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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 43

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

43/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20190220005656-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.004291/2019-76 AUTUADO: FABIO RODRIGO DIAS RG: 27014894

CPF: 267.764.188-70

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20180403011014-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.007249/2018-51 AUTUADO: ADILSSON CARDOSO DE ALMEIDA RG: 42053967

CPF: 323.589.298-24

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170928011770-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.009294/2017-47 AUTUADO: WASHINGTON LUIZ AMÂNCIO DE SOUZA RG: 56123191

CPF: 501.631.878-60

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171031016469-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.012088/2017-20

AUTUADO: MARIA CANDIDA RG: 5134997

CPF: 454.356.698-04

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171106007401-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.012161/2017-68 AUTUADO: MARIA CANDIDA RG: 5134997

CPF: 454.356.698-04

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171124006659-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.013301/2017-32 AUTUADO: ADRIEL RODRIGUES DOS SANTOS RG: 39145851

CPF: 437.554.418-02

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171124006658-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.013304/2017-15

AUTUADO: DAVID SANTOS SOUZA

RG: 53695810

CPF: 526.289.088-16

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171201007553-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.013734/2017-81

AUTUADO: RODRIGO VIEIRA DA SILVA RG: 27647940

CPF: 353.535.858-28

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20190415006826-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.014034/2019-10

AUTUADO: JOSE ANDRE LEITE RIBEIRO RG: 26145858

CPF: 089.783.338-42

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20180407022188-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.015294/2018-65 AUTUADO: ROSA LAURIANA LUCIO RG: 25583774

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica PESM, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20181115008499-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.026667/2018-25 AUTUADO: JOAO PAULO FERNANDES PINHEIRO RG: 30077927

CPF: 343.133.158-02 Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

COMUNICADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210218012122-1
Número Processo e.Ambiente: SIMA.011138/2021-80
Autuado (a): HILTON DE SOUZA ANDRADE
CPF: 274.316.778-55

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 23.184,00 (vinte e três mil, cento e oitenta e quatro reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210112008895-1
Número Processo e.Ambiente: SIMA.003073/2021-79
Autuado (a): ELITON GORISCH
CPF: 354.827.078-65

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 11.781,00 (onze mil e setecentos e oitenta e um reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 5.607,00 (cinco mil e seiscentos e sete reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Revogação

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n. 52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18, Portaria D.A.E.E n. 4008, de 25/06/2024 e da Portaria D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020. Referência:

Processo SP-ÁGUAS nº 9710602. Com fundamento do Artigo 9.º do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17. Fica revogada a DDO nº 141, de 15/04/2019, publicado no DOE de 17/04/2019, que autorizou o(a) JOSÉ SAULO PADOVEZE, CPF/CNPJ nº 08.003.640/0001-67, município de Jaú/SP, conforme abaixo relacionado(s): Captação Superficial - mina represada - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°15'29.891") - Longitude o (48°35'5.266") - Vazão Máxima Instantânea 4,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 20,00 m³ - Período 5h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20190004974-2XN. Referência: Processo SP-ÁGUAS nº 9710940. Com fundamento do Artigo 9.º do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17. Fica revogada a Portaria DAEE nº 4981, de 11/09/2019, publicado no DOE de 14/09/2019, que autorizou o(a) ANTONIO CARLOS ROCCA E OUTRA, CPF/CNPJ nº 467.444.798-49, município de Matão/SP, conforme abaixo relacionado(s): - Barramento - Riacho da Faz Sta Etelvina - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°34'4.000") - Longitude o (48°25'35.000") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20190013760-YIL. Referência: Processo SP-ÁGUAS nº 9713108. Com fundamento do Artigo 9.º do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17. Fica revogada a Portaria DAEE nº 5908, de 13/09/2021, publicado no DOE de 16/09/2021, que autorizou o(a) VANDIR LEONEL DE CASTRO, CPF/CNPJ nº 082.548.068-02, município de Sabino/SP, conforme abaixo relacionado(s): - Captação Superficial - Rio Tietê - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°22'13.510") - Longitude O (49°41'53.940") - Volume Diário 2.400,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210023075-SDC. Referência: Processo SP-ÁGUAS nº 9713110. Com fundamento do Artigo 9.º do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17. Fica revogada a Portaria DAEE nº 5964, de 16/09/2021, publicado no DOE de 18/09/2021, que autorizou o(a) VANDIR LEONEL DE CASTRO, CPF/CNPJ nº 082.548.068-02, município de Guaiçara/SP, conforme abaixo relacionado(s): - Captação Superficial - Córrego Água Amarela (Reservatório da UHE de Promissão)- Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°25'26.180") - Longitude O (49°42'40.740") - Volume Diário 2.400,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210023078-PXV.

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n. 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n. 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n. 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17, retiratificada em 24/06/2020, e da Portaria DAEE n. 4008, de 25/06/2024, retiratificada pela Portaria DAEE n. 5223, de 19/09/2024 e reti-ratificada pela Portaria DAEE n. 6347, de 05/12/2024.

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