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

�. DO OBJETO

�. O objeto do presente licitação é aquisição de mobiliário e materiais permanentes (sofás, cadeiras giratórias, fornos micro-ondas e mesas de trabalho), destinados à reposição de itens desgastados e à complementação da estrutura existente nas dependências do 10º BPM/I e Companhias subordinadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Anexo(s):

EDITAL - PREGÃO ELETRONICO 180362-209_2026.pdf

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº 11ºGB-026/905/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE EMPENHONOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO1 – Extrato de Empenho:

Número do
Empenho:
2026NE00032 Data de
Emissão:
18AGO2026
Data de
Lançament
o:
18AGO2026 Unidade
Gestora:
180210 - 11. GRUPAMENTO
DE BOMBEIROS (11.GB)
Gestão: 00001 - GOVERNO DO
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ/CPF
/UG
Credor:
05934885001604 - SODRE
SL DIAGNOSTICOS
PESQUISAS LABORATOR
Evento: 400051 - EMPENHO DE
DOTACAO RESERVADA
PT
Resumid
o:
180501
UO: 18005 Program
a de
Trabalho:
06122181141680000
Fonte
Recurso:
150010001 Natureza
Despesa:
33903914
UGO: 180014 Plano
Interno:
003.038.0645
Modalidade
:
1 - ORDINARIO Licitação: 07 - PREGAO
Referência
Legal:
LEI 14133/21 Número
do
Processo:
20260450261
1-Serviço/2-
Material:
1 Origem
Material:
1
Número da
Oferta de
Compra:
Número do Contrato: 2026CT00
027
Valor: 680,00 Local de
Entrega:
.
Data
Entrega:
31DEZ2026 Tipo de
Empenh
o:
9 - DESPESA NORMAL
Lançado
por:
EDNILSON JOSE
SCARPARO - 180210
em 18AGO2026 às
15:54

2 - Nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o artigo 117, e considerando a necessidade de assegurar a adequada execução e fiscalização do contrato nº 11ºGB – 020/905/26, resolvo:3. Designar como Gestor do Contrato e Fiscal Técnico, respectivamente, os militares abaixo:3.1 - 1º Ten PM Emerson Alves Pereira - CPF: 315.730.658-893.2 - 1º Ten PM Marcos Alberto de Jesus Tavares: Fiscal Técnico do contrato4. Os militares acima descritos deverão, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, exercer as seguintes atribuições:4.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;4.2 - Registrar e comunicar formalmente as ocorrências relacionadas à execução do contrato;4.3 - Adotar medidas necessárias para sanar irregularidades observadas na execução do contrato, quando dentro de sua competência, ou reportá-las à autoridade competente;4.4 - Analisar e validar os documentos relacionados à execução contratual, como notas fiscais, relatórios e medições, conforme aplicável;4.5 - Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos e pela conformidade legal e técnica da execução do contrato.

5 - Esta designação não exclui a responsabilidade da contratada pelo cumprimento das obrigações pactuadas nem transfere à Administração Pública o ônus de falhas de execução por parte da contratada.6 - Os Gestores designados deverão atuar em estrita observância às normas legais e regulamentares, bem como às orientações da autoridade competente.DETERMINO a divulgação deste ato nos meios oficiais.São José dos campos, na data da assinatura digital.PAULO ROBERTO REIS TEIXEIRA DE SOUZAMAJ PM – DIRIGENTE DA UASG 180210

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11ºGB-025/905/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Governo d
Polícia Mil
MASCARA
o Estado de São Pau
itar do Estado de Sã
DE FOGO EM MATO
lo
o Paulo
Nmero o
Empenho:
2026NE00033 Data e
Emissão:
19AGO2026
Data de
Lançamento:
19AGO2026 Unidade
Gestora:
180210 - 11. GRUPAMENTO
DE BOMBEIROS (11.GB)
Gestão: 00001 - GOVERNO
DO ESTADO DE SAO
PAULO
CNPJ/CPF
/UG
Credor:
15453449000930 -
RESGATECNICA COMERCIO
EQUIP. DE RESGATE L
Evento: 400051 - EMPENHO
DE DOTACAO
RESERVADA
PT
Resumido
:
180514
UO: 18005 Programa
de
Trabalho:
06181182064330000

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