DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
c) analisar documentos para cadastro, credenciamento e habilitação g) Serviços de Gestão de Programas VII - Programa Estadual do Uso, de profissionais responsáveis técnicos, bem como de pessoas físicas que Conservação e Preservação do Solo Agrícola, localizado no Município de exerçam atividades correlatas à produção, comercialização e aplicação de Bauru; insumos agrícolas; h) Serviços de Gestão de Programas VIII - Programa Estadual de d) analisar processos e emitir pareceres para o registro ou renovação Vigilância Fitossanitária, localizado no Município de Capão Bonito; do registro de empresas envolvidas nas atividades de produção, IV - vinculados ao Departamento de Educação e Uma Só Saúde: formulação, importação, exportação, comercialização, armazenamento, a) Serviços de Gestão de Programas I - Programa Estadual de transporte e prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins de Educação em Defesa Sanitária Animal, localizado no Município de Avaré; uso fitossanitário em área agrícola; b) Serviços de Gestão de Programas II - Programa Estadual de e) fiscalizar o recebimento e a destinação final de embalagens vazias Educação em Defesa Sanitária Vegetal, localizado no Município de São de insumos agrícolas; Paulo. f) subsidiar tecnicamente a análise de defesas e recursos Parágrafo único - A indicação do município constante deste artigo administrativos decorrentes de infrações à legislação aplicável, mediante refere-se estritamente à sede administrativa do respectivo Serviço de emissão de parecer técnico à autoridade julgadora; Gestão de Programas, não limitando a abrangência territorial nem a g) propor convênios e termos de colaboração para ações de vigilância atuação estadual ou regional atribuída pela legislação, pelos programas e fiscalização de insumos agrícolas; oficiais ou por determinação da autoridade competente. h) implementar e manter mecanismos de rastreabilidade de Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, visando à ficando revogadas expressamente: transparência e segurança na cadeia produtiva; I - A Portaria Defesa Agropecuária n° 04, de 01 de agosto de 2025; i) desenvolver programas de controle de resíduos em vegetais e seus II - A Portaria Defesa Agropecuária n° 10, de 05 de novembro de 2025. subprodutos. (Processo SEI! n° 007.00014879/2023-84) Artigo 6º - São competências dos Serviços de Gestão de Programas ERIKA RAMOS MELLO vinculados ao Departamento de Educação e Uma Só Saúde: Diretora I - promover e difundir conhecimentos aos participantes das etapas dos processos, das cadeias produtivas, das atividades pecuárias e à RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DEFESA AGROPECUÁRIA - 02, DE 14 população em geral, relacionados à saúde animal e aos produtos de DE JANEIRO DE 2026 origem animal; Retificação da Portaria Defesa Agropecuária - 02, de 14 de janeiro de II - promover e difundir conhecimentos aos participantes das etapas 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de janeiro de 2026, dos processos, das cadeias produtivas, das atividades agrícolas e à Caderno Executivo, Seção Atos Normativos. população em geral, relacionados aos aspectos fitossanitários, à No texto da referida Portaria, altere-se a nomenclatura do órgão na qualidade e à sanidade dos produtos vegetais; conformidade do que segue: III - promover a formação de multiplicadores para atuarem junto ao Onde se lê: “diretor da DA” público-alvo quanto a orientações e procedimentos sanitários básicos Leia-se: “Diretor da Diretoria de Defesa Agropecuária – DEFESA” relacionados a temas específicos da defesa agropecuária; IV - planejar, analisar e promover o plano de capacitação continuada para os servidores executores das ações técnicas de defesa agropecuária; FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE V - elaborar manuais, instruções de serviço, procedimentos SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA operacionais e demais materiais informativos propostos pelos Departamentos e Divisões; VI - desenvolver e implementar, de forma continuada, planos, ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE MOGI-MIRIM - DE 20 DE programas, atividades e ações de educação e comunicação em "Uma Só AGOSTO DE 2026 Saúde". Aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seisvinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seisagosto do ano de dois mil e vinte e seis do ano de dois mil e vinte e seisdois mil e vinte e seis Artigo 7º - Ficam definidas as localizações dos Serviços de Gestão de (2.026), às treze horas e horas e 30 minutos (13h30min.), reuniram-se os minutos (13h30min.), reuniram-se os Programas da Diretoria de Defesa Agropecuária, conforme segue: integrantes da Comissão de Seleção de Mogi-Mirim, em espaço da CATI, I - vinculados à Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem situado à Rua Padre Vieira Ramalho, 397 – Bairro Mirante, Mogi-Mirim-SP, Animal e Vegetal: sob a presidência do Sr. Edson Luiz Pereira, com as presenças , com as presenças da Sra. a) Serviços de Gestão de Programas I - Programa Estadual de Isabel Cristina Taberti, da CATI-Mogi Mirim, a Sra. a Sra. Maria Nilsa Pereira de Fiscalização e Inspeção em Estabelecimentos Industriais de Produtos de Andrade Ramalho, o Sr. Praxedes Ribeiro da Silva, representantes da, representantes da Origem Animal, localizado no Município de Araraquara; Sociedade Civil. Presentes também à reunião Ana Paula Freddi da b) Serviços de Gestão de Programas II - Programa Estadual de DAPD/GTC de Araras. Registrada a ausência do representante do Fiscalização e Inspeção em Estabelecimentos e Produtos Artesanais de CEDAF/FETAESP o Sr. Vladival Antônio Delgado, de Luiz Roberto Tavares Origem Animal, localizado no Município de Avaré; Alexandre Vitorino de Moraes
Aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seisvinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seisagosto do ano de dois mil e vinte e seis do ano de dois mil e vinte e seisdois mil e vinte e seis (2.026), às treze horas e horas e 30 minutos (13h30min.), reuniram-se os minutos (13h30min.), reuniram-se os integrantes da Comissão de Seleção de Mogi-Mirim, em espaço da CATI, situado à Rua Padre Vieira Ramalho, 397 – Bairro Mirante, Mogi-Mirim-SP, sob a presidência do Sr. Edson Luiz Pereira, com as presenças , com as presenças da Sra. Isabel Cristina Taberti, da CATI-Mogi Mirim, a Sra. a Sra. Maria Nilsa Pereira de Andrade Ramalho, o Sr. Praxedes Ribeiro da Silva, representantes da, representantes da Sociedade Civil. Presentes também à reunião Ana Paula Freddi da DAPD/GTC de Araras. Registrada a ausência do representante do CEDAF/FETAESP o Sr. Vladival Antônio Delgado, de Luiz Roberto Tavares representante da Câmara Municipal, do Sr. Alexandre Vitorino de Moraes representante da Prefeitura Municipal. O Presidente da Comissão iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e informou quanto a pauta a ser tratada: 1. Continuidade dos Processos Seletivos referentes aos Editais 01/2026 (Lotes vagos e a vagar do Assentamento Vergel) e Edital 02/2026 (Lotes 19, 76 e 82 do Assentamento Vergel) e 2. Abertura do novo Edital 03/2026 (Lotes 32 e 35 do Assentamento Vergel). Prosseguindo com a reunião foi informado que para dar continuidade aos procedimentos para a elaboração das Listas dos Candidatos Habilitados e Pontuados, em cumprimento ao disposto no Artigo 23 do Decreto 62.738/2017, a Comissão analisará os documentos apresentados dos candidatos inscritos nos processos de seleção 01/2026 e 02/2026. Seguindo os membros da Comissão de Seleção passaram à análise e deliberação acerca dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos. Ficando assim decidido que: Marcilio Alves dos Santos e Mayla Patricia de Almeida, cadastro 32063, renata Vilela Pereira e Clayton Ricardo Pereira, cadastro 2801, Valtair Francisco Marães e Michelle de Fátima de Andrade Felipe, cadastro 32241, Wilson Wisky e Ana Maria da Silva Wisky, cadastro 33468, Gilson Rocha de Meira e Mikaela Fernanda Menezes Rocha, cadastro 28102, Kesia Soares de Meira Toledo, cadastro 32253, José Luzimar Barboisa e Maria Goreth da Conceição Barbosa, cadastro 32249, Flaviano Barbosa e Jaqueline Heloisa da Silva Barbosa, cadastro 33599 e Diego Mendes dos Santos e Thainá Domingos Valdevino dos Santos, cadastro 30417 estão habilitados e aptos para serem pontuados e classificados. Foi inabilitado pela Comissão o cadastro de Sirlei Carvalho Gomes dos Santos e Joel Pires dos Santos, cadastro 10774 – são beneficiários da Política Pública PNCF em Amambaí no Mato Grosso do Sul e Francisco de Arruda Filho, cadastro 33657 – não comprovou a experiência mínima de 36 meses como trabalhador rural. Após a análise dos cadastros a Comissão passou a deliberar sobre o Edital 03/2026. A Comissão deliberou a data de 04 de setembro de 2026 como a data limite para utilização das informações contidas no banco de dados do Sistema de Cadastro do ITESP, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 15, do Decreto 62.738, de 31 de julho de 2017, com vistas a emissão das listas provisórias. E as datas de 08 de setembro de 2026 à 14 de setembro de 2026 para a realização das entrevistas. Em relação as pontuações dos critérios predeterminados ficou deliberado pela manutenção da pontuação ora utilizada no processo anterior, ajustando ao teto máximo de 100, com os algoritmos em pontuação contínua, conforme artigo 17, do Regimento Interno da Comissão de Seleção que seguem: TRABALHO – Históricos Ocupacionais dos Titulares 1
c) Serviços de Gestão de Programas III - Programa Estadual de Fiscalização e Integração SISP-SISBI, localizado no Município de São Paulo; d) Serviços de Gestão de Programas IV - Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins de Uso Agrícola em Produtos de Origem Vegetal, localizado no Município de Jundiaí; e) Serviços de Gestão de Programas V - Programa de Fiscalização e Inspeção em Estabelecimentos Industriais e Artesanais de Produtos de Origem Vegetal, localizado no Município de Sorocaba; II - vinculados ao Departamento de Defesa Sanitária Animal: a) Serviços de Gestão de Programas I - Programa Estadual de Vigilância para Febre Aftosa e Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, localizado no Município de Votuporanga; b) Serviços de Gestão de Programas II - Programa Estadual de Emergências Zoossanitárias, localizado no Município de Campinas; c) Serviços de Gestão de Programas III - Programa Estadual de Cadastro e Habilitação de Médicos Veterinários Privados, localizado no Município de Fernandópolis; d) Serviços de Gestão de Programas IV - Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros e Programa Estadual de Prevenção das Encefalopatias Espongiformes, localizado no Município de Jaboticabal; e) Serviços de Gestão de Programas V - Programa Estadual de Interação em Segurança Alimentar, localizado no Município de Campinas; f) Serviços de Gestão de Programas VI - Programa Estadual de Sanidade Avícola, localizado no Município de Mococa; g) Serviços de Gestão de Programas VII - Programa Estadual de Sanidade dos Animais Aquáticos e Programa Estadual de Monitoramento de Moluscos Bivalves, localizado no Município de Santa Fé do Sul; h) Serviços de Gestão de Programas VIII - Programa Estadual de Sanidade Equídea, localizado no Município de Botucatu; i) Serviços de Gestão de Programas IX - Programa Estadual de Saúde das Abelhas e Programa Estadual de Saúde do Bicho-da-Seda, localizado no Município de Franca; j) Serviços de Gestão de Programas X - Programa de Bem-Estar Animal, localizado no Município de Campinas; k) Serviços de Gestão de Programas XI - Programa de Rastreabilidade Animal, localizado no Município de Campinas; III - vinculados ao Departamento de Defesa Sanitária Vegetal: a) Serviços de Gestão de Programas I - Programa Estadual de Certificação Fitossanitária e Programa Estadual de Exportação de Produtos Vegetais, localizado no Município de São Carlos; b) Serviços de Gestão de Programas II - Programa Estadual do Uso de Agrotóxicos e Afins, localizado no Município de Mogi das Cruzes; c) Serviços de Gestão de Programas III - Programa Estadual do Comércio de Agrotóxicos e Afins, localizado no Município de Guaratinguetá; d) Serviços de Gestão de Programas IV - Programa Estadual de Pragas Quarentenárias, localizado no Município de São Paulo; e) Serviços de Gestão de Programas V - Programa Estadual de Sanidade dos Citros, localizado no Município de São José do Rio Preto; f) Serviços de Gestão de Programas VI - Programa Estadual de Sanidade na Produção de Materiais de Propagação, localizado no Município de Duartina;
e 2, sendo a Pontuação Titular 1 - Exp. Agricultura Comprovada - 4 ptos
/ano e Pontuação Titular 2 - Exp. Agricultura Comprovada – 4 ptos /ano
Teto único: 80 ptos; MORADIA – Local de Moradia dos Titulares 1 e 2, sendo
Local de Moradia: Acampamento: 1 ptos/ano – teto 4 ptos, Assentamento:
2 ptos/ano – teto 20 ptos, Sítio, Chacára ou Fazenda 1 ptos/ano – teto 6
ptos, Outros: 1 ptos/ano – teto 4 ptos; Histórico de Moradia (Município
Sede): 2 ptos/ano – Teto 20 ptos; MORADIA - Histórico de Moradia
(Município Vizinho Itapira) – 2 ptos/ano - Teto 20 ptos; DEPENDENTES
LEGAIS – Composição Familiar: Filhos, Enteados, Dependentes por tutela
legal do titular até 21 anos 2 ptos por dependente – Teto 12 pts. Cônjuge: 2
ptos; FORÇA DE TRABALHO – Composição Familiar - Pontuação conforme
faixa etária (anos) - I) - Titular 1 e Titular 2 - De 0 até 16 – 0 ptos, De 16 até
100 – 2 ptos - Teto: 4 ptos. II) - Filhos, Enteados, Dependentes por tutela
legal do titular - De 0 até 16 – 0 ptos, de 16 até 65 – 2 ptos, de 65 até 100 –
1 ptos - Teto: 12 ptos. III) - Netos, Netas, Pai, Mãe, Avô, Sogro, Sogra - De 0
até 16 – 0 ptos, de 16 até 65 – 2 ptos, de 65 até 100 – 1 ptos - Teto: 08 ptos;
ESTADO CIVIL – Titulares Casado e/ou União Estável 1 ptos – Divorciado,
Separado, Solteiro, Viúvo 0 ptos. Os critérios de desempate que constam no Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017 são os seguintes: 1º - Exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o assentamento, 2º - Tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária, 3º - comprovar maior tempo de trabalho agrícola, 4º - For dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a), 5º - For mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes e 6º - Integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017. Seguindo, a Comissão de Seleção delegou ao ITESP a adoção das medidas necessárias a inserção e atualização das pontuações dos critérios junto ao Sistema de Cadastro do ITESP. Finalmente, a Comissão de Seleção delegou ao ITESP as providências no sentido de proceder a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo. E fica estabelecido que na próxima reunião da Comissão de Seleção do município de Mogi Mirim serão analisados os cadastros e as entrevistas técnicas dos candidatos interessados que se inscreveram no período informado de acordo com o Edital 03/2026 do processo seletivo. Na sequência a Comissão de Seleção delegou ao ITESP as providências no sentido de proceder a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo e delegaram à Fundação ITESP seguir com a geração das Listas Provisórias dos Candidatos e suas devidas publicações em D.O. com datas para apresentação de recurso. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos e lavrou-se esta ata que foi lida e segue assinada pelos presentes.
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 144/2026Nº do Processo: 163.00000750/2026-84
Interessado: MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES E VALMIR RODRIGUES CHAVES Assunto: Gestão Administrativa Lote 04 - R8 - Setor V , Assent. Gleba XV de , Município Euclides da Cunha Pta
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando o FALECIMENTO do beneficiário Valmir Rodrigues Chaves, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 58.123.922-2 - SSP/SP e CPF nº 325.241.889-49 e os documentos acostados ao processo SEI 163.00000750/2026-84, REVOGA o Termo de Autorização/Permissão de Uso nº EC03-0006/2022 e DETERMINA a expedição de Termo de Autorização/Permissão de Uso referente ao lote rural nº 04, Quadra R8, Setor V do Assentamento Gleba XV de Novembro, Município de Euclides da Cunha Paulista /SP, em favor do(as) beneficiário(as) supérstite(s), Maria Aparecida Da Silva Chaves, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 33.569.674-3 - SSP/SP e CPF nº 337.060.548-17, que continua explorando o lote regularmente
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 19-08-2026No Artigo 9º, inciso I, da Portaria CEETEPS-Presidência nº 5.284, de 17 de agosto de 2026, publicada no DOE de 19/08/2026:
Artigo 9º - [...]
I - o candidato que tiver direito à isenção ou à redução do valor da taxa deverá realizar sua inscrição no Vestibular Fatec - 1º Semestre de 2027, no período de 14 de setembro até as 20 horas do dia 6 de novembro de 2026, exclusivamente pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br;
Artigo 9º - [...]
I - o candidato que tiver direito à isenção ou à redução do valor da taxa deverá realizar sua inscrição no Vestibular Fatec - 1º Semestre de 2027, no período de 28 de setembro até as 20 horas do dia 6 de novembro de 2026, exclusivamente pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br; (Processo SEI 136.00105844/2026-76)
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SCEIC Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a alteração na RESOLUÇÃO SCEIC Nº 21, DE 18 DE JUNHO DE 2026 que trata das normatização das obrigações de rotina e compromissos de informação dos Contratos de Gestão firmados pelas Organizações Sociais de Cultura junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “b” da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito
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