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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 75

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso. Parágrafo único - Além das 4 (quatro) horas previstas para a realização da prova escrita, existirá 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para a realização de consulta a materiais bibliográficos (livros, periódicos e outros documentos impressos), sendo vedado o acesso à internet ou meios eletrônicos, conforme disposto no artigo 139 do Regimento Geral.

Artigo 30-D - Para a prova de julgamento do memorial com prova pública de arguição:

§ 1º - Cada examinador disporá de até quinze minutos para arguir o candidato, assegurado a este igual tempo para a resposta.

§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato e conferirá as notas globais respectivas, que deverão expressar o mérito de cada candidato.

§ 3º - O conteúdo esperado para o memorial do candidato obedecerá ao disposto no artigo 121, inciso IV, § 4º, do Regimento Geral. Artigo 30-E - A prova didática será realizada com sorteio de ponto, nos termos dos incisos I, alínea “a”, e incisos e parágrafos do artigo 137 do Regimento Geral.

§ 1º - A prova didática será realizada sobre ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio.

§ 2º - A realização da prova didática far-se-á vinte e quatro horas depois do sorteio do ponto, sendo este tempo de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.

§ 3º - Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato e deverá considerar, para fins de avaliação, até este ponto da apresentação.

§ 4º - Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

Artigo 30-F - A prova pública oral de arguição de projeto de pesquisa terá como objetivo avaliar:

I - o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato; II - a adequação do projeto à área de conhecimento citada no edital do concurso; III - a clareza das respostas do candidato às questões propostas.

§ 2º - Finda a arguição, cada examinador lançará a nota em impresso próprio, levando em conta os objetivos mencionados no caput e incisos I, II e III deste artigo.” (NR)

Artigo 12 - O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 31 - O concurso de Professor Titular obedecerá às normas estabelecidas nos artigos 149 a 162-A do Regimento Geral, e constará das seguintes provas e pesos:

I - julgamento do memorial (peso 4);

II - prova pública oral de erudição (peso 3);

III - prova pública de arguição (peso 3).” (NR)

Artigo 13 - O capítulo I do Título IV fica acrescido dos artigos 31-A, 31B, 31-C, 31-D e 31-E com a seguinte redação:

“Artigo 31-A - A prova de julgamento do memorial, com avaliação mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática universitária; III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e dignidades universitárias.

§ 2º - Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos, elaborando parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato.

Artigo 31-B - A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no edital.

§ 1º - Compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. § 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a 60 (sessenta) minutos. § 3º - Ao final da apresentação, cada membro da Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar 60 (sessenta) minutos no total.

§ 4º - Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos. Artigo 31-C – A prova pública de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação do candidato, com atenção aos trabalhos publicados, linhas e projetos de pesquisa desenvolvidos, orientação de trabalhos técnicos e científicos, cursos ministrados, atividades didáticas, atividades de extensão, produção técnica e artística, e perspectivas de atuação futura.

Artigo 31-D - Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observando eventual ação afirmativa, nos termos do artigo 126-A do Regimento Geral.

Parágrafo único - Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(as) final(ais) por ele conferida(s) e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão.

Artigo 31-E - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita, podendo ser acrescentado ao relatório da Comissão, relatórios individuais de seus

membros.” (NR)

Artigo 14 - O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 32 - As inscrições para o concurso de Livre-Docência serão abertas anualmente em todos os Departamentos da EEL. O período de inscrição será de 30 (trinta) dias, sempre no mês de agosto de cada ano. Cada Departamento indicará uma disciplina ou conjunto de disciplinas, em nível de pós-graduação, para o edital do respectivo concurso.

Parágrafo único - A critério do Departamento responsável pelo edital do concurso, poderão ser indicadas disciplinas de outros departamentos da USP nas áreas de atuação do Departamento da EEL.” (NR) Artigo 15 - O artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 33 - O concurso de Livre-Docência obedecerá às normas estabelecidas nos artigos 163 a 181 do Regimento Geral e constará das seguintes provas, com pesos iguais:

I – defesa de tese ou texto que sistematize criticamente a obra do

candidato ou parte dela;

II – julgamento do memorial com prova pública de arguição; III – avaliação didática.” (NR)

Artigo 16 - O capítulo I do Título IV fica acrescido dos artigos 33-A, 33B e 33-C com a seguinte redação:

“Artigo 33-A - Na prova de defesa pública de tese ou de texto sistematizado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.

Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas:

  1. a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;

  2. a duração da arguição não excederá de 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;

  3. havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de 60 (sessenta) minutos.

Artigo 33-B - A avaliação da prova pública de arguição de julgamento do memorial será expressa mediante nota global, atribuída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.

§ 1º - O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades que poderão compreender: I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática; III - atividades de formação e orientação de discípulos; IV - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; V - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; VI - diplomas e outras dignidades universitárias.

§ 2º - No julgamento dos memoriais deverão prevalecer as atividades realizadas pelo candidato após a obtenção do título de doutor.

Artigo 33-C - A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato, e será uma aula em nível de pós-graduação, seguindo as normas dispostas no Regimento Geral.

§ 1º - A prova didática será realizada com sorteio de ponto, nos termos do inciso I, alínea “a”, e incisos e parágrafos do artigo 137 do Regimento Geral.

§ 2º - A prova didática será realizada sobre ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio.

§3º - A realização da prova didática far-se-á vinte e quatro horas depois do sorteio do ponto, sendo este tempo de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.

§ 4º - Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato e deverá considerar, para fins de avaliação, até este ponto da apresentação.

§ 5º - Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.” (NR)

Artigo 17 - O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 34 - As Comissões Julgadoras dos concursos para provimento dos cargos de Professor Doutor e Professor Titular, bem como para LivreDocência, serão organizadas e funcionarão de acordo com o estabelecido nos artigos 181-A a 193 do Regimento Geral da USP.

Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do cargo colocado em disputa.” (NR) Artigo 18 - O artigo 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 35 - Somente poderão integrar as Comissões Julgadoras dos concursos docentes, os membros que assinarem o Termo de Ausência de Conflito de Interesses, declarando que não possuem relações que possam configurar conflitos de interesses com quaisquer dos candidatos, conforme disposto no artigo 181-A, do Regimento Geral.

Parágrafo único – A Congregação da Unidade aprovará o modelo de Termo de Ausência de Conflitos de Interesses, por maioria absoluta de seus membros, podendo acrescer critérios adicionais aos previstos no artigo 181-A do Regimento Geral, devendo se manifestar sobre a possibilidade ou não da participação de ex-orientadores de candidatos na Comissão Julgadora.” (NR)

Artigo 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.347.88.8)

RESOLUÇÃO Nº 9028, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX,

do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 05 de agosto de 2026 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 17 de agosto de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 8363, de 18 de janeiro de 2023, que institui, no âmbito do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, o Programa de Bolsas de Pesquisa do Curso de Pós-Graduação em Arqueologia.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2019.1.376.71.0)

PRÓ-REITORIAS

PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

PORTARIA PRCEU Nº 37, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Designando, tendo em vista o disposto na Resolução CoCEx 6447/2012, artigo 5º, a contar da publicação, os membros a seguir relacionados para compor o Conselho Deliberativo do Coral Universidade de São Paulo, órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária – nos termos do inciso VIII: Profa. Dra. FERNANDA DE CARVALHO PANZERI; nos termos do inciso X: MAURO RODRIGUES AULICINO e LUCYMARA APOSTÓLICO DE AZEVEDO ABDOUNUR; nos termos do inciso XII: EDUARDO SANGIORGIO DOBAY, LUCIANA LUCHESI QUINTANILHA, MARIA FERNANDA DE A. P. BARCELLOS DE OLIVEIRA e MARIA LETÍCIA PEREIRA DE CAMARGO; nos termos do inciso XIV: GABRIEL ZITUNE e MARIA CRISTINA BARROS; Proc. USP 2022.1.16018.1.3.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

ERRATA À PORTARIA EEFE/USP Nº 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Na publicação da Portaria EEFE/USP nº 29, de 17 de agosto de 2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Volume 136, nº 157, Caderno Executivo – Atos Normativos, de 19 de agosto de 2026, página 89, retificase o número da Portaria, que foi publicado como “29”, para que passe a constar “32”.

Onde se lê: “PORTARIA EEFE/USP Nº 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2026” Leia-se: “PORTARIA EEFE/USP Nº 32, DE 17 DE AGOSTO DE 2026” Permanecem inalterados os demais termos da Portaria.

Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea Diretor de Unidade

PORTARIA Nº 31, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais de Contrato tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.

O Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea, Diretor da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FISICA E ESPORTE UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2026 - EEFE/USP firmado com a empresa RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX - CNPJ nº 46.304.076/0001-01, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:

● Amílcar Ferraz Farina – Número Funcional: 9414982;

● Leandro Chiaratti Ayres – Número Funcional: 7118866 – Substituto;

● Hudson Clay da Silva – Número Funcional: 3620286 – Substituto. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea Diretor de Unidade

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO

PORTARIA FAU-USP Nº 23, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para eleição de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP.

O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo (FAU-USP), com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral para a eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, nos termos da Portaria FAU-USP nº 22, de 17 de agosto de 2026.

Artigo 2º – A condução do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral, de acordo com o cronograma aprovado pela Congregação da FAU na 691ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de junho de 2026.

Artigo 3º – Compõem a Comissão Eleitoral os membros das categorias abaixo:

I - Professora Associada | AUH: Profa. Dra. Joana Mello de Carvalho e Silva;

II - Professora Titular | AUP: Profa. Dra. Marta Vieira Bogéa;

III - Professor Doutor | AUT: Prof. Dr. Eduardo Pimentel Pizarro;

IV - Discente de graduação: Sophia Zanini dos Santos;

V - Discente de pós-graduação: Hermógenes Moussallem Vasconcelos; VI - Servidor técnico e administrativo: Edgar Spilla. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira

Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design FAU-USP

FACULDADE DE DIREITO

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