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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 57

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Os recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito, dentro de no máximo 48 horas após as eleições e encaminhados à Comissão Eleitoral.

Dispõe,

Art. 1º Instituir a equipe estadual de autoridades sanitárias do GVS VII Santo André, composto pelos seguintes integrantes:

I - Barbara do Amaral Santos – CPF 456.985.728-01 – Credencial 124607-3

II - Claudemira de Brito Zeferino – CPF 069.527.688-31 – Credencial 096707-5

III – Claudia Aparecida Martinez – CPF 183.753.418-78 – Credencial 124207-2

IV - Claudia Regina Polidoro – CPF 076.406.568-85 – Credencial 0745075

V - Edna Correa Clares – CPF 003.603.678-10 – Credencial 101607-0

VI - Eliana Casali Barão – CPF 180.301.468-76 – Credencial 098710-5

VII – Fernanda Lavorato Lima – CPF 056.863.076-95 – Credencial 124107-4

VIII - Gerson Copesky da Silva – CPF 008.507.978-29 – Credencial 122607-5

IX - Loyde Rodrigues Lima Machado – CPF 056.322.978-02 – Credencial 073407-9

X - Mônica Peduto Pecoraro Rodrigues – CPF 163.478.948-23 – Credencial 099007-7

XI- Naum Kleiman – CPF 674.471.638-72 – Credencial 079607-8

XII- Nilson Betarelli – CPF 005.895.348-58 – Credencial 069000-1

XIII- Raquel Lima de Freitas Milhome – CPF 465.959.883-72 – Credencial120407-2 XIV- Silvia Maria Silveira Barbosa de Castro – CPF 047.083.198-78 – Credencial 084800-2

XV- Sônia Oliveira Barbosa Muraro – CPF 048.468.358-63 – Credencial 071207-5

XVI- Valéria Oliveira Silva – CPF 383.506.598-07 – Credencial 101807-6

Art. 2º As autoridades sanitárias relacionadas no artigo anterior devem obrigatoriamente exibir a credencial de identificação fiscal fornecida pelo Centro de Vigilância Sanitária, para poder exercer as atribuições do seu cargoe os atos de vigilância sanitária previstos no Código Sanitário Estadual (entre eles, a fiscalização), compatibilizado com a legislação sanitária correlata vigente, prevalecendo sempre os parâmetros legais e técnico-científicos de proteção, promoção e preservação da saúde.

Art. 3º Esta portaria possui vigência de 180 dias corridos a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XVII - CAMPINAS

DESPACHO Nº 08/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Despacho da Diretora Técnica de 20/08/2026 Comunicado de Notificação de Recolhimento de Multa NRM: nº 30446 de 19/05/2026 Sei: 024.00184554/2025-30

Autuado: Reginaldo Aparecido Nicodemos (Tabacaria Alameda) CNPJ: 54.185.726/0001-75

Endereço: Rua: Anibal Lellis de Miranda nº 147 CEP: 13.280-057

Município: Vinhedo-SP

Em cumprimento ao disposto no artº 142 da Lei Estadual 10.083/98,O grupo de Vigilância Sanitária de Campinas, torna público após decisão definitiva a penalidade imposta em Processo Administrativo.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XX - PIRACICABA

DESPACHO DO DIRETOR

Grupo de Vigilância Sanitária XX Piracicaba Despacho do Diretor de 08/2026 DEFERINDO talonários para notificação de receituário "A" para: Vigilância Sanitária de Engenheiro Coelho/SP: Numeração 2503.135.2198201 a 2503.1-35.2198800, conforme ofício GVS XX nº 089/2026.

DESPACHO DO DIRETOR

Grupo de Vigilância Sanitária XX Piracicaba Despacho do Diretor de 08/2026 DEFERINDO talonários para notificação de receituário "A" para: Vigilância Sanitária de Rafard/SP: Numeração 2503.1-35.2199401 a 2503.1-35.2199600, conforme ofício GVS XX nº 92/2026.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO DA BOA VISTA

DESPACHO

Despacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 21/08/2026, tornando público a devolução pelos Correios do Aviso de Recebimento- AR nº BN 42350233 8 BR referente à correspondência contendo a 1ª via do Auto de Infração AIF nº 036707, descrito - NÃO PROCURADO - AO REMETENTE. Razão Social: 61.266.688 João Victor Ventali dos Reis CNPJ: 61.266.688/0001-40, Endereço: Praça Barão de Mogi Guaçu, nº 68, Centro, Casa Branca - SP. Processo SEI nº 024.00098471/2026-18.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA

DESPACHO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Termo de Inutilização de Produto - TRM nº 06618, de 19/08/2026 - Processo nº 001.0722.000020/2015 – Protocolo SEI: 024.00115286/2026-97, de 21/08/2026 – Razão Social: Prefeitura Municipal de Itaberá / Hospital Municipal de Itaberá / Farmácia Hospitalar - CEVS: 352170590-861-0000091-4 - CNPJ/CPF: 46.634.374/0001-60 - Endereço: Rua Josias Cardoso, nº 385

– Centro - Município: Itaberá - CEP: 18.440-000 - UF: SP – Responsável Legal/Representante: Murilo Cesar dos Santos - CPF: 329.985.688-07 - CRF/SP: 70856.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

HOSPITAL GERAL DOUTOR ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA - VILA NOVA CACHOEIRINHA

COMUNICADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Considerando a Resolução SS - 5 de 16-01-2006 – Secretaria do Estado da Saúde a qual institui nas Unidades da Secretaria do Estado da Saúde a Comissão de Saúde do Trabalhador, torna-se público o seguinte:

Edital para Eleição da Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT do Hospital Geral Vila de Nova Cachoeirinha “Dr. Álvaro Simões de Souza”.

O Diretor Técnico de Saúde III do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha “Dr. Álvaro Simões de Souza” faz saber aos interessados que serão abertas as inscrições da Eleição para Comissão de Saúde do Trabalhador – COMSAT

1.1-A Comissão será formada por representantes dos trabalhadores e indicados pela Direção da Unidade.

1.2-A COMSAT será composta por 12 membros eleitos, sendo 08 titulares e 04 suplentes, 12 membros indicados, sendo 08 indicados e 04 suplentes.

2- Comissão Eleitoral:

2.1-A Comissão Eleitoral com atribuições de organizar o processo eleitoral da COMSAT foi designada pelo atual Presidente da COMSAT e pela Direção, e tem a seguinte composição:

07 pessoas;

Membro - Elaine Ferreira da Silva Silveira, Rg. 35.186.587-1 Membro - Genecir Barbosa dos Santos Oliveira, RG. 17.490.559 Membro – Suzana de Sá, RG. 22.828.215-9 Membro- Ana Célia Maria dos Anjos, RG. 38.558.450-7 Membro- Ricardo Adriano Honorato Silva ,RG. 44.808.807-1 Membro – Mauricio Gonçalves, RG. 13.476.796 Membro – Rogério João Bezerra, RG. 13.969.705-6

2.2 - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha “Dr. Álvaro Simões de Souza” a ampla divulgação, inscrição e processo de eleição da COMSAT.

3 - Inscrições e Eleição:

3.1- As inscrições às eleições para compor a COMSAT ocorrerão nos dias 24/08/2026 até 11/09/2026 das 08:00hrs às 17:00hrs, e poderão ser feitas no Serviço de Recursos Humanos desta Unidade.

3.2 - Os candidatos deverão se inscrever preenchendo a ficha de inscrição.

3.3-Poderão se candidatar todos os trabalhadores desta Unidade, independentemente de setores de trabalho ou filiação sindical, lotados e em efetivo exercício na Unidade, executando-se aqueles cujo impedimento legal seja manifestado, de acordo com o parecer do Setor de Recursos Humanos.

3.4- O Setor de Recursos Humanos deverá atestar o vínculo do trabalhador com a instituição (efetivo, admitido pelo regime da CLT, sem prazo determinado ou Lei 500/74, executando-se aqueles admitidos através da Lei Complementar 733/93), dando parecer pela legitimidade ou não da pretensão e notificando o participante dos motivos legais que o impeçam de se inscrever.

3.5- A Comissão Eleitoral divulgará em mural da Unidade a relação dos inscritos em ordem alfabética.

3.6- A eleição ocorrerá nos dias 14/09/2026 a 18/09/2026 no período das 11h30 às 14h30 e 19h30 até 20h30, mediante eleição direta individual e em votação secreta.

3.7- Estão habilitados como eleitores todos os trabalhadores em exercício na Unidade, exceto os prestadores de serviços terceirizados.

3.8- As cédulas de votação deverão ser rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral e entregue aos eleitores no momento da votação mediante assinatura dos trabalhadores em lista de presença.

3.9- O eleitor deverá votar em apenas um candidato constante na lista de inscritos para compor a COMSAT.

4 - Apurações dos Votos: 4.1 - A apuração dos votos deverá ser nos dias 21 e 22/09/2024 com início 08h00 às 11h00, podendo ser acompanhada por representantes dos trabalhadores e da Administração.

4.2- O voto será considerado nulo nas seguintes condições:

-Outras condições a critério da Comissão Eleitoral.

4.3- Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos trabalhadores habilitados a votar, nova eleição deverá ser marcada e ocorrerá no prazo máximo de 10 dias.

4.4- Depois de finalizado o processo de apuração dos votos, a Comissão Eleitoral procederá a divulgação dos candidatos eleitos como titulares e respectivos suplentes.

4.5- Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, podendo em caso de vacância assumir a vaga suplente.

4.6 – Todos os documentos relativos à eleição deverão ser guardados pela Administração do HGVNC por um período mínimo de cinco anos.

5- Posse e Mandato:

5.1- Homologado o resultado final, assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados, e em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.2- A posse será no dia 08/10/2026.

5.3 Os membros eleitos e os indicados pela Administração serão empossados pela Direção Técnica e Administrativa do HGVNC.

5.4- O mandato dos membros eleitos da Comissão de Saúde do Trabalhador- COMSAT é de dois anos, permitida uma reeleição. 6- Recursos:

HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS

PORTARIA Nº 18/2026 - COMISSÃO LOCAL DE ESTÁGIO

HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS “DR. MANOEL BIFULCO”

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III Nº 18/2026 - Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”, em 21 de agosto de 2026.

O Diretor Técnico de Saúde III do Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

Considerando a Resolução SS nº 180, de 7 de dezembro de 2021, que disciplina as condições para realização de estágio curricular obrigatório, sem concessão de bolsa, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando as alterações promovidas pelas Resoluções SS nº 32, de 30 de março de 2022, e SS nº 32, de 27 de fevereiro de 2024;

Considerando a necessidade de atualização da composição da Comissão Local de Estágio do Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”;

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica revogada a Portaria do Diretor Técnico de Saúde III nº 15/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de abril de 2022, que instituiu e designou os membros da Comissão Local de Estágio do Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”.

Artigo 2º – Fica instituída a COMISSÃO LOCAL DE ESTÁGIO do Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”, destinada ao acompanhamento, coordenação e gestão dos estágios curriculares obrigatórios realizados no âmbito desta Unidade.

Artigo 3º – A Comissão Local de Estágio será composta pelos servidores abaixo relacionados, sendo presidida pelo primeiro membro e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, substituída pelo segundo:

I – Gabriela de Cassia Malaspina Vinholi – RG nº 40.169.300-4 – Presidente da Comissão;

II – Renata Santim Andreoni – RG nº 44.426.564-8 – Vice-Presidente da Comissão; III – Roberta Duarte dos Santos – RG nº 22.877.902-9 – Recursos Humanos;

IV – Tatiana Smalkoff – RG nº 17.459.066 – Diretoria de Divisão Médica; V – Karin Fátima Silveira – RG nº 16.777.537-6 – Médica; VI – Teresa Sá Martins de Souza – RG nº 17.108.406-8 – Diretoria de Enfermagem; VII – Renata Martins Rodrigues – RG nº 42.113.412-4 – Educação Continuada;

VIII – Nilma Elerati da Costa Cortez – RG nº 10.725.180-2 – G.T.G.H.; IX – Adriana Alves Gouveia Araújo – RG nº 23.770.264-2 – Diretoria de Higiene; X – Daniela Alves Pires – RG nº 28.016.862-7 – Serviço de Nutrição e Dietética;

XI – Solange Pereira da Silva – RG nº 22.915.331-8 – Diretoria de Apoio Clínico;

XII – Maria Joselma Lima Freitas – CIN nº 252.183.788-10 – Diretoria Técnica.

Artigo 4º – Compete à Comissão Local de Estágio:

I – realizar o levantamento e o mapeamento dos campos de estágio, contemplando os aspectos técnico-metodológicos, o número de vagas oferecidas em relação à capacidade instalada por área, as áreas e locais de estágio e o período de recebimento das demandas das Instituições de Ensino;

II – tornar pública às Instituições de Ensino interessadas as informações referentes à disponibilização dos campos de estágio, observando os meios e prazos estabelecidos pela regulamentação vigente;

III – coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com as áreas técnicas e de educação permanente, a execução dos estágios;

IV – acompanhar e zelar, em articulação com a área financeira, pela quitação da contrapartida acordada, realizando as devidas cobranças em caso de inadimplência;

V – analisar as solicitações de estágio e os respectivos Planos de Atividades do Estagiário, observadas as normas vigentes e a capacidade da Unidade;

VI – acompanhar o desempenho das turmas de estágio, a movimentação dos alunos pelos setores e as eventuais intercorrências; VII – realizar reuniões com os coordenadores de estágio das Instituições de Ensino, sempre que necessário;

VIII – exercer as demais atribuições previstas na legislação e nas normas da Secretaria de Estado da Saúde relativas aos estágios curriculares.

Artigo 5º – O atendimento às solicitações de estágio deverá observar as disposições da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações, especialmente quanto à ordem de preferência das Instituições de Ensino e aos critérios objetivos eventualmente estabelecidos pela Unidade.

Artigo 6º – Os casos não previstos, omissos ou duvidosos serão encaminhados para apreciação da Comissão de Estágio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, observadas as competências estabelecidas na regulamentação vigente.

Artigo 7º – Os membros designados por esta Portaria desenvolverão as atividades da Comissão sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos ou funções.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos. Dra. Camila Louro Mota Branco Diretora Técnica de Saúde III Hospital Geral de São Mateus "Dr. Manoel Bifulco"

HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA

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