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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 59

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 620/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011022/2026-44 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 620/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011022/2026-44, referente à aquisição de INSUMOS HOSPITALARES. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Eliana Aparecida Maximiano, como equipe de apoio;

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 629 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 639/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011454/2026-55 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 639/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011454/2026-11, referente à aquisição de PLACA NEUTRO (ADULTA/PEDIATRICA) PARA BISTURI. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Evelyn Faria de Oliveira Sena, Equipe de apoio. Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO Nº DC-219/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Trata-se o presente de análise quanto à extinção do Contrato nº 031/2025, decorrente do Termo de Referência nº SSP-003/NTE/2024, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo – SSP/SP, UGE 180101, e a empresa LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.626.011/0001-57, cujo objeto consiste na execução de serviços especiais de engenharia para reforma e adequação do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), do Comando de Policiamento do Interior Sete (CPI-7), situado na Rua Bento Manuel Ribeiro, nº 209, Vila São Caetano, Sorocaba/SP, no valor total contratado de R$ 5.599.500,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), com execução dos serviços iniciada em 05 de janeiro de 2026.

Conforme se extrai do Parecer Técnico nº 048/040/26, elaborado pelo Fiscal Técnico do Contrato, 2º Sargento PM William Bonfante Garcia, e referendado pelo Gestor do Contrato, Capitão PM Diego Rodrigues de Almeida, extraem-se dos autos os seguintes fatos relevantes:

a) em 17/02/2026, foi elaborada a Notificação nº CPI-7 – 002/40/26, solicitando à Contratada solução técnica para sanar irregularidade de talude constatada pela Fiscalização; em resposta, datada de 23/02/2026, a Contratada limitou-se a restaurar um cano de água fria, sem sanar a irregularidade estrutural apontada;

b) em 24/03/2026, por meio do Parecer Técnico nº 011/040/26, a Contratada foi novamente notificada para apresentar solução técnica e promover o reparo emergencial do rompimento e deslizamento de terra nas paredes da escavação, que colocou em risco a estabilidade estrutural das edificações adjacentes; conforme apurado em 23/06/2026 (Parte nº 042/040/26), referido serviço emergencial jamais foi executado pela Contratada, persistindo o risco severo à estabilidade da área e das edificações vizinhas até a presente data;

c) entre 18/05/2026 e 26/06/2026, foram lavradas mais de vinte “Partes” (nºs 018 a 045/040/26), todas atestando a ausência de colaboradores no canteiro de obras, sendo reiteradamente relatado pelos prepostos da própria Contratada que tal ausência decorria da falta de pagamento aos trabalhadores por parte da empresa;

d) em 28/05/2026 (Parte nº 023/040/26), o preposto da Contratada declarou expressamente que retiraria suas ferramentas e equipamentos e que não retornaria à obra; em 29/05/2026 (Parte nº 024/040/26), confirmou-se o abandono da obra, inclusive com a ausência do próprio preposto;

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 demais contatos conhecidos) e, subsidiariamente, mediante publicação de extrato deste Despacho no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE/SP, contando-se o prazo fixado no item anterior da data da última providência de notificação regularmente comprovada nos autos.

e) ante a impossibilidade de contato com os representantes da Contratada, em 09/06/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE/SP, página 85, a Notificação nº 020/040/26, de 25/05/2026, para fins de conferir ampla publicidade e formalidade à constatação de abandono da obra;

DETERMINO, ainda, à Divisão de Contratos que promova, desde logo, a notificação da entidade garantidora da Garantia Contratual prestada no âmbito do Contrato nº 031/2025, na modalidade Seguro Garantia, emitido pela Seguradora AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, no valor de R$ 812.658,75 (oitocentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), quanto à instauração do presente processo administrativo, nos termos do art. 137, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando o eventual acionamento e execução da garantia condicionado ao encerramento do contraditório e à decisão final sobre a extinção, nos termos do art. 139, inciso III, da mesma Lei, resguardado o contraditório quanto à extinção ora notificada.

f) em 12/06/2026 (Parte nº 033/040/26), o Sr. Valmir Silveira Medeiros, preposto nomeado pela Contratada, relatou à Fiscalização que a empresa LMM Engenharia e Serviços Ltda. não possuía mais instalações físicas regularmente constituídas, restando apenas providências de ordem fiscal, previdenciária e trabalhista, e informou que a Contratada não prosseguiria com a execução da obra;

g) na mesma data (Parte nº 035/040/26), diligências presenciais realizadas nos dois endereços indicados como sede da Contratada, sito à Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, nº 289, sala 12, Osasco/SP, e Rua Santo Alexandre, nº 14, Vila Guilhermina Esperança, São Paulo/SP, não lograram êxito na entrega pessoal da Notificação nº 020/040/26, tendo sido constatados, em ambos os imóveis, claros indícios de desocupação ou inatividade;

DETERMINO, outrossim, ao Fiscal Técnico e ao Gestor do Contrato que, no prazo de 15 (quinze) dias, adotem as providências necessárias para detalhamento, planificação e precificação dos serviços necessários à regularização dos apontamentos contidos nos Pareceres Técnicos nºs 007/040/26 e 011/040/26, notadamente quanto ao serviço emergencial de reparo e contenção do talude, face o risco à segurança estrutural resultante da escavação de terra no local dos serviços e de demais danos indenizáveis constatados durante a execução irregular dos serviços. GUSTAVO HENRIQUE LOPES BARBOSA Dirigente

h) em 16/06/2026 e 19/06/2026, foram retirados do canteiro de obras os materiais e equipamentos pertencentes à Contratada, consumando-se o abandono definitivo da obra;

i) em 22/06/2026, a Contratada, por simples mensagem eletrônica, solicitou a análise da 2ª medição dos serviços e a extinção consensual do contrato; todavia, a documentação apresentada não observou os padrões formais de regularidade administrativa exigidos, consoante apontado no Parecer Técnico nº 047/040/26, faltando: (i) o Diário de Obra correspondente ao período medido; (ii) formalização oficial em papel timbrado e assinatura do representante legal quanto à resposta à Notificação nº 027/040/26, apresentada apenas no corpo de e-mail; (iii) identificação institucional plena do requerimento de pagamento; e (iv) assinatura do Engenheiro Responsável Técnico e do representante legal na planilha de suporte físico, o que impediu sua validação jurídica pela Fiscalização;

Anexo(s): SEI_0118562133_Despacho.pdf PORTARIA DO DIRETOR DE 21/08/2026

O Diretor de Recursos Humanos, do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833 de 24 de março de 2008, expede a presente portaria:

j) apurou-se que, do valor total contratado de R$ 5.599.500,00, foi efetivamente medido e executado o montante de apenas R$ 195.332,87 (correspondente a 3,49% do objeto), remanescendo saldo residual de R$ 5.404.167,13 (96,51% do objeto), sem qualquer execução de serviços desde 18/05/2026;

Artigo 1º - Designa os servidores adiante identificados para compor a estrutura a que se refere o inciso II do artigo 3º da Portaria CAF/G-00019, de 09/11/2021, para exercerem as atividades de Administrador Local do e- Social/SPGov:

Isaias Emiliano da Costa, RG 23.849.440-8, Diretor;

k) o Fiscal Técnico consignou, ainda, a existência de disponibilidade financeira no valor de R$ 422.202,30, referente ao reajuste contratual regularmente concedido à Contratada (Nota de Empenho nº 2026NE00468 – SEI/SP nº 0102217134), evidenciando que a paralisação da obra não decorreu de inadimplemento da Administração; e

Larissa Santana Vasconcelos, RG 39.022.913-1, Coordenador

Artigo 2º - O Administrador Local exercerá as atividades em conformidade com o disposto no artigo 5º, da Portaria CAF/G-00019, de 09/11/2021, publicada no DOE de 10/11/2021.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessada a Portaria publicada no DOE de 19/11/2024.

Ao final, o Fiscal Técnico concluiu pela sugestão de extinção unilateral do contrato, motivada pela paralisação injustificada, pelo abandono da obra e pela ausência de manifestação da Contratada às inúmeras notificações emitidas pela Administração Pública sobre as intercorrências constatadas durante a inexecução parcial do objeto.

GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

Diante de tais fatos, verifica-se a caracterização de inadimplemento contratual grave e reiterado, consubstanciado no abandono da obra, na paralisação injustificada da execução por mais de um mês, no descumprimento de ordens de engenharia com risco direto à segurança estrutural de edificações adjacentes, e nos fortes indícios de encerramento de fato das atividades empresariais da Contratada, circunstâncias que autorizam a extinção do contrato por ato unilateral da Administração, nos termos do art. 137, inciso I, c/c o art. 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, in verbis:

COMUNICADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Considerando; As disposições do artigo 68º e seus incisos, da Lei Federal 14.133 de 2021;

Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem Cronológica dos pagamentos, Conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona (m) -se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os Credores estarem registrados no CADIN Estadual.

“Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I-não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; (...)

PDS a serem pagas

180001 Data: 21/08/2026 UG Liquidante Número da Pd Valor 180198 2026PD00653 11.498,34 Total 11.498,34 Total Geral 11.498,34

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;”

Ademais, considerando (i) o risco à estabilidade estrutural das edificações adjacentes decorrente do talude e da escavação não reparados, apesar de reiteradas notificações técnicas; (ii) os fortes indícios de dissolução de fato da empresa Contratada, evidenciados pela ausência de sede regularmente constituída e pelo abandono de equipamentos e representantes; e (iii) a necessidade de resguardar o erário e viabilizar a conclusão do objeto por outros meios, entendo pertinente determinar, desde logo, a notificação da entidade garantidora quanto à instauração do presente processo administrativo, nos termos do art. 137, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando o eventual acionamento e execução da garantia contratual prestada no âmbito do Contrato nº 031/2025 condicionado ao encerramento do contraditório e à decisão final sobre a extinção, nos termos do art. 139, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do item 8.1.12 da Cláusula oitava

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA-SPTC Nº 162, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DA-SPTC Nº 162, de 21 de AGOSTO de 2026

Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023, DECIDE:

do termo de contrato, que prevê, entre as consequências da extinção determinada por ato unilateral, a execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos.

Por todo o exposto, NOTIFICO a empresa LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.626.011/0001-57, acerca da intenção desta Administração de proceder à EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 031/2025 por ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, fixando-se como marco da paralisação injustificada a data de 18 de maio de 2026, correspondente à primeira constatação formal de ausência de colaboradores no canteiro de obras.

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 131/2026, firmado com a empresa ELOS PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 55.644.209/0001-80, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00012311/2026-45, cujo objeto é a aquisição de materiais de laboratório.

I – Silvia Yukie Kawashita, CPF 151.177.308-10, RG 25.875.679, Perita Criminal, como Gestora;

Nesse contexto, em atenção à previsão do art. 137, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 32, inciso VI, da Lei Estadual nº 10.177/98, fica estabelecido o prazo improrrogável de 07 (sete) dias para que a Contratada, se assim o desejar, manifeste-se a respeito da extinção contratual ora pretendida por esta Administração, sob pena de preclusão.

II – Alan da Silva Ferreira, CPF 008.898.705-19, RG 53.433.851, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal.

Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.

Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Considerando as dificuldades de localização da Contratada já registradas nos autos, notadamente a inexistência de sede regularmente constituída nos endereços conhecidos e o insucesso das diligências pessoais anteriormente promovidas, DETERMINO à Divisão de Contratos que, para fins de válida cientificação do presente Despacho, promova a notificação da empresa LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. por todos os meios disponíveis (e-mail institucional cadastrado no Sistema SICAF e

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº

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