DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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56/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNES – 2080931 – CNPJ 59.610.394/0001-42, gestão municipal – A solicitação de habilitação foi
aprovada na reunião da CIR da Região de Saúde Coração do DRS III – Araraquara em 02/12/2025. A Instituição está inserida no Plano de Ação Regional da Rede Alyne, da RRAS 18 – Araraquara, aprovado e publicado na Deliberação CIB nº 45,23/05/2025. Disponibilizado no link: https://www.saude.sp.gov.br/ses/legislacao/informe-eletronico-delegislacao-emsaude/acessar-os-informeseletronicos/2025/maio/informe-eletronico-de-legislacaoem-saude-n-9626052025, na página da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Impacto financeiro mensal R$ 100.000,00 e anual de R$1.200.000,00.
- Rede Alyne – Ambulatório de Segmento do Recém-Nascido e da
Criança Egressos de Unidade Neonatal (A-SEG) – Portaria GM/MS nº 5.350,
de 12/09/2024, (altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28/9/2017); Portaria GM/MS nº 5.349, de 12/09/2024, (altera a Portaria de
Consolidação nº 06, de 28/09/2017); e, Portaria SAES/MS nº 2.902, de
26/06/2025.
14.1 DRS 6 – Município de Botucatu – Habilitação de Ambulatório de Segmento do Recém-Nascido e da Criança Egressos de Unidade Neonatal (A-SEG), cód. 14.22, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, CNES – 2748223 – CNPJ 46.230.439/0001-01, gestão estadual. Solicitação aprovada na reunião da CIR Vale do Jurumirim, em 17/07/2026, e CIR Polo Cuesta em 08/07/2026. A instituição está inserida no Plano de Ação Regional da Rede Alyne, da RRAS 09 – Bauru, aprovado e publicado na Deliberação CIB nº 45, 23/05/2025. Disponibilizado no link: https://www.saude.sp.gov.br/ses/legislacao/informeeletronicodelegislacao-em saude/acessar-os-informes eletronicos/2025/maio/informe-eletronico-de-legislacaoem-saude-n-9626052025 na página da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Parecer técnico conjunto n.01/2026 DGCI/SAPS/DAHUD/SAES/MS favorável. Impacto financeiro mensal de R$ 50.000,00 e anual de R$ 600.000,00.
DELIBERAÇÃO CIB Nº 92, DE 21 DE AGOSTO DE 2026COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 92 /2026
Considerando a Resolução de Consolidação CIT nº 01, de 30/03/2021
que consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, do Sistema Único de Saúde – SUS (Origem: Resolução CIT nº 13, de 23/02/2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS);
Considerando a Portaria nº 488, de 23 de março de 2020, que regulamenta a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020. Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, no exercício de 2020. Parágrafo único: III - financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos do Capítulo IV; e IV - financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do SUS, nos termos do Capítulo V.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 371ª reunião ordinária realizada em 20/08/2026, aprova o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo, conforme Anexo I.
| Projeto Consolidação |
Técnico d CIT nº 01 |
e Transpor de 30/03/20 |
te Sanitário Eletivo, Resolu 21 e Portaria nº 488,de 23/03/2 |
ção de 020. |
|---|---|---|---|---|
| DRS | MUNICÍPI O |
Nº PROPOSTA |
OBJETIVO | VALO R |
| GRANDE SÃO PAULO |
CAJAMAR | 076361690 00126006 |
Aquisição de unidade móvel de saúde – ambulância tipo A |
312.73 0,00 |
| PRESIDENTE PRUDENTE |
EMILIAN ÓPOLIS |
975462260 00126008 |
VEÍCULO TIPO VAN- DIESEL | 354.8 40,00 |
| PRESIDENTE PRUDENTE |
JUNQUEI RÓPOLIS |
138162200 00126033 |
VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE |
304.6 00,00 |
| TAUBATÉ | APARECI DA |
136047850 00126006 |
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE |
350.5 93,00 |
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 93 /2026
Considerando a Portaria GM/MS nº 06, de 28/09/2017, que define o recurso do Piso Variável em Vigilância Sanitária (PV-Visa), com o objetivo de incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária; Considerando o Ofício Circular nº 25/2026/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA de 23/06/2026, que adota, para fins de rateio e alocação dos recursos do PV-Visa, o número de Regiões de Saúde (RS) e respectivos municípios com maior número de habitantes, e orienta as Comissões Intergestores Bipartite – CIB a pactuarem a utilização desse recurso para implementar iniciativas e ações estratégicas em Vigilância Sanitária que beneficiem os municípios das respectivas RS;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 371ª reunião ordinária realizada em, 20/08/2026 aprova o repasse financeiro do PV-Visa, no Estado de São Paulo, para o ano de 2026, conforme Anexos I e II.
ANEXO I
�. Os recursos do PV-Visa deverão ser utilizados para viabilizar a realização, de modo bipartite, de oficinas regionais sobre o tema “Planejamento das ações de Vigilância Sanitária, englobando aspectos voltados à governança, à gestão da informação e à relação com a sociedade”.
| 35133 VALE DAS CACHOEIRAS | 3505906 | BATATAIS |
|---|---|---|
| 35141 BAIXA MOGIANA | 3530706 | MOGI GUAÇU |
| 35142 MANTIQUEIRA | 3549102 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
| 35143 RIO PARDO | 3549706 | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
| 35151 CATANDUVA | 3511102 | CATANDUVA |
| 35152 SANTA FÉ DO SUL | 3546603 | SANTA FÉ DO SUL |
| 35153 JALES | 3524808 | JALES |
| 35154 FERNANDÓPOLIS | 3515509 | FERNANDÓPOLIS |
| 35155 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 3549805 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| 35156 JOSÉ BONIFÁCIO | 3525706 | JOSÉ BONIFÁCIO |
| 35157 VOTUPORANGA | 3557105 | VOTUPORANGA |
| 35161 ITAPETININGA | 3522307 | ITAPETININGA |
| 35162 ITAPEVA | 3522406 | ITAPEVA |
| 35163 SOROCABA | 3552205 | SOROCABA |
| 35171 ALTO VALE DO PARAÍBA | 3549904 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
| 35172 CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
3518404 | GUARATINGUETÁ |
| 35173 LITORAL NORTE | 3510500 | CARAGUATATUBA |
| 35174 V. PARAÍBA-REG. SERRANA | 3554102 | TAUBATÉ |
- �. O caráter bipartite das oficinas regionais deve incluir a participação de representantes das Vigilâncias Sanitárias Regionais e Municipais da área de abrangência da RS em todas as etapas da sua organização de modo a contemplar diferenciais intra-regionais.
�. Diretrizes norteadoras para a definição do programa das oficinas, metodologias a serem adotadas, produtos esperados e formas de avaliação serão elaboradas pelo Centro de Vigilância Sanitária, por meio do Núcleo Técnico de Planejamento, Informação e Informática (NTPII), em conjunto com representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo (Cosems/SP), e divulgadas oportunamente para todas as Vigilâncias Sanitárias Regionais e Municipais.
-
�. Duas ou mais Regiões de Saúde poderão, a partir de consenso bipartite, realizar uma única oficina reunindo todos os municípios das suas áreas de abrangência, podendo utilizar, para isso, a soma dos valores transferidos para cada município das respectivas RS.
-
�. Sem prejuízo do disposto no art. 660, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, que obriga os entes beneficiários (municípios com maior número de habitantes na respectiva RS) a comprovar a aplicação dos recursos recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), a organização das oficinas, bem como os produtos delas obtidos e a prestação de contas devem ser pautados e apresentados nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), instância adequada para se pactuar a utilização de eventual sobra de recurso financeiro, se for o caso.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 94/2026
O RECURSO POR REGIÃO DE SAÚDE
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266/2025, que dispõe sobre o PATE – Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Consoante critério referido no Ofício Circular nº 25/2026 já citado, o montante de R$ 3.410.602,00 do PV-Visa destinado ao Estado de São Paulo dividido pelas 62 Regiões de Saúde – RS resultou no valor de R$ 55.009,70 (cinquenta e cinco mil, nove reais e cinquenta e setenta centavos), a serem transferidos aos Fundos de Saúde dos municípios com maior número de habitantes em cada RS conforme quadro abaixo.
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.307/2025, que estabelece as regras de adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros do PATE; Considerando o Ofício Circular nº 122/2025/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, que trata do envio da matriz de ofertas proposta no âmbito do Componente Créditos Financeiros do PATE; Considerando a Deliberação CIB nº 122, de 12 de novembro de 2025, que aprova a Nota Técnica CIB com orientações sobre os fluxos para solicitação e adesão aos componentes do PATE;
| MUNICÍPIO C |
OM MAIOR NÚMERO DE | |
|---|---|---|
| REGIÃO DE SAÚDE | HABITANTES | |
| CÓDIGO IBGE |
NOME | |
| 35011 ALTO DO TIETÊ | 3518800 | GUARULHOS |
| 35012 FRANCO DA ROCHA | 3516408 | FRANCO DA ROCHA |
| 35013 MANANCIAIS | 3552809 | TABOÃO DA SERRA |
| 35014 ROTA DOS BANDEIRANTES | 3534401 | OSASCO |
| 35015 GRANDE ABC | 3548708 | SÃO BERNARDO DO CAMPO |
| 35016 SÃO PAULO | 3550308 | SÃO PAULO |
| 35021 CENTRAL DO DRS II | 3502804 | ARAÇATUBA |
| 35022 DOS LAGOS DO DRS II | 3502101 | ANDRADINA |
| 35023 DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
3506508 | BIRIGUI |
| 35031 CENTRAL DO DRS III | 3503208 | ARARAQUARA |
| 35033 NOROESTE DRS III | 3529302 | MATÃO |
| 35034 CORAÇÃO DO DRS III | 3548906 | SÃO CARLOS |
| 35041 BAIXADA SANTISTA | 3548500 | SANTOS |
| 35051 NORTE-BARRETOS | 3505500 | BARRETOS |
| 35052 SUL-BARRETOS | 3506102 | BEBEDOURO |
| 35061 VALE DO JURUMIRIM | 3504503 | AVARÉ |
| 35062 BAURU | 3506003 | BAURU |
| 35063 POLO CUESTA | 3507506 | BOTUCATU |
| 35064 JAU | 3525300 | JAÚ |
| 35065 LINS | 3527108 | LINS |
| 35071 BRAGANÇA | 3507605 | BRAGANÇA PAULISTA |
| 35072 REG METRO CAMPINAS | 3509502 | CAMPINAS |
| 35073 JUNDIAÍ | 3525904 | JUNDIAÍ |
| 35074 CIRCUITO DAS ÁGUAS | 3501905 | AMPARO |
| 35081 TRÊS COLINAS | 3516200 | FRANCA |
| 35082 ALTA ANHANGUERA | 3549409 | SÃO JOAQUIM DA BARRA |
| 35083 ALTA MOGIANA | 3524105 | ITUVERAVA |
| 35091 ADAMANTINA | 3500105 | ADAMANTINA |
| 35092 ASSIS | 3504008 | ASSIS |
| 35093 MARÍLIA | 3529005 | MARÍLIA |
| 35094 OURINHOS | 3534708 | OURINHOS |
| 35095 TUPÃ | 3555000 | TUPÃ |
| 35101 ARARAS | 3503307 | ARARAS |
| 35102 LIMEIRA | 3526902 | LIMEIRA |
| 35103 PIRACICABA | 3538709 | PIRACICABA |
| 35104 RIO CLARO | 3543907 | RIO CLARO |
| 35111 ALTA PAULISTA | 3514403 | DRACENA |
| 35112 ALTA SOROCABANA | 3541406 | PRESIDENTE PRUDENTE |
| 35113 ALTO CAPIVARI | 3542206 | RANCHARIA |
| 35114 EXTREMO OESTE PAULISTA | 3541505 | PRESIDENTE VENCESLAU |
| 35115 PONTAL DO PARANAPANEMA |
3554300 | TEODORO SAMPAIO |
| 35121 VALE DO RIBEIRA | 3542602 | REGISTRO |
| 35131 HORIZONTE VERDE | 3551702 | SERTÃOZINHO |
| 35132 AQUÍFERO GUARANI | 3543402 | RIBEIRÃO PRETO |
Considerando o Despacho CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, de 23 de junho de 2026, constante do Processo SEI nº 25000.195591/2025-81, que trata da definição do limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro pela proponente Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, inscrita no CNPJ sob o nº 51.779.304/0001-30, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas;
Considerando que, conforme o referido Despacho, o limite anual para emissão de CVCF, destinado ao pagamento de tributos correntes no exercício de 2026, é de R$ 1.911.269,12 (um milhão, novecentos e onze, duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos), correspondente à produção mensal média de R$ 159.272,43 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos); Considerando a aprovação da proposta de adesão ao Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico, conforme Ata da Reunião realizada em 27 de julho de 2026;
| con em Irm para Com até duz aba RR AS |
orme A Com sua 3 andad a ofe pone o limi entos ixo: Mun icípi o gest or |
Ata iss 71ª e d rta nte te a e s C NE S |
da Reunião r ão Intergestor reunião, real a Santa Casa adicional de Créditos Fina nual de R$ 1 essenta e no Estabelecim ento |
ealizada em 27 de julho de 2026; es Bipartite do Estado de São Paulo izada em 20/08/2026, aprova a prop de Misericórdia de Lorena, CNES nº OCIs e procedimentos cirúrgicos, no â nceiros do Programa Agora Tem Espe .911.269,12 (um milhão, novecentos e o ve reais e doze centavos), conforme Oferta de procedimentos cirúrgicos |
– CIB/SP, osta da 2087111, mbito do cialistas, nze mil, quadro Valor anual a ser credita do (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| RR AS 17 |
LOR ENA |
20 87 11 1 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena |
Procedimentos cirúrgicos nos subgrupos de Cirurgia do Aparelho Circulatório e Cirurgia do Sistema Osteomuscular, e oferta de OCI nos grupos de Cardiologia e Ortopedia. |
1.911.26 9,12 |
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VII - SANTO ANDRÉ
PORTARIA GVS VII Nº 004, DE 20 DE AGOSTO DE 2026GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SANTO ANDRÉ
Institui a equipe de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS VII Santo André, no âmbito desta regional do Estado de São Paulo.
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS VII Santo André, do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:
-
O Decreto estadual nº 54.739 de 2/9/2009 que reorganiza a Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas;
-
A Lei estadual nº 10.083, de 23/9/1998 - Código Sanitário do Estado,
-
que dispõe, entre outros, sobre as competências estabelecidas aos profissionais das equipes estaduais de Vigilância Sanitária (art. 92 a 96 da Lei estadual nº 10.083/98); e,
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