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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 58

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, Nº22/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre Alteração da Portaria do Diretor Técnico de Saúde III, nº17/2026, de 06 de julho de 2026.

Resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição do Núcleo Interno de Regulação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - O Núcleo Interno de Regulação terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro integrante:

-Ana Maria Abrunhosa Vasconcelos - RG. 19.152.417-7 - Enfermeiro; Regulador; - Grazielle Rosa de Aguiar Scarparo - RG.44.017.981-6 - Oficial de Saúde - Apoio Técnico. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS

PORTARIA Nº 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento Regional de Saúde de Barretos – DRS V, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Resolução SS nº 251 de 18.10.2024 que constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e,

Considerando a necessidade da Constituição do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito do DRS V Barretos resolve: Artigo 1º - Altera os representantes do Comitê Regional de Vigilância

à Morte Materna, Infantil e Fetal, no Departamento Regional de Saúde de Barretos – DRS V, como segue:

Ivana Clemente Castro – Presidente do Comitê Juliana Diniz José – Vice-presidente do Comitê Maria Aparecida Silva Crispim – Articuladora de Atenção Básica Rita de Cássia Sandrini – Articuladora de Atenção Básica Flavia Cardoso de S. Freitas Castro – Articuladora de Saúde da Mulher

Maria da Conceição Viana Pereira – Núcleo gestor de humanização e segurança do paciente

Maria Aparecida Miguelon Carla Penha Andrade

Rosana Marcelino Braz Carlos José dos Santos Pellegrino

Rodrigo Barros Pereira – Coordenador da Vigilância Epidemiológica Barretos Ana Carolina Mizumoto Minoda de Oliveira – Vigilância Epidemiológica de Guaira

Ana Carolina Lerri Antonio - Coordenadora Vigilância Epidemiológica de Vista Alegre do Alto

Thais Martins Teixeira - Coordenadora Vigilância Epidemiológica de

Maria Aurelia da Silveira Assoni AME Barretos Cintia Augusto Iwano Vânia Cristina Marcheti Cavallari

Josiane de Souza Araujo Lima - Enfermeira CCIH Hospital Regional de Bebedouro Jaqueline Fernanda Gomes da Silva Roberta Alves de Macedo

Juliana Borges Martins Ferreira Jane Andrea Ananias de Toledo

Paula Marquez Guimarães Marconi

Crislaine Perpétua Marcondes

Larissa Helen Finoto Ribeiro

Juliana Magalhães Guerreiro Tassani

Barbara Teixeira Novelli

Denise Pelegrini Felipe

Artigo 2º - Os membros do Comitê Regional de Verificação à Morte Materna, Infantil e Fetal CRVMMIF desempenharão suas atividades, obedecendo aos preceitos legais, sem prejuízo das atribuições inerentes de seus cargos;

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU

PORTARIA 4, DE 20-08-2026, DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III DO DRS VI - BAURU

O Diretor Técnico de Saúde III do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI, expede a presente Portaria, para designar a Comissão de Acompanhamento da Contratualização no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, atendendo o preconizado através da Resolução SS-46 de 24-05-2016, publicada no D.O. de 25/05/2016 seção 1 – pág. 39, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientações Técnicas – Monitoramento da Produção Ambulatorial e Hospitalar dos prestadores de serviços sob gestão estadual, conveniados/contratados pela SES-SP, a qual preconiza o monitoramento trimestral devendo ser realizado por Comissão Regional, criada pelo DRS e, o que determina a Portaria de Consolidação nº 2, de 28/12/2017, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e a Resolução SS nº 181 de 07/12/2021, que disciplina, no âmbito da Pasta, a relação entre os estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, na participação, no Sistema Único de Saúde, de forma complementar de assistência à saúde aos usuários do SUS/SP.

REPRESENTANTES DO DRS VI – BAURU:

Marcelo Araújo Opromolla;

Eliane Aparecida Coneglian;

Eliete Alves; Evaldo Pires Corrêa; Patrícia de Almeida Fuliotti; Priscila Lopes Pereira Nuzzi; Wilians Rogers Salles

REPRESENTANTES DOS ESTABELECIMENTOS CONTRATUALIZADOS: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu Patrícia Guarnieri Frazão; Carlos Alberto Macharelli Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP – Botucatu

Vera Maria Elias;

Deborah Maciel Cavalcanti Rosa. Hospital Amaral Carvaho – Jaú Sueli Mara Dias;

Thais Maria Brasissa Tagiarolli Santangelo. Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB – USP Adriane Lima Mortari Moret; Izabel Regina Fischer Rubira de Bullen. Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú

Andrey Martins Negroni; Marcelo Henrique Barbieri. Lar Dom Bosco – Pirajuí Milena Formagio; Bruna Cocciolo. Lar Irmã Dulce – Pirajuí Milena Formagio; Bruna Cocciolo.

Clínica de Medicina Nuclear de Bauru Ltda. Marta Sueli Caldas Castilho; Verena Caldas Parra.

Centro Integrado de Medicina Nuclear e PET/CT de Bauru Ltda. Marta Sueli Caldas Castilho; Verena Caldas Parra.

Hospital de Reabilitação e Anomalias Craniofaciais – USP Regina Célia Bortoleto Amantini Helton Ismael Silva Atilio. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS

DESPACHO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI : 024.00111578/2026-51

ASSUNTO : Aquisição de suplemento alimentar - mandado judicial

Considerando os documentos constantes do presente processo, ADJUDICO a empresa :

COMERCIAL 3 ALBE LTDA., ITEM 03 – 50.000 – Gramas - Formula para Nutrição Enteral Ou Oral Normal; Com Fibras Normocalórico 1,0 a 1,2kcal/ml na Diluição Padrão; 100% Fibras Solúveis, sem Lactose e Gluten; Rica Em Vitaminas e Sais Minerais, Pó Sabores Variados (ENSURE), solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C009/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão. COMERCIAL 3 ALBE LTDA., ITEM 01 – 396.000 – Mililitros - Fórmula para nutrição enteral ou oral, líquida, polimérica, mínimo de 1.5 kcal/ml, com proteínas igual ou superior a 15% do valor energético total, mix de fibras com no mínimo 15g/litro, normolipídico, com vitaminas e minerais, isenta de lactose, sacarose e glúten, (TROPHIC SOYA 1.5), solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C316/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

PORTARIA DO SUPERINTENDENTE Nº 319, DE 21-08-2026

O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina

da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Senhora Greta Mascherpe Rossini Senhora Priscila Tagliaferro Rojo Representantes da Diretoria Clínica; Doutora Maria Beatriz de Moliterno Perondi Doutor Eric Tokunaga

Doutora Mariana Nutti de Almeida Cordon

Sob a Coordenação do Senhor Adilson Bretherick, Coordenador do Núcleo Econômico Financeiro – NEF

para, compor a Comissão Técnica de Avaliação do Contrato de Gestão nº 1/2022 – ICESP (SEI: 145.00009512/2023-18) e Contrato de nº 2 HCFMUSP/Perdizes (SEI: 145.00003369/2023-42), instituídas pela Portaria HC de 14.04.2023, publicada no DOE de 18.04.2023.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 202 DE 17 DE MARÇO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 280/2026 e Processo Licitatório Nº 144.000003007/2026-22

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 280/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00003007/2026-22 , referente à aquisição de INSUMOS PARA EMBALAGEM DE MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃO COM COMODATO.

Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:

I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente

III - Lucas Crepaldi Neri de Oliveira - Equipe de Apoio.

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.

Presidente Presidência do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 576 DE 30 DE JULHO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 578/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010294/2026-27

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 578/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010294/2026-27, referente à aquisição de INSUMOS HOSPITALARES. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:

I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente

III - Eliana aparecida Maximiano - Equipe de Apoio

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.

Presidente Presidência do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 593 DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 518/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00009754/2026-74

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 518/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00009754/2026-74, referente à aquisição de MOBILIARIOS.

Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente

III - Evelyn Faria de Oliveira Sena, como equipe de apoio;

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.

Presidente Presidência do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 600 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Senhora Lanuse Garcia Neves dos Santos

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