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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 18

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 21 de agosto de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDITAL Nº 94, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região LESTE 2, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo sele tivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, nos termos da Resolução SEDUC 129/2025.

A Direção da EE Carlos Gomes, localizada no município de São Paulo, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Leste 2, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina -se à seleção de AOE para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025. A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos - BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026 A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

AEECarlos Gomes , disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga(s) para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS

O candidato deverá atender os seguintes requisitos: a) possuir formação específica , com carga horária mínima de cento e oitenta horas, que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial; ou b) estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida na alínea “a”, quando não concluída no ato da inscrição, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados a partir O candidato que possuir vínculo ativo junto à SEDUC, na condição de AOE efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, deverá apresentar, na data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional. IV- DOS PRÉ -REQUISITOS PARA CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO O candidato, sob as penas da lei, deverá atender, na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos; b) possuir, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; e) ter concluído o Ensino Médio; f) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal, encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos; g) ter sido aprovado no processo seletivo previsto neste edital; h) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função; i) conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital.

V – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. VI – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Será assegurado ao candidato o direito de interposição de recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação. A participação no sistema de pontuação diferenciada não altera as demais condições de participação no processo seletivo. XI- DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS Somente poderão ser admitidos candidatos estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização ou aqueles de nacionalidade portuguesa que possuam direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos da legislação vigente.

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, nas atividades de vida diá ria e/ou escolares, visando garantir acesso, permanência e participação.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediaçãoescolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

Para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigida a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento equivalente.

Após a concessão da naturalização ou da obtenção dos benefícios do Estatuto da Igualdade, o candidato deverá apresentar documento de identidade equivalente ao dos brasileiros natos, contendo as anotações pertinentes, para fins de exercício da função.

Nos períodos em que o estudante elegível estiver presente para acompanhamento, o Agente de Organização Escolar (AOE) designado deverá dedicar -se exclusivamente ao atendimento dos alunos elegíveis, priorizando integralmente o suporte às suas necessidades. No caso de férias, ausência dos alunos ou inexistência de atendimento no contraturno do aluno, o AOE poderá desempenhar as atribuições inerentes ao cargo de Agente de Organização Escolar em sua atuação regular.

No momento da contratação, o candidato estrangeiro deverá comprovar:

a) naturalização ordinária (artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal), mediante apresentação do deferimento do pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

b) naturalização extraordinária (artigo 12, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal), mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, acompanhada dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos legais;

O profissional poderá atender mais de um estudante, de forma compartilhada conforme a avaliação da equipe escolar, no apoio dentro e fora da sala de aula, caso necessário, nos termos da Resolução SEDUC 129/2025.

c) nacionalidade portuguesa, mediante apresentação de cópia do requerimento para obtenção dos benefícios do Estatuto da Igualdade junto ao Ministério da Justiça, acompanhado da documentação pertinente, conforme disposto no Decreto nº 3.297, de 19 de setembro de 2001.

VII– DA INSCRIÇÃO O candidato que constar no contingente dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 25/08/2026 a 28/08/2026, através de ficha de inscrição na unidade escolar. Na entrevista, o candidato com vínculo na SEDUC ou candidato à contratação deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme previsto no presente edital. VIII– DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA É assegurado às Pessoas com Deficiência (PCD) o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Estadual nº 59.591/2013, da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal n º 7.853/1989, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 59.591/2013. 22.

XII – DA ENTREVISTA

No mesmo dia da inscrição, após a conferência dos documentos e, estando em conformidade com o presente edital, será realizada entrevista conduzida pelo Diretor da Escola.

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório e tem por finalidade avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de AOE, especialmente no que se refere ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos ser viços da Educação

Especial.

A avaliação da entrevista será realizada com base em critérios objetivos, considerando, entre outros aspectos:

existentes durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. a) Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram Estudante; nas categorias previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto b) Empatia, acolhimento e respeito à diversidade; Estadual nº 59.591/2013. 22. c) Compromisso com a educação pública; O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no ato d) Promoção da Inclusão no ambiente escolar; da inscrição: a) declarar essa condição na plataforma BT; e) Promoção da autonomia e independência do estudante; b) apresentar, quando solicitado pela URE, laudo médico expedido há, f) Atuação ética, responsável e sigilosa; no máximo, 2 (dois) anos, contendo, obrigatoriamente: g) Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa; i) a espécie e o grau ou nível da deficiência, comreferência ao código h) Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; da Classificação Internacional de Doenças (CID); i) Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ii) assinatura e o carimbo do médico responsável, com número de j) Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); de protocolos; iii) o nome completo do candidato e o número do documento de k) Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário; identidade; Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar a análise do perfil do iv) a declaração expressa de que a deficiência é compatível com as candidato, podendo considerar sua adequação às especificidades da atribuições da função de AOE. unidade escolar e às atribuições da função, para fins de decisão quanto à O laudo médico deverá estar legível, atualizado e sem rasuras, sendo sua aptidão. obrigatória a apresentação do documento original no ato da contratação, No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar todos os o qual não será devolvido ao candidato; a ausência do documento ou sua documentos exigidos neste edital, sob pena de desclassificação. apresentação em desacordo com as exigências implicará o não Não haverá aplicação de prova escrita, sendo a entrevista a única enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência etapa de avaliação no âmbito do PSS da unidade escolar. para os fins deste certame. A participação no processo não implica obrigatoriedade de IX – DOS DOCUMENTOS aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera Para entrevista, o candidato deverá apresentar: expectativa de direito. Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor XIII – DO RESULTADO Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor seu vínculo funcional, se for vinculado, ou os documentos pertinentes, Escolar. em caso de não ser vinculado; e Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, validade deste edital. declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS de 180 horas, que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio alunos elegíveis para a Educação Especial. dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações X– DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA E DO PROCEDIMENTO DE referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. HETEROIDENTIFICAÇÃO O candidato convocado para contratação deverá submeter -se à Os candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas avaliação médica, conforme previsto na legislação vigente. (PPI) poderão optar pela participação no sistema de pontuação O prazo máximo de contratação será de 12 meses, podendo ocorrer diferenciada, nos termos da legislação vigente aplicável no âmbito do dispensa antes do término, nas hipóteses previstas na Lei Complementar Estado de São Paulo. nº 1.093/2009. Para fins de participação, o candidato deverá, cumulativamente: Nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009, é I – realizar a autodeclaração no ato da inscrição, entregando na vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de escola o ANEXO I preenchido, decorridos 200 dias do término do contrato anterior. expresso deste Edital; A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, bem II – manifestar interesse na utilização da pontuação diferenciada; como a constatação de irregularidade ou falta de autenticidade destes, III – apresentar documentação exigida, conforme orientações deste impedirá que o candidato selecionado entre em exercício da função. edital; Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com IV – declarar, sob as penas da lei, que não incorreu em falsidade em vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do autodeclarações anteriores em processos seletivos públicos. cargo de AOE. A veracidade da autodeclaração será aferida por meio de O AOE com contrato ativo que for selecionado para atuação procedimento de heteroidentificação, conduzido por comissão designada prioritária na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em para este fim, assegurados os princípios do contraditório e da ampla razão dessa designação. defesa. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. A heteroidentificação será realizada mediante análise fenotípica do ANEXO I candidato, podendo ocorrer de forma presencial ou, excepcionalmente, AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (Preto, por meio de videoconferência, conforme convocação específica. Pardo ou O candidato convocado deverá comparecer no dia, horário e formato Indígena) estabelecidos, munido de documento oficial de identificação com foto, Eu, ________, portador(a) do sob pena de eliminação do processo seletivo. RG nº ___ e do CPF nº ___, Na hipótese de não confirmação da autodeclaração, o candidato será DECLARO, sob as penas da lei, especificamente para fins de obtenção de excluído do sistema de pontuação diferenciada, podendo permanecer na pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, n os termos do ampla concorrência, se não houver má-fé. Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, que institui e disciplina o Constatada falsidade na autodeclaração, o candidato será eliminado sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos, conforme a do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis. Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, exclusivamente no

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