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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 39

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180810012331-1 PROC. DIGITAL: SMA.018965/2018-05

AUTUADO: PAULO OSMIR BRESSAN CPF: 017.218.698-67

RG:10410552 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SALTINHO NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000062313, firmado em 05/08/2019. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171124003598-3 PROC. DIGITAL: SMA.013430/2017-86

AUTUADO: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO CNPJ: 50.031.780/0315-07 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ESPIRITO SANTO DO PINHAL NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000023512, firmado em 11/05/2021, não foi cumprido no prazo estipulado no documento. Diante disso, houve perda do desconto na multa, sendo necessário o pagamento do saldo restante, correspondente ao valor de R$2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais), que deverá ser feito no prazo que conta da guia de arrecadação anexa. Ademais, comunica -se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA n° 23512. O valor da multa é de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Caso os débitos não sejam quitados, serão integralmente incluídos no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme termos da legislação vigente. Ressalta -se que o pagamento da multa não eximirá o autor da obrigação de cumprir as exigências do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado, nos termos do artigo 225 parágrafo 3º da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81. A motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU

COMUNICADO Nº 69 DVTR/6

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20240418012003-1, autuado Devaldir Pinheiro da Silva, CPF: 029.225.078-90, comunicando que após análise do processo verificou-se que não foI apresentado o 1º relatório de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000046351, firmado em 29/05/2024. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.

O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as

fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.

O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Saliente-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria-Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20201106013786-1, autuada Usina Rio Pardo S/A, CNPJ: 08.657.268/0001-02, comunicando que após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas.

Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 3.750,71 (Três mil setecentos e cinquenta reais e setenta e um centavos). Fica portanto a autuada ciente da obrigação de solicitar a guia de arrecadação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3878-4093.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20220519015311-1, autuado Eudóxio Lima Capellanes, CPF: 040.871.118-30, comunicando que após análise do processo verificou-se que não foi apresentado o 1º relatório de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000060826, firmado em 01/09/2022. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.

O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.

O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Saliente-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria-Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. COMUNICADO

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20260122007205-1, autuada Maria Isabel Garib, CPF: 246.106.378-80, comunicando que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da sessão de atendimento. Fica portanto a autuada ciente da obrigação de solicitar a guia de arrecadação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3878-4093.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos

casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 11 - SÃO BERNARDO DO CAMPO

COMUNICADO DVTR-11 N.º 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019, seguem as informações acerca dos Autos de Infração Ambientais cujos autuados não foram localizados para ciência da autuação: Auto de Infração Ambiental nº 20251124011262-1 Autuado: MARCOS SILVA BARBOSA CPF: 300.118.778-63 Município da infração: Mairiporã/SP

O autuado MARCOS, fica por meio desta publicação convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 17/09/2026 às 09:00, Rua Mourão Vieira, nº 150, Casa Verde – São Paulo - SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer

Auto de Infração Ambiental nº 20260806005124-2 Autuado: ANTONIO DE PÁDUA TORTORELO CPF: 343.499.288-04 Município da infração: Ribeirão Pires/SP

O autuado ANTONIO, fica por meio desta publicação convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 05/10/2026 às 13:00, Estrada do Pedroso, 3.000 – Parque Miami – Santo André/SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer

Auto de Infração Ambiental nº 20260806005124-1 Autuado: DIOGO DE SOUZA ROMERO CPF: 353.190.648-88

Município da infração: Ribeirão Pires/SP O autuado DIOGO, fica por meio desta publicação convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 02/10/2026 às 16:00, Estrada do Pedroso, 3.000 – Parque Miami – Santo André/SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer

Auto de Infração Ambiental nº 20260731009962-1 Autuado: TERREIRO OGUM DE RODA AXÉ OBACOLIBA INA CNPJ: 43.099.096/0001-08

Município da infração: São Bernardo do Campo/SP O autuado TERREIRO OGUM DE RODA AXÉ OBACOLIBA INA, fica por meio desta publicação convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 02/10/2026 às 14:30, Estrada do Pedroso, 3.000 – Parque Miami – Santo André/SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer Auto de Infração Ambiental nº 20260725010008-1 Autuado: BASILIO ANTERO MOREIRA JUNIOR CPF: 179.173.978-40

Município da infração: RIBEIRAO PIRES/SP O autuado BASILIO, fica por meio desta publicação convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 02/10/2026 às 13:00, Estrada do Pedroso, 3.000 – Parque Miami – Santo André/SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer Auto de Infração Ambiental nº 20260810008949-1 Autuado: CARLOS EDUARDO BAZON CPF: 140.348.808-80

Município da infração: Rio Grande da Serra/SP O autuado CARLOS, fica por meio desta publicação convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 05/10/2026 às 14:30, Estrada do Pedroso, 3.000 – Parque Miami – Santo André/SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer

Auto de Infração Ambiental nº 20260806005526-1 Autuado: VERISSIMO SANTOS PORTELA CPF: 012.374.938-70

Município da infração: Ribeirão Pires /SP O autuado VERISSIMO, fica por meio desta publicação convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 05/10/2026 às 10:30, Estrada do Pedroso, 3.000 – Parque Miami – Santo André/SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer

Auto de Infração Ambiental nº 20260608005554-3 Autuado: JOSENILDA ROSA DA SILVA CPF: 219.290.628-50 Município da infração: Ribeirão Pires/SP

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