DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
75/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso. Parágrafo único - Além das 4 (quatro) horas previstas para a realização da prova escrita, existirá 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para a realização de consulta a materiais bibliográficos (livros, periódicos e outros documentos impressos), sendo vedado o acesso à internet ou meios eletrônicos, conforme disposto no artigo 139 do Regimento Geral.
Artigo 30-D - Para a prova de julgamento do memorial com prova pública de arguição:
§ 1º - Cada examinador disporá de até quinze minutos para arguir o candidato, assegurado a este igual tempo para a resposta.
§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato e conferirá as notas globais respectivas, que deverão expressar o mérito de cada candidato.
§ 3º - O conteúdo esperado para o memorial do candidato obedecerá ao disposto no artigo 121, inciso IV, § 4º, do Regimento Geral. Artigo 30-E - A prova didática será realizada com sorteio de ponto, nos termos dos incisos I, alínea “a”, e incisos e parágrafos do artigo 137 do Regimento Geral.
§ 1º - A prova didática será realizada sobre ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio.
§ 2º - A realização da prova didática far-se-á vinte e quatro horas depois do sorteio do ponto, sendo este tempo de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.
§ 3º - Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato e deverá considerar, para fins de avaliação, até este ponto da apresentação.
§ 4º - Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
Artigo 30-F - A prova pública oral de arguição de projeto de pesquisa terá como objetivo avaliar:
I - o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato; II - a adequação do projeto à área de conhecimento citada no edital do concurso; III - a clareza das respostas do candidato às questões propostas.
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§ 1º - Cada examinador disporá de até quinze minutos para arguir o
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candidato, assegurado a este igual tempo para a resposta.
§ 2º - Finda a arguição, cada examinador lançará a nota em impresso próprio, levando em conta os objetivos mencionados no caput e incisos I, II e III deste artigo.” (NR)
Artigo 12 - O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - O concurso de Professor Titular obedecerá às normas estabelecidas nos artigos 149 a 162-A do Regimento Geral, e constará das seguintes provas e pesos:
I - julgamento do memorial (peso 4);
II - prova pública oral de erudição (peso 3);
III - prova pública de arguição (peso 3).” (NR)
Artigo 13 - O capítulo I do Título IV fica acrescido dos artigos 31-A, 31B, 31-C, 31-D e 31-E com a seguinte redação:
“Artigo 31-A - A prova de julgamento do memorial, com avaliação mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática universitária; III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV - atividade de formação e orientação de discípulos;
V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e dignidades universitárias.
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§ 1º - No julgamento dos memoriais deverão prevalecer as atividades
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desempenhadas nos 5 (cinco) anos anteriores à inscrição.
§ 2º - Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos, elaborando parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato.
Artigo 31-B - A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no edital.
§ 1º - Compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. § 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a 60 (sessenta) minutos. § 3º - Ao final da apresentação, cada membro da Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar 60 (sessenta) minutos no total.
§ 4º - Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos. Artigo 31-C – A prova pública de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação do candidato, com atenção aos trabalhos publicados, linhas e projetos de pesquisa desenvolvidos, orientação de trabalhos técnicos e científicos, cursos ministrados, atividades didáticas, atividades de extensão, produção técnica e artística, e perspectivas de atuação futura.
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§ 1º - A duração da arguição não excederá 30 (trinta) minutos por
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examinador, cabendo ao candidato igual prazo para resposta. § 2º - Havendo concordância entre o examinador e o candidato,
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poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observando o prazo global de 60 (sessenta) minutos.
Artigo 31-D - Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observando eventual ação afirmativa, nos termos do artigo 126-A do Regimento Geral.
Parágrafo único - Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(as) final(ais) por ele conferida(s) e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão.
Artigo 31-E - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita, podendo ser acrescentado ao relatório da Comissão, relatórios individuais de seus
membros.” (NR)
Artigo 14 - O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 32 - As inscrições para o concurso de Livre-Docência serão abertas anualmente em todos os Departamentos da EEL. O período de inscrição será de 30 (trinta) dias, sempre no mês de agosto de cada ano. Cada Departamento indicará uma disciplina ou conjunto de disciplinas, em nível de pós-graduação, para o edital do respectivo concurso.
Parágrafo único - A critério do Departamento responsável pelo edital do concurso, poderão ser indicadas disciplinas de outros departamentos da USP nas áreas de atuação do Departamento da EEL.” (NR) Artigo 15 - O artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 33 - O concurso de Livre-Docência obedecerá às normas estabelecidas nos artigos 163 a 181 do Regimento Geral e constará das seguintes provas, com pesos iguais:
I – defesa de tese ou texto que sistematize criticamente a obra do
candidato ou parte dela;
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição; III – avaliação didática.” (NR)
Artigo 16 - O capítulo I do Título IV fica acrescido dos artigos 33-A, 33B e 33-C com a seguinte redação:
“Artigo 33-A - Na prova de defesa pública de tese ou de texto sistematizado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas:
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a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
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a duração da arguição não excederá de 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
-
havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de 60 (sessenta) minutos.
Artigo 33-B - A avaliação da prova pública de arguição de julgamento do memorial será expressa mediante nota global, atribuída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º - O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades que poderão compreender: I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática; III - atividades de formação e orientação de discípulos; IV - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; V - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º - No julgamento dos memoriais deverão prevalecer as atividades realizadas pelo candidato após a obtenção do título de doutor.
Artigo 33-C - A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato, e será uma aula em nível de pós-graduação, seguindo as normas dispostas no Regimento Geral.
§ 1º - A prova didática será realizada com sorteio de ponto, nos termos do inciso I, alínea “a”, e incisos e parágrafos do artigo 137 do Regimento Geral.
§ 2º - A prova didática será realizada sobre ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio.
§3º - A realização da prova didática far-se-á vinte e quatro horas depois do sorteio do ponto, sendo este tempo de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.
§ 4º - Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato e deverá considerar, para fins de avaliação, até este ponto da apresentação.
§ 5º - Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.” (NR)
Artigo 17 - O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 34 - As Comissões Julgadoras dos concursos para provimento dos cargos de Professor Doutor e Professor Titular, bem como para LivreDocência, serão organizadas e funcionarão de acordo com o estabelecido nos artigos 181-A a 193 do Regimento Geral da USP.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do cargo colocado em disputa.” (NR) Artigo 18 - O artigo 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 35 - Somente poderão integrar as Comissões Julgadoras dos concursos docentes, os membros que assinarem o Termo de Ausência de Conflito de Interesses, declarando que não possuem relações que possam configurar conflitos de interesses com quaisquer dos candidatos, conforme disposto no artigo 181-A, do Regimento Geral.
Parágrafo único – A Congregação da Unidade aprovará o modelo de Termo de Ausência de Conflitos de Interesses, por maioria absoluta de seus membros, podendo acrescer critérios adicionais aos previstos no artigo 181-A do Regimento Geral, devendo se manifestar sobre a possibilidade ou não da participação de ex-orientadores de candidatos na Comissão Julgadora.” (NR)
Artigo 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.347.88.8)
RESOLUÇÃO Nº 9028, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX,
do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 05 de agosto de 2026 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 17 de agosto de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 8363, de 18 de janeiro de 2023, que institui, no âmbito do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, o Programa de Bolsas de Pesquisa do Curso de Pós-Graduação em Arqueologia.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2019.1.376.71.0)
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
PORTARIA PRCEU Nº 37, DE 7 DE AGOSTO DE 2026Designando, tendo em vista o disposto na Resolução CoCEx 6447/2012, artigo 5º, a contar da publicação, os membros a seguir relacionados para compor o Conselho Deliberativo do Coral Universidade de São Paulo, órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária – nos termos do inciso VIII: Profa. Dra. FERNANDA DE CARVALHO PANZERI; nos termos do inciso X: MAURO RODRIGUES AULICINO e LUCYMARA APOSTÓLICO DE AZEVEDO ABDOUNUR; nos termos do inciso XII: EDUARDO SANGIORGIO DOBAY, LUCIANA LUCHESI QUINTANILHA, MARIA FERNANDA DE A. P. BARCELLOS DE OLIVEIRA e MARIA LETÍCIA PEREIRA DE CAMARGO; nos termos do inciso XIV: GABRIEL ZITUNE e MARIA CRISTINA BARROS; Proc. USP 2022.1.16018.1.3.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
ERRATA À PORTARIA EEFE/USP Nº 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Na publicação da Portaria EEFE/USP nº 29, de 17 de agosto de 2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Volume 136, nº 157, Caderno Executivo – Atos Normativos, de 19 de agosto de 2026, página 89, retificase o número da Portaria, que foi publicado como “29”, para que passe a constar “32”.
Onde se lê: “PORTARIA EEFE/USP Nº 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2026” Leia-se: “PORTARIA EEFE/USP Nº 32, DE 17 DE AGOSTO DE 2026” Permanecem inalterados os demais termos da Portaria.
Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 2026.
Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea Diretor de Unidade
PORTARIA Nº 31, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais de Contrato tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.
O Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea, Diretor da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FISICA E ESPORTE UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2026 - EEFE/USP firmado com a empresa RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX - CNPJ nº 46.304.076/0001-01, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:
● Amílcar Ferraz Farina – Número Funcional: 9414982;
● Leandro Chiaratti Ayres – Número Funcional: 7118866 – Substituto;
- Márcio Gonçalves de Araujo– Número Funcional: 5890441;
● Hudson Clay da Silva – Número Funcional: 3620286 – Substituto. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 2026.
Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea Diretor de Unidade
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA FAU-USP Nº 23, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para eleição de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP.
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo (FAU-USP), com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral para a eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, nos termos da Portaria FAU-USP nº 22, de 17 de agosto de 2026.
Artigo 2º – A condução do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral, de acordo com o cronograma aprovado pela Congregação da FAU na 691ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de junho de 2026.
Artigo 3º – Compõem a Comissão Eleitoral os membros das categorias abaixo:
I - Professora Associada | AUH: Profa. Dra. Joana Mello de Carvalho e Silva;
II - Professora Titular | AUP: Profa. Dra. Marta Vieira Bogéa;
III - Professor Doutor | AUT: Prof. Dr. Eduardo Pimentel Pizarro;
IV - Discente de graduação: Sophia Zanini dos Santos;
V - Discente de pós-graduação: Hermógenes Moussallem Vasconcelos; VI - Servidor técnico e administrativo: Edgar Spilla. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira
Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design │ FAU-USP
FACULDADE DE DIREITO
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