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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 37

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Presidente

III – não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedam a publicação do edital, observado o disposto nos arts. 24 e 25 deste Regulamento.

Artigo 18 – A partir da concessão da progressão, reiniciar-se-á a contagem do interstício mínimo de 3 (três) anos no mesmo emprego público e grau, além do dever de cumprimento dos demais requisitos legais, para efeito de nova progressão.

Artigo 19 – A promoção, definida como a passagem do empregado público do último grau de uma referência para o primeiro grau da referência imediatamente superior, ocorrerá mediante avaliação teórica ou prática, conforme fixado no respectivo edital, atendidos os demais requisitos legais.

Artigo 20 – As linhas de promoção, nos empregos públicos permanentes escalonados em carreira, são: de Nível I para Nível II e de Nível II para Nível III.

§1º – A evolução funcional do processo de promoção se dará, por meio de processo interno, cuja abertura será regulamentada por edital, com publicação no Diário Oficial do Estado e na intranet do IPEM-SP.

§2º – A participação na evolução funcional do processo de promoção dependerá de inscrição do empregado público interessado. Artigo 21 – Para concorrer à promoção, o empregado público deverá:

II – ser aprovado em avaliação teórica ou prática com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

III – do nível I para o nível II, possuir diploma de:

a) graduação em curso de nível superior, para os integrantes das carreiras de Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade; b) pós-graduação “stricto sensu” ou “lato sensu”, para os integrantes das carreiras de Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade e Especialista em Metrologia e Qualidade; IV – do nível II para o nível III, além de ter cumprido o disposto no inciso III acima, possuir certificados de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, com carga horária total mínima de 120 (cento e vinte horas) horas, concluídos nos 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele da publicação do edital.

Parágrafo Único – Para a comprovação de nível acadêmico, não será permitida a apresentação de um mesmo diploma ou certificado, mais de uma vez, objetivando o atendimento dos requisitos dos incisos III e IV. Artigo 22 – O diploma ou certificado de graduação em nível superior, pós-graduação, ou de conclusão de curso de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, que habilita o empregado público a concorrer no processo de promoção, é o expedido por instituição de ensino oficial ou regularmente autorizada pelo Poder Público, com o devido registro no órgão competente. Artigo 23 – O candidato que não obtiver êxito no processo de promoção permanecerá na referência do emprego público em que se encontra, devendo preencher novamente os requisitos deste regulamento, para efeito de participação em novo processo de promoção.

CAPÍTULO V
DA CONTAGEM DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
Artigo 24– Nos processos de progressão e promoção, a contagem do
tempo de efetivo exercício do empregado público na Autarquia será feita
com base nos seus registros em prontuário ou em outros arquivos ou
banco de dados ofciais.
§1º– Serão computados como de efetivo exercício, além das
ausências de que trata o art.
473 e incisos da CLT, a licença médica para tratamento de saúde por
enfermidade decorrente de acidente do trabalho ou doença profssional.
§2º– Serão considerados ainda, como de efetivo exercício, os dias em
que o empregado público estiver afastado do serviço em virtude de
licença prêmio, licença gestante e férias.
Artigo 25– O empregado público afastado preventivamente do
serviço, em sede de sindicância ou processo administrativo disciplinar,
poderá requerer sua inscrição no processo de progressão ou promoção,
mas o ato administrativo que deferir sua participação será anulado, caso
ele seja punido por decisão fnal da qual não caiba recurso.
Parágrafo Único. O empregado público só perceberá o salário
correspondente ao novo grau ou referência, a partir da conclusão da
sindicância ou processo disciplinar, se for declarado inocente por decisão
fnal da qual não caiba recurso.
Artigo 26– O empregado público afastado do serviço por decisão
judicial não poderá requerer sua inscrição no processo de progressão ou
promoção, até que cesse o afastamento.
§1º– Caso o afastamento seja determinado após a inscrição, o
empregado público não poderá submeter-se à avaliação de desempenho
nem à avaliação teórica ou prática.
§2º– Caso o afastamento seja determinado após a avaliação, sendo o
empregado público selecionado para progressão ou promoção, adotar-se-
á procedimento análogo ao descrito no parágrafo único do art. 24.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27– Os Diretores, Chefes de Assessorias ou Superintendentes
das Superintendências de Ação Regional desta Autarquia sempre que
,
requisitados, deverão enviar ao COREH, nos períodos determinados, as

informações e dados que se fzerem necessários.
Artigo 28– Os efeitos decorrentes da evolução funcional, por meio de
progressão ou de promoção, com decisão do Presidente, iniciar-se-ão na
data defnida na publicação do referido ato no Diário Ofcial do Estado,
não podendo esta ser anterior ao mês de janeiro do ano subsequente ao
da realização do processo de evolução funcional.
Artigo 29– No caso de contingenciamento de dotação orçamentária
ou insufciência de recursos fnanceiros para a concessão da evolução
funcional, fca diferida para o exercício seguinte, com preferência na
evolução funcional ulterior que se instaurar, obedecido o limite de até

20% (vinte por cento) no caso de progressão, conforme disposto no art. 10
deste Regulamento.
Artigo 30– O candidato que não obtiver êxito no processo de
progressão ou de promoção permanecerá no padrão de vencimento do

emprego público em que se encontra, devendo preencher novamente os
requisitos deste regulamento, para efeito de participação em novo
processo de evolução funcional.
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Artigo 31 – Os empregados públicos que se julgarem prejudicados, a partir da publicação da listagem final dos empregados públicos aptos à progressão e à promoção, terão o prazo de 07 (sete) dias para recorrer ao COREH, que decidirá sobre o recurso em 07 (sete) dias, a partir da data de recebimento deste.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

§1º – As decisões do COREH em instância recursal serão levadas à ratificação do Presidente e publicadas no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DA SECRETÁRIA

§2º – Em caso de provimento do recurso interposto, com alteração nos resultados apresentados, o COREH fará expedir nova listagem final dos empregados públicos aptos à evolução funcional, por meio dos processos de progressão e de promoção, que será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na intranet do IPEM-SP.

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Artigo 32 – Os atos do Presidente, de concessão da evolução funcional, progressão ou promoção, obedecerão à ordem de classificação dos empregados públicos candidatos nos referidos processos, conforme apurado e proposto pelo COREH.

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Artigo 33 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, especialmente as Portarias Ipem-SP nº 114/2024 e 118/2024. São Paulo, na data de assinatura eletrônica. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS

PORTARIA IPEM-SP N.º 209/2026

Estabelecer a mudança de tarifa dos taxímetros instalados nos automóveis de aluguel para o transporte de passageiros do Município de Araras/SP, referentes ao exercício de 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM SP, autarquia estadual, designado por meio do Decreto de, autarquia estadual, designado por meio do Decreto de 25 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2026, da lavra do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 9.286/1995 e pelo inciso I do artigo 26 do Decreto n.º 70.362, de 04 de fevereiro de 2026;

COMUNICADO Nº 265 DVTR-1, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio PAULO – IPEM SP, autarquia estadual, designado por meio do Decreto de, autarquia estadual, designado por meio do Decreto de Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e 25 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº março de 2026, da lavra do Governador do Estado de São Paulo, no 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) desempenho de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 9.286/1995 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a e pelo inciso I do artigo 26 do Decreto n.º 70.362, de 04 de fevereiro de diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento 2026; por via postal. Considerando os termos do Convênio n.º 23/2025 firmado entre o Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o entrar em contato por meio do endereço eletrônico: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), que [email protected]. delegou competência a esta autarquia para execução de atividades AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250505010528-1 metrológicas no Estado em conformidade com o disposto na Lei n.º PROC. DIGITAL: SEMIL.024399/2025-10 9.933/1999 e na Lei n.º 5.966/1973; AUTUADO: GIOVANA PEREIRA SANTOS Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamente as CPF: 574.998.528-81 condições no exercício das atividades metrológicas de relevante interesse RG: 62689787 público com reflexo também na esfera de direitos dos consumidores MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JARINU tutelados pela Lei n.º 8.078/1990; NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações Considerando o disposto nos Decreto Municipal n.º 8.059, de 03 de prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização agosto de 2026, expedido pela Prefeitura Municipal de ARARAS e Ofício n.º Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi 309/2026 de 11 de agosto de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados Segurança Pública e Defesa Civil, que estabelece a mudança de tarifa dos da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a taxímetros instalados nos automóveis de aluguel para o transporte de reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo passageiros (táxi) do município, referente ao exercício de 2026; estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial Considerando o disposto no Capítulo IV, item 6, subitem 6.1 da da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos Resolução Conmetro n.º 08/2016; que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, R E S O L V E: podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do Artigo 1º – ESTABELECER A MUDANÇA DE TARIFA DOS TAXÍMETROS artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de instalados nos automóveis de aluguel para o transporte de passageiros processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando do MUNICÍPIO DE ARARAS/SP, junto às oficinas permissionárias, referentes diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. ao exercício de 2026. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250505010502-1 §1º – A VERIFICAÇÃO METROLÓGICA seguira conforme estabelecida na PROC. DIGITAL: SEMIL.020156/2025-21 Portaria INMETRO n.º 433 de 14 de julho de 2025. AUTUADO: WALTER LUIZ FERREIRA Artigo 2º – Os serviços metrológicos serão realizados pelas oficinas CPF: 126.872.708-30 permissionárias credenciadas, devidamente autorizadas para a execução RG:230176392 das atividades em taxímetros no exercício de 2026. MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JARINU §1 º – Na realização dos serviços deverão as permissionárias; NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações a) Solicitar documentação original pertinente ao serviço de táxi prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização dentro da validade, bem como observar os prazos, o vencimento do Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi Alvará de Estacionamento e apresentar o último Certificado Ipem-SP de reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados verificação do taxímetro; da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a b) Retirar o (s) lacre (s), selos subsequentes e demais itens relativos à reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo anterior verificação e fixar na via da ordem de serviço que será entregue estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial ao taxista e que será retida pelo Ipem-SP no ato da verificação do da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos taxímetro; que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, c) Lacrar o taxímetro com marca de reparo (etiqueta “reparado”) e podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do com o lacre numerado azul Inmetro disponibilizado pelo Ipem-SP; artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de d) Recolher as tabelas de preços provisórios, afixando-as na via da processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando ordem de serviço pertencente à oficina, que devem conter no mínimo as diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. seguintes informações: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230910018360-1 1 - Identificação da oficina permissionária; PROC. DIGITAL: SEMIL.056824/2023-65 2 - Data e local da realização do serviço; AUTUADO: CARLOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS 3 - Identificação do taxímetro; CPF: 027.140.905-32 4 - Descrição do serviço efetuado; RG: 55455824 5 - Identificação do executor do serviço (nome, assinatura e MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS documento de identidade); NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão 6 - Numeração das marcas de selagem retiradas e das apostas, bem administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do como da marca de reparo afixada; presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor 7 - Marca, modelo, ano e placa do veículo; consolidado da multa é de R$ 180.900,00 (Cento e oitenta mil e 8 - Constante; novecentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado 9 - Tipo, aro e circunferência dos pneus. na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso Respeitando o arquivamento por um período de pelo menos 2 (dois) administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento anos. desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos §2º – As oficinas permissionárias deverão cumprir o plano de digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento cujo endereço eletrônico é: junto ao Inmetro. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma Artigo 3º ~~–~~ As oficinas permissionárias deverão informar no Portal das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o PSIE, por meio do site https://servicos.rbmlq.gov.br, na opção “Prestações débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para de Contas”, todos os serviços de atualização de tarifa relativos a presente cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Portaria. do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da Artigo 4º – A inobservância do cumprimento da presente Portaria presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o implicará nas sanções previstas na legislação metrológica pertinente. interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, revogando-se as disposições em contrário. é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio Observadas as formalidades legais e administrativas, restitua-se o https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. presente à Diretoria de Infraestrutura da Qualidade (DIQUA) para ciência e AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230817012812-1 demais providências. PROC. DIGITAL: SEMIL.052134/2023-32 São Paulo - SP, na data da assinatura digital. AUTUADO: ANTONIO BISPO GARCEZ MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 878.264.888-34

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