DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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17/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e ALEXANDRE
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Monográfica”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 26/2025 - Apoio à circulação de exposição de artes visuais - Módulo II.
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de
-
recebimento do recurso.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Claudia
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “CARA,CORPO,VOZ”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 26/2025 - Apoio à circulação de exposição de artes visuais - Módulo II.
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de
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recebimento do recurso.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Thatiana
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Romper da Carne”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 26/2025 - Apoio à circulação de exposição de artes visuais - Módulo II.
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de
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recebimento do recurso.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Corina
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “CIDADES INVISÍVEIS”,
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aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 26/2025 - Apoio à circulação de exposição de artes visuais - Módulo II.
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de
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recebimento do recurso.
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VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
Natureza de Despesa: 339031-01
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FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº.
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14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e ANDREZA DELGADO SILVA. OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Exposição Funk Arte e Resistência”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 26/2025 - Apoio à circulação de exposição de artes visuais - Módulo II.
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de
-
recebimento do recurso.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
UGE: 120030
- Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Lucimélia
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função- atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.4.1 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “CORPOS VIOLADOS”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 26/2025 - Apoio à circulação de exposição de artes visuais - Módulo II.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº.
14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
EDITAL, DE 21 DE AGOSTO DE 2026CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, TORNA PÚBLICO o extrato dos
convênios celebrados, por decorrência do Edital de Chamamento Público n° 01/SEDS/CEI/2023.
Fomento - Organizações Sociais �. Processo SEI 012.00004596/2024-17 Organização: Instituto Paulo Kobayashi Signatário: Ie Kheng Kho Kobayashi
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Objeto: TI - Terceira Idade
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Modalidade: Chamamento Público
| 3.9. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição: 24.08.2026 a 28.08.2026 as 17hs. II – Análise pela URE. |
|---|
| III - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 01.09.2026 no site da URE |
| IV – Período de recurso e encaminhamento de documentação |
| complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 03.09.2026. |
| V- Lista fnal no site da URE e encaminhamento à SEDUC: 08.09.2026. |
| VI– Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – |
| SEDUC; VII – Entrevista fnal e verifcação de perfl.e a 4. – Etapa 1 – Inscrição |
| 4.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/Bw6tGqd6pJ |
O valor total da parceria é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO, onerando:
Fonte 003 – Recursos Próprios - Fundo Estadual do Idoso – FEI - U.O. 35001 - Administração Superior da Secretaria e da SEDE, U.G.O.35010, U.G.E.350033.
PT.08.241.3500.6575.0000 – Fortalecimento das Políticas de direito à pessoa Idosa - CEI – Natureza da Despesa – ND. 33.50.43 - Custeio, no valor de R$ 413.003,06 (quatrocentos e treze mil e três reais e seis centavos). O pagamento será em 2 (duas) parcelas.
Sendo a 1ª (primeira) parcela no valor de R$ 206.501,53 (Duzentos e seis mil, quinhentos e um reais e cinquenta e três centavos) e a 2ª (segunda) parcela no valor de R$ 206.501,53 (Duzentos e seis mil, quinhentos e um reais e cinquenta e três centavos).
PT.08.241.3500.6575.0000 – Fortalecimento das Políticas de direito à pessoa Idosa CEI – Natureza da Despesa – ND. 44.50.42 – Auxílio para Despesas de Capital-AQUISIÇÃO, no valor de R$ 86.996,94 (oitenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos). Pagamento em parcela única.
Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta Pagamento em parcela única. institucional da SEDUC.(@educacao /@professor) Data da Assinatura: 21/08/2026 4.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação Vigência: 12 meses serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no Gestor: Daniele da Silva Ribeiro (Chefe de Divisão) cadastro da SEDUC. Parecer Jurídico: 24/2026 4.2.1 Caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.2 Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.1 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26.08.2026, para fins de atualização cadastral. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL 4.2.3 A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 16/2026 PROCESSO 4.3. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, DE 21 DE 4.3.1 Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e AGOSTO DE 2026 da elegibilidade dos candidatos. EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 16/2026 PROCESSO SELETIVO PARA 4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas e DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR publicadas no site da URE CENTRO SUL. O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, da 4.3.3 A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas indicando o status de cada inscrição. atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo 4.3.4 A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, SEDUC para continuidade do processo seletivo. cargo vago, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de 4.4. – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023. 4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela I – DAS VAGAS SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga, em cargo vago, para designação na função 4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, de Diretor Escolar na E.E. Professora Teruko Ueda Yamaguti, situada na competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e Rua Amadeu Giusti, 52 - Jardim Santa Cruz (Sacomã), São Paulo - SP, no aderência ao perfil esperado para a função. âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade 4.4.3 O candidato convocado que não participar da entrevista será com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. considerado desistente. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.4.4 Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais uma lista de candidatos recomendados. que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da 4.5. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na 4.5.1 Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, legislação vigente. exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final Edital. quanto à designação dos candidatos selecionados. 4.5.2 Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste experiência em gestão educacional e as competências de liderança. Edital. 4.5.3 O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação profissionais. integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como 4.5.4 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o das demais disposições legais aplicáveis. candidato a ser designado para a função. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 4.5.5 Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que elegibilidade funcional junto à SEDUC. atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: V – DOS RESULTADOS 3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no
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