DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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42/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
no EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE
PARECER JURÍDICO GTAJ nº 0238/2025 DE08/04/2025 OBJETO: 7ª AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL VIA ARP CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: UNHA & COR COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 17.513.233/0002-71 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:33903015 / 14243172959070000 VALOR: R$ 3.219,20
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE04051- DATA: 14/08/2026 PROCESSO: SEI 161.00189917/2026-01 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90105/2025 PARECER JURÍDICO GTAJ nº 0238/2025 DE08/04/2025 OBJETO: 7ª AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL VIA ARP CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: UNHA & COR COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 17.513.233/0002-71 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:33903015 / 14243172959070000 VALOR: R$ 561,60 EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE04052- DATA: 14/08/2026 PROCESSO: SEI 161.00189917/2026-01 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90105/2025 PARECER JURÍDICO GTAJ nº 0238/2025 DE08/04/2025 OBJETO: 7ª AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL VIA ARP CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: UNHA & COR COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 17.513.233/0002-71 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:33903015 / 14243172959070000 VALOR: R$ 1.749,20
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FF 045/2026CONSELHO CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SILVEIRAS – BIÊNIO 2026–2028
(PROCESSO SEI 262.00004091/2023-94)
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
Considerando a Lei Estadual nº 4.100, de 20 de junho de 1984, que declara a região urbana e rural do Município de Silveiras como Área de
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que define o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, as categorias de manejo e diretrizes para cada uma delas, e o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que a regulamenta;
Considerando o Decreto nº 48.149, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental – APAs no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº 60.302, de 27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
CONVIDA
As entidades da sociedade civil interessadas com atuação na região
da Área de Proteção Ambiental Silveiras para efetuarem seu
cadastramento para renovação do Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental Silveiras, biênio 2026–2028.
- O Conselho Consultivo será paritário e integrado por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público e da sociedade civil, com a seguinte composição: I – 03 (três) vagas para representantes do setor produtivo, assim distribuídas:
a) 01 (uma) vaga para entidade de classe representativa do setor produtivo rural atuante na área de abrangência da APA Silveiras; e
b) 02 (duas) vagas para representantes do segmento de meios de hospedagem atuantes na área de abrangência da APA Silveiras;
II – 02 (duas) vagas para entidades não governamentais com atuação sociocultural e ambiental na área de abrangência da APA Silveiras; e
III – 01 (uma) vaga para representante de colegiado municipal ou regional com atuação no desenvolvimento turístico do Município de Silveiras e da região da unidade de conservação.
- As entidades interessadas em indicar representantes para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentar os seguintes documentos:
I – Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região da Área de Proteção Ambiental Silveiras; II – Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, até a data do cadastramento; III – Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV – Ficha de cadastro preenchida e assinada pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);
V – Termo de ciência de entidades da sociedade civil para se habilitarem no processo de renovação do conselho consultivo devidamente preenchido e assinado (ANEXO II).
- O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, mediante encaminhamento da documentação exigida por um dos seguintes canais:
Por meio do e-mail:
E-mail: [email protected] No endereço: (de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas). ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SILVEIRAS A/c Luane Reni Mattos Fenille
Endereço: Avenida Governador Carvalho Pinto, 563 – Centro CEP: 12690-000 Silveiras – SP
-
O cadastro da entidade será considerado realizado mediante o recebimento da documentação encaminhada por um dos meios indicados no item 3 deste Edital.
-
Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e- mail: [email protected] ou pelo telefone (12) 99723-6456.
-
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou deixar de atender aos requisitos previstos neste Edital.
7 – Havendo número de entidades habilitadas superior ao número de vagas disponíveis em determinado segmento, será realizada reunião especialmente convocada para a eleição das entidades que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo, conforme previsto nos §§ 5º, 6º, 7º e 10 do artigo 6º da Resolução SMA nº 88/2017.
7.1. A reunião de eleição será constituída pelos representantes legais das entidades habilitadas ou por seus procuradores devidamente constituídos, sendo presidida pela gestão da Unidade de Conservação.
7.2. Cada entidade habilitada participará da reunião por meio de seu representante legal ou de procurador devidamente constituído, cabendolhe um voto no respectivo segmento.
7.3. Cada entidade poderá se inscrever e concorrer em apenas um dos segmentos da sociedade civil previstos neste Edital.
7.4. Fica dispensada a realização da reunião de eleição quando o número de entidades habilitadas no respectivo segmento for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis.
7.5. Havendo número de entidades habilitadas superior ao número de vagas disponíveis no respectivo segmento, a definição das entidades representantes ocorrerá por meio de processo eletivo, sendo consideradas eleitas as entidades mais votadas, de acordo com o número de vagas disponíveis.
7.6. Havendo empate na votação que interfira na definição das entidades eleitas, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – a frequência de participação da entidade nas reuniões relacionadas à gestão da Unidade de Conservação, caso haja histórico de participação; e
II – a efetiva atuação da entidade em atividades relacionadas aos objetivos da Unidade de Conservação. 7.7. O resultado da eleição será registrado em ata e divulgado pelos meios oficiais da Fundação Florestal.
7.8. As entidades da sociedade civil não poderão indicar como representantes titulares ou suplentes servidores ou empregados públicos vinculados aos órgãos que integrem o segmento do Poder Público no Conselho Consultivo.
- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Diretoria Executiva, em de de 2026.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
RENOVAÇÃO CONSELHO CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL SILVEIRAS – BIÊNIO 2026–2028
- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição: Sigla: Principais questões de interesse: Segmento: Comunidade científica ( )
Organizações não governamentais ambientalistas com atuação comprovada
na região da unidade de conservação ( ) Comunidade residente e do entorno ( ) População tradicional ( ) Proprietários de imóveis no interior da unidade ( ) Trabalhadores atuantes na região ( ) Setor privado atuante na região ( ) Outros ( )__________ Regiões/Municípios de atuação: 2. DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição: CNPJ:
Número do registro do Cartório: Endereço: nº complemento CEP: Município: UF: Telefone: ( ) E-mail: 3. REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante titular: RG:
Telefone: ( ) E-mail: Nome do representante suplente/substituto: RG: Telefone: ( ) E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição
ANEXO II
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE
HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SILVEIRAS – BIÊNIO 2026–2028.
TERMO DE CIÊNCIA
Eu__________, RG n°__ representante da entidade____ __________, manifesto ciência do disposto
DATA://____
EDITAL DE CHAMAMENTO FF 043/2026EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PARQUE ESTADUAL DE ÁGUAS DA PRATA - BIÊNIO 2026 – 2028
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o Decreto Estadual nº 63.454, de 05 de junho de 2018, que criou o Parque Estadaul de Águas da Prata; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região do Parque Estadaul de Águas da Prata , para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no biênio 2026-2028.
- A distribuição das vagas se dará da seguinte forma:
I. 01 (uma) vaga para Instituições de Ensino e Pesquisa;
II. 01 (uma) vagas para o Setor Produtivo;
III. 01 (uma) vaga para Organização Não Governamental Ambientalista. IV. 01 (uma) vaga para Entidade de Classe.
- As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região da Unidade de Conservação;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);
-
No caso população tradicional residente no interior da unidade, cuja a participação é obrigatória, que não estejam formalmente organizados por meio de associações civis, fica dispensada a apresentação dos documentos a que alude o item 2 do presente edital, desta forma efetivando o seu cadastramento no preenchimento da ficha de cadastro (ANEXO II).
-
O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected] Fone: (19) 9 9660-4562
A/C: Eduardo Goulardins Neto
-
O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do email.
-
Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 9 9660-4562.
-
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.
-
No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.
8.1. A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação.
8.2. Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação.
8.3. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Mogi Guaçu ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.
8.3.1 No ato do cadastramento o representante de entidade da sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo III).
- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Diretor Executivo
ANEXO I
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL DE ÁGUAS DA PRATA - BIÊNIO 2026 – 2028
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição/Sigla: Principais questões de interesse: Segmento: Instituição de Ensino e Pesquisa – ( ) Setor Produtivo – ( )
Associação representativa dos Rancheiros – ( ) Outros – ( ) Regiões/Municípios de atuação:
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