DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| 15/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo | Volume 136, nº 160 | , Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 | ||
|---|---|---|---|---|
| 2 JULIANA APARECIDA SOARES | 377.934.3 38-07 7 |
4 R$ 17.598,2 4 |
Art. 2°Os servidores designados deverão exercer as atribuições previstas na Portaria Defesa Agropecuária nº 02, de 14 de janeiro de 2026, e nas demais normas aplicáveis à Equipe de Inspeção do SISP. Parágrafo único.A designação de que trata esta Portaria não implica |
II - apoiar a Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal nas seguintes atribuições: a) analisar documentos para o registro de empresas que produzem matéria-prima, manipulam, benefciam, transformam, industrializam, |
| 3 PEDRO VICENTE ALVES | 471.123.2 86-91 7 |
R$ 17.598,2 4 |
alteração do vínculo funcional dos servidores, criação de vantagem pecuniária ou modifcação das atribuições previstas na legislação e nos atos normativos aplicáveis. Art. 3°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
preparam, acondicionam, embalam, transportam e comercializam produtos de origem animal; b) analisar dados estatísticos e nosográfcos de produção e comercialização; |
| 4 LUCELIA BATISTA DE ANDRADE SILVA | 081.678.7 98-01 7 |
R$ 17.598,2 4 |
(Processo SEI! 007.00026790/2026-11) ERIKA RAMOS MELLO Diretora |
c) executar ações de combate a estabelecimentos e produtos clandestinos; d) executar ações de combate a fraudes e adulterações; |
| R$ | e) executar ações conjuntas com órgãos de segurança pública, de | |||
| 5 CESAR EDUARDO CASSIANO | 362.189.9 98-74 7 |
17.598,2 4 |
PORTARIA DEFESA AGROPECUÁRIA - 54, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 |
saúde e ambientais, observadas as competências legais de cada órgão; f) elaborar análise técnica de defesas decorrentes da imposição de |
| 6 ZILMA AMORIM LOPES DA SILVA | 595.528.5 95-49 7 |
R$ 17.598,2 4 |
Defne as competências, áreas de atuações e as localizações dos Serviços de Gestão de Programas da Diretoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo |
penalidades por infração à legislação de inspeção de produtos de origem animal, para subsidiar a autoridade competente; g) fomentar a competitividade, a distribuição, a qualidade e a inocuidade dos produtos e estabelecimentos registrados no Serviço de |
| 7 ILDEU DONIZETE FILHO | 005.759.8 98-31 7 |
R$ 17.598,2 4 |
. A DIRETORA DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em cumprimento ao disposto |
Inspeção de São Paulo (SISP), inclusive por meio de integração com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI- POA), observada a legislação aplicável; |
| 8 MARCELO FARIA LOBATO | 142.094.2 18-20 7 |
R$ 17.598,2 4 |
no artigo 61 da Resolução SAA nº 41, de 30 de junho de 2025, e em observância ao Decreto Estadual nº 69.664, de 29 de junho de 2025, e à Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, CONSIDERANDO a necessidade de detalhar as cometências e as |
III - apoiar a Divisão de Inspeção de Produtos Artesanais nas seguintes atribuições: a) analisar processos de registro de estabelecimentos que produzem, manipulam e comercializam produtos artesanais de origem animal e |
| 9 APARECIDO DE LIMA | 549.836.7 36-87 7 |
R$ 17.598,2 4 |
p áreas de atuação dos Serviços de Gestão de Programas da Diretoria de Defesa Agropecuária; CONSIDERANDO idd d i ditibiã áf |
vegetal; b) elaborar normas e procedimentos específcos para a inspeção de produtos artesanais, considerando suas particularidades produtivas; |
| 1 0 IVONE APARECIDA CARRIJO |
167.139.6 98-79 7 |
R$ 17.598,2 4 |
a necessae e organzar a sruço geogrca da localização desses Serviços; e CONSIDERANDO que o detalhamento previsto nesta Portaria deve observar a estrutura organizacional e as competências estabelecidas nos |
c) realizar ações de fscalização da qualidade e identidade dos produtos artesanais; d) promover a capacitação de produtores artesanais quanto às boas |
| 1 1 HELIO NATAL DA CUNHA Não houve desistência de nenhum item |
334.001.8 09-07 7 |
R$ 17.598,2 4 |
atos normativos superiores, RESOLVE: Artigo 1º -Esta Portaria defne as competências, as áreas de atuação |
práticas de fabricação; e) desenvolver mecanismos de rastreabilidade para produtos artesanais; f) elaborar análise técnica de defesas decorrentes da imposição de |
Define as competências, áreas de atuações e as localizações dos Serviços de Gestão de Programas da Diretoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. A DIRETORA DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em cumprimento ao disposto no artigo 61 da Resolução SAA nº 41, de 30 de junho de 2025, e em observância ao Decreto Estadual nº 69.664, de 29 de junho de 2025, e à Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, CONSIDERANDO a necessidade de detalhar as competências e as áreas de atuação dos Serviços de Gestão de Programas da Diretoria de Defesa Agropecuária; CONSIDERANDO a necessidade de organizar a distribuição geográfica da localização desses Serviços; e CONSIDERANDO que o detalhamento previsto nesta Portaria deve observar a estrutura organizacional e as competências estabelecidas nos atos normativos superiores, RESOLVE: Artigo 1º - Esta Portaria define as competências, as áreas de atuação e as localizações dos Serviços de Gestão de Programas da Diretoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
g) fomentar a competitividade, a distribuição, a qualidade e a inocuidade dos produtos e estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), inclusive por meio de integração com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBIPOA), observada a legislação aplicável; III - apoiar a Divisão de Inspeção de Produtos Artesanais nas seguintes atribuições: a) analisar processos de registro de estabelecimentos que produzem, manipulam e comercializam produtos artesanais de origem animal e vegetal; b) elaborar normas e procedimentos específicos para a inspeção de produtos artesanais, considerando suas particularidades produtivas; c) realizar ações de fiscalização da qualidade e identidade dos produtos artesanais; d) promover a capacitação de produtores artesanais quanto às boas práticas de fabricação; e) desenvolver mecanismos de rastreabilidade para produtos artesanais; f) elaborar análise técnica de defesas decorrentes da imposição de penalidades por infração à legislação sanitária aplicável a produtos artesanais, para subsidiar a autoridade competente; g) propor ações de valorização e proteção da produção artesanal tradicional; h) fomentar a competitividade, a distribuição, a qualidade e a inocuidade dos produtos artesanais de origem animal registrados no SISP com certificação de identidade e qualidade, ou mediante a concessão do Selo ARTE ou Selo Agro SP Artesanal, observada a legislação específica. Artigo 4º - São competências dos Serviços de Gestão de Programas vinculados ao Departamento de Defesa Sanitária Animal: I - apoiar a Divisão de Defesa Sanitária Animal nas seguintes atribuições: a) implementar programas de prevenção, controle e erradicação de doenças animais de interesse econômico e sanitário;
Não houve desistência de nenhum item.
As 12h00min, o Presidente declara que a sessão de Chamada Pública será suspensa para horário de almoço, com retorno previsto para as 13h00min. As 13h00min, foi retomada a sessão, onde se deu continuidade nas análises e classificações nas documentações exigidas no edital. Nenhum agricultor familiar compareceu ou registrou presença. Os agricultores: Juliana Aparecida Soares, Janaína Gomes da Silva, Francisco Pereira de Lima, será validado pelo responsável posteriormente.
Artigo 2º - São competências comuns aos Serviços de Gestão de Programas:
I - estudar e propor alterações na legislação específica; Nenhum agricultor familiar compareceu ou registrou presença. II - elaborar manuais de procedimentos internos para uniformização Os agricultores: Juliana Aparecida Soares, Janaína Gomes da Silva, de rotinas; Francisco Pereira de Lima, será validado pelo responsável posteriormente. Todas estas ocorrências foram comunicadas ao funcionário da III - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões das Coordenadorias, dos Departamentos, das Divisões e demais unidades da Fundação Itesp o Sr Luiz Olímpio de Souza Janeiro RG:19.361.870-9, Diretoria de Defesa Agropecuária; presente nesta sessão pública. ENCERRAMENTO IV - executar, no âmbito de suas atribuições e nos limites da Às 16h,00min o Presidente declara a Chamada Pública encerrada e legislação aplicável, as atividades de defesa agropecuária; V - realizar auditorias nas atividades de pessoas físicas e jurídicas por não haver nenhum agricultor inabilitado, não será aberto prazo para credenciadas ou conveniadas para a execução de atividades delegadas, interposição de recursos. Nada mais havendo, eu Alexandre Pagliotto da quando formalmente designados e observados os limites do respectivo Silva Saraiva Leão, membro da comissão de Avaliação e Credenciamento, credenciamento, convênio ou instrumento congênere; redigi esta ata que vai lida e assinada por todos os presentes. VI - colaborar no desenvolvimento de sistemas informatizados ASSINAM TODOS OS PRESENTES: necessários ao bom desempenho das atividades de defesa agropecuária; ____ VII - apoiar as Coordenadorias, os Departamentos, as Divisões, os Nilton Baptista de Araujo Junior RG: 33.141.385-1 Departamentos Regionais e as Divisões Regionais da Diretoria de Defesa ______AndreGierwiatowski Agropecuária no desempenho das seguintes atribuições:a) prevenção e combate às pragas e doenças de animais e de RG: 46.065.569-3 vegetais; ____ produtos e insumos agropecuários;b) controle da produção, manipulação, comércio e transporte de Alexandre Pagliotto da Silva Saraiva Leão RG: 40.173.672-6 c) uso, preservação e conservação do solo agrícola; ______ animais vivos e mortos, vegetais, materiais de propagação, produtos,d) fiscalização em eventos de concentração animal e no trânsito de Luiz Olimpio de Souza Janeiro RG: 19.361.870-9 subprodutos e resíduos de origem animal e vegetal; e) desenvolvimento e validação tecnológica aplicados a produtos, subprodutos e resíduos de origem animal e vegetal de interesse econômico; SECRETARIA DE AGRICULTURA E f) certificação de material de propagação vegetal e demais produtos ABASTECIMENTO vegetais; g) verificação das condições higiênico-sanitárias de SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA estabelecimentos, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; h) cadastro e registro de unidades de produção agropecuária e outras ligadas às cadeias produtivas do agronegócio; DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA i) apoio ao desempenho das competências do Departamento de Educação e Uma Só Saúde; j) elaboração de especificações técnicas e de orçamentos para PORTARIA DEFESA AGROPECUÁRIA - 53, DE 21 DE AGOSTO DE compras públicas relacionadas aos programas; k) execução das atividades de fiscalização e auditoria, quando Designa Chefe de Inspeção e seus substitutos para a equipe de previstas na legislação aplicável ou determinadas pela autoridade inspeção do SISP 1906. competente. A DIRETORA DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,, DA Parágrafo único - O apoio prestado pelos Serviços de Gestão de SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E Programas não afasta as competências das demais unidades da Diretoria ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento com as de Defesa Agropecuária nem confere, por si só, atribuição para decidir, atribuições estabelecidas no artigo 13 do Decreto nº 69.664, de 29 de julgar recursos ou aplicar penalidades, salvo quando houver expressa junho de 2025, e no artigo 2º, § 1º, do da Portaria Defesa Agropecuária nº previsão legal ou delegação específica.
Todas estas ocorrências foram comunicadas ao funcionário da Fundação Itesp o Sr Luiz Olímpio de Souza Janeiro RG:19.361.870-9, presente nesta sessão pública.
Às 16h,00min o Presidente declara a Chamada Pública encerrada e por não haver nenhum agricultor inabilitado, não será aberto prazo para interposição de recursos. Nada mais havendo, eu Alexandre Pagliotto da Silva Saraiva Leão, membro da comissão de Avaliação e Credenciamento, redigi esta ata que vai lida e assinada por todos os presentes.
b) fiscalizar propriedades rurais e estabelecimentos pecuários quanto ao cumprimento das normas sanitárias, observadas as competências dos agentes e autoridades responsáveis; c) coordenar ações de vacinação obrigatória e controle de trânsito animal, nos limites das atribuições legalmente estabelecidas; d) emitir certificados sanitários relativos ao comércio e ao transporte de animais, quando houver competência legal e habilitação específica; e) subsidiar a adoção de medidas sanitárias e a aplicação de penalidades previstas na legislação, observadas as competências das autoridades responsáveis pela fiscalização, instrução e julgamento; f) implementar programas de bem-estar animal em conformidade com a legislação; II - apoiar a Divisão de Epidemiologia nas seguintes atribuições: a) monitorar a ocorrência de doenças animais por meio do sistema de vigilância epidemiológica; b) investigar e notificar focos de doenças de notificação obrigatória; c) elaborar análises de risco e mapas epidemiológicos;
d) coordenar a coleta e o envio de amostras para diagnóstico laboratorial; e) manter banco de dados atualizado sobre a situação sanitária animal no Estado; f) emitir alertas sanitários e recomendações técnicas; g) participar do planejamento e da execução do plano de contingência para emergências sanitárias.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Artigo 5º - São competências dos Serviços de Gestão de Programas vinculados ao Departamento de Defesa Sanitária Vegetal: I - apoiar a Divisão de Defesa Sanitária Vegetal nas seguintes atribuições: a) elaborar planos e projetos referentes à inspeção fitossanitária; b) elaborar análise técnica de defesas decorrentes da imposição de penalidades por infração à legislação de defesa sanitária vegetal, para subsidiar a autoridade competente;
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA DEFESA AGROPECUÁRIA - 53, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Designa Chefe de Inspeção e seus substitutos para a equipe de inspeção do SISP 1906. A DIRETORA DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento com as atribuições estabelecidas no artigo 13 do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, e no artigo 2º, § 1º, do da Portaria Defesa Agropecuária nº 02, de 14 de janeiro de 2026. RESOLVE: Art. 1° Ficam designados para a Equipe de Inspeção do SISP do Ficam designados para a Equipe de Inspeção do SISP do estabelecimento registrado como SISP 1906, localizado no município de Jarinu, os seguintes servidores:
c) propor e colaborar na instrução para celebração de convênios, acordos de cooperação e termos de colaboração com entidades públicas e privadas, visando ampliar a capacidade de vigilância, fiscalização e resposta a ameaças fitossanitárias, sem celebrar diretamente esses instrumentos quando a competência for atribuída a autoridade diversa; d) acompanhar e fiscalizar a execução das atividades decorrentes de convênios, acordos e termos de cooperação;
02, de 14 de janeiro de 2026. Artigo 3º - São competências dos Serviços de Gestão de Programas vinculados à Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal e RESOLVE: Vegetal: Art. 1° Ficam designados para a Equipe de Inspeção do SISP do Ficam designados para a Equipe de Inspeção do SISP do I - apoiar a Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal nas estabelecimento registrado como SISP 1906, localizado no município de seguintes atribuições: Jarinu, os seguintes servidores: a) analisar documentos para o registro de empresas que produzem I - como Chefe de Inspeção: matéria-prima, manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, a) Bruno Bergamo Ruffolo, preparam, acondicionam, embalam, transportam e comercializam II - como primeiro Substituto do Chefe de Inspeção: produtos de origem vegetal junto ao serviço oficial de inspeção estadual; b) Ivan Alexandre de Oliveira Bassani b) analisar dados estatísticos e nosográficos de produção e III - como Substituto eventual: comercialização; c) Eduardo Lipparelli Fernandez c) executar ações de combate a fraudes, adulterações, § 1° O primeiro substituto exercerá as atribuições do Chefe de estabelecimentos e produtos clandestinos, bem como ações conjuntas Inspeção em suas ausências, impedimentos ou afastamentos. com órgãos de segurança pública, de saúde e ambientais, observadas as § 2° O substituto eventual exercerá as atribuições do Chefe de competências legais de cada órgão; Inspeção na hipótese de ausência ou impedimento simultâneo do titular d) elaborar análise técnica de defesas decorrentes da imposição de e do primeiro substituto. penalidades por infração à legislação de inspeção de produtos de origem vegetal, para subsidiar a autoridade competente;
e) promover estudos e realizar diagnósticos da situação fitossanitária; f) planejar e executar auditorias técnicas e operacionais, internas e externas, para verificação da conformidade das ações com os programas de defesa sanitária vegetal, quando formalmente designados;
g) manter atualizados os registros e cadastros de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas atividades reguladas pela legislação de defesa sanitária vegetal; h) implantar, monitorar e aprimorar mecanismos de rastreabilidade para produtos vegetais e suas unidades de produção; II - apoiar a Divisão de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo nas seguintes atribuições: a) planejar, coordenar e realizar ações relacionadas à conservação, ao uso sustentável e à recuperação do solo agrícola;
b) planejar, coordenar e realizar ações de fiscalização do comércio, prestação de serviços e uso de agrotóxicos e afins;
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