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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 3

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Cam Descrição po

de processos e documentos; elaboração de relatórios, diagnósticos, apresentações e demais produtos técnicos relacionados à gestão por processos; atuação integrada com áreas finalísticas e de apoio para promoção da eficiência operacional, simplificação administrativa, padronização de procedimentos e geração de valor público.

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL

PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

EDITAL Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado RAULINO VEIGA DE MIRANDA NETO, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 7.555.306 SESP/MG, Agente de Segurança Penitenciária (atual Policial Penal), Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, nascido 08/04/1977, filho de Cleusa Veiga de Jesus e Luiz Alberto da Rocha, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 07 de outubro de 2026, às 12:00 horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado ao acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 25/09/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 507/2026. Tendo em vista a respeitável determinação de fls. 54/55, do Coordenador de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a fim de apurar o cometimento de eventuais irregularidades funcionais, INSTAURO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do ex-servidor: RAULINO VEIGA DE MIRANDA NETO (exonerado, pois não foi confirmado no Estágio Probatório, a partir de 29.07.2024 – fls. 59), portador da Cédula de Identidade, RG. nº 7.555.306 SESP/MG, Agente de Segurança Penitenciária (atual Policial Penal), Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pelas seguintes razões: De acordo com o teor da documentação encartada, restou apurado que, no dia 07 de maio de 2024, por volta das 23h56min, o processado, em tese, cometeu infrações funcionais, pois em estado de evidente de embriaguez etílica, efetuou, sem justa causa, por quatro vezes, disparos, com a sua arma de fogo particular de uso restrito (uma pistola semiautomática, da marca “Taurus” G2C, calibre 9MM, numeração ACA 454060, nº do registro 904327060, capacidade para 12 tiros, de sua propriedade, com oito munições intactas, com registro regular até 14/12/2.032 - fls. 31/32), com o respectivo porte suspenso cautelarmente, desde 05/02/2024, em via pública e local habitado, na Avenida Araguari, 704, Bairro Vila Martins, no Município de Uberlândia/MG (próximo ao “Bar do Samir” e de sua residência), causando, sem necessidade alguma, a exposição da vida ou da saúde de outras pessoas, a perigo direto e iminente, cometendo, em princípio, os crimes de “Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito” e de “Disparo de Arma de Fogo”, cuja objetividade jurídica é a Incolumidade Pública. Consta dos autos que, diante de tal situação, a Polícia Militar foi acionada, para atender a ocorrência, deslocando-se para o local três viaturas, ocasião em que acusado que, se encontrava próximo a duas cápsulas deflagradas e bastante alterado, foi preso em flagrante delito pelos milicianos, apresentando, inclusive, sinais notórios de embriaguez, uma vez que se encontrava com o andar cambaleante e forte hálito etílico. Na sequência, foi registrado junto a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, o respectivo Boletim de Ocorrência (fls. 06/11), bem como perante a 7ª Delegacia de Polícia Civil de (texto suprimido), o Boletim de Ocorrência, ocasião em que foram adotadas as demais providências cabíveis à espécie, ilustrando-se que, o acusado, em virtude de seu comportamento agressivo, violento e não cooperativo, foi encaminhado à Delegacia de Polícia no interior do “cofre” da viatura (fls. 19/39). Outrossim, consigne-se que, o ora acusado, anteriormente ao ocorrido, se negou a devolver a sua Cédula de Identificação Funcional com o respectivo Porte de Arma (CIF), em 02/02/2024, em atendimento ao disposto no artigo 19, da Resolução SAP 027/2019, conforme a cópia da Notificação acostada às fls. 40/41, sendo devolvida somente em 05/02/2024, resultando em sua suspensão cautelar desde tal data (fls. 42/43), razão pela qual, quando do episódio em questão, o acusado estava portando ilegalmente e sem a devida autorização, a sua arma de fogo de uso restrito (fls. 40/43). Consigne-se, que a prisão em flagrante feita pelos milicianos não foi ratificada pela Autoridade Policial (fls. 35). Ademais, vale ressaltar que, o acusado ostenta outros registros Policiais/Judiciais instaurados em seu desfavor (fls. 12/18), a saber: Inquérito nº (texto suprimido), proveniente da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uberlândia/MG, indiciamento no artigo 14, da Lei 10.826/2003, preso em flagrante delito; · Inquérito nº (texto suprimido), proveniente da Delegacia de Polícia Civil de Tupaciguara/MG, indiciamento no artigo 306, da Lei 9.503/1997, preso em flagrante delito; · Inquérito nº (texto suprimido), proveniente da Delegacia de Polícia Civil

de Tupaciguara/MG, indiciamento no artigo 147, do Código Penal. Concluise, desse modo, que o acusado deixou de estar em dia com as leis e regulamentos, que digam respeito às suas funções, não procedeu na vida pública e privada, na forma que dignificasse o seu cargo, bem como, em tese, cometeu os crimes de “Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito” (a Lei Federal nº 13.497/2017, alterou a Lei Federal nº 8.072/1990, razão pela qual tal delito se tornou crime Hediondo) e de “Disparo de Arma de Fogo”. Diante de tais condutas, caracterizadoras de PROCEDIMENTO DE NATUREZA GRAVE, o processado RAULINO VEIGA DE MIRANDA NETO violou, em tese, o disposto nos artigos 241, incisos XIII e XIV, 256, inciso II e 257, inciso XI, todos da Lei nº 10.261/68, c.c. os artigos 6, º inciso VII, 15, 16 e 20, todos da Lei Federal nº 10.826/03, em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 13.497/2017 e nº 8.072/1990, estando sujeito, portanto, às penas de DEMISSÃO E DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do artigo 251, incisos IV e V, do mesmo Diploma Legal Funcional Estadual. Sendo assim, determino o que segue: 1) A Citação do processado, nos termos do art. 278, da Lei nº 10.261/68, para ver-se processar perante esta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado; 2) A intimação do acusado, para comparecer à audiência de interrogatório no DIA 07/10/2026, ÀS 12H, nesta Procuradoria (ou, dependendo da situação, o ato poderá ser realizado por meio de videoconferência), sob pena da decretação da revelia, devidamente acompanhado de advogado constituído, para representá-lo em todos os atos processuais, ou, se for o caso, por Defensor Dativo, na hipótese de hipossuficiência econômica, a ser nomeado mediante prévio requerimento; 3) Abertura de prazo, para a oferta da Defesa Prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar do ato do interrogatório, nos termos do art. 283, da Lei nº 10.261/68; 4) Expedição de ofício ao Setor de Pessoal competente, informando-o da instauração do presente Expediente Disciplinar; 5) Requisite-se a ficha funcional atualizada do acusado. A Administração Pública arrola como testemunhas: - D. C. (fls. 07 – Gestor Comercial – particular); - J. B. F. (fls. 09 – 3º Sargento PM/MG); - G. R. O. R. (fls. 09 – 3º Sargento PM/MG); - R. S. M. (fls. 09 – 1º Tenente PM/MG); - G. S. L. (fls. 09 e 33/35 – 2º Sargento PM/MG). A partir da expedição desta Portaria, ficam interrompidos os prazos prescricionais, nos termos do art. 261, incisos II e III, § 2º, da Lei nº 10.261/68, c.c. os artigos 6, º inciso VII, 15, 16 e 20, todos da Lei Federal nº 10.826/03, em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 13.497/2017 e nº 8.072/1990, bem com o previsto no artigo 109, inciso II, do Código Penal. São Paulo, 27 de maio de 2026. José Alexandre Cunha Campos. Procurador do Estado

EDITAL Nº 2, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SEDUC 015.00381681/2023-22

INTERESSADO: A.F.F.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 115, a saber: 1. Recebo os documentos enviados pela origem juntados às fls. 104/114. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa (Dr. Miguel Ulisses Alves Amorim, OAB/SP 215.398 – procuração de fls. 36) a apresentar as Alegações Finais no prazo legal. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DR. MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM - OAB/SP 215.398 PROCESSO SEDUC 015.00171584/2023-23 INTERESSADO: J.P.M.N.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 133, a saber: 1. Recebo o laudo pericial encaminhado pelo IMESC juntado às fls. 128/132. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa (Dra. Bruna Helena Santos Guimarães, OAB/SP 460.489) para que apresente Alegações Finais no prazo legal. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DRA. BRUNA HELENA SANTOS GUIMARÃES - OAB/SP 460.489

PROCESSO SEDUC 015.00064321/2023-69 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: G.A.C.F.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos nesta data a esta Presidência. 2. Como a acusada compareceu à audiência de interrogatório e externou não dispor de condições de constituir Defensor de sua confiança, nomeio em seu favor o Dr. DENNIS RONDELLO MARIANO, OAB/SP nº 262.218. 3. Determino à Assistência realize o compartilhamento dos dados de contato do Defensor dativo à acusada, possibilitando orientação e discussão da tese defensiva a ser adotada, devendo ser ressalvado à interessada que a partir desse compartilhamento, passará a transcorrer o prazo de 03(três) dias para apresentação de defesa prévia pelo Defensor a ela nomeado. 4. Após esse compartilhamento, dê-se ciência ao Defensor dativo da presente nomeação, bem como da concessão do prazo de 03(três) dias para apresentação de Defesa prévia. 5. Publique-se. Cumpra-se. Dr. DENNIS RONDELLO MARIANO - OAB/SP 262.218 PROCESSO SEDUC 015.00502035/2023-13 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: J.P.R. Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do

Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Com a juntada da ficha funcional atualizada do sindicado (ID10082), fica declarada encerrada a instrução processual. 2. Venham os autos conclusos para a elaboração do Relatório Final. 3.Publique-se.

DR. IOLANDO DE GÓES SANTOS – OAB/SP 376.973 DRA. LEONELA TAIS DA SILVA - OAB/SP 393.344 DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301 DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823 DR. JEFERSON FERNANDO CELOS – OAB/SP 256.055 DRA. ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS – OAB/SP 154.168 DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870 DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS – OAB/SP 228.902 DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO – OAB/SP 265.756 DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC – OAB/SP 196.889 DR. TALES CUNHA CARRETERO – OAB/SP 318.833 DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA – OAB/SP 160.406 DR. LUIZ ALBERTO LEITE GOMES – OAB/SP 359.121 DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207 DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS – OAB 432.182 DRA. STELA LUCAS LECH – OAB/SP 475.969 DR. SAMUEL MOARES VIEIRA – OAB/SP 295.298 DR. KAIO SANTANA MORENO – OAB/SP 473.904 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PROCESSO SAP 368368/2024 INTERESSADO: W.B.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 172, a saber: 1) Tendo em vista a certidão de fls. 171, nomeio para o acusado, o Nobre Defensor Dativo Credenciado, Dr. Fermison Guzman Moreira Heredia, OAB/SP nº 242.326, observando-se que, a nomeação ocorrerá, exclusivamente, no âmbito do referido Órgão Disciplinar; 2) Para que o acusado entre em contato com o advogado ora nomeado, a Assessoria deverá informar os dados do respectivo profissional; 3) A fim de dar o regular andamento ao expediente, com esteio no atestado de fls. 168, e, em homenagem aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, por cautela, esta Presidência, concede, impreterivelmente, nova oportunidade de interrogatório ao acusado, designando audiência para o dia 29/06/2027, às 13h, por meio de videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias serão enviados oportunamente; 4) Intimem-se a Nobre Defesa Nomeada, Dr. Fermison Guzman Moreira Heredia, OAB/SP nº 242.326, via imprensa oficial; A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DR. FERMISON GUZMAN MOREIRA HEREDIA - OAB/SP 242.326 PROCESSO SAP 556724/2023

INTERESSADO: J. C. M. S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo de fls. 93, a saber: Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 13h, sob a Presidência do Procurador do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência por videoconferência, objetivando o interrogatório do acusado. Participaram da audiência, o acusado J. C. M. S., representado pela Nobre Defensora Plantonista, a Dra. Viviane Sousa Santos Freire, OAB/SP nº 220.786, que foram devidamente identificados. Encerrado o interrogatório mencionado, pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1- Considerando que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assessoria providenciar a gravação em mídia DVD e sua juntada aos autos; 2 - Dada a palavra à Nobre Defensora Dativa: nada requereu. Prosseguido pelo Senhor Presidente foi deliberado: 3 – Nomeio para patrocinar o acusado a Nobre Defensora Dativa Credenciada, a Dra. Carolina Meyer Ribeiro de Mattos, OAB/SP nº 291.934; 4 – Concedo o prazo legal de 3 (três) dias, para a oferta da Defesa Prévia, devendo ser compartilhada com a Nobre Defesa Nomeada, a gravação do vídeo do Termo de Deliberação, bem como a cópia da Portaria Inaugural; 4- Intimese a Nobre Defesa nomeada, via Imprensa Oficial, para ciência da nomeação, devendo ser compartilhada com a Nobre Defesa, toda a prova oral colhida em audiência; 5 - Com a chegada da Defesa Prévia (que poderá ser enviada eletronicamente, respeitando o limite de 10 folhas incluindo documentos), conclusos para deliberação, anotando-se que a prescrição se dará em 21/04/2031. Nada mais. Encerrou-se o presente termo, que reproduz os atos praticados em audiência. José Alexandre Cunha Campos. Presidente. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DRA. CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS - OAB/SP 291.934 (Republicado por incorreções) PROCESSO SAP 249879/2024 INTERESSADO: M.F.A.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 147, a saber: 1. Recebo a(s) defesa(s) prévia(s) de fls. 116/119, com rol de testemunhas. A matéria alegada será apreciada por ocasião da elaboração do Relatório Final por se confundir com o mérito. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer à audiência independentemente de notificação, conforme dispõe o artigo 287 do EFPC. A Equipe de Assistência da 12ª Unidade Processante enviará

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