DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
| 080311 19/76 - Diário |
2026PD01917 75.932,63 Oficial do Estado de São Paulo |
|---|---|
| Total |
75.932,63 |
| UG Liquidante 080312 |
Número da Pd Valor 2026PD01501 9.751,40 |
| Total | 9.751,40 |
| UG Liquidante 080313 |
Número da Pd Valor 2026PD01769 82,42 |
| 080313 | 2026PD01770 18.768,40 |
| 080313 | 2026PD01771 17.284,23 |
| Total UG Liquidante |
36.135,05 Número da Pd Valor |
| 080315 | 2026PD01828 2.420,15 |
| 080315 | 2026PD01829 2.289,27 |
| 080315 Total |
2026PD01838 125.334,28 130.043,70 |
| UG Liquidante | Número da Pd Valor |
| 080319 | 2026PD01836 8.243,78 |
| Total UG Liquidante |
8.243,78 Número da Pd Valor |
| 080320 | 2026PD01608 1.371,72 |
| 080320 | 2026PD01610 35.348,95 |
| 080320 080320 |
2026PD01761 2.870,92 2026PD01779 38.259,54 |
| Total |
77.851,13 |
| UG Liquidante | Número da Pd Valor |
| 080322 080322 |
2026PD01426 135.250,43 2026PD01427 2.234,92 |
| Total |
137.485,35 |
| UG Liquidante | Número da Pd Valor |
| 080324 Total |
2026PD01853 30.545,73 3054573 |
| UG Liidnt | ., Númr d PdVlr |
| quae 080326 |
eo a ao 2026PD00767 196.963,87 |
| 080326 | 2026PD00768 876,04 |
| Total UG Liquidante |
197.839,91 Número da PdValor |
080328 Total |
2026PD00949 47.397,86 47.397,86 |
| UG Liquidante | Número da Pd Valor |
| 080331 | 2026PD01891 114839 |
| 080331 Total |
., 2026PD01892 150.580,20 151.728,59 |
| UG Liquidante | Número da Pd Valor |
| 080333 | 2026PD01382 4.061,98 |
| 080333 080333 |
2026PD01383 21.536,27 2026PD01385 51.233,98 |
| Total UG Liquidante |
76.832,23 Número da Pd Valor |
080336 Total |
2026PD01894 136.130,27 136.130,27 |
| UG Liquidante | Número da Pd Valor |
| 080337 | 2026PD00981 1.458,25 |
| Total UG Liquidante |
1.458,25 Número da Pd Valor |
| 080338 | 2026PD01570 2.633,97 |
| 080338 | 2026PD01735 27.257,52 |
| 080338 |
2026PD01777 2.694,90 |
| 080338 |
2026PD01778 28.442,07 |
| 080338 | 2026PD01779 159.470,90 |
| Total | 220.499,36 |
| UG Liquidante | Número da Pd Valor |
080340 080340 |
2026PD01210 101.964,90 2026PD01211 738,98 |
| Total | 102.703,88 |
| UG Liquidante | Número da Pd Valor |
080342 080342 |
2026PD01304 2.816,33 2026PD01305 2.573,63 |
| Total UG Liquidante |
5.389,96 Número da Pd Valor |
| 080345 Total |
2026PD01644 13.951,56 1395156 |
| UG Liquidante 080347 |
., Número da Pd Valor 2026PD01819 4.230,77 |
| 080347 | 2026PD02489 8807 |
| 080347 | , 2026PD02490 46841 |
| , |
|
| Total UG Liquidante Este docum em http://w |
4.787,25 Número da Pd Valor ento pode ser verificado pelo códigoE.2026.0 ww.doe.sp.gov.br/autenticidade |
| 080348 | 2026PD01547 | 95.474,58 |
|---|---|---|
| Total | 95.474,58 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080351 | 2026PD00648 | 53.404,73 |
| 080351 | 2026PD00722 | 6.468,68 |
| 080351 | 2026PD00723 | 61.234,71 |
| Total | 121.108,12 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080352 | 2026PD01091 | 7.002,73 |
| 080352 | 2026PD01172 | 458,58 |
| 080352 | 2026PD01173 | 22.849,50 |
| Total | 30.310,81 | |
| Total Geral | 19.005.366,70 |
INSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA (ENERGY SERVICES COMPANY - ESCO) OU EMPRESAS DE ENGENHARIA HABILITADAS.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos II, alínea "h" e VI, alínea "b" do artigo 82, do Decreto Estadual nº 64.187, de 17 de abril de 2019, Resolve:
Artigo 1º. Fica instituída a Comissão de Seleção para Chamamento Público, com o objetivo de credenciar empresas especializadas em conservação e serviços de energia (Energy Services Company - ESCO) ou empresas de engenharia habilitadas.
Artigo 2º. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes servidores da Secretaria da Educação:
I - Membros titulares:
a) Antonio José da Silva Barros, CPF 002.815.437-12;
b) Maria Elisa Almeida Brandt, CPF 137.882.628-00;
c) Fabiana Tamizari, CPF 164.964.548-17.
II - Membro suplente:
a) Flávia Flavia Harckbart de Oliveira, CPF 690.389.611-20.
Parágrafo único - A coordenação da Comissão de Seleção será exercida pelo membro titular indicado na alínea "a", do inciso I, do ''caput'' deste artigo, e na sua ausência, pelo membro suplente indicado na alínea "b" do mesmo inciso.
Artigo 3º. Compete à Comissão de Seleção, nomeada nos termos desta Resolução:
I - formalizar e instruir os processos relativos ao Chamamento Público;
II - elaborar os atos convocatórios e demais atos pertinentes ao Chamamento Público;
III - submeter a minutas do Editais de Chamamento Público ao exame prévio do órgão jurídico responsável desta Pasta;
IV - decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes, consoantes ao estabelecido no Edital do Chamamento Público;
V - proceder ao julgamento dos aspectos formal e de mérito de cada submissão, segundo o prescrito no Edital e conforme o teor das propostas encaminhadas;
VI - fundamentar os motivos da decisão de inabilitação dos interessados e a desclassificação de submissões; e
VII - encaminhar o processo instruído, com os respectivos documentos que o compõe, para o devido exame e decisão pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º. As atividades, não remuneradas, dos integrantes da Comissão de Seleção, elencados no artigo 2º desta Resolução, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA CEE-GP 316/2026A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 227/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 20/08/2026, publicada no DOESP de 21/08/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Física com as Habilitações: Teórico-Experimental e Óptica e Fotônica, do Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 317/2026A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 228/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 20/08/2026, publicada no DOESP de 21/08/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 318/2026A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 229/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 20/08/2026, publicada no DOESP de 21/08/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por três anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Refrigeração, Ventilação e Ar-Condicionado, da FATEC Itaquera, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º A Instituição deverá se atentar rigorosamente às recomendações apresentadas pela Comissão apresentando, quando solicitado, evidências do avanço das ações implementadas, em conformidade com as diretrizes deste Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 319/2026A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 230/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 20/08/2026, publicada no DOESP de 21/08/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por três anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, da FATEC Ferraz de Vasconcelos, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º A Instituição deverá se atentar rigorosamente às recomendações apresentadas pela Comissão apresentando, quando solicitado, evidências do avanço das ações implementadas, em conformidade com as diretrizes deste Conselho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 320/2026A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 231/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 20/08/2026, publicada no DOESP de 21/08/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por dois anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Automotiva, da FATEC Taubaté, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com 40 alunos por semestre, período noturno.
Art. 2º A Instituição deverá dar atenção às recomendações dos especialistas, incluindo a necessidade de estabelecer processo formal e regular de avaliação do curso, rever bibliografia e atualizar o PPC, especialistas, com apoio do NDE, CPA ou instâncias similares.
Art. 3º A análise da evasão/retenção e as ações e programas para aumentar a taxa de conclusão do Curso deverão ser objeto de especial atenção, em respeito aos investimentos públicos disponíveis para a instituição.
Art. 4º Os aspectos de infraestrutura, pessoal e carreira apontados pelos Especialistas, cujos projetos de melhoria a Instituição informa estarem em andamento, deverão ser reanalisados no próximo ciclo avaliativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 321/2026A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 232/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 20/08/2026, publicada no DOESP de 21/08/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por três anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial, da FATEC Sertãozinho, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º Recomendar que a Instituição observe, no período de vigência deste reconhecimento, as recomendações formuladas pela Comissão de Especialistas, com especial atenção ao fortalecimento do acervo bibliográfico, à melhoria da infraestrutura tecnológica, às ações de enfrentamento da evasão discente e ao aperfeiçoamento contínuo das condições de oferta do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 322/2026A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 233/2026, homologado conforme Resolução Seduc de 20/08/2026, publicada no DOESP de 21/08/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, com fundamento no Artigo 28, Caput, da Deliberação CEE 171/2019, a Escola Superior de Cruzeiro "Prefeito Hamilton Vieira Mendes”.
Art. 2º Nos termos do Artigo 28, Parágrafo único da norma supracitada, a Instituição deverá informar as providências adotadas no sentido de resguardar o direito de cada aluno eventualmente matriculado até a presente data. Art. 3º A Instituição deverá informar a este Conselho as providências adotadas sobre a guarda do acervo acadêmico e institucional sob sua responsabilidade.
Art. 4º Encaminhar cópia do Parecer CEE 233/2026 à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores de Cruzeiro e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20/08/2026
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01, Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado SEI 015.00601458/2026-50, que os estudos realizados no exterior por BEYBETO CANUVANGUIMOCO VUNGE
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