DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Artigo 4º – As entidades interessadas deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha constante do Anexo da Resolução SMA nº 88/2017 e apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II – cópia da ata de eleição da diretoria atual;
III – comprovação da localização da sede ou representação na região da Unidade de Conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na área de abrangência da APA Silveiras.
Artigo 5º – A ficha de cadastro deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com os documentos exigidos, por um dos seguintes meios:
E-mail: [email protected]
Endereço:
Área de Proteção Ambiental Silveiras A/C: Luane Reni Mattos Fenille
Avenida Governador Carvalho Pinto, nº 563 – Centro
CEP 12690-000 – Silveiras/SP
Artigo 6º – Eventuais dúvidas quanto ao cadastramento das entidades serão dirimidas pela Fundação Florestal por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (12) 99723-6456.
Artigo 7º – Será indeferido o cadastramento da entidade que apresentar documentação incompleta ou deixar de atender aos requisitos previstos na Resolução SMA nº 88/2017 e no Edital de Chamamento. Artigo 8º – Havendo número de entidades habilitadas superior ao número de vagas disponíveis em determinado segmento, será realizada reunião especialmente convocada para eleição das entidades que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo, mediante convocação divulgada no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação, como sítios eletrônicos das instituições e outros meios disponíveis.
§ 1º – A reunião de eleição será constituída pelos representantes legais das entidades habilitadas ou por seus procuradores devidamente constituídos, sendo presidida pela gestão da Unidade de Conservação.
§ 2º – Fica dispensada a realização da reunião de eleição quando o número de entidades habilitadas no respectivo segmento for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis.
§ 3º – Havendo número de entidades habilitadas superior ao número de vagas disponíveis no respectivo segmento, a definição das entidades representantes ocorrerá por meio de processo eletivo, sendo consideradas eleitas as entidades mais votadas, de acordo com o número de vagas disponíveis.
-
§ 4º – Havendo empate na votação que interfira na definição das
-
entidades eleitas, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
-
I – a frequência de participação da entidade nas reuniões
-
relacionadas à gestão da Unidade de Conservação, caso haja histórico de participação; e
-
II – a efetiva atuação da entidade em atividades relacionadas aos
-
objetivos da Unidade de Conservação.
-
§ 5º – O resultado da eleição será registrado em ata e divulgado
-
pelos meios oficiais da Fundação Florestal. Artigo 9º – As entidades da sociedade civil não poderão indicar como
-
representantes servidores ou empregados públicos vinculados aos órgãos integrantes do segmento do Poder Público do Conselho. Artigo 10º – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
-
anos, podendo ser renovado por igual período, não sendo remunerado e sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00078798/2026-41
Interessado: DAPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM- DER/SP, LASER TECH COMERCIAL LTDA
Assunto: 90220/2025 - Lote 01 ( LT COMERCIAL LTDA)
| Assunto:90220/2025 - Lote 01 ( LT O Presidente do Departamento de São Paulo, órgão integrante do Siste vista a informação prestada pela Coor e Multas, e Coordenadoria Geral de Fi que estabelece a Resolução 798 de Resolução 804 de 16/11/2020, do CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de equipamentos medidores de velocida devidamente aprovados e registrados Normalização eQualidade Industrial – |
COMERCIAL Estradas ma Nacion denadoria scalização, 02/09/202 Conselho 18/06/03 de, do tipo no Institut INMETRO. |
LTDA) de Rodagem do Estado de al de Trânsito, tendo em de Fiscalização, Pedágios em conformidade com o 0, com as alterações da Nacional de Trânsito – , resolve HOMOLOGARos Portatil conforme segue, o Nacional de Metrologia, |
|---|---|---|
| MARCA MODELO |
Nº SÉRIE | Nº DER TIPO |
| Laser Technology LTI 20/20 Trucam II | TC008610 | CEP260068 Portátil |
| Laser Technology LTI 20/20 Trucam II | TC008616 | CEP260069 Portátil |
| Laser Technology LTI 20/20 Trucam II | TC008619 | CEP260070 Portátil |
Nº do Processo: 139.00020327/2025-62 Interessado: DER/SP
Assunto: 145/23 - CGR.06 - CEC - SP171 Km032,000 Norte/Sul
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas, e Coordenadoria Geral de Fiscalização, em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR os equipamentos medidores de velocidade, do tipo Fixo conforme segue, devidamente aprovados e registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
| Localização | Marca | Model o |
nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 171 km 032+000 Norte |
Engebra s MMV54 4 0851/2024 CEC26022 6 |
Controlad or |
Representante do DER - Presidente |
Paulo Cezar Pioltine | 286.xxx.xxx- 00 |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 171 km 032+000 Sul |
Engebra s MMV54 4 0829/202 4 CEC26022 6 |
Controlado r |
Secretária Geral da Jari | Angela Maria Leandro | 312.xxx.xxx- 00 |
| INSTRUÇÃO NORM | ATIVA, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 | Secretário da Junta | Anna Carolina Campos de Souza |
406.xxx.xxx- 74 |
|
| EXTRATO DE PUBL Termo: 142/2026 |
ICAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE U – Processo SEI: 139.00022839/2026-44 - |
SO Assinatura: |
Apoio Administrativo | Elaine Antunes da Silva | 075.xxx.xxx- 33.” |
Termo: 142/2026 – Processo SEI: 139.00022839/2026-44 - Assinatura: -19-08-2026 - O Interessado fica dispensado do pagamento de anuidade ao DER, a título de remuneração pela autorização de uso da faixa de domínio, por se tratar de órgão integrante da Administração Pública Direta, Autarquia ou Fundação da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, cuja solicitação destina-se ao seu uso próprio, nos termos do item 10.1 do Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio. – Partes: DER e SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí. – Objeto: autorização para implantação de adutora subterrânea de água na faixa de domínio na SP-066, km 96+935m ao km 96+979m (LD) e km 96+979m (travessia -LD), extensão total de 51,80 metros.
(NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PR/DER-217/2026Processo SEI nº 139.00048278/2026-11
Portaria PR/DER-217/2026
Altera a composição da 25ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DER/SEDE. (1.6.3)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – (DER/SP), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Decreto Estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e pelos artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, além de cumprir artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado pela Portaria PR/DER-172, de 03 de dezembro de 2025;
PORTARIA PR/DER-215/2026Processo SEI nº 139.00048278/2026-11
Portaria PR/DER-215/2026
Altera a composição da 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DER/SEDE. (1.6.3)
Considerando a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações junto aos órgãos executivos de trânsito, conforme os artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – (DER/SP), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Decreto Estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e pelos artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, além de cumprir artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado pela Portaria PR/DER-172, de 03 de dezembro de 2025;
Considerando as normas estabelecidas nos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024;
Considerando os critérios de organização e composição das Juntas Administrativas definidos pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
Considerando a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações junto aos órgãos executivos de trânsito, conforme os artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da 25ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), instituída pela Portaria PR/DER152/2026 e alterada pela Portaria PR/DER-170/2026 que passa a vigorar com a seguinte formação, mantidos seus membros reconduzidos para o biênio 2026/2028:
Considerando as normas estabelecidas nos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024;
Considerando os critérios de organização e composição das Juntas Administrativas definidos pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
| ... “IX – 25ªJARI |
||
|---|---|---|
| TITULARES | NOME | CPF |
| Representante da Sociedade | Dorival Perbone Junior | 087.xxx.xxx- 38 |
| Representante da Entidade de Trânsito |
Marco Antonio Ghiraldello |
293.xxx.xxx- 98 |
| Representante do DER - Presidente |
Nadija Araujo Oliveira | 211.xxx.xxx- 68 |
| Secretária Geral da Jari | Angela Maria Leandro | 312.xxx.xxx- 00 |
| Secretário da Junta | Luciana Cristina Dionizio |
283.xxx.xxx- 90 |
| Apoio Administrativo | Elaine Antunes da Silva |
075.xxx.xxx- 33.” |
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), instituída pela Portaria PR/DER152/2026 que passa a vigorar com a seguinte formação, mantidos seus membros reconduzidos para o biênio 2026/2028:
| ... " IX – 9ªJARI |
||
|---|---|---|
| TITULARES | NOME | CPF |
| Representante da Sociedade | Camila Corrêa Maiar | 384.xxx.xxx- 70 |
| Representante da Entidade de Trânsito |
Ana Cláudia Pereira Lima | 293.xxx.xxx- 98 |
| Representante do DER - Presidente |
Marcos Paulo de Souza e Souza |
290.xxx.xxx- 80 |
| Secretária Geral da Jari | Angela Maria Leandro | 312.xxx.xxx- 00 |
| Secretário da Junta | Admo Kanashiro Soares Cavalcanti |
374.xxx.xxx- 37 |
| Apoio Administrativo | Elaine Antunes da Silva | 075.xxx.xxx- 33.” |
(NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA
NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO(NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PR/DER-187-20/07/2026.
Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00063724/2024-48.
Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário
PORTARIA PR/DER-216/2026Notificados (as): Marlei Pereira Rodrigues, inscrita no CPF nº XXX.396.308-XX e Viviani Veículos Rio Claro LTDA, CNPJ nº 49.XXX.XXX/0001XX.
Processo SEI nº 139.00048278/2026-11
Portaria PR/DER-216/2026
Altera a composição da 24ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DER/SEDE. (1.6.3)
Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 09/09/2024 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 999,43 (novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), conforme TPU de 03/2024.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – (DER/SP), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Decreto estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e pelos artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, além de cumprir artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado pela Portaria PR/DER-172, de 03 de dezembro de 2025;
O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.
Considerando a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações junto aos órgãos executivos de trânsito, conforme os artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].
Considerando as normas estabelecidas nos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024; e
Considerando os critérios de organização e composição das Juntas Administrativas definidos pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).
RESOLVE:Artigo 1º - Fica alterada a composição da 24ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), instituída pela Portaria PR/DER152/2026 que passa a vigorar com a seguinte formação, mantidos seus membros reconduzidos para o biênio 2026/2028:
O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.
Local do sinistro: Rodovia SP-461, km 64+950 m, lado direito (crescente), trecho Buritama - Monções; Data: 09/09/2024; Hora: 08:15hs; Boletim de ocorrência nº 202409091305448; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - ARAÇATUBA-SP, nº 395 – 09/09/2024.
| ... “IX – 24ªJARI |
||
|---|---|---|
| TITULARES | NOME | CPF |
| Representante da Sociedade | Simone Carla Moreno | 129.xxx.xxx- 35 |
| Representante da Entidade de Trânsito |
Jonathan David do Nascimento |
405.xxx.xxx- 54 |
Dados do veículo: Marca: FIAT/TORO VOLC TURB; Placa: FWV-6C92; Município: BIRIGUI-SP; Condutora: Marlei Pereira Rodrigues; Proprietário: Viviani Veículos Rio Claro LTDA.
Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00063724/2024-48, cuja vista é concedida mediante requerimento.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).