DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica
PORTARIA DA-SPTC Nº 163, DE 21 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 163, de 21 de AGOSTO de 2026
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 132/2026, firmado com a empresa PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.944.100/0001-15, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00012311/2026-45, cujo objeto é a aquisição de materiais de laboratório.
I – Silvia Yukie Kawashita, CPF 151.177.308-10, RG 25.875.679, Perita Criminal, como Gestora; II – Alan da Silva Ferreira, CPF 008.898.705-19, RG 53.433.851, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal. Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica
Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica
PORTARIA DA-SPTC Nº 165, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DA-SPTC Nº 168, DE 21 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 165, de 21 de AGOSTO de 2026
PORTARIA DA-SPTC Nº 168, de 21 de AGOSTO de 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica.
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECIDE:
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 134/2026, firmado com a empresa CAMARGO SCIENCE SOLUÇÕES DIAGNÓSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.850.826/0001-89, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00012311/2026-45, cujo objeto é a aquisição de materiais de laboratório.
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 127/2026, firmado com a empresa TIIME COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.506.366/0001-32, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00025018/2024-86, cujo objeto é a aquisição de mobiliário hospitalar, estufa, bancadas e cortinas.
I – Silvia Yukie Kawashita, CPF 151.177.308-10, RG 25.875.679, Perita Criminal, como Gestora; II – Alan da Silva Ferreira, CPF 008.898.705-19, RG 53.433.851, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal.
I – Renata Rumi Ishiki, CPF 101.185.128-89, RG 20.799.928-4, Perita Criminal, como Gestora; II – Luis Antônio Gilberto Panucci, CPF 144.143.488-70, Médico Legista, como Fiscal;
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.
III – Liri Yoko Cruz Prieto Hojo, CPF 370.563.468-20, RG 46.030.327-2, Perita Criminal, como Fiscal.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.
Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica
Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica
PORTARIA DA-SPTC Nº 164, DE 21 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 164, de 21 de AGOSTO de 2026
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 133/2026, firmado com a empresa POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 16.743.543/0001-39, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00012311/2026-45, cujo objeto é a aquisição de materiais de laboratório.
I – Silvia Yukie Kawashita, CPF 151.177.308-10, RG 25.875.679, Perita Criminal, como Gestora; II – Alan da Silva Ferreira, CPF 008.898.705-19, RG 53.433.851, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
PORTARIA DA-SPTC Nº 166, DE 21 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 166, de 21 de AGOSTO de 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 125/2026, firmado com a empresa DORAMEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.932.562/0001-76, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00025018/2024-86, cujo objeto é a aquisição de mobiliário hospitalar, estufa, bancadas e cortinas.
I – Renata Rumi Ishiki, CPF 101.185.128-89, RG 20.799.928-4, Perita Criminal, como Gestora; II – Luis Antônio Gilberto Panucci, CPF 144.143.488-70, Médico Legista, como Fiscal;
III – Liri Yoko Cruz Prieto Hojo, CPF 370.563.468-20, RG 46.030.327-2, Perita Criminal, como Fiscal. Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO Nº 01, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Resposta ao esclarecimento solicitado pela xxxxxx em 17/08/2026, através do email: [email protected]
Prezada, em atenção à vossa solicitação, encaminho, em anexo a resposta aos quesitos solicitados, com base na Lei nº 14.133/2021, no Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2026, no Termo de Referência nº 12/2026, na Minuta de Contrato (Anexo II), na Resolução SSP nº 05/2026 e demais documentos integrantes do certame.
Não há necessidade de "redução", pois o Edital já está em conformidade com o disposto no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a multa "não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado".
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