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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 20

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

CALOMBA, RNM B403419-H, CPF 126.387.541-61, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR DE, 21/08/2026 - PORTARIA Nº 1095, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 COMISSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO Retificando a Portaria nº 1093, 20 de agosto de 2026Portaria nº 1093, 20 de agosto de 2026, publicada em 21

Retificando a Portaria nº 1093, 20 de agosto de 2026Portaria nº 1093, 20 de agosto de 2026, publicada em 21

de agosto de 2026.

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o

Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-OESTE

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00632339/2026-49, designa os Supervisores de Ensino:

para comporem Comissão que procederá à análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, análise do Regimento Escolar e demais diligências necessárias, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da instituição de ensino:

Mantenedora: Senses Educação Infantil Ltda. CNPJ nº 24.207.578/0001-81

Endereço: Rua Princesa Isabel, nº 445, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04601-001.

A Comissão deverá observar o disposto na Deliberação CEE nº 138/2016, na Resolução SEDUC nº 130/2025 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, apresentando parecer conclusivo para prosseguimento do processo de autorização.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO SUL DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Centro Sul , conforme Resolução SE 24 de 04/05/2015 e com fundamento na Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 8/86 - itens 3.1.2;4.1 e 4.3 , Declara Regularizada a vida escolar dos alunos abaixo relacionados do Colégio Ipê, cassado pela Resolução da Subsecretária de 14/10/2025, publicada em 15/10/2025- Caderno Executivo – Seção Atos Normativos:

Conclusão do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental dos anos de 2012 e 2013- Paula Iatarelli Teixeira – RG 58.643.395-8/SP.

Conclusão do 1º ano do Ensino Fundamental do anos de 2018 – Victor Hugo Barbosa Silva – RG 65.067.945-3/SP.

Conclusão do 6º ano do Ensino Fundamental do anos de 2019 – Gustavo Cordeiro Camara – RG 55.661.840-3 /SP.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 419, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e 13/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 155/2017, 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00609222/2026-61, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovada a alteração do Regimento Escolar do Colégio Cristão Ebenézer – Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada no município de São Paulo, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino- Leste 3, conforme proposta apresentada pela unidade escolar e analisada pelos órgãos competentes.

Artigo 2º As alterações regimentais passam a integrar o Regimento Escolar da unidade, observadas as disposições da legislação educacional vigente e as normas do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. Artigo 3º A unidade escolar deverá dar ampla divulgação ao texto atualizado do Regimento Escolar à comunidade escolar, assegurando seu conhecimento e cumprimento.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1

PORTARIA 6 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. Prof. Joaquim Luiz de Brito

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: MARIA CRISTINA CARVALHO, RG: 087.XXX.XXX-50, PEB II-SQC-II-QM, PERÍODO de 27 a 29/06/2026.

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: MARIA CRISTINA CARVALHO, RG: 087.XXX.XXX-50, PEB II-SQC-II-QM, PERÍODO de 22 a 25/07/2026. À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: MARIA CRISTINA CARVALHO, RG: 087.XXX.XXX-50, PEB II-SQC-II-QM, PERÍODO de 27 a 31/07/2026 SEI 015.00617353/2026-12

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

A Diretora de Escola, Luciana Pereira Castro da EE Com. Alfredo Vianello Gregório, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: LUCIANA PEREIRA CASTRO – DIRETOR DE ESCOLA – R.G. 22.XXX.401-X e CPF. 176.XXX.XXX-13

II – Membro 1: ORIVALDO MONTEIRO DE SOUSA NUNES - PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, RG: 14.XXX.906 - 0 e CPF. 033.XXX.XXX-38

III – Membro 2: KATIA FARIA SANTOS - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, RG 55.XXX.678 – X e CPF. 656.XXX.XXX-20

Suplente: CAMILA KAREN COSTA JORGE DA SILVA - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – C.G.P., RG. 36.XXX.874 - 1 e CPF. 386.XXX.XXX-38 Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CAIEIRAS Nº 102 DE 21/08/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino Caieiras, com Fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação 161/2018, Deliberação CEE 203/2021, alterada pela Deliberação CEE 205/2021, a vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar dos estabelecimentos de ensino:

Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96, às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação e demais determinações legais da Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Caieiras, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL ENSINO Nº 101 DE 21/08/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino Caieiras, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR O PLANO ESCOLAR 2026:

SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ 47.167.071/0001-47, ALECRIM FACILITES
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 47.167.130/0001-87 e OXFORD
EDUCACAO BASICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA., CNPJ: 96.493.671/0001-00,
Documento SEI nº 0102755706 - Versão 1.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21/08/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por os estudos realizados por Camille Santos Ribeiro, RG: 53.485.655-X, filha de Michelle Santos Leal e Denis Perciliano Ribeiro em Istituto Tecnico Statale Francisco Vigano em Merate – Itália – equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino em nível de conclusão do Ensino Médio.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS SUL

Público-alvo: Robótica dos Anos Finais do Ensino Fundamental

Público-alvo: Robótica – Ensino Médio

PORTARIA Nº 1097, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora Geral – Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca 2 Professores de Ciências Humanas AF ou EM - Tempo parcial, para o Encontro formativo com Professores de Ciências Humanas, nos termos da Resolução SEDUC 170/2025 e Resolução SEDUC 20/2026, conforme segue: Horário: das 13h às 19h

Data: 25/08/2026 Público-alvo:2 Professores de Ciências Humanas AF ou EM - Tempo parcial

Local:Auditório - URE Guarulhos Sul - Av. Emílio Ribas, 940 - Vila Tijuco, Guarulhos - SP

PORTARIA Nº 1098, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora Geral – Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca 1 professor de Ciências Humanas AF ouEM (PEI 9h) 2 professores de Ciências Humanas AF(PEI 7H), para o Encontro formativo com Professores de Ciências Humanas, nos termos da Resolução SEDUC 170/2025 e Resolução SEDUC 20/2026, conforme segue: Horário: das 8h às 14h

Data: 25/08/2026 Público-alvo:1 professor de Ciências Humanas AF ouEM (PEI 9h) 2 professores de Ciências Humanas AF(PEI 7H) Local:Auditório - URE Guarulhos Sul - Av. Emílio Ribas, 940 - Vila Tijuco, Guarulhos - SP

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 201 DE 20/08/2026

Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por MARIE ROSE ETIENNE BAPTISTE , RNM G344108-9, nascido(a) em 14/03/1984 em Port-AuPrince, Haiti, mediante estudos concluídos na República do Haiti no ano de 2006, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 202 DE 20/08/2026

Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ANGEL JOSE NAVA URBINA , RNM B050588-N, nascido(a) em 30/03/1993, no estado Zulia, Venezuela, mediante estudos realizados no município de Tucupita, entidade Federal Delta Amacuro na Zona Educativa do Estado Delta Amacuro da Venezuela, no período de 2005 a 2009, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 203 DE 20/08/2026

Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por HENRIQUE RODRIGUES DE GODOY JUNHO, CIN nº 414.659.558-44, nascido(a) em 30/06/2008, na cidade de São Paulo/SP, mediante estudos realizados na Benowa State High School, localizada em Gold Coast, Queensland, Austrália, no período de 2022 a 2025, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para a conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 203 DE 20/08/2026

Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ALAIN ROLANDO CRUZ GONZÁLEZ, RNM B604715V, nascido(a) em 01/07/2008, na cidade de Holguín/Cuba, mediante estudos realizados na Escola José Escaloza em Holguim e Escola Juan José Fornet Pinãno, município de Holguín/Cuba, no período de 2020 a 2023, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para a conclusão do Ensino Fundamental.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 204 DE 20/08/2026

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapevi, de acordo com o Decreto nº 69.665/25 e com fundamento na Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista Processo SEI 015.00560319/2026-69, expede a presente portaria:

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