DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
106/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo homologação da licitação pela Autoridade Competente ocorreram em 19 de agosto de 2026.
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90247/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 RESULTADO FINALPregão Eletrônico DGA 90247/2026, Processo 01-P-10825/2026, ID de contratação PNCP: 46068425000133-1-001165/2026.
OBJETO: Aquisição de Relés de Proteção para Cabines Primárias do Campus Campinas
Sessão Pública realizada no dia 15 de julho de 2026, conduzida pela Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. Abertas as propostas das empresas licitantes, procederam-se as análises das mesmas de acordo com as exigências do ato convocatório e foram selecionadas as propostas. Ultrapassada a fase de lances e negociação, restou vencedora a seguinte empresa:
Item 02: RRW LICITA LTDA.
Após exame da documentação de habilitação, a vencedora foi declarada habilitada e adjudicatária dos objetos. Não houve interposição de recurso. A homologação da licitação pela autoridade competente ocorreu em 17 de agosto de 2026.
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº EDITAL N°1729/2026 – PE DGA 90301/2026
RESULTADO FINALPregão Eletrônico: PE DGA Nº 1729/2026 Processo: 01-P-15080/2026
Objeto: Aquisição de mesas auxiliares e carrinho de transporte. Id contratação PNCP: 46068425000133-1-001432/2026
A Sessão Pública realizada em 07 de agosto de 2026, conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Abertas as propostas das empresas licitantes, procedeu-se à análise de acordo com as exigências do ato convocatório e foram selecionadas as propostas. Ultrapassada a fase de lances e negociação, foram declaradas as seguintes vencedoras:
Item 1 – PARAMED COMERCIO E SERVICOS LTDA;
Item 2 – ESQUADRIAS DESIGNERINOX LTDA;
Após exame da documentação de habilitação, as vencedoras foram declaradas habilitadas. Não houve interposição de recurso. A adjudicação e a homologação da licitação pela Autoridade Competente ocorreram em 20 de agosto de 2026.
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº EDITAL Nº 1680/2026 - PE DGA Nº 90293/2026COMUNICADO DE FRACASSADO
A Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP comunica a todos os interessados que o ITEM 01 do Pregão Eletrônico EDITAL Nº 1680/2026 - PE DGA nº 90293/2026, processo 01-P-16389/2026, Id contratação PNCP: 46068425000133-1-001394/2026, que trata da Aquisição de scanners intraorais para a Faculdade de Odontologia de Piracicaba, resultou fracassado. Conforme informação da autoridade competente que ocorreu em 19 de agosto de 2026.
SUPRIMENTOS
HOMOLOGAÇÃO - EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1569/2026RESULTADO FINAL
Edital Pregão Eletrônico nº 1569/2026
Pregão Eletrônico DGA 90273/2026
Processo nº 01-P-17870/2026
Id Contratação PNCP: 46068425000133-1-001288/2026
Objeto: Contratação de prestação de serviços de fretamento eventual
Sessão Pública realizada no dia 23 de julho de 2026, conduzida pelo pregoeiro com auxílio da equipe de apoio designados nos autos do processo em epígrafe. Abertas as propostas das empresas licitantes, procedeu-se à análise das mesmas de acordo com as exigências do ato convocatório e foram selecionadas as propostas. Ultrapassada a fase de lances e negociação, foi declarada vencedora a empresa ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Após exame da documentação de habilitação, a vencedora foi declarada habilitada. Houve interposição de recurso por licitante, o qual foi indeferido, conforme publicação no DOE em 18/08/2026. A adjudicação e homologação da licitação pela Autoridade Competente ocorreu em 20 de agosto de 2026.
DIVISÃO DE CONTRATOS
RESUMO APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO 250/2023 - PROCESSO 41-P-48698/2022. Resumo ApostilamentoApostilamento nº 01 ao Contrato 250/2023 - Processo 41-P48698/2022. Contratante: Universidade Estadual de Campinas. Contratada: H.P. CALADO - ME
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários contratados ficam reajustados em 3,00% a partir de 19/09/2024, índice negociado com a contratada, sendo o índice devido o da variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 09/2023 a 09/2024, neste caso correspondente a 3,45%. Com este reajuste o novo valor do Contrato é de R$ 71.615,00. Data da assinatura: 30/09/2025.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
| EXTRATO DE CONVÊNIO |
|---|
| Convênio n°: 2100.2030 |
Pareceres AJ: Código: 2100.2030.142501/2026 – ParecerSisConv Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Ciências e Tecnologia do campus de Presidente Prudente, e a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Prudente
Natureza: Convênio de Assistência à Saúde Objetivo: Tem por objetivo a cooperação na área de Ensino, Pesquisa e Extensão, vinculadas as atividades desenvolvidas na atenção primária e secundária em saúde do município de Presidente Prudente, desenvolvidas pelos profissionais aprovados pelo Programa de Pósgraduação, modalidade de Residência em Fisioterapia, especialidade Reabilitação Física, da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente, estabelecendo o compromisso que assumem os partícipes signatários para, em regime de mútua colaboração, garantirem a execução das atividades propostas, de acordo com o Plano de Trabalho, Anexo I do Instrumento, e parte integrante do mesmo. Data de assinatura: 20/08/2026 Vigência: até 19/08/2031 Foro: Foro da Comarca da capital de São Paulo
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO Nº: 526/2026 – IGCE/CRC
Despacho da Diretora de 20/08/2026
No uso de minhas atribuições conferidas pelo Artigo 8º, inciso VII da Portaria Unesp nº 40/2026, de 30/04/2026, considerando a economia obtida, bem como o todo processado nos presentes autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 62/2026 – IGCE/CRC objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor total de R$ 339.605,50 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos), ao licitante JP COMERCIO E PAPELARIA LTDA ME, CNPJ: 41.087.154/0001-40. Em ato contínuo fica a empresa supracitada, CONVOCADA para assinar, na exata conformidade do item/preço homologado, a Ata de Registro de Preços, conforme previsto em Edital. Profa. Dra. Eliris Cristina Rizziolli
Diretora do Instituto de Geociências e Ciências Exatas
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
INTIMAÇÃO - CONTRATO 08/2025-CASAssis, 20 de agosto de 2026.
OFÍCIO Nº 01/2026 - STMAT/DTAD/FCL/ASSIS
Senhor Fornecedor
B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA. CNPJ: 31.468.493/0001-12 Rua Guilherme Cecchini, 1987, Sala 01 - Residencial Valter Benez CEP 15.603-644 - Fernandópolis/SP
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da UNESP – JULIO DE MESQUITA FILHO, FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS, CÂMPUS DE ASSIS, vem comunicar B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA., CNPJ 31.468.493/0001-12, já qualificada no Contrato nº 08/2025-CAs e Edital 05/2025-CAs, Id contratação PNCP 48031918000124-1-000454/2025, acerca da apuração dos seguintes fatos:
Informamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025-CAs foi publicado no Portal Nacional de Compras em 13/03/2025, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços previamente descritos, e resultou na homologação para a empresa indicada, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP) em 10/04/2025.
O contrato foi assinado no dia 28/04/2025, estabelecendo vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da data estabelecida para início dos serviços.
A empresa, regularmente convocada, não enviou representante para reunião de 30/05/2025, data em que foram lavrados o Termo de Abertura de Obra e a Ordem de Início de Serviço, ficando registrado como prazo final de vigência o dia 27/09/2025.
A empresa não iniciou os serviços conforme pactuado, tendo a Diretoria Técnica de Serviços (DTS) enviado e-mail nos dias 11/06/2025, 24/06/2025 e 07/07/2025 informando do início da obra e da contagem do prazo. Em 08/07/2025 a empresa respondeu ao último e-mail da DTS, declarando interesse em agendar visita, mas não manteve o diálogo quanto à tentativa de agendamento das datas.
Diante da inércia da Contratada, em 22/07/2025 foi lavrada a Notificação nº 01. Em 01/08/2025 foi emitida Notificação de Atraso, que ratificou perante a empresa a necessidade de apresentação de relatório mensal de andamento das atividades e informou o não comparecimento de representante da empresa até o momento, bem como a cientificou do prazo para execução do contrato.
Também em 01/08/2025 o representante da Contratada compareceu ao local de execução para verificação do local de obra. Nos dias 26 e 27/08/2025 a Empresa realizou a desinstalação do elevador existente. Em 10/09/2025, a Contratada solicitou a prorrogação do prazo de execução por mais 45 (quarenta e cindo) dias, porém o pedido foi indeferido diante da ausência de justificativa plausível. Expirado o prazo de vigência do contrato, expediu-se nova Notificação de Atraso, em 02/10/2025, com o objetivo de formalizar o registro do
descumprimento contratual diante do encerramento do período de vigência sem a entrega definitiva do serviço. Em 15/10/2025, a empresa foi novamente notificada para cumprir as obrigações assumidas e demonstrar a situação da execução do objeto. Ainda, a notificação esclareceu que não se tratava de situação de rescisão, mas de mora.
Em e-mail de 05/11/2025, a Contratada se comprometeu a entregar todo o material até 31/01/2026 e concluir a instalação em 28/02/2026, data ratificada pela empresa em e-mail de 28/01/2026.
Diante da inexecução do novo prazo indicado, foi realizada reunião presencial em 03/03/2026 com o Sr. Tales Eduardo Beluco Sant’Anna, representante da empresa, que manifestou a intenção de cumprir o contrato e estipulou novo prazo de conclusão para 27/05/2026, reconhecendo a mora.
Em e-mail de 11/05/2026, a Contratada informou que os materiais seriam entregues no local de instalação em 26/05/2025 e solicitou prazo adicional de 20 (vinte) dias para conclusão da instalação, prorrogando-a para 16/06/2026. Em resposta, a Contratada foi informada que a Unidade aguardaria a entrega do material, não sendo cabível nova dilação de prazo, tendo em vista que a execução do contrato já se encontrava em mora reconhecida pela própria contratada.
Diante da não entrega do material na última data prevista e da reincidência contínua dos descumprimentos de prazos solicitados pela própria empresa, o Diretor Técnico de Serviços sugeriu sugerindo a rescisão contratual em e-mail de 28/05/2026, pois não havia mais elementos que sustentavam a presunção de boa-fé da empresa.
Em 01/06/2026 a Contratada recebeu a Notificação de Rescisão Contratual Unilateral, apresentando resposta tempestiva em 08/06/2026 e se comprometendo, novamente, a concluir os serviços. Em 09/06/2026, diante do andamento dos serviços prestados e da possibilidade de entrega do objeto, visando à preservação do interesse público, o Diretor Técnico de Serviços se manifestou pela manutenção do contrato.
Em 17/07/2026 realizou-se visita ao local pelos fiscais do contrato, verificando-se a instalação do contrato e pendências de documentos e de instalação do interfone. Em 21/07/2026 a empresa emitiu a Nota Fiscal e o serviço foi recebido em 27/07/2026 pela Coordenadoria de Engenharia e Sustentabilidade – CES.
Observa-se pelo relato de ocorrência e pelos documentos acostados nos autos que desde 30/05/2025, seguiram-se inúmeras tentativas para que a Contratada comparecesse à Universidade para realizar a execução dos serviços, concretizada, finalmente, somente após a Notificação de Rescisão Contratual Unilateral, em 01/06/2026.
Observa-se que a linha cronológica apresentada demonstra o descumprimento de cláusulas do contrato por parte da Contratada e o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução.
Considerando que o prazo de vigência do Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, com início em 30/05/2025 e término em 27/09/2025. Considerando os e-mails da Diretoria Técnica de Serviços e as Notificações dirigidas à empresa solicitando posicionamento e justificativas sobre as situações relatadas, demonstrando os inadimplementos, os quais caracterizaram atraso na entrega dos serviços objeto do contrato.
Considerando as sanções elencadas no item 12.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025-CAs, que serão aplicadas ao Contratado que praticar os atos previstos como infrações administrativas, nos termos da Lei 14.133/2021, definidos no item 12.1 do Edital.
Considerando, igualmente, as sanções previstas no item 12.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato 08/2025-CAs, quer serão aplicadas ao contratado que praticar os atos definidos no item 12.1 da Cláusula Décima Segunda do Contrato, previstos nos termos da Lei 14.133/2021.
Considerando as disposições definidas nos Itens 4 e 5 do Termo de Referência da licitação que resultou no presente contrato, que tratam especificamente da dinâmica e modelo de execução do objeto.
Considerando o disposto na Cláusula Nona do Contrato 08/2025-CAs, que estabelece, dentre as obrigações da Contratada: “9.1.2: Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados”; “9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência”.
Considerando que o prazo da vigência da contratação foi estabelecido em 120 (cento e vinte dias) pelo item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato, e contada a partir da data de início do serviço, em 30/05/2025, venceu em 27/09/2025, constituindo em mora o Contratado.
Considerando que o item 2 do § 8º do art. 6º da Portaria 135/2023 determina que “A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação”.
Considerando as normas previstas na Portaria Unesp 135/2023, que regulamenta a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021 no âmbito da Unesp.
Considerando o disposto no artigo 6º e seus parágrafos da Portaria Unesp 135/2023, que estabelece que a sanção de multa será aplicável, de forma individual ou cumulada com outra sanção, por qualquer das infrações previstas no art. 3º da mesma Portaria, conforme as espécies e percentuais ali definidos:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: (…) II – multa Seção III Da Sanção de Multa
Artigo 6.º – A sanção de multa será aplicável, de forma individual ou cumulada com outra sanção, por qualquer das infrações previstas no Art. 3.º desta Portaria, conforme as seguintes espécies e percentuais: (…) IV – multa contratual de 2%, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na hipótese de ocorrência da infração prevista no inciso VII do Art. 3.º desta Portaria (ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado), acrescida de multa de mora, conforme as seguintes hipóteses: a) multa de mora de 0,3%, calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso no
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