DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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42/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
estabelecido, o valor da multa é de R$50,00 (Cinquenta reais) e deverá ser TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei da parcela estabelecido na legislação vigente. Na esfera administrativa Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto vistas do processo acessando diretamente o sítio Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20241020008668-9 ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.038312/2024-32 que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, AUTUADO: PAULO RAMON IBANEZ GARRIDO podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do RG: 44277390 artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de CPF: 311.638.328-63 processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260531015216-2 cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.019445/2026-54 acrescido de juros, resultando no valor de R$187,69 (Cento e oitenta e sete AUTUADO: FABIO SERATO GRANDJEAN PINTO reais e sessenta e nove centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na RG: 17332605 guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível CPF: 151.275.738-14 a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não Comunica-se que será realizada, no dia 16/10/2026, às 13:00hs, na sede do seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Caraguatatuba, sito a avenida judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Horácio Rodrigues, nº 607, cidade de Caraguatatuba – SP, nova sessão de Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O vistas do processo acessando diretamente o sítio Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20230902014094-1 das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.054188/2023-54 é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e AUTUADO: GERSON DOS SANTOS FERRARI MOURA agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, RG: 44530326 reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a CPF: 397.176.568-86
CPF: 151.275.738-14 a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não Comunica-se que será realizada, no dia 16/10/2026, às 13:00hs, na sede do seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Caraguatatuba, sito a avenida judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Horácio Rodrigues, nº 607, cidade de Caraguatatuba – SP, nova sessão de Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O vistas do processo acessando diretamente o sítio Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20230902014094-1 das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.054188/2023-54 é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e AUTUADO: GERSON DOS SANTOS FERRARI MOURA agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, RG: 44530326 reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a CPF: 397.176.568-86 apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, R$124,63 (cento e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) e posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260531015216-1 Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.019462/2026-65 redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante AUTUADO: FABIO SERATO GRANDJEAN PINTO a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor RG: 17332605 mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para CPF: 151.275.738-14 interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a Comunica-se que será realizada, no dia 16/10/2026, às 13:00hs, na sede do partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Caraguatatuba, sito a avenida relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Horácio Rodrigues, nº 607, cidade de Caraguatatuba – SP, nova sessão de Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) vistas do processo acessando diretamente o sítio autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20190925007532-1 comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.012311/2019-79 posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de AUTUADO: ADRIANO SOUZA PINTO rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de RG: 64603755 Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e CPF: 101.660.986-80 croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento Comunica-se que após análise do processo administrativo verificou-se ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados que a multa imposta no Auto de Infração Ambiental encontra-se prescrita a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar e o processo será arquivado. Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20200406010149-1 não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.016522/2020-24 interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando AUTUADO: MARIA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. RG: 25699130 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20250825006968-1 CPF: 311.288.978-90 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.029180/2025-65 Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se AUTUADO: ASTON CHAGAS RIBEIRO NETO que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram RG: 29528911 cumpridas e o processo será arquivado. CPF: 122.086.768-31 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20200424007106-1 Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.018341/2020-57 analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração AUTUADO: LETICIA DOS SANTOS BRAZ SILVA Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de RG: 42751220 R$50,00 (ciquenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, CPF: 344.717.958-99 da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) 0000054755, firmado em 24/06/2024, foi considerado cumprido ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° pendências administrativas no âmbito deste processo, este será 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220519009398-2 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.039783/2022-91
AUTUADO: ALEXANDRE BATISTA ALVES FERMINO RG: 24243593
CPF: 174.204.608-84
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$60,00 (Sessenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220519009398-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.039814/2022-79 AUTUADO: ALEXANDRE BATISTA ALVES FERMINO RG: 24243593 CPF: 174.204.608-84
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$480,00 (Quatrocentos e oitenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210913011238-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.044900/2021-79 AUTUADO: SÍDNEI LUÍS DE SOUZA RG: 6663019 CPF: 802.565.038-34 Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Polícia Militar Ambiental, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000056234, firmado em 15/10/2021, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20221011008357-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.078970/2022-02
AUTUADO: WILSON OLIVEIRA DOMINGOS RG: 48623356 CPF: 460.110.018-66 Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com a retificação do valor da multa em decorrência de atenuantes. O valor consolidado da multa é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
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