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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 45

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Artigo 4º – As entidades interessadas deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha constante do Anexo da Resolução SMA nº 88/2017 e apresentar os seguintes documentos:

I – cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;

II – cópia da ata de eleição da diretoria atual;

III – comprovação da localização da sede ou representação na região da Unidade de Conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na área de abrangência da APA Silveiras.

Artigo 5º – A ficha de cadastro deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com os documentos exigidos, por um dos seguintes meios:

E-mail: [email protected]

Endereço:

Área de Proteção Ambiental Silveiras A/C: Luane Reni Mattos Fenille

Avenida Governador Carvalho Pinto, nº 563 – Centro

CEP 12690-000 – Silveiras/SP

Artigo 6º – Eventuais dúvidas quanto ao cadastramento das entidades serão dirimidas pela Fundação Florestal por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (12) 99723-6456.

Artigo 7º – Será indeferido o cadastramento da entidade que apresentar documentação incompleta ou deixar de atender aos requisitos previstos na Resolução SMA nº 88/2017 e no Edital de Chamamento. Artigo 8º – Havendo número de entidades habilitadas superior ao número de vagas disponíveis em determinado segmento, será realizada reunião especialmente convocada para eleição das entidades que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo, mediante convocação divulgada no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação, como sítios eletrônicos das instituições e outros meios disponíveis.

§ 1º – A reunião de eleição será constituída pelos representantes legais das entidades habilitadas ou por seus procuradores devidamente constituídos, sendo presidida pela gestão da Unidade de Conservação.

§ 2º – Fica dispensada a realização da reunião de eleição quando o número de entidades habilitadas no respectivo segmento for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis.

§ 3º – Havendo número de entidades habilitadas superior ao número de vagas disponíveis no respectivo segmento, a definição das entidades representantes ocorrerá por meio de processo eletivo, sendo consideradas eleitas as entidades mais votadas, de acordo com o número de vagas disponíveis.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00078798/2026-41

Interessado: DAPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM- DER/SP, LASER TECH COMERCIAL LTDA

Assunto: 90220/2025 - Lote 01 ( LT COMERCIAL LTDA)

Assunto:90220/2025 - Lote 01 ( LT
O Presidente do Departamento de
São Paulo, órgão integrante do Siste
vista a informação prestada pela Coor
e Multas, e Coordenadoria Geral de Fi
que estabelece a Resolução 798 de
Resolução 804 de 16/11/2020, do
CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de
equipamentos medidores de velocida
devidamente aprovados e registrados
Normalização eQualidade Industrial –

COMERCIAL
Estradas
ma Nacion
denadoria
scalização,
02/09/202
Conselho
18/06/03
de, do tipo
no Institut
INMETRO.
LTDA)
de Rodagem do Estado de
al de Trânsito, tendo em
de Fiscalização, Pedágios
em conformidade com o
0, com as alterações da
Nacional de Trânsito –
, resolve
HOMOLOGARos
Portatil conforme segue,
o Nacional de Metrologia,

MARCA
MODELO
Nº SÉRIE Nº DER
TIPO
Laser Technology LTI 20/20 Trucam II TC008610 CEP260068 Portátil
Laser Technology LTI 20/20 Trucam II TC008616 CEP260069 Portátil
Laser Technology LTI 20/20 Trucam II TC008619 CEP260070 Portátil
DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00020327/2025-62 Interessado: DER/SP

Assunto: 145/23 - CGR.06 - CEC - SP171 Km032,000 Norte/Sul

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas, e Coordenadoria Geral de Fiscalização, em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR os equipamentos medidores de velocidade, do tipo Fixo conforme segue, devidamente aprovados e registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Localização Marca Model
o
nº de
série
nº DER Tipo
SP 171 km 032+000
Norte
Engebra
s
MMV54
4
0851/2024 CEC26022
6
Controlad
or
Representante do DER -
Presidente
Paulo Cezar Pioltine 286.xxx.xxx-
00
SP 171 km 032+000
Sul
Engebra
s
MMV54
4
0829/202
4
CEC26022
6
Controlado
r
Secretária Geral da Jari Angela Maria Leandro 312.xxx.xxx-
00
INSTRUÇÃO NORM ATIVA, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Secretário da Junta Anna Carolina Campos de
Souza
406.xxx.xxx-
74
EXTRATO DE PUBL
Termo: 142/2026
ICAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE U
– Processo SEI: 139.00022839/2026-44 -
SO
Assinatura:
Apoio Administrativo Elaine Antunes da Silva 075.xxx.xxx-
33.”

Termo: 142/2026 – Processo SEI: 139.00022839/2026-44 - Assinatura: -19-08-2026 - O Interessado fica dispensado do pagamento de anuidade ao DER, a título de remuneração pela autorização de uso da faixa de domínio, por se tratar de órgão integrante da Administração Pública Direta, Autarquia ou Fundação da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, cuja solicitação destina-se ao seu uso próprio, nos termos do item 10.1 do Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio. – Partes: DER e SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí. – Objeto: autorização para implantação de adutora subterrânea de água na faixa de domínio na SP-066, km 96+935m ao km 96+979m (LD) e km 96+979m (travessia -LD), extensão total de 51,80 metros.

(NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA PR/DER-217/2026

Processo SEI nº 139.00048278/2026-11

Portaria PR/DER-217/2026

Altera a composição da 25ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – (DER/SP), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Decreto Estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e pelos artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, além de cumprir artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado pela Portaria PR/DER-172, de 03 de dezembro de 2025;

PORTARIA PR/DER-215/2026

Processo SEI nº 139.00048278/2026-11

Portaria PR/DER-215/2026

Altera a composição da 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

Considerando a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações junto aos órgãos executivos de trânsito, conforme os artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – (DER/SP), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Decreto Estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e pelos artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, além de cumprir artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado pela Portaria PR/DER-172, de 03 de dezembro de 2025;

Considerando as normas estabelecidas nos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024;

Considerando os critérios de organização e composição das Juntas Administrativas definidos pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

Considerando a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações junto aos órgãos executivos de trânsito, conforme os artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterada a composição da 25ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), instituída pela Portaria PR/DER152/2026 e alterada pela Portaria PR/DER-170/2026 que passa a vigorar com a seguinte formação, mantidos seus membros reconduzidos para o biênio 2026/2028:

Considerando as normas estabelecidas nos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024;

Considerando os critérios de organização e composição das Juntas Administrativas definidos pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

...
“IX – 25ªJARI
TITULARES NOME CPF
Representante da Sociedade Dorival Perbone Junior 087.xxx.xxx-
38
Representante da Entidade de
Trânsito
Marco Antonio
Ghiraldello
293.xxx.xxx-
98
Representante do DER -
Presidente
Nadija Araujo Oliveira 211.xxx.xxx-
68
Secretária Geral da Jari Angela Maria Leandro 312.xxx.xxx-
00
Secretário da Junta Luciana Cristina
Dionizio
283.xxx.xxx-
90
Apoio Administrativo Elaine Antunes da
Silva
075.xxx.xxx-
33.”

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterada a composição da 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), instituída pela Portaria PR/DER152/2026 que passa a vigorar com a seguinte formação, mantidos seus membros reconduzidos para o biênio 2026/2028:

...
" IX – 9ªJARI
TITULARES NOME CPF
Representante da Sociedade Camila Corrêa Maiar 384.xxx.xxx-
70
Representante da Entidade de
Trânsito
Ana Cláudia Pereira Lima 293.xxx.xxx-
98
Representante do DER -
Presidente
Marcos Paulo de Souza e
Souza
290.xxx.xxx-
80
Secretária Geral da Jari Angela Maria Leandro 312.xxx.xxx-
00
Secretário da Junta Admo Kanashiro Soares
Cavalcanti
374.xxx.xxx-
37
Apoio Administrativo Elaine Antunes da Silva 075.xxx.xxx-
33.”

(NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

(NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PR/DER-187-20/07/2026.

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00063724/2024-48.

Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário

PORTARIA PR/DER-216/2026

Notificados (as): Marlei Pereira Rodrigues, inscrita no CPF nº XXX.396.308-XX e Viviani Veículos Rio Claro LTDA, CNPJ nº 49.XXX.XXX/0001XX.

Processo SEI nº 139.00048278/2026-11

Portaria PR/DER-216/2026

Altera a composição da 24ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 09/09/2024 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 999,43 (novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), conforme TPU de 03/2024.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – (DER/SP), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Decreto estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e pelos artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, além de cumprir artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado pela Portaria PR/DER-172, de 03 de dezembro de 2025;

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

Considerando a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações junto aos órgãos executivos de trânsito, conforme os artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

Considerando as normas estabelecidas nos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024; e

Considerando os critérios de organização e composição das Juntas Administrativas definidos pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterada a composição da 24ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), instituída pela Portaria PR/DER152/2026 que passa a vigorar com a seguinte formação, mantidos seus membros reconduzidos para o biênio 2026/2028:

O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do sinistro: Rodovia SP-461, km 64+950 m, lado direito (crescente), trecho Buritama - Monções; Data: 09/09/2024; Hora: 08:15hs; Boletim de ocorrência nº 202409091305448; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - ARAÇATUBA-SP, nº 395 – 09/09/2024.

...
“IX – 24ªJARI
TITULARES NOME CPF
Representante da Sociedade Simone Carla Moreno 129.xxx.xxx-
35
Representante da Entidade de
Trânsito
Jonathan David do
Nascimento
405.xxx.xxx-
54

Dados do veículo: Marca: FIAT/TORO VOLC TURB; Placa: FWV-6C92; Município: BIRIGUI-SP; Condutora: Marlei Pereira Rodrigues; Proprietário: Viviani Veículos Rio Claro LTDA.

Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00063724/2024-48, cuja vista é concedida mediante requerimento.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).