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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 85

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Substituto; Quadro Permanente; 145 - ETEC FAUSTO MAZZOLA; ADILSON GREDORIO DE OLIVEIRA; CHEFE DE SERVIÇO

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2026

Processo SEI: 005.00000291/2024-81

Concorrência n.º: 001/2026

Contrato n.º: 08/2026

Contratante: Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo Contratada: CDI Comunicação Corporativa Ltda.

Parecer CJ/CC: n.º 14/2025, de 03/12/2025 Vigência: 01/09/2026 a 30/11/2027 Data da assinatura: 21/08/2026

SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL DA CASA MÁRIO DE ANDRADE Processo: 010.00001495/2026-02

Interessado: POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA

Assunto: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, TPU, DA SEDE DO MUSEU CASA MÁRIO DE ANDRADE - CG 01/2023

Nº Contrato de Gestão: 01/ 2023

Parecer CJ: CJ/SCEIC n.º 75/2026.

Objeto: Bem imóvel, Próprio do Estado, sob nº A.P 350, com endereço na Rua Lopes Chaves, 546, bairro da Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01154010, sede do Museu Casa Mário de Andrade, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis, SGI, do Conselho do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo, CPI, sob nº 26505, que teve a ele incorporado, por meio do Decreto nº 66.350, de 16 dezembro de 2021, dois outros bens imóveis contíguos, que pertenceram à família do patrono do Museu, passando a integrar único conjunto edificado, conforme registros emitidos pelo 15º Cartório de Registro de Imóveis, individuais para cada bem, e levantamento realizado pelo Departamento de Infraestrutura Predial, DIP, possui lote integral com área de 554,60 m² (quinhentos e cinquenta e quatro, e seis décimos, de metros quadrados) e área construída de 1.159,22 m² (mil, cento e cinquenta e nove, e vinte e dois décimos de metros quadrados).

Permitente: Consultoria Jurídica da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, órgão da Procuradoria Geral do Estado, o Dr. Fábio Teixeira Rezende, Procurador do Estado, representando a Fazenda Do Estado De São Paulo.

Permissionária: Organização Social Instituto De Apoio À Cultura, À Língua E À Literatura- POIESIS, OS POIESIS, , neste ato representada na forma de seu Estatuto pelo Sra. Ceres Alves Prates, Diretora Executiva.

Testemunhas: Mariana de Souza Rolim Diretora da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural e Renata Cittadin, Superintendente de

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Museus, Organização Social Instituto de Apoio à Língua e à LiteraturaArtigo 1° - Designar os seguintes servidores, em substituição aos POIESIS anteriormente indicados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria entre o Estado de São Paulo, por Data da assinatura: Na data da assinatura digital. intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e FUNDAÇÃO PORTA ABERTA.

I – Laura Dias Arnaldo;

Anexo(s):

II - Rubem Figueira Neto;

SEI_0115488770_Termo.pdf

III - Renata de Souza Leite.

Artigo 2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA AUGUSTO CARDOSO Secretária Executiva Art. 21, inciso I, do Decreto n° 69.332/2025

EXTRATO DO TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO DO 7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO 03/2021

Processo: 010.00004328/2026-13

Interessado: IDBRASIL - CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE

Assunto: RETIRRATIFICAÇÃO DO 7º TERMO ADITIVO AO CG 03/2021 - MUSEU DO FUTEBOL

RESOLUÇÃO SDE Nº 63/2026

Altera a Resolução SDE nº 108, de 29 de dezembro de 2025, para acompanhamento da execução de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Centro de Inclusão Digital e Aprendizagem ProfissionalCIDAP. A Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, respondendo pelo expediente da Pasta e no uso de suas atribuições legais,

Nº Contrato de Gestão: 03/2021

Objeto: O presente Termo de Retirratificação tem por objeto a retificação das incorreções da Cláusula Segunda e da Cláusula Primeira do Objeto do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 03/2021, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do referido instrumento.

Artigo 1° - Designar os seguintes servidores, em substituição aos anteriormente indicados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e CIDAP.

Contratante: Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, representada pela Sra. Marilia Marton, Secretária.

Contratada: Organização Social IDBRASIL Cultura, Educação e Esporte - IDBRASIL, neste ato representada na forma de seu Estatuto pelo Sra. Renata Vieira Motta, Diretora Executiva.

I – Laura Dias Arnaldo;

II - Rubem Figueira Neto;

III - Renata de Souza Leite.

Testemunhas: Mariana de Souza Rolim, Diretora da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural e Vitoria Rosa Neal Boldrin, Diretora Administrativa Financeira, Organização Social IDBRASIL Cultura, Educação e Esporte – IDBRASIL.

Artigo 2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA AUGUSTO CARDOSO Secretária Executiva

Art. 21, inciso I, do Decreto n° 69.332/2025

Data da assinatura: Na data da assinatura digital.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PARA ACESSAR O DOCUMENTO COMPLETO DO EXTRATO, CONSULTE O ANEXO:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Anexo(s): Termo_retirratifcacao_MF.pdf

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01187120822026 - PC 05/01455/26

GABINETE DO SECRETÁRIO

Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 48/2026

Processo de Contratação FDE: 05/01455/26/01

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA

Nº Processo SEI: 229.00011460/2026-08

Nº do Processo: 011.00000168/2025-16

Objeto: Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia para Reforma de Prédio Escolar na CEEJA PROF ANTONIO JOSE FALCONE RUA DO ROSARIO, 781 - CEP: 13400-183 - CENTRO - PIRACICABA-SP

Assunto: Prestação de serviços de atendimento ao público aos cidadãos usuários dos postos do Centro de Integração da Cidadania - CIC.

Diante da instrução dos autos, em especial das manifestações da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade (docs. 0113433287 e 0117688807) e da Divisão de Gestão de Contratos (doc. 0118353251), as quais adoto como razões para decidir:

Critério de Julgamento: Menor Preço

Total de Itens Licitados: 01 (um)

Valor total da licitação: R$ 4.174.816,08 (quatro milhões cento e setenta e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e oito centavos) Disponibilidade do edital: 24/08/2026 Horário: das 8:30 às 17:00

I - Determino a extinção unilateral do Contrato SDE nº 11/2025, celebrado com a empresa PAULISTA GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.- CNPJ: 24.724.211/0001-35, com fundamento na Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual e nos arts. 137, incisos I e II, 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurando-se à Contratada o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “e”, da referida Lei Federal, contado da publicação da presente decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

Endereço: Gerência de Licitações da FDE - Av. São Luis, 99 - República - 01046-001 - São Paulo - SP; e endereço eletrônico www.fde.sp.gov.br Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Entrega das Propostas: a partir de 24/08/2026 às 08h30, no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 30/09/2026 às 10h30, no site: www.gov.br/compras

Data de Assinatura: 21/08/2026

JORGE TATINO JUNIOR Subsecretário de Gestão Corporativa Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Fonte: DOESP, PNCP e Jornal de Grande Circulação (Gazeta de S. Paulo) JOÃO PAULO DE AQUINO

Gerente de Licitações

SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE

PENALIDADE - CONTRATO Nº 85/00002/25 - CARTA Nº 2765/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/00004/26

Comunicado

Empresa: ADEMAR PEREIRA SIQUEIRA JUNIOR CNPJ: 38.323.446/0001-20

RESOLUÇÃO SDE N° 61/2026

Altera a Resolução SDE nº 27, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria firmada entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Centro de Inclusão Digital e Aprendizagem Profissional CIDAP.

Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Carta 2765/26, o pagamento do montante de R$ 8.360,39, referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo 60/00004/26, em razão da não assinatura do contrato 85/00002/25.

A Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, respondendo pelo expediente da Pasta e no uso de suas atribuições legais,

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Artigo 1° - Designar os seguintes servidores, em substituição aos anteriormente indicados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e Centro de Inclusão Digital e Aprendizagem Profissional CIDAP:

COORDENADORIA DE CONVÊNIOS

I – Laura Dias Arnaldo;

TERMO Nº 189, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

II – Lara Borges Masetto; III – Rubem Figueira Neto.

Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento Processo: SEI: 015.00430229/2024-82

Artigo 2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA AUGUSTO CARDOSO Secretária Executiva

Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019, de julho de 2014, alterada pela 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto 61.981, de 20 de maio

Art. 21, inciso I, do Decreto n° 69.332/2025

de 2016.

RESOLUÇÃO SDE N° 62/2026

Parecer CJ nº 413/2026, emitido em 27/07/2026

Altera a Resolução SDE nº 49, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução de parceria firmada entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e FUNDAÇÃO PORTA ABERTA.

Partícipes: Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO e a Organização da Sociedade Civil – FUNDAÇÃO DO

LIVRO E LEITURA DE RIBEIRÃO PRETO.

A Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, respondendo pelo expediente da Pasta e no uso de suas atribuições legais,

Objeto: parceria restrita aos alunos da rede estadual de ensino da Diretoria Regional de Ensino – Ribeirão Preto com o objetivo do financiamento da ação do cheque livro sendo o pagamento dos livros adquiridos pelos alunos participantes, locação dos ônibus para

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