DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Fazenda São Carlos, localizada no Município de Sandovalina, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 20160002/2025, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00029636/2025-11, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 007.00023731/2025-01
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA SIDNEY EUGENIO DIAS ANTONIO, CPF nº 076.204.509-47, produtor na Estância Nossa Senhora Aparecida, localizada no Município de Indiana, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 1811-0103/2025, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00023731/2025-01, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 007.00028919/2023-75
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA JOÃO BATISTA LINDORIO, CPF Nº 370.957.908-25, produtor na Fazenda São Venâncio, localizada no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso V, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 1681-0029/2022, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00028919/2023-75, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SEI Nº 007.00005923/2024-46
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA JOSÉ CAETANO PIRES, CPF nº 187.131.658-87, produtor no Sítio da Vó, localizado no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2162-0002/2023, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00005923/2024-46, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SEI Nº 007.00003292/2025-10
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA ALUANA JANUÁRIO PEDROSO, CPF Nº 422.048.758-13, produtora na Pousada Fazenda Tonero (Sítio Dona Isabel), localizada no Município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso III, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 1681-0002/2025, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00003292/2025-10, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 REGIONAL DE DEFESA Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho (CTPS); Declaração de não ser proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - obtido em Posto ou Agência do INSS ou impresso via internet) e, caso conste recebimento de benefício no CNIS, apresentar Certidão do INSS onde conste o tipo e valor do benefício; Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários de imóvel rural; Comprovantes de residência como Contas de Água, Contas de Energia Elétrica, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação em nome do candidato, para a fins de comprovação de residência permanente, por mais de 02 (dois) anos ininterruptos na Regional Leste, considerados os últimos 10 (dez) anos (parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos , Estado de São Paulo, enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade rural deverá ser comprovado lotes agrícolas dos pela apresentação dos seguintes documentos: I – carteira de trabalho , localizados com registro de atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos Mogi-Mirim,, fiscais que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários; III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de informações e apuração) ou DIAC (documento de informação e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles previstos no parágrafo 3º E RESPECTIVOS do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de assentamento estadual ou federal, nos Lotes termos do art. 17, do Decreto 62.738/2017.
AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE MOGI MIRIM/SP - EDITAL Nº03/2026 - LBD, DE 22 DE MAIO DE 2026Comunicado Edital 03/2026
Expediente Processo SEI: 163.00002539/2024-34
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS a seguir relacionados, localizados no Assentamento Estadual instalado no município de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo. A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 139 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, torna público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da indenização das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas dos candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo, localizados no assentamento rural estadual instalado no município de Mogi-Mirim,, Estado de São Paulo, cujos beneficiários titulares, herdeiros necessários ou membros da composição familiar solicitarem a desistência da exploração do lote, mediante permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes instruções, que constituem parte integrante deste edital, para todos os efeitos. I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos beneficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto 62.738/2017. II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo objetiva a seleção de beneficiários para o ingresso no seguinte lote agrícola: Lotes 32 e 35 localizados no Assentamento Estadual Vergel, município de MogiMirim, Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a 139 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de novembro de 2018.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto 62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS: Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: TRABALHO – Históricos Ocupacionais
dos Titulares 1 e 2, sendo a Pontuação Titular 1 - Exp. Agricultura
Comprovada - 4 ptos /ano e Pontuação Titular 2 - Exp. Agricultura
Comprovada – 4 ptos /ano Teto único: 80 ptos; MORADIA – Local de
Moradia dos Titulares 1 e 2, sendo Local de Moradia: Acampamento: 1
ptos/ano – teto 4 ptos, Assentamento: 2 ptos/ano – teto 20 ptos, Sítio,
Chacára ou Fazenda 1 ptos/ano – teto 6 ptos, Outros: 1 ptos/ano – teto 4
ptos; Histórico de Moradia (Município Sede): 2 ptos/ano – Teto 20 ptos;
MORADIA - Histórico de Moradia (Município Vizinho Itapira) – 2 ptos/ano -
Teto 20 ptos; DEPENDENTES LEGAIS – Composição Familiar: Filhos,
Enteados, Dependentes por tutela legal do titular até 21 anos 2 ptos por
dependente – Teto 12 pts. Cônjuge: 2 ptos; FORÇA DE TRABALHO –
Composição Familiar - Pontuação conforme faixa etária (anos) - I) - Titular
1 e Titular 2 - De 0 até 16 – 0 ptos, De 16 até 100 – 2 ptos - Teto: 4 ptos. II) -
Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do titular - De 0 até 16 – 0
ptos, de 16 até 65 – 2 ptos, de 65 até 100 – 1 ptos - Teto: 12 ptos. III) -
Netos, Netas, Pai, Mãe, Avô, Sogro, Sogra - De 0 até 16 – 0 ptos, de 16 até
65 – 2 ptos, de 65 até 100 – 1 ptos - Teto: 08 ptos; ESTADO CIVIL – Titulares
Casado e/ou União Estável 1 ptos – Divorciado, Separado, Solteiro, Viúvo 0
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos com cadastros válidos até 04 de setembro de 2026 e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão agendar as entrevistas que ocorrerão no período de 08 de setembro de 2026 à 14 de setembro de 2026 visando a comprovação das informações contidas no cadastro, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, localizado à Avenida Dona Renata, nº 4580, Centro, município de Araras, Estado de São Paulo, telefones (19) 3551-1508 e (19) 3551-1542. Os candidatos cadastrados na Fundação ITESP, que não realizarem as entrevistas técnicas e apresentação dos documentos comprobatórios no período acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção. O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a realização da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará a sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos legais, os candidatos deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes documentos passíveis de alterações: Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de Locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de 02 (dois) anos ininterruptos na Regional Leste, considerados os últimos 10 (dez) anos; e, Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
ptos. Os critérios de desempate que constam no Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017 são os seguintes: 1º - Exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o assentamento, 2º - Tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária, 3º - comprovar maior tempo de trabalho agrícola, 4º - For dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a), 5º - For mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes e 6º - Integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o projeto de assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise, classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite de 04 de setembro de 2026, em reunião realizada em 20 de agosto de 2026, para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Mogi-Mirim para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização das informações contidas no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro do candidato aos Planos Públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscrição no
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS HABILITADOS, PONTUADOS E CLASSIFICADOS E A LISTA DOS CANDIDATOS INABILITADOS: A LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontrar-se á afixada no mural/quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras para conhecimento dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS HABILITADOS, PONTUADOS E CLASSIFICADOS E A LISTA DOS CANDIDATOS INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixada no mural/quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, após a análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios pela Comissão de Seleção,
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