DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
da Administração Pública Estadual, e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, inciso II, alíneas “a” e “i”, do Decreto n° 69.507, de 30 de abril de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e adequação das obrigações de rotina, dos compromissos de informação e dos procedimentos de monitoramento e avaliação, inclusive por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação da Cultura – SMAC, de modo a assegurar o adequado acompanhamento e cumprimento das obrigações estabelecidas às Organizações Sociais;
Art. 1º – O artigo 56 da RESOLUÇÃO SCEIC Nº 21, DE 18 DE JUNHO DE 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando as Organizações Sociais obrigadas a atender às obrigações mensais nela previstas a partir de janeiro de 2027, com aplicação na próxima prestação de contas quadrimestral (3º quadrimestre de 2026 / ” anual de 2026).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
MARILIA MARTON
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE NEGÓCIOS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTOO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.531.051/0001-80, com sede na Rua Mauá, nº 51, Luz, São Paulo/SP, CEP 01028-900, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. DANIEL SCHEIBLICH RODRIGUES, RESOLVE lavrar o PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025, firmado com a empresa ALGV COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.028.394/0001-99, considerando as disposições contidas na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
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1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar a
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retomada da execução do Contrato Administrativo nº 15/2025 e registrar a recomposição de seu cronograma pelo período correspondente à suspensão temporária dos serviços.
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1.2. A execução contratual foi temporariamente suspensa a partir de
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08/05/2026, em razão da indisponibilidade dos materiais necessários ao adequado acondicionamento do acervo documental da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural – DPPC, conforme Despacho – Termo de Paralisação dos Serviços constante do doc. SEI nº 0106749375.
1.3. A suspensão foi posteriormente prorrogada, em 17/06/2026, pelo prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, ou até que fossem sanados os impeditivos que ensejaram a suspensão, conforme doc. SEI nº 0110740869, diante da manutenção das circunstâncias materiais que impediam a continuidade dos serviços na ocasião.
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1.4. Conforme comunicação constante do doc. SEI nº 0116118300, os
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materiais necessários à continuidade dos serviços encontram-se disponíveis no almoxarifado, restando superadas as circunstâncias que motivaram a suspensão.
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1.5. Ademais, nos termos do doc. SEI nº 0116300616, vinculado ao
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Processo SEI nº 010.00003091/2026-45, já existe autorização formal para a retomada contratual assinada pela autoridade competente.
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1.6. Portanto, em razão da superação da causa suspensiva, por meio
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do presente instrumento, formaliza-se a retomada da vigência da execução no âmbito contratual a partir de 05/08/2026, com a recomposição do cronograma pelo saldo remanescente de 33 (trinta e três) dias.
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2.1. O presente Termo de Apostilamento encontra fundamento no art.
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115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo período correspondente, mediante simples apostila.
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2.2. O presente apostilamento limita-se ao registro da retomada e da
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recomposição do cronograma contratual, não implicando acréscimo quantitativo, alteração do objeto, modificação dos preços unitários ou reconhecimento de custos adicionais em favor da CONTRATADA.
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3.1. Fica estabelecida a retomada da execução do Contrato
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Administrativo nº 15/2025 em 05/08/2026, encerrando-se, nessa data, o período de suspensão temporária dos serviços.
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3.2. Considerado o saldo remanescente de 33 (trinta e três) dias
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existente na data da paralisação, o cronograma contratual passa a ter como nova data prevista para conclusão dos serviços o dia 08/09/2026.
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3.3. A gestão e a fiscalização contratual deverão registrar nos autos a
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data do efetivo reinício dos serviços, acompanhar o cumprimento do cronograma recomposto e certificar a execução do saldo remanescente do objeto.
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3.4. A CONTRATADA deverá retomar os serviços nas condições
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estabelecidas no contrato, no Termo de Referência, na proposta e nos demais documentos integrantes da contratação.
4.1. O presente Termo de Apostilamento não altera o valor global estimado, os preços unitários nem as demais condições econômicofinanceiras do Contrato Administrativo nº 15/2025.
4.2. Permanecem devidos os valores correspondentes aos serviços
efetivamente executados, medidos, recebidos e aprovados pela gestão e fiscalização contratual, observadas as condições estabelecidas no instrumento original.
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4.3. Eventual acréscimo quantitativo ao objeto ou prorrogação
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contratual com repercussão financeira deverá ser objeto de procedimento próprio e formalizado mediante instrumento cabível.
5.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2025 que não tenham sido abrangidas pelo presente Apostilamento.
São Paulo, na data da assinatura digital. DANIEL SCHEIBLICH RODRIGUES Subsecretário de Gestão Corporativa
CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO
COMUNICADO CONDEPHAAT, DE 21 DE AGOSTO DE 2026À vista de questões de ordem técnica, COMUNICAMOS que as Sessões Ordinárias do CONDEPHAAT, previstas para o dia 31/08/2026, serão adiadas para o dia 14/09/2026.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATProcesso : 01020/2009
Interessado ; BENEDITO LIMA DE TOLEDO
Deliberação : O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer da Conselheira Relatora FAVORÁVEL à abertura do processo de estudo de tombamento do Largo do Páteo do Colégio, situado no centro de São Paulo.
Processo : 01128/2012
Interessado : SUZANNA MAFFEI DO AMARAL CRUZ SAMPAIO
Deliberação : O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer da Conselheira Relatora FAVORÁVEL à abertura do processo de estudo de tombamento do Largo do Páteo do Colégio, situado no centro de São Paulo.
NOTIFICAÇÃONotificação
De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426 de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua Sessão Ordinária de 03 de agosto de 2026, Ata nº 2235, deliberou acatar, o parecer da Conselheira Relatora, favorável à abertura do processo de estudo de tombamento do Pátio Colégio, situado no centro de São Paulo, objeto do Processo 010.00006702/2026-15.
Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação dos bens até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar o referido bem, sem prévia autorização do CONDEPHAAT, podendo ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal nº 9605, de 12.12.1998, as sanções administrativas previstas na Lei Estadual 10.774, de 01.03.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 48.439, de 21.12.2004, além das consequências de natureza civil previstas na legislação vigente.
DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
COORDENADORIA DE FOMENTO INDIRETO
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS INCENTIVADOS
DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOSNº do Processo: 010.00009956/2023-34
Interessado: Andre François Imagens
Assunto: Parecer Conclusivo de Prestação de Contas
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR a Prestação de Contas do projeto “Cuidando da Dor” – Código 44495, em atenção ao Artigo 59 Inciso I, Alínea A, da Resolução SCEIC 01/2024.
Publique-se. São Paulo, 18 de agosto de 2026. Coordenadoria de Projetos Incentivados
DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOSNº do Processo: 010.00000163/2025-11
Interessado: SABRINA FERNANDES ALVES ME
Assunto: Parecer Conclusivo de Prestação de Contas
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR a Prestação de Contas do projeto “OLIMPIA FOLIA 2025” – Código 49718, em atenção ao Artigo 59 Inciso I, Alínea A, da Resolução SCEIC 01/2024. Publique-se. DFCEIC – CPI, 11 de agosto de 2026. Coordenadoria de Projetos Incentivados
Procedimento: SEI 010.00007525/2024-14
Interessado: ADRIANA CRISTINA SANCHES CARATORI Assunto: Análise de Recurso
Tendo em vista a decisão da Comissão de Análise de Projetos que propôs a APROVAÇÃO da execução da medida compensatória, a Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas passa a considerar APROVADA a Prestação de Contas do Projeto “CIRCUITO FÁBRICA DE SONHOS DE TEATRO” – Código 18131 – PROAC ICMS, em atenção ao Artigo 63 §5º da Resolução SCEIC 01/2024. Publique-se.
DFCEIC, 21 de agosto de 2026.
Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO N° 59/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera a Resolução SDE nº 40, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria firmada entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e Instituto Socioeducacional e Tecnológico Semear.
A Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, respondendo pelo expediente da Pasta e no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Designar os seguintes servidores, em substituição aos anteriormente indicados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Instituto Socioeducacional e Tecnológico Semear:
I – Laura Dias Arnaldo;
II – Lara Borges Masetto;
III – Rubem Figueira Neto.
Artigo 2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Data da assinatura: 20/08/2026
RESOLUÇÃO N° 60/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera a Resolução SDE nº 34, de 17 de junho de 2026, que dispõe sobre a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria firmada entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e o Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional
A Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, respondendo pelo expediente da Pasta e no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Designar os seguintes servidores, em substituição aos anteriormente indicados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional:
I – Laura Dias Arnaldo;
II - Lara Borges Masetto;
III- Rubem Figueira Neto.
Artigo 2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Data da assinatura: 21/08/2026
RESOLUÇÃO SDE N° 58/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera a Resolução SDE nº 88, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria firmada entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e Instituto REDES para o Desenvolvimento.
A Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, respondendo pelo expediente da Pasta e no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Designar os seguintes servidores, em substituição aos anteriormente indicados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Instituto Redes para o Desenvolvimento:
I – Lara Borges Masetto;
II – Rubem Figueira Neto;
III – Laura Dias Arnaldo.
Artigo 2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Data da assinatura: 20/08/2026
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
DESPACHO DA DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
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