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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 56

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNES – 2080931 – CNPJ 59.610.394/0001-42, gestão municipal – A solicitação de habilitação foi

aprovada na reunião da CIR da Região de Saúde Coração do DRS III – Araraquara em 02/12/2025. A Instituição está inserida no Plano de Ação Regional da Rede Alyne, da RRAS 18 – Araraquara, aprovado e publicado na Deliberação CIB nº 45,23/05/2025. Disponibilizado no link: https://www.saude.sp.gov.br/ses/legislacao/informe-eletronico-delegislacao-emsaude/acessar-os-informeseletronicos/2025/maio/informe-eletronico-de-legislacaoem-saude-n-9626052025, na página da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Impacto financeiro mensal R$ 100.000,00 e anual de R$1.200.000,00.

  1. Rede Alyne – Ambulatório de Segmento do Recém-Nascido e da
    Criança Egressos de Unidade Neonatal (A-SEG) – Portaria GM/MS nº 5.350,
    de 12/09/2024, (altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
    28/9/2017); Portaria GM/MS nº 5.349, de 12/09/2024, (altera a Portaria de
    Consolidação nº 06, de 28/09/2017); e, Portaria SAES/MS nº 2.902, de
    26/06/2025.

14.1 DRS 6 – Município de Botucatu – Habilitação de Ambulatório de Segmento do Recém-Nascido e da Criança Egressos de Unidade Neonatal (A-SEG), cód. 14.22, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, CNES – 2748223 – CNPJ 46.230.439/0001-01, gestão estadual. Solicitação aprovada na reunião da CIR Vale do Jurumirim, em 17/07/2026, e CIR Polo Cuesta em 08/07/2026. A instituição está inserida no Plano de Ação Regional da Rede Alyne, da RRAS 09 – Bauru, aprovado e publicado na Deliberação CIB nº 45, 23/05/2025. Disponibilizado no link: https://www.saude.sp.gov.br/ses/legislacao/informeeletronicodelegislacao-em saude/acessar-os-informes eletronicos/2025/maio/informe-eletronico-de-legislacaoem-saude-n-9626052025 na página da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Parecer técnico conjunto n.01/2026 DGCI/SAPS/DAHUD/SAES/MS favorável. Impacto financeiro mensal de R$ 50.000,00 e anual de R$ 600.000,00.

DELIBERAÇÃO CIB Nº 92, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 92 /2026

Considerando a Resolução de Consolidação CIT nº 01, de 30/03/2021

que consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, do Sistema Único de Saúde – SUS (Origem: Resolução CIT nº 13, de 23/02/2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS);

Considerando a Portaria nº 488, de 23 de março de 2020, que regulamenta a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020. Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, no exercício de 2020. Parágrafo único: III - financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos do Capítulo IV; e IV - financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do SUS, nos termos do Capítulo V.

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 371ª reunião ordinária realizada em 20/08/2026, aprova o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo, conforme Anexo I.

Projeto
Consolidação
Técnico d

CIT nº 01
e Transpor
de 30/03/20
te Sanitário Eletivo, Resolu
21 e Portaria nº 488,de 23/03/2
ção de
020.
DRS MUNICÍPI
O

PROPOSTA
OBJETIVO VALO
R
GRANDE
SÃO PAULO
CAJAMAR 076361690
00126006
Aquisição de unidade móvel
de saúde – ambulância tipo A
312.73
0,00
PRESIDENTE
PRUDENTE
EMILIAN
ÓPOLIS
975462260
00126008
VEÍCULO TIPO VAN- DIESEL 354.8
40,00
PRESIDENTE
PRUDENTE
JUNQUEI
RÓPOLIS
138162200
00126033
VEÍCULO TIPO VAN COM
ACESSIBILIDADE
304.6
00,00
TAUBATÉ APARECI
DA
136047850
00126006
AQUISIÇÃO DE UNIDADE
MÓVEL DE SAÚDE
350.5
93,00
DELIBERAÇÃO CIB Nº 93, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 93 /2026

Considerando a Portaria GM/MS nº 06, de 28/09/2017, que define o recurso do Piso Variável em Vigilância Sanitária (PV-Visa), com o objetivo de incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária; Considerando o Ofício Circular nº 25/2026/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA de 23/06/2026, que adota, para fins de rateio e alocação dos recursos do PV-Visa, o número de Regiões de Saúde (RS) e respectivos municípios com maior número de habitantes, e orienta as Comissões Intergestores Bipartite – CIB a pactuarem a utilização desse recurso para implementar iniciativas e ações estratégicas em Vigilância Sanitária que beneficiem os municípios das respectivas RS;

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 371ª reunião ordinária realizada em, 20/08/2026 aprova o repasse financeiro do PV-Visa, no Estado de São Paulo, para o ano de 2026, conforme Anexos I e II.

ANEXO I

�. Os recursos do PV-Visa deverão ser utilizados para viabilizar a realização, de modo bipartite, de oficinas regionais sobre o tema “Planejamento das ações de Vigilância Sanitária, englobando aspectos voltados à governança, à gestão da informação e à relação com a sociedade”.

35133 VALE DAS CACHOEIRAS 3505906 BATATAIS
35141 BAIXA MOGIANA 3530706 MOGI GUAÇU
35142 MANTIQUEIRA 3549102 SÃO JOÃO DA BOA VISTA
35143 RIO PARDO 3549706 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
35151 CATANDUVA 3511102 CATANDUVA
35152 SANTA FÉ DO SUL 3546603 SANTA FÉ DO SUL
35153 JALES 3524808 JALES
35154 FERNANDÓPOLIS 3515509 FERNANDÓPOLIS
35155 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3549805 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
35156 JOSÉ BONIFÁCIO 3525706 JOSÉ BONIFÁCIO
35157 VOTUPORANGA 3557105 VOTUPORANGA
35161 ITAPETININGA 3522307 ITAPETININGA
35162 ITAPEVA 3522406 ITAPEVA
35163 SOROCABA 3552205 SOROCABA
35171 ALTO VALE DO PARAÍBA 3549904 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
35172 CIRCUITO DA FÉ - VALE
HISTÓRICO
3518404 GUARATINGUETÁ
35173 LITORAL NORTE 3510500 CARAGUATATUBA
35174 V. PARAÍBA-REG. SERRANA 3554102 TAUBATÉ

�. Diretrizes norteadoras para a definição do programa das oficinas, metodologias a serem adotadas, produtos esperados e formas de avaliação serão elaboradas pelo Centro de Vigilância Sanitária, por meio do Núcleo Técnico de Planejamento, Informação e Informática (NTPII), em conjunto com representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo (Cosems/SP), e divulgadas oportunamente para todas as Vigilâncias Sanitárias Regionais e Municipais.

DELIBERAÇÃO CIB Nº 94, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 94/2026

O RECURSO POR REGIÃO DE SAÚDE

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266/2025, que dispõe sobre o PATE – Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

  1. Consoante critério referido no Ofício Circular nº 25/2026 já citado, o montante de R$ 3.410.602,00 do PV-Visa destinado ao Estado de São Paulo dividido pelas 62 Regiões de Saúde – RS resultou no valor de R$ 55.009,70 (cinquenta e cinco mil, nove reais e cinquenta e setenta centavos), a serem transferidos aos Fundos de Saúde dos municípios com maior número de habitantes em cada RS conforme quadro abaixo.

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.307/2025, que estabelece as regras de adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros do PATE; Considerando o Ofício Circular nº 122/2025/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, que trata do envio da matriz de ofertas proposta no âmbito do Componente Créditos Financeiros do PATE; Considerando a Deliberação CIB nº 122, de 12 de novembro de 2025, que aprova a Nota Técnica CIB com orientações sobre os fluxos para solicitação e adesão aos componentes do PATE;

MUNICÍPIO C
OM MAIOR NÚMERO DE
REGIÃO DE SAÚDE HABITANTES
CÓDIGO
IBGE
NOME
35011 ALTO DO TIETÊ 3518800 GUARULHOS
35012 FRANCO DA ROCHA 3516408 FRANCO DA ROCHA
35013 MANANCIAIS 3552809 TABOÃO DA SERRA
35014 ROTA DOS BANDEIRANTES 3534401 OSASCO
35015 GRANDE ABC 3548708 SÃO BERNARDO DO
CAMPO
35016 SÃO PAULO 3550308 SÃO PAULO
35021 CENTRAL DO DRS II 3502804 ARAÇATUBA
35022 DOS LAGOS DO DRS II 3502101 ANDRADINA
35023 DOS CONSÓRCIOS DO
DRS II
3506508 BIRIGUI
35031 CENTRAL DO DRS III 3503208 ARARAQUARA
35033 NOROESTE DRS III 3529302 MATÃO
35034 CORAÇÃO DO DRS III 3548906 SÃO CARLOS
35041 BAIXADA SANTISTA 3548500 SANTOS
35051 NORTE-BARRETOS 3505500 BARRETOS
35052 SUL-BARRETOS 3506102 BEBEDOURO
35061 VALE DO JURUMIRIM 3504503 AVARÉ
35062 BAURU 3506003 BAURU
35063 POLO CUESTA 3507506 BOTUCATU
35064 JAU 3525300 JAÚ
35065 LINS 3527108 LINS
35071 BRAGANÇA 3507605 BRAGANÇA PAULISTA
35072 REG METRO CAMPINAS 3509502 CAMPINAS
35073 JUNDIAÍ 3525904 JUNDIAÍ
35074 CIRCUITO DAS ÁGUAS 3501905 AMPARO
35081 TRÊS COLINAS 3516200 FRANCA
35082 ALTA ANHANGUERA 3549409 SÃO JOAQUIM DA BARRA
35083 ALTA MOGIANA 3524105 ITUVERAVA
35091 ADAMANTINA 3500105 ADAMANTINA
35092 ASSIS 3504008 ASSIS
35093 MARÍLIA 3529005 MARÍLIA
35094 OURINHOS 3534708 OURINHOS
35095 TUPÃ 3555000 TUPÃ
35101 ARARAS 3503307 ARARAS
35102 LIMEIRA 3526902 LIMEIRA
35103 PIRACICABA 3538709 PIRACICABA
35104 RIO CLARO 3543907 RIO CLARO
35111 ALTA PAULISTA 3514403 DRACENA
35112 ALTA SOROCABANA 3541406 PRESIDENTE PRUDENTE
35113 ALTO CAPIVARI 3542206 RANCHARIA
35114 EXTREMO OESTE PAULISTA 3541505 PRESIDENTE VENCESLAU
35115 PONTAL DO
PARANAPANEMA
3554300 TEODORO SAMPAIO
35121 VALE DO RIBEIRA 3542602 REGISTRO
35131 HORIZONTE VERDE 3551702 SERTÃOZINHO
35132 AQUÍFERO GUARANI 3543402 RIBEIRÃO PRETO

Considerando o Despacho CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, de 23 de junho de 2026, constante do Processo SEI nº 25000.195591/2025-81, que trata da definição do limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro pela proponente Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, inscrita no CNPJ sob o nº 51.779.304/0001-30, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas;

Considerando que, conforme o referido Despacho, o limite anual para emissão de CVCF, destinado ao pagamento de tributos correntes no exercício de 2026, é de R$ 1.911.269,12 (um milhão, novecentos e onze, duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos), correspondente à produção mensal média de R$ 159.272,43 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos); Considerando a aprovação da proposta de adesão ao Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico, conforme Ata da Reunião realizada em 27 de julho de 2026;

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adicional de
Créditos Fina
nual de R$ 1
essenta e no
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ealizada em 27 de julho de 2026;
es Bipartite do Estado de São Paulo
izada em 20/08/2026, aprova a prop
de Misericórdia de Lorena, CNES nº
OCIs e procedimentos cirúrgicos, no â
nceiros do Programa Agora Tem Espe
.911.269,12 (um milhão, novecentos e o
ve reais e doze centavos), conforme
Oferta de procedimentos cirúrgicos
– CIB/SP,
osta da
2087111,
mbito do
cialistas,
nze mil,
quadro
Valor
anual a
ser
credita
do (R$)
RR
AS
17
LOR
ENA
20
87
11
1
Irmandade
da Santa
Casa de
Misericórdia
de Lorena
Procedimentos cirúrgicos nos
subgrupos de Cirurgia do Aparelho
Circulatório e Cirurgia do Sistema
Osteomuscular, e oferta de OCI nos
grupos de Cardiologia e Ortopedia.
1.911.26
9,12

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GRUPO DE VIGILÂNCIA VII - SANTO ANDRÉ

PORTARIA GVS VII Nº 004, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SANTO ANDRÉ

Institui a equipe de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS VII Santo André, no âmbito desta regional do Estado de São Paulo.

A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS VII Santo André, do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:

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